DECRETO Nº 1.951, DE 9 DE OUTUBRO DE 2009

 

INSTITUI COMISSÃO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICA - COPLAGE DA COORDENADORIA DE GOVERNO - CG.

 

Vide Decreto nº 4.850/2023

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo disposto no art. 72, inciso V, da Lei Orgânica do Município da Serra e

 

CONSIDERANDO o que estabelece a Lei nº 3.448, de 28 de setembro de 2009. Decreta:

 

Art. 1º Fica criada no âmbito da Coordenadoria de Governo a Comissão de Planejamento e Gestão Estratégica - COPLAGE, com a finalidade de prestar apoio, assessoramento, consultoria, acompanhamento e desenvolvimento das ações e projetos de melhoria da qualidade, da produtividade e da gestão pública.

 

§ 1º Esta comissão será composta por 02 (dois) Coordenadores e 11 (onze) Membros.

 

§ 1º Esta comissão será composta por 02 (dois) coordenadores e 17 (dezessete) membros. (Redação dada pelo Decreto nº 1583/2021)

 

§ 1º Esta comissão será composta por 02 (dois) coordenadores e 19 (dezenove) membros. (Redação dada pelo Decreto nº 2.923/2022)

 

§ 1º Esta comissão será composta por 02 (dois) coordenadores e 22 (vinte e dois) membros. (Redação dada pelo Decreto nº 2.955/2022)

 

§ 1º Esta comissão será composta por 02 (dois) coordenadores e 27 (vinte e sete) membros. (Vide Decreto nº 5.053/2023)

(Vide Decreto nº 4.917/2023)

(Vide Decreto nº 4.912/2023)

(Vide Decreto nº 4.982/2023)

(Vide Decreto nº 4.949/2023)

(Vide Decreto nº 4.640/2023)

(Redação dada pelo Decreto nº 4.413/2023)

 

Art. 2º A referida comissão desenvolverá as seguintes atribuições:

 

I - Viabilizar a implantação dos projetos estratégicos da Coordenadoria de Governo;

 

II - Articular com as demais secretarias e atores externos a viabilização das ações prioritárias com menor custo, maior eficiência e eficácia;

 

III - Promover a integração intra e inter secretarias do município, visando a racionalização de recursos e obtenção de bons indicadores de resultados;

 

IV - Prestar contas de andamento dos projetos mediante realização, no mínimo, de uma reunião mensal da comissão com o Secretário, da qual será lavrada ata circunstanciada com relatórios trimestrais das ações desenvolvidas, bem como o monitoramento dos projetos.

 

Art. 3º Em virtude dos servidores designados para integrar a comissão criada por este decreto executarem trabalho de utilidade para o serviço público, não previsto nas atribuições normais do cargo, fica criado uma gratificação especial a ser atribuída aos servidores públicos designados para comporem a COPLAGE.

 

§ 1º A gratificação especial a que se refere este artigo será concedida ao coordenador e membro do COPLAGE, observando-se os seguintes valores:

 

a) Coordenador - R$ 1.500,00 (hum e quinhentos reais);

b) Membro - R$ 1.000,00 (hum mil reais).

 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, sendo seus efeitos retroativos a 1º de outubro de 2009, ficando revogado o Decreto nº 356/2009.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 09 de outubro de 2009.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.