REVOGADO PELO DECRETO Nº 2656/2018

 

DECRETO Nº 2001, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017

 

REGULAMENTA O ARTIGO 10 DA LEI MUNICIPAL Nº 4.671/2017, QUE ESTABELECE O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE AOS ARQUITETOS URBANISTAS E ENGENHEIROS, INTEGRANTES DE CARGOS EFETIVOS E COMISSIONADOS E AUXILIAR TÉCNICO ADMINISTRATIVO DA SEDUR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, decreta:

 

Art. 1º O pagamento da gratificação de produtividade, devida mensalmente aos arquitetos urbanistas, engenheiros (todas as categorias), celetistas, estatutários ou comissionados, que estejam no efetivo exercício das funções específicas e que exerçam atividades técnicas na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – Sedur, bem como para os servidores auxiliares técnicos administrativos, conforme previsto no caput do artigo 10 e § 3º da Lei Municipal nº 4.671/2017, será calculada conforme lista de atividades técnicas e seus respectivos pontos, constantes do Anexo I deste Decreto.

 

§ 1º O Poder Executivo Municipal atualizará sempre que necessário as atividades técnicas e os referidos pontos atribuídos para cada atividade técnica constantes no Anexo I, com objetivo de adequar as novas demandas de trabalho que eventualmente surgirem.

 

§ 2º A pontuação das atividades constantes do Anexo I, bem como o fator de habilitação serão reduzidos em 75% nos primeiros 12 meses de vigência da Lei Municipal nº 4.671/2017, conforme estabelecido no § 4º do artigo 16 da Lei Municipal 4.671/2017.

 

§ 3º A pontuação das atividades constantes do Anexo I, bem como o fator de habilitação serão reduzidos em 50% no período do 13º ao 24º mês de vigência da Lei Municipal nº 4.671/2017, conforme estabelecido no § 5º do artigo 16 da Lei Municipal nº 4.671/2017.

 

§ 4º A pontuação das atividades constantes do Anexo I, bem como o fator de habilitação serão aplicados em sua integralidade após o 25º mês de vigência da Lei Municipal nº 4.671/2017 em diante, conforme estabelecido no § 6º do artigo 16 da Lei Municipal nº 4.671/2017.

 

Art. 2º Para que o servidor possa fazer jus ao pagamento da gratificação de produtividade, conforme previsto na Lei Municipal nº 4.671/2017, será necessário obrigatoriamente executar as atividades e pontos estabelecidos, e doravante denominado de Fator de Habilitação.

 

§ 1º Não atingido o Fator de Habilitação, a totalidade dos pontos individual será desconsiderada, não gerando nenhum direito de recebimento da gratificação de produtividade e não será aproveitada em hipóteses alguma em meses subsequentes.

 

§ 2º Os servidores que fizerem jus ao pagamento da produtividade poderão receber pontuação negativa, conforme consta no Anexos I.

 

Art. 3º O limite máximo mensal remunerável deverá obedecer ao estabelecido no artigo 16 da Lei Municipal nº 4.671/2017.

 

§ 1º Os pontos excedentes poderão ser utilizados apenas no mês subsequente, conforme consta no § 1º do artigo 16 da Lei Municipal nº 4.671/2017.

 

§ 2º A remuneração do servidor que fizer jus à gratificação de produtividade criada pelo artigo 10 da Lei Municipal nº 4.671/2017 não poderá ultrapassar 85% do valor do subsidio do cargo de Secretário Municipal – CC-1, devendo ser abatido o valor excedente.

 

Art. 4º As análises de processos serão pontuadas apenas na 1ª e 2ª análises, sendo pontuados após esse limite, apenas no parecer de análise final de aprovação do projeto.

 

Art. 5º As faltas não justificadas resultarão em perda, proporcional aos dias faltosos, da Gratificação de Produtividade por Atividade Técnica Mensal.

 

Art. 6º Os relatórios técnicos, pareceres, consultas, certidões, decisões, resoluções e aprovações de projetos e demais procedimentos que sejam elaborados conjuntamente por mais de um membro receberão pontuação integral para cada um, desde que devidamente autorizado pela chefia.

 

Art. 7º Os procedimentos administrativos, atividades técnicas e as respectivas pontuações previstas no Anexo I deste Decreto se aplicarão para procedimentos protocolados junto ao Município e para procedimentos realizados por meio eletrônico que necessitem de interface e análise técnica do servidor público.

 

Art. 8º Durante o período de análise, os servidores serão responsáveis por atualizar o andamento do processo, alimentando os sistemas informatizados e de protocolo eventualmente existentes, devendo zelar também pelo correto andamento do processo, realizando os atendimentos técnicos, contactando os interessados e anexando documentos quando necessário, numerando as páginas corretamente e observando as leis, normas e procedimentos eventualmente existentes sobre o tema, conforme determina o artigo 20 da Lei Municipal nº 4.671/2017.

 

Parágrafo único. No caso em que a chefia imediata constatar o não atendimento ou inconformidade referente ao estabelecido no caput deste artigo, o servidor não receberá a pontuação referente à atividade realizada.

 

Art. 9º Nos casos em que o servidor lotado na Sedur realizar atividade técnica para outra secretaria ou atividade de competência técnica de outra secretaria, o pagamento da produtividade será apurado de acordo com as atividades e pontos estabelecidos na regulamentação específica da secretaria competente.

 

Parágrafo único. O procedimento descrito no caput do artigo somente se aplica com autorização do secretário e mediante justificativa.

 

Art. 10 As vistorias, quando constituírem pré-requisito para a elaboração de parecer técnico ou outros procedimentos diversos, não serão objeto de pontuação em separado, devendo ser pontuadas conforme o item no qual ela fizer parte.

 

Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput do artigo as vistorias técnicas e inspeções para atividades específicas que demandem a realização de aferição no local, mediante autorização da chefia imediata; as vistorias para fins de emissão de Certidão de Habitabilidade e Certidão Detalhada; as vistorias para fins de manutenção do parque semafórico e de sinalização de vias e demais exceções constantes no Anexo I.

 

Art. 11 Os pontos serão apurados mensalmente, por intermédio de boletins de registro de produção, nos seguintes termos:

I - cada procedimento executado será registrado mensalmente em formulário próprio (Anexo I da Lei Municipal nº 4.671/2017) e encaminhado ao chefe imediato no 1º dia do mês seguinte;

II - o servidor terá a sua produção mensal apurada com base nas informações registradas no formulário do Anexo I da Lei Municipal nº 4.671/2017 e serão compiladas conforme formulário do Anexo II da Lei Municipal nº 4.671/2017;

III - mensalmente, a produção de todos os servidores que receberão a gratificação de produtividade será aferida pelo seu chefe imediato, certificada pelo Diretor do Departamento, homologada pelo Secretário Municipal da pasta e encaminhada à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, para pagamento até o dia 5 do mês subsequente, para efeitos de inclusão em folha de pagamento.

Art. 12 A Sedur poderá instituir, por meio de portaria, formulário eletrônico para fins de apuração de pontos de produtividade, tendo por base a metodologia constante dos Anexos I e II da Lei Municipal nº 4.671/2017.

 

Art. 13 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 18 de dezembro de 2017.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

 

ANEXO I

TABELA DE PONTUAÇÃO

GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE

CÓDIGO

TIPO DE ATIVIDADE

PONTOS

1

Alva de Licença de Obra, Alva de Licença de Demolição, Alva de construção de Muro, Alva de Obra de

Loteamento,  Alva de Obra na Calçada, Alva de Regularização  de Obra: digitar documento

15

2

Qualquer tipo de Certidão / Consulta emitida pela Sedur: digitar certidão

15

3

Comunicação  interna: digitar documento

15

4

Boletim técnico: elaborar ou digitar por determinação  da chefia imediata

100

5

Documentos  administrativos  diversos, desde que devidamente  autorizado pela chefia: documento digitado

25

6

Cálculos de licenças e taxas em geral: emissão

10

7

Documento  de Arrecadação  Municipal - DAM: Preenchimento de formulário no sistema e emissão de DAM

10

8

Responder ao E-sic ou Ouvidoria ou CGM ou alimentar sistema Tec Trilha, nos sistemas eletrônicos,  desde

que devidamente  autorizado pela chefia: por procedimento  realizado

25

9

Fornecer informação para elaboração de resposta a E-sic ou Ouvidoria ou CGM, desde que devidamente

autorizado pela Chefia

25

 

10

Trabalho técnico administ. nos setores de atend. público, como busca/arquivamento/desarquivamento de

processos, receber/anexar documentação, atualizar andamento no sistema de protocolo, e outras tarefas determinadas  pela chefia (por dia de trabalho de 06 horas, apenas para Auxiliar Técnico Administrativo,  limit. a

20 dias por mês): por dia de trabalho de 06 horas ou fração de hora trabalhada no dia

 

75

11

Ficha de Atualização  de Imóveis Edificados - FAI-E: Preenchimento de formulário

25

12

Formulário de Integração entre Liquidação e Pagamento  - FILP: documento emitido

25

13

Certidão de Acessibilidade  (assinada): documento emitido

30

14

Certidão Diversa (assinada): documento emitido

30

15

Consulta ao PDM (assinada): documento emitido

25

16

Consulta Online ao PDM: documento emitido pelo servidor via sistema

15

17

REGIN /SIM ou sistema equivalente  da Junta Comercial do Espírito Santo: documento emitido pelo servidor via

sistema

15

 

18

Alva de Licença de Obra, Alva de Licença de Demolição, Alva de construção de Muro, Alva de Obra de

Loteamento,  Alva de Obra na Calçada, Alva de Regularização  de Obra (assinado pelo responsável):

documento emitido

 

25

19

Normas de Procedimentos: documento emitido

250

20

Instrução Normativa e / ou novo modelo de formulários:  documento emitido

100

 

21

Executar tarefa especial; participar de grupo de trabalho a pedido do Secretário, no âmbito das ações de

planejamento,  ou para solução de assuntos emergenciais  da SEDUR por dia / 06 horas (Servidores,  Chefes, Diretores, Asses. Técnica; Sec. Adjunto quando autorizado pelo Secretário)

 

150

22

Manual ou Cartilha Técnica: documento emitido

750

23

Minuta de Decisão de recurso em 2ª instância: documento emitido

100

24

Minuta de Decreto ou Projeto de Lei ou Mensagem  de Lei: documento emitido

150

25

Minuta de Relatório ou Parecer ou Minuta de Ocio a ser encaminhado  à Proger, ou Ministério Público pelo

Secretário de Desenvolvimento Urbano: documento emitido

150

 

26

Projetos urbanísticos  (desmembramento, remembramento, planta de situação, desenho de vias) para inserção em processos administrativos  ou em documentos  oficiais, com emissão de RRT ou ART: projeto elaborado

 

1000

27

Relatório técnico ou parecer final de aprovação devidamente  fundamentado  (incluindo vistoria ao local, exceto

vistoria de habite-se): documento emitido

150

28

Relatório técnico ou parecer final de aprovação devidamente  fundamentado  (sem vistoria ao local): documento

emitido

100

 

29

Relatório de análise para fins de emissão de Certidão de: Endero Oficial, Denominação  de Logradouro,

Denominação  de Bairro, Pemetro Urbano, Alinhamento,  Acessibilidade,  Negativa de Desapropriação, Confrontação:  documento emitido

 

75

30

Fiscalização  de contrato (valor fixo mensal por contrato)

450

31

Gestão de contrato  (valor fixo mensal por contrato)

450

32

Termo de Referência em processo administrativo  Licitatório: documento emitido

750

33

Medição de obra e serviço contratado com vistoria, elaboração de relatório e planilha

600

34

Medição de obra e serviço contratado sem vistoria, com elaboração de relatório e planilha

300

35

Organizar, executar ou ministrar cursos, treinamentos,  oficinas, palestras ou eventos afins, mediante

solicitação e autorização  da chefia: por dia de curso ministrado

150

36

Participação  em Audiência Pública de EIV, no caso de ser o analista do EIV ou representante  do município, ou

Participação  em outras Audiências Públicas desde que devidamente  autorizado pela Chefia

250

 

37

Participação  em conselhos, comitês, comissões técnicas, reuniões de trabalho e conferências  o

remunerados,  conforme determinação  da chefia, no local de trabalho, com elaboração de ata, limitado a 10 reuniões por mês

 

100

 

38

Participação  em conselhos, comitês, comissões técnicas, reuniões de trabalho e conferências  o

remunerados,  conforme determinação  da chefia, fora do local de trabalho com elaboração de ata, limitado a 10 reuniões por mês

 

150

39

Defesa Civil: Plantão de 06 horas em dias úteis, em horário de expediente normal

200

40

Defesa Civil: Plantão de 06 horas em feriados e fins de semana ou fora do horário de expediente normal

400

 

41

Vistorias/Inspeções:quando autorizadas  pela Chefia, exceto vistoria de habite-se (mediante  justificativa  técnica

do  servidor,   poderão   ser  autorizadas   realização   de  mais  de  uma  vistoria   em  um  único  processo   ou procedimento,  considerando  a complexidade)

 

75

42

Pecia judicial e audiências: acompanhamento de pecia, com ou sem emissão de relatório, quando

determinado  pela chefia; ou comparecimento em Audiência.

150

43

Análise preliminar, conferência  ou encaminhamento de processo feita pela Chefia / Diretoria / Assessoria /

Sec. Adjunto

15

44

Conferência  e assinatura em projetos arquitetônicos  e de infraestrutura:  projeto aprovado

50

45

Conferência  e assinatura em projetos urbanísticos  de parcelamento  de solo (desmembramento,

remembramento, remanejamento e planta de situação): projeto aprovado

100

46

Parecer Homologatório  elaborado pelas Chefias / Diretorias / Ass. Técnica / Sec. Adjunto: documento emitido

75

47

Laudo de avaliação de imóvel conforme metodologia  da NBR 14.653 e suas atualizações:  Elaboração de

documento ou análise de documento

1500

48

Participação  em cursos de interesse da administração,  previamente  autorizados  pela chefia (pontos por hora

de carga horária)

25

49

Relatório técnico de vistoria para fins de emissão de Certidão de Habitabilidade  e Certidão Detalhada:

documento emitido

50

50

Certidão de Demolição (assinada): documento emitido

25

51

Certidão de Habitabilidade  (assinada): documento emitido

50

52

Certidão Detalhada do Imóvel (assinada): documento emitido

50

53

Análise de Projeto de Calçada (em processo próprio): relatório emitido

50

54

Análise preliminar em processo (documentação, Consulta ao PDM, cone aeroviário, sistema viário, áreas

ambientais e áreas de risco): relatório emitido

15

55

Projetos Arquitetônicos  - 1ª análise de projetos a 250 m²: relatório técnico emitido

50

56

Projetos Arquitetônicos  - 1ª análise de projetos de 251 a 500 m²: relatório técnico emitido

60

57

Projetos Arquitetônicos  - 1ª análise de projetos de 501 a 1000 m²: relatório técnico emitido

70

58

Projetos Arquitetônicos  - 1ª análise de projetos de 1001 a 2000 m²: relatório técnico emitido

80

59

Projetos Arquitetônicos  - 1ª análise de projetos de 2001 a 4000 m²: relatório técnico emitido

90

60

Projetos Arquitetônicos  - 1ª análise de projetos de 4001 a 8000 m ²: relatório técnico emitido

100

61

Projetos Arquitetônicos  - 1ª análise de projetos de 8001 a 16.000 m²: relatório técnico emitido

150

62

Projetos Arquitetônicos  - 1ª análise de projetos acima de 16.001 m²: relatório técnico emitido

175

 

63

Projetos de infraestrutura  - Redes de Água e Esgoto, Redes de Fibra Ótica, Redes de Telefonia, Redes de

Energia Etrica, Redes de Gás, e Estações de Rádio Base - 1ª análise (arquitetônica  e de mobilidade urbana):

relatório emitido

 

100

64

Projetos Arquitetônico  e de infraestrutura  - 2ª análise, qualquer metragem (arquitetônica  e de mobilidade

urbana): relatório emitido

40

65

Projetos Arquitetônicos  - Aprovação de projetos a 250 m²: parecer final emitido

70

66

Projetos Arquitetônicos  - Aprovação de projetos de 251 a 500 m²: parecer final emitido

80

67

Projetos Arquitetônicos  - Aprovação de projetos de 501 a 1000 m²: parecer final emitido

90

68

Projetos Arquitetônicos  - Aprovação de projetos de 1001 a 2000 m²: parecer final emitido

100

69

Projetos Arquitetônicos  - Aprovação de projetos de 2001 a 4000 m²: parecer final emitido

110

70

Projetos Arquitetônicos  - Aprovação de projetos de 4001 a 8000 m ²: parecer final emitido

120

71

Projetos Arquitetônicos  - Aprovação de projetos de 8001 a 16.000 m²: parecer final emitido

170

72

Projetos Arquitetônicos  - Aprovação de projetos acima de 16.001 m²: parecer final emitido

195

73

Projetos de Redes de Água e Esgoto, Redes de Fibra Ótica, Redes de Telefonia, Redes de Energia Etrica,

Redes de Gás e Estações de Rádio Base - Aprovação: parecer final emitido

100

74

Assinatura de Decisão de CMAIV pelos responsáveis

10

75

CMAIV e CONCIDADE:  Digitar e emitir Resolução/decisão

25

76

CMAIV: relatório técnico ou parecer emitido para a Comissão Municipal de Análise de Impacto de Vizinhança -

CMAIV (incluindo a vistoria, sendo obrigatório o comparecimento em reunião)

150

77

CMAIV: relatório técnico ou parecer emitido para a Comissão Municipal de Análise de Impacto de Vizinhança -

CMAIV (sem vistoria, sendo obrigatório o comparecimento em reunião)

100

78

Ata referente às Reuniões do CONCIDADE,  CMAIV e Audiências Públicas convocadas  pela Sedur: documento

emitido

200

79

Estudo técnico para fundamentar  a elaboração  de Projeto de Lei de oficialização  de logradouros:  documento

emitido (pontuação por logradouro constante do estudo)

20

80

Atualização  de dados de logradouros  oriundos de projeto de lei (por cada logradouro)

15

81

Aprovação de projeto de numeração de bairro elaborado por terceiros: parecer emitido

1000

82

Aprovação de projeto de emplacamento  de bairro elaborado por terceiros: parecer emitido

250

83

Quadro  de  coordenadas   geográficas   de  início  e  fim  de  logradouros   para  inserção  em  projeto  de  lei  de

oficialização  de logradouros:  documento emitido

150

84

Edição / desenho da base cartográfica  municipal (por logradouro)

15

85

Projeto de numeração de bairro: projeto elaborado

1500

 

86

Certidão  de Endero  Oficial, Certidão  de Denominação  de Logradouro,  Certidão  de Denominação  de Bairro,

Certidão  de  Pemetro   Urbano,  Certidão  de  Alinhamento   Predial,  Certidão   Negativa  de  Desapropriação, Confrontação  (assinada): documento emitido

 

75

87

Diretrizes para elaboração de projeto de emplacamento  de bairros: documento emitido

450

88

Diretrizes Urbanísticas  para Loteamento:  documento emitido

200

89

Projetos Urbanísticos  de Loteamento:  relatório técnico (urbanístico  ou de mobilidade urbana) de 1ª análise

emitido

800

90

Projetos Urbanísticos  de Loteamento:  relatório técnico (urbanístico  ou de mobilidade urbana) de 2ª análise

emitido

400

91

Projetos Urbanísticos  de Loteamento  com elaboração de Minuta de Decreto de Aprovação: parecer técnico

final de aprovação, minunta de decreto emitidos e projeto aprovado

1200

92

Termo de Compromisso  para execução de obra de loteamento:  documento emitido

125

93

Relatório Técnico de conclusão de obra de Loteamento  para liberação de garantia hipotecária (incluindo

vistoria): documento emitido

250

94

Certidão de Conclusão de Obra de Loteamento:  documento emitido

125

95

Projetos Urbanísticos:  1ª análise de projeto a 1000m²: relatório técnico emitido

125

96

Projetos Urbanísticos:  1ª análise de projeto a partir de 1000,00m² a 9999,99m²: relatório técnico emitido

250

97

Projetos Urbanísticos:  1ª análise de projeto a partir de 10.000m²: relatório técnico emitido

300

98

Projetos Urbanísticos:  2ª análise de projeto: relatório técnico emitido

50

99

Projetos Urbanísticos:  Aprovação de projeto a 1000m²: parecer técnico final emitido

125

100

Projetos Urbanísticos:  Aprovação de projeto a partir de 1000,00m² a 9999,99m²: parecer técnico final emitido

250

101

Projetos Urbanísticos:  Aprovação de projeto a partir de 10.000m²: parecer técnico final emitido

300

102

Diagnóstico  de Situação Fundiária: documento emitido

125

103

Pesquisa urbanística simplificada  para auxílio de elaboração de pareceres técnicos: documento emitido

25

104

EIV - Termo de Referência para EIV: documento emitido

500

105

EIV - 1ª Análise de processo de EIV (sistema viário): relatório técnico emitido

1500

106

EIV - 1ª Análise de processo de EIV (uso e ocupação do solo, paisagem, infraestrutura,  equipamentos

públicos, dados econômicos):  relatório técnico emitido

500

107

EIV - 2ª análise de processo de EIV (sistema viário): relatório técnico emitido

500

108

EIV - 2ª análise de processo de EIV (uso e ocupação do solo, paisagem, infraestrutura,  equipamentos

públicos, dados econômicos):  relatório técnico emitido

250

109

EIV - Parecer final de aprovação de EIV: parecer técnico final emitido

1000

110

EIV - Termo de Compromisso  de EIV: documento digitado / emitido

50

111

EIV - Certidão de aprovação de Estudo de Impacto de Vizinhança:  documento digitado / emitido

25

112

Análise e parecer técnico em projetos de sinalização (integrantes  de EIV ou outros processos):  documento

emitido

150

113

Aspectos viários - 1ª análise de projeto: relatório técnico emitido

100

114

Aspectos viários - 2ª análise de projeto: relatório técnico emitido

40

115

Aspectos viários -  relatório final de projeto: relatório técnico emitido

100

116

Parecer Técnico de Análise de projetos de sistema viário terceirizados:  documento emitido

250

117

Diretrizes Vrias para Loteamento:  documento emitido

400

118

Contagem de tráfego em dias úteis e horário normal de expediente (por hora)

30

119

Contagem de tráfego após 18h e feriados e fins de semana (por hora)

60

 

120

Estudo técnico para implantação/remoção/monitoramento de ondulações  transversais,  acompanhada  de

projeto geométrico e sinalização,  Laudo técnico, conforme modelo da resolução nº 600/2016 do Contran e suas atualizações  (por redutor): documento emitido

 

30

121

Estudo técnico para implantação  / remoção / monitoramento  de ondulações  transversais,  sem elaboração de

projeto (por redutor): documento emitido

20

122

Projeto de nova interseção semafórica,  inclusive programação  semafórica:  elaborar projeto

450

123

Projeto de Sinalização  Vertical e Horizontal - bairro ou conjunto de vias: projeto elaborado

750

124

Projeto de Sinalização  Vertical e Horizontal - 01 via: projeto elaborado

150

125

Projetos de Sinalização  de Outras Secretarias e Planilha Orçamentária:  elaborar projeto

750

 

126

Termo de Referência (Detalhar e especificar a sinalização)  e Planilha Orçamentária  para Licitação de

Contratação  de Empresa para execução dos Serviços de Sinalização  Vertical  / Horizontal / Semafória:

documento emitido

 

1500

127

Cadastro das ondulações  transversais  existentes (por bairro): planilha emitida e projeto geométrico

450

128

Cadastro de sinalização horizontal, tais como faixa de pedestres, vagas de idoso, deficiente, táxi, C/D e E/D

(por bairro ou conjunto de vias): planilha emitida

150

129

Estudo estasticos a fim de subsidiar analises e avaliações técnicas: documento emitido

350

130

Estudos específicos das interseções  em nível e das canalizações:  documento emitido

450

131

Projeto de melhoria viária em interseções  existentes: projeto elaborado

300

132

Projetos geométricos  de via e/ou ciclovias, para trecho pouco urbanizado no qual se aplique seção tipo de via

ou ciclovia (medidos a cada 500 m ou fração de via projetada): projeto elaborado

100

133

Projetos geométricos  de via e/ou ciclovias, para trecho urbanizados  nos quais se requer muitas soluções de

interferências  (medidos a cada 500 m ou fração de via projetada ): projeto elaborado

800

134

Projeto urbanístico de calçada, melhorias de acessibilidade  e travessia de pedestre, para trecho urbanizados

com soluções de interferências  (por metro linear): projeto elaborado

10

135

Estudo técnico para implantação  / remoção / de abrigo de ônibus, sem elaboração de projeto (pontuação por

ponto de ônibus analisado): documento emitido

50

136

Estudo técnico para implantação  / remoção / de abrigo de ônibus, com elaboração de projeto (pontuação por

ponto de ônibus): documento emitido

150

137

Estudo técnico de viabilidade de implantação  de nova interseção semafórica,  com emissão de parecer:

documento emitido

300

138

Gerenciamento e / ou acompanhamento das manutenções  do parque semafórico;  ou manutenção  e / ou

implantação  de sinalização vertical e horizontal, com vistoria: por vistoria realizada

75

139

Gerenciamento e / ou acompanhamento de implantação  de nova interseção semafórica:  por intereseção

implantada

450

140

Gerenciamento e / ou acompanhamento de modificação  de interseção semafórica:  por intereseção  modificada

300

141

Modificação  de projeto de interseção semafórica:  projeto elaborado

200

142

Análise de Projeto de sinalização horizontal, vertical e/ou semafórica elaborado por terceiros: relatório emitido

100

143

Microssimulação de tráfego: documento emitido

450

 

144

Estudar e propor a regulamentação da circulação nas vias publicas por veiculo e pedestre, especificamente

quanto ao sentido de circulação, movimentos  de conversões,  condições de estacionamento, de parada de carga e descarga, segregação  de veículos conforme tipo, itinerários e zonas especiais de carga e descarga, de silencio, de segurança  e outros: parecer técnico emitido

 

300

145

Estudar os movimentos  de tráfegos direcionais das interseções  propondo proibições ou o de sentidos:

parecer técnico emitido

75

146

Estudar os congestionamentos e demoras, propondo redimensionamentos da sinalização:  projeto ou parecer

técnico emitido

300

TABELA DE DEDUÇÃO DE PONTOS NEGATIVOS

 

CÓDIGO

TIPO DE ATIVIDADE

PONTOS

 

147

 

Apresentar comprovante  de atividade junto ao relatório de produtividade  já pontuada anteriormente,  sem justificativa

o mesmo valor (negativo) da atividade pontuada

148

Deixar de informar processo e/ou elaborar parecer, quando designado e dentro do prazo máximo de a 30

(trinta) dias

-100

149

Deixar de atender as tarefas diretamente  ligadas a suas atribuições,  previamente  determinadas  pela chefia,

sem justificativa

-100

150

Deixar de participar, sem justificativa,  de cursos, seminários,  palestras, reuniões do CMAIV, reuniões de

trabalho e similares, diretamente  ligadas às suas atribuições,  quando solicitada à participação

-100

 

151

Identificação  de inconformidades no parecer final de aprovação de projetos diversos, que demandem  a correção posterior do projeto final e novas plotagens de pranchas (o analista o pontua o respectivo item no mês corrente ou em caso de já haver sido pontuado, o valor do ponto deve ser descontado  no mês seguinte)

o mesmo valor (negativo) da atividade pontuada

152

Deixar de participar, sem justificativa,  de reuniões técnicas com agendamento  previamente  marcado com o

servidor

-100