O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo disposto no art. 72, inciso V, da Lei Orgânica do Município da Serra e
CONSIDERANDO o que estabelece a Lei
nº 3.448, de 28 de setembro de 2009. Decreta:
Art. 1º Fica criada no âmbito da Coordenadoria
de Governo a Comissão de Planejamento e Gestão Estratégica - COPLAGE, com a
finalidade de prestar apoio, assessoramento, consultoria, acompanhamento e
desenvolvimento das ações e projetos de melhoria da qualidade, da produtividade
e da gestão pública.
§ 1º Esta comissão será composta por 02
(dois) Coordenadores e 11 (onze) Membros.
§ 1º Esta comissão será
composta por 02 (dois) coordenadores e 17 (dezessete) membros. (Redação
dada pelo Decreto nº 1583/2021)
§ 1º Esta
comissão será composta por 02 (dois) coordenadores e 19 (dezenove) membros.
(Redação
dada pelo Decreto nº 2.923/2022)
§ 1º Esta
comissão será composta por 02 (dois) coordenadores e 22 (vinte e dois) membros.
(Redação
dada pelo Decreto nº 2.955/2022)
§ 1º Esta comissão será composta por 02 (dois) coordenadores e 27 (vinte e sete) membros. (Vide Decreto nº 5.053/2023)
(Redação dada pelo Decreto nº 4.413/2023)
Art. 2º A referida comissão desenvolverá as
seguintes atribuições:
I - Viabilizar
a implantação dos projetos estratégicos da Coordenadoria de Governo;
II -
Articular com as demais secretarias e atores externos a viabilização das ações
prioritárias com menor custo, maior eficiência e eficácia;
III -
Promover a integração intra e inter secretarias do município, visando a
racionalização de recursos e obtenção de bons indicadores de resultados;
IV -
Prestar contas de andamento dos projetos mediante realização, no mínimo, de uma
reunião mensal da comissão com o Secretário, da qual será lavrada ata
circunstanciada com relatórios trimestrais das ações desenvolvidas, bem como o
monitoramento dos projetos.
Art. 3º Em virtude dos servidores designados
para integrar a comissão criada por este decreto executarem trabalho de
utilidade para o serviço público, não previsto nas atribuições normais do
cargo, fica criado uma gratificação especial a ser atribuída aos servidores
públicos designados para comporem a COPLAGE.
§ 1º A gratificação especial a que se refere este artigo será concedida ao
coordenador e membro do COPLAGE, observando-se os seguintes valores:
a)
Coordenador - R$ 1.500,00 (hum e quinhentos reais);
b)
Membro - R$ 1.000,00 (hum mil reais).
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, sendo seus efeitos retroativos a 1º de outubro de 2009,
ficando revogado o Decreto
nº 356/2009.
Palácio Municipal, em Serra, aos 09 de outubro de 2009.
ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.