DECRETO Nº 1.966, DE 09 DE OUTUBRO DE 2009
INSTITUI COMISSÃO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICA - COPLAGE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB.
O PREFEITO MUNICIPAL DA
SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhes são
conferidas pelo disposto no art.
72, inciso V, da Lei
Orgânica do Município da Serra e
CONSIDERANDO o que estabelece a
Lei
n° 3448, de 28 de setembro
de 2009. Decreta:
Art. 1º Fica criada no
âmbito da Secretaria Municipal de Habitação a Comissão de Planejamento e Gestão Estratégica - COPLAGE, com a
finalidade de prestar apoio, assessoramento, consultoria, acompanhamento e
desenvolvimento das ações e projetos de melhoria da qualidade, da produtividade
e da gestão pública.
§ 1º Esta comissão será
composta por 01 (um) Coordenador e 5 (cinco) Membros.
Art. 2º A referida comissão
desenvolverá as seguintes atribuições:
I - Viabilizar a
implantação dos projetos estratégicos da Secretaria Municipal
de Habitação;
II - Planejar,
coordenar e executar políticas habitacionais integradas, que visem à efetivação
do direito à moradia digna nas áreas de assentamento urbano e rural,
articulando à política de regularização fundiária e de controle do uso e
ocupação do solo em conformidade com a política nacional de desenvolvimento
urbano;
III - Articular com
as demais secretarias e atores externos a viabilização das ações prioritárias
com menor custo, maior eficiência e eficácia;
IV - Prestar contas
de andamento dos projetos mediante realização, no mínimo, de uma reunião mensal
da comissão com o Secretário, da qual será lavrada ata circunstanciada com
relatórios trimestrais das ações desenvolvidas, bem como o monitoramento dos
projetos.
Art. 3º Em virtude dos
servidores designados para integrar a comissão criada por este decreto
executarem trabalho de utilidade para o serviço público, não previsto nas
atribuições normais do cargo, fica criado uma gratificação especial a ser
atribuída aos servidores públicos designados para comporem a COPLAGE.
§ 1º A gratificação
especial a que se refere este artigo será concedida ao coordenador e membro do
COPLAGE, observando-se os seguintes valores:
a) Coordenador - R$
1.500,00 (hum e quinhentos reais);
b) Membro - R$
1.000,00 (hum mil reais).
Art. 4º Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, sendo seus efeitos retroativos a 1º
de outubro de 2009, ficando revogado o Decreto
nº 579/2009.
Palácio Municipal,
em Serra, aos 09 de outubro de 2009.
ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.