DECRETO
Nº 1955, DE 9 DE OUTUBRO DE 2009.
INSTITUI COMISSÃO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICA –
COPLAGE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SEDEC.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das
atribuições que lhes são conferidas pelo disposto no art.
72, inciso V,
da Lei Orgânica do Município da Serra e considerando o que estabelece a Lei
n°. 3448,
de 28 de setembro de 2009.
D E C
R E T A:
Art. 1º. Fica criada no âmbito da Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Econômico a Comissão
de Planejamento e Gestão Estratégica – COPLAGE, com a finalidade de prestar
apoio, assessoramento, consultoria, acompanhamento e desenvolvimento das ações
e projetos de melhoria da qualidade, da produtividade e da gestão pública.
§ 1º. Esta comissão será composta por 02 (dois)
Coordenadores e 7 (sete) Membros.
Art. 2º. A referida comissão desenvolverá as
seguintes atribuições:
I - Viabilizar a implantação
dos projetos estratégicos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
II - Articular com
as demais secretarias e atores externos a viabilização das ações prioritárias
com menor custo, maior eficiência e eficácia;
III - Promover a
integração intra e inter
secretarias do município, visando a racionalização de recursos e obtenção de
bons indicadores de resultados;
IV - Prestar contas
de andamento dos projetos mediante realização, no mínimo, de uma reunião mensal
da comissão com o Secretário, da qual será lavrada ata circunstanciada com
relatórios trimestrais das ações desenvolvidas, bem como o monitoramento dos projetos.
Art. 3º. Em virtude dos servidores designados para
integrar a comissão criada por este decreto executarem trabalho de utilidade
para o serviço público, não previsto nas atribuições normais do cargo, fica
criado uma gratificação especial a ser atribuída aos servidores públicos
designados para comporem a COPLAGE.
§ 1º. A gratificação especial a que se refere
este artigo será concedida ao coordenador e membro do COPLAGE, observando-se os
seguintes valores:
a) Coordenador – R$
1.500,00 (hum e quinhentos reais);
b)
Membro – R$ 1.000,00 (hum mil
reais).
Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, sendo seus efeitos retroativos a 1º de outubro de 2009, ficando
revogado o Decreto
n°. 0587/2009.
Palácio Municipal, em Serra, aos 9 de outubro
de 2009.
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal da Serra.