REVOGADO PELO DECRETO Nº 2656/2018

 

DECRETO Nº 2036, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017

 

REGULAMENTA O ARTIGO 10 DA LEI MUNICIPAL Nº 4.671/2017, QUE ESTABELECE O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE AOS ENGENHEIROS, GEÓLOGOS, GEÓGRAFOS, QUÍMICOS, OCEANÓGRAFOS, BIÓLOGOS, TECNÓLOGOS EM SANEAMENTO AMBIENTAL, TECNÓLOGOS EM GESTÃO AMBIENTAL, INTEGRANTES DE CARGOS EFETIVOS E COMISSIONADOS E AUXILIAR TÉCNICO ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – SEMMA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, decreta:

 

Art. 1º O pagamento da gratificação de produtividade, devida mensalmente aos geólogos, geógrafos, biólogos, químicos, oceanógrafos, tecnólogos em saneamento ambiental, tecnólogos em gestão ambiental e engenheiros (todas as categorias), celetistas, estatutários ou comissionados, que estejam no efetivo exercício das funções específicas e que exerçam atividades técnicas na Secretaria Municipal de Meio Ambiente – Semma, bem como para os servidores auxiliares técnico administrativos, conforme previsto no caput do artigo 10 e § 3º 10 da Lei Municipal nº 4.671/2017, será calculado conforme lista de atividades técnicas e seus respectivos pontos, constantes do Anexo I deste Decreto.

 

§ 1º O Poder Executivo Municipal atualizará sempre que necessário as atividades técnicas e os referidos pontos atribuídos para cada atividade técnica constantes no Anexo I, com objetivo de adequar as novas demandas de trabalho que eventualmente surgirem.

 

§ 2º A pontuação das atividades constante do Anexo I, bem como o fator de habilitação serão reduzidos em 75% nos primeiros 12 meses de vigência da Lei Municipal nº 4.671/2017, conforme estabelecido no § 4º do artigo 16 da Lei Municipal nº 4.671/2017.

 

§ 3º A pontuação das atividades constante do Anexo I, bem como o fator de habilitação serão reduzidos em 50% no período do 13º ao 24º mês de vigência da Lei Municipal nº 4.671/2017, conforme estabelecido no § 5º do artigo 16 da Lei Municipal nº 4.671/2017.

 

§ 4º A pontuação das atividades constante do Anexo I, bem como o fator de habilitação serão aplicados em sua integralidade após o 25º mês de vigência da Lei Municipal nº 4.671/2017 em diante, conforme estabelecido no § 6º do artigo 16 da Lei Municipal nº 4.671/2017,

 

Art. 2º Para que o servidor possa fazer jus ao pagamento da gratificação de produtividade conforme previsto na Lei Municipal nº 4.671/2017, será necessário obrigatoriamente executar as atividades e pontos estabelecidos e doravante denominado de Fator de Habilitação.

 

§ 1º Não atingido o Fator de Habilitação, a totalidade dos pontos individuais será desconsiderada, não gerando nenhum direito de recebimento da gratificação de produtividade e não será aproveitada em hipótese alguma em meses subsequentes.

 

§ 2º Os servidores que fizerem jus ao pagamento da produtividade poderão receber pontuação negativa, conforme consta no Anexo I.

 

Art. 3º O limite máximo mensal remunerável deverá obedecer ao estabelecido no artigo 16 da Lei Municipal nº 4.671/2017.

 

§ 1º Os pontos excedentes poderão ser utilizados apenas no mês subsequente, conforme consta no § 1º do artigo 16 da Lei Municipal nº 4.671/2017.

 

§ 2º A remuneração do servidor que fizer jus à gratificação de produtividade criada pelo artigo 10 da Lei Municipal nº 4.671/2017 não poderá ultrapassar 85% do valor do subsidio do cargo de Secretário Municipal – CC1, devendo ser abatido o valor excedente.

 

Art. 4º As análises de processos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente serão pontuadas em conformidade com a tabela do Anexo I, podendo esta ser de zero pontos para as análises de solicitação de complementação de informação ou de documentos.

 

Art. 5º As faltas não justificadas resultarão em perda, proporcional aos dias faltosos, da Gratificação de Produtividade por Atividade Técnica Mensal.

 

Art. 6º Os relatórios técnicos, pareceres, consultas, certidões, decisões, resoluções e aprovações de projetos e demais procedimentos que sejam elaborados conjuntamente por mais de 1 membro, receberão o valor de 70% da pontuação correspondente para cada um dos membros da comissão de análise, desde que devidamente autorizado pela chefia.

 

§ 1º Em caso de equipes com mais de 3 membros a pontuação correspondente ao parecer, bem como da respectiva vistoria técnica cada servidor fará jus a 50% da pontuação do respectivo item. 

 

Art. 7º Os procedimentos administrativos, atividades técnicas e as respectivas pontuações previstas no Anexo I desde Decreto se aplicarão para procedimentos protocolados junto ao Município e para procedimentos realizados por meio eletrônico que necessitem de interface e análise técnica do servidor público.

 

Art. 8º Durante o período de análise, os servidores serão responsáveis por atualizar o andamento do processo, alimentando os sistemas informatizados e de protocolo eventualmente existentes, devendo zelar também pelo correto andamento do processo, realizando os atendimentos técnicos, contactando os interessados e anexando documentos, quando necessário, numerando as páginas corretamente e observando as leis, normas e procedimentos eventualmente existentes sobre o tema, conforme determina o artigo 20 da Lei Municipal nº 4.671/2017.

 

Parágrafo único. No caso em que a chefia imediata constatar o não atendimento ou inconformidade referente ao estabelecido no caput deste artigo, o servidor não receberá a pontuação referente à atividade realizada.

 

Art. 9º Nos casos em que o servidor lotado na Semma realizar atividade técnica para outra secretaria ou atividade de competência técnica de outra secretaria, o pagamento da produtividade será apurado de acordo com as atividades e pontos estabelecidos na regulamentação específica da secretaria competente.

 

Parágrafo único. O procedimento descrito no caput do artigo somente se aplica com autorização do secretário e mediante justificativa.

 

Art. 10 As vistorias, quando não constituírem pré-requisito para a elaboração de parecer técnico somente serão objeto de pontuação em caso de solicitação da chefia, diretoria ou diretamente do secretário.

 

Art. 11 Os pontos serão apurados mensalmente, por intermédio de boletins de registro de produção, nos seguintes termos:

I - cada procedimento executado será registrado mensalmente em formulário próprio (Anexo I da Lei Municipal nº 4.671/2017) e encaminhado ao chefe imediato no 1º dia do mês seguinte;

II - o servidor terá a sua produção mensal apurada com base nas informações registradas no formulário do Anexo I da Lei Municipal nº 4.671/2017 e serão compiladas conforme formulário do Anexo II da Lei Municipal nº 4.671/2017;

III - mensalmente, a produção de todos os servidores que receberão a gratificação de produtividade será aferida pelo seu chefe imediato, certificada pelo Diretor do Departamento, homologada pelo Secretário Municipal da pasta e encaminhada à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, para pagamento até o dia 5 do mês subsequente, para efeitos de inclusão em folha de pagamento.

Art. 12 A Semma poderá instituir, por meio de portaria, formulário eletrônico para fins de apuração de pontos de produtividade, tendo por base a metodologia constante dos Anexos I e II da Lei Municipal nº 4.671/2017.

 

Art. 13 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 14 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 28 de dezembro de 2017.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

ANEXO I

TABELA DE PONTUAÇÃO

 GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE

CÓDIGO

TIPO DE ATIVIDADE

PONTOS

1

Parecer Técnico para o licenciamento ambiental (G1) - 1a analise do processo (obtenção de licença ou renovação)

150

2

Parecer Técnico para o licenciamento ambiental (G2) -  1a analise do processo (obtenção de licença ou renovação)

250

3

Parecer Técnico para o licenciamento ambiental (G3) -  1a analise do processo (obtenção de licença ou renovação)

400

4

Relatório de vistoria para o licenciamento ambiental (G1 por vistoria)

100

5

Relatório de vistoria para o licenciamento ambiental (G2 por vistoria)

150

6

Relatório de vistoria para o licenciamento ambiental (G3 por vistoria)

250

7

Relatório complementar com análise de correção de projeto técnico ou programa apresentada (G1 uma única revisão por processo)

100

8

Relatório complementar com análise de correção de projeto técnico ou programa apresentada (G2 uma única revisão por processo)

150

9

Relatório complementar com análise de correção de projeto técnico ou programa apresentada (G3 uma única revisão por processo)

200

10

Parecer Técnico para o licenciamento ambiental (G1) - analise  com parecer final

200

11

Parecer Técnico para o licenciamento ambiental (G2) - analise  com parecer final

250

12

Parecer Técnico para o licenciamento ambiental (G3) -  analise  com parecer final

400

13

Análise de EIA/RIMA por meio (biótico, físico e socioeconômico) com elaboração de Parecer Técnico

700

14

Elaboração de Relatório de Análise de Passivo ambiental por meio (biótico, físico e socioeconômico)

500

15

Análise de Auditoria Ambiental, com emissão de Relatório

300

16

Relatório de Vistoria de análise de condicionantes de licenças em andamento (por vistoria)

200

17

Parecer Técnico, Relatório Técnico e/ou Nota Técnica de recursos naturais com realização de vistoria (por documento)

300

18

Parecer Técnico, Relatório Técnico e/ou Nota Técnica de recursos naturais sem realização de vistoria (por documento)

200

19

Estudo/diagnóstico com emissão de Parecer Técnico para implantação de loteamentos

400

20

Realização de vistoria técnica para avaliação de implantação de loteamentos

200

21

Parecer técnico final para implantação de loteamento

400

22

Parecer Técnico, Relatório Técnico e/ou Nota Técnica para atendimento ao Ministério Público, Poder Judiciário, Polícia Civil, órgão ambiental municipal, estadual e federal e simulares com realização de vistoria (por documento)

400

23

Parecer Técnico, Relatório Técnico e/ou Nota Técnica para atendimento ao Ministério Público, Poder Judiciário, Polícia Civil, órgão ambiental municipal, estadual e federal e simulares com base em análise de processo sem realização de vistoria (por documento)

300

24

Reanálise de processo exclusivamente por solicitação do contribuinte com emissão de novo Parecer Técnico, Relatório Técnico e/ou Nota Técnica

200

25

Parecer Técnico de autorização de corte de árvore (por documento)

50

26

Elaboração de mapas cartográficos (por mapa)

200

27

Relatório técnico ou parecer emitido para a Comissão Municipal de Análise de Impactos de Vizinhança - CMAIV (sendo obrigatório o comparecimento em reunião)

150

28

Realização de vistoria para elaboração de parecer  do CMAIV

100

29

EIV - Termo de Referência para EIV: documento emitido

200

30

EIV - 1a Análise de processo de EIV (meio ambiente): relatório técnico emitido

500

31

EIV - 2a Análise de processo de EIV (meio ambiente): relatório técnico emitido

250

32

EIV - Parecer final de aprovação de EIV: parecer final emitido

500

33

Participação em Audiência Pública de EIV, no caso de ser o analista do EIV ou representante do município, ou Participação em outras Audiências Públicas desde que devidamente autorizado pela Chefia.

250

34

Relatório técnico ou parecer emitido para o Conselho Municipal de Meio Ambiente (COMDEMAS) e Conselho da Cidade (CONCIDADE)

250

35

Análise/avaliação técnica de PRAD, projetos paisagísticos de loteamentos, emissão de parecer de qualidade ambiental (acidentes ambientais)

300

36

Elaboração de Plano de Recuperação de Áreas Degradadas - PRAD

750

37

Elaboração de documento: Termo de Referência, Instrução ou Norma técnica, Projetos em geral, Plano de Trabalho, Prestação de conta e similares (por documento)

500

38

Revisão de documento: Termo de Referência, Instrução ou Norma técnica, Projetos em geral, Plano de Trabalho, Prestação de conta e similares (por documento)

400

39

Planejamento e execução de plantio em área degradadas e em recuperação (por ação)

200

40

Planejamento e execução projetos de paisagismo em escolas e comunidades (por ação)

100

41

Coleta de amostras diversas para análise ambiental (por amostra)

10

42

Elaboração de Termo de Compromisso

100

43

Elaboração de Normas e procedimentos administrativos (por documento)

250

44

Elaboração/Revisão/Organização de Projetos de Lei e Decretos

500

45

Elaborar Portarias da SEMMA com objetivo de adequação de processos de licenciamento ambiental e recursos naturais

100

46

Comunicação Interna (por documento)

15

47

Despachos, trâmites internos e atualização do andamento em Processos de licenciamento ambiental (Administrativos somente)

15

48

Análise dos processos e atribuição de Autos de Processos para técnicos

100

49

Revisão, Assinatura e despacho de Ofícios relacionados ao licenciamento ambiental e recursos naturais

25

50

Conferência de documentos com abertura de processos de licenciamento/renovação dispensa, autorizações e anuência ambiental(por requerimento)

50

51

Emissão de taxa

25

52

Busca/arquivamento e desarquivamento de processo

30

53

Anexar documentação em processos

50

54

Confecção de AR's para entrega de documentos

10

55

 

 

56

Atendimento ao público (por atendimento com comprovação através de senha ou agendamento digital)

15

57

Confecção de documentos originados após análises técnicas, tais como: Licenças, Dispensas, Autorizações, Anuências, Declarações, Termos de Compromisso, Notificações de Pendências, Ofícios (Licenciamento Ambiental e Recursos Naturais, Ministério Público, Polícia Civil, Poder Judiciário, órgão ambiental municipal, estadual e federal), Portarias, Atas e Publicações de correspondências.

50

58

Ofício e deliberação de decisão de recurso em 2ª instância no Conselho Municipal de Meio Ambiente (COMDEMAS)

100

59

Elaboração de Pauta/Ata do Condemas por unidade

200

60

Análise de processos referentes a solicitação de cancelamento e/ou devolução de taxa

50

61

Fiscalização de Contrato com relatório de analise técnica (por medição)

200

62

Formulário de Integração entre Liquidação e Pagamento - FILP (por documento)

25

63

Responder ao sistema eletrônico de Ouvidora, E-SIC, e similares (por procedimento)

25

64

Fornecer informação para elaboração de resposta para o sistema eletrônico de Ouvidora, E-SIC, e similares (por procedimento)

25

65

Alimentação do portal de gestão, Planejamento Plurianual (PPA), Planejamento estratégico (por procedimento)

100

66

Elaborar Termo de Compromisso de Conversão de Multa conforme TCCM (por documento).

400

67

Acompanhar a execução Termo de Compromisso de Conversão de Multa conforme TCCM (relatório final de encerramento).

400

68

Análise para Carta Consulta e elaboração de termo de referencia para licenciamento ambiental de empreendimentos com EIA/RIMA ou de G3

400

69

Despacho manual com encaminhamento de processo

0

70

Conferir e analisar Pareceres Técnicos finais com emissão de despacho ou parecer homologatório

100

71

Conferir e analisar Pareceres Técnicos finais para atendimento ao Ministério Público, Poder Judiciário, Polícia Civil, órgão ambiental municipal, estadual e federal e simulares com emissão de despacho ou parecer homologatório (por documento)

150

72

Elaborar Plano de Trabalho para solicitação de competência de licenciamento ao IEMA

300

73

Coordenar Equipe para Licenciamento Ambiental de grandes empreendimentos e acompanhamento de condicionantes ambientais dos mesmos

300

74

Representar a SEMMA em processos de licenciamento ambiental de grande empresa, quando demandado pelo Estado (IEMA)

300

75

Coordenar Grupos de Trabalho/ Revisões/ Adequações dos temas Relativos ao Controle Ambiental

200

76

Participação em audiências e reuniões públicas e similares (por turno)

100

77

Participação em conselhos, comitês, comissões técnicas, grupos de trabalho e conferências não remunerados, e similares não remunerados, conforme determinação da chefia (por evento)

200

78

Reunião técnica com emissão de ATA

100

79

Reunião por intimação no Ministério Público, Poder Judiciário (por intimação)

100

80

Elaborar cursos, treinamentos, oficinas, cartilhas e palestras (por ação)

200

81

Ministrar Cursos e Palestras (por turma)

100

82

Elaborar material e inscrever projetos em prêmios de sustentabilidade

300

83

Realizar campanhas educativas com abordagens diretas (individual por diária)

100

84

Elaboração e execução de programas, projetos e/ou ações de educação ambiental para a PMS

300

85

Análise das propostas de educação ambiental apresentadas pelas empresas

100

86

Análise de Programas de Comunicação Ambiental dos processos de licenciamento ambiental (EIA/RIMA)

300

87

Análise e aprovação de relatórios de Programa de Educação Ambiental (PEA)

200

88

Planejamento e acompanhamento da execução de ações de intervenção ambiental nas comunidades (por projeto)

300

89

Emissão de Declaração de Cumprimento de Condicionantes de Educação Ambiental (DCCEA)

100

90

Elaboração de conteúdo técnico para os materiais informativos e educativos (cartilha, folder, cartaz, panfleto ou placa)

300

91

Participação na organização e execução em eventos determinados pela PMS

400

92

Atendimento as unidades de ensino com visita monitorada e palestra temática (por atendimento)

100

93

Defesa Civil: Plantão de 06 horas em dias úteis, em horário de expediente normal

100

94

Defesa Civil: Plantão de 06 horas em feriados e fins de semana ou fora do horário de expediente normal

300

TABELA DE DEDUÇÃO DE PONTOS NEGATIVOS

CÓDIGO

TIPO DE ATIVIDADE

PONTOS

95

Apresentar comprovante de atividade junto ao relatório de produtividade já pontuada anteriormente

-200

96

Deixar de informar processo e/ou elaborar parecer, quando designado e dentro do prazo máximo de até 30 (trinta) dias

-200

97

Deixar de atender as tarefas determinadas pela chefia

-100

98

Reanalise de processo devido a emissão de parecer incompleto emitido anteriormente

-100

99

Abertura de processo com falta de documentação obrigatória

-75

100

Registro de Reclamação sobre o atendimento público realizado

-100

101

Deixar de participar, sem justificativa, de cursos, seminários, palestras, audiências, reuniões do CMAIV, reuniões de trabalho e similares, diretamente ligadas às suas atribuições, quando solicitada à participação

-100

102

Identificação de inconformidades no parecer final de aprovação de projetos diversos, que demandem a correção posterior do projeto final e novas plotagens de pranchas (o analista não pontuará o respectivo item no mês corrente ou em caso de já haver sido pontuado, o valor do ponto deverá ser descontado no mês seguinte)

o mesmo valor (negativo) do parecer pontuado

103

Deixar de participar, sem justificativa, de reuniões técnicas previamente agendadas

-100

 

 

ANEXO II

 

 

 

TABELA DE PONTUAÇÃO

 

POR GRAU DE COMPLEXIDADE

PORTE

POTENCIAL POLUIDOR

 

BAIXO

MÉDIO

ALTO

PEQUENO

G1

G2

G3

MÉDIO

G1

G2

G3

GRANDE

G2

G3

G3

 

ANEXO III

FORMULÁRIO DE REGISTRO INDIVIDUAL MENSAL

GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

 

PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO PELO:

MÊS

ANO

TOTAL DE PONTOS

SERVIDOR

CHEFE IMEDIATO

 

 

 

Nome:

 

Matrícula:

 

Departamento:

 

 

Dia

Número do processo (caso necessário)

Descrição do procedimento

Quantitativo (apenas para casos em que o procedimento indicar)

Pontos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PONTOS EXCEDENTES (a ser utilizado no mês seguinte, conforme § 1º do Art. 8º da Lei Municipal nº 4671/2017)

 

TOTAL GERAL DE PONTOS

 

Serra, ______ /______ /________

________________________________________

Assinatura e carimbo