DECRETO Nº 1955,  DE  9 DE OUTUBRO DE 2009.

 

INSTITUI COMISSÃO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICA – COPLAGE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SEDEC.

 

Vide Decreto nº 4.829/2023

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo disposto no art. 72, inciso V, da Lei Orgânica do Município da Serra e considerando o que estabelece a Lei n°. 3448, de 28 de setembro de 2009.

 

D  E  C  R  E  T  A:

 

Art. 1º. Fica criada no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico a Comissão de Planejamento e Gestão Estratégica – COPLAGE, com a finalidade de prestar apoio, assessoramento, consultoria, acompanhamento e desenvolvimento das ações e projetos de melhoria da qualidade, da produtividade e da gestão pública.

 

§ 1º. Esta comissão será composta por 02 (dois) Coordenadores e 7 (sete) Membros.

 

Art. 2º. A referida comissão desenvolverá as seguintes atribuições:

 

I - Viabilizar a implantação dos projetos estratégicos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;

 

II - Articular com as demais secretarias e atores externos a viabilização das ações prioritárias com menor custo, maior eficiência e eficácia;

 

III - Promover a integração intra e inter secretarias do município, visando a racionalização de recursos e obtenção de bons indicadores de resultados;

 

IV - Prestar contas de andamento dos projetos mediante realização, no mínimo, de uma reunião mensal da comissão com o Secretário, da qual será lavrada ata circunstanciada com relatórios trimestrais das ações desenvolvidas, bem como o monitoramento dos projetos.

 

Art. 3º. Em virtude dos servidores designados para integrar a comissão criada por este decreto executarem trabalho de utilidade para o serviço público, não previsto nas atribuições normais do cargo, fica criado uma gratificação especial a ser atribuída aos servidores públicos designados para comporem a COPLAGE.

 

§ 1º. A gratificação especial a que se refere este artigo será concedida ao coordenador e membro do COPLAGE, observando-se os seguintes valores:

 

a) Coordenador – R$ 1.500,00 (hum e quinhentos reais);

b) Membro         – R$ 1.000,00 (hum mil reais).

 

Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, sendo seus efeitos retroativos a 1º de outubro de 2009, ficando revogado o Decreto n°. 0587/2009.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 9 de outubro de 2009.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.