O
PREFEITO MUNICIPAL
DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das suas atribuições
legais, conferidas pelo
inciso
V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e;
CONSIDERANDO o
inteiro teor do processo administrativo nº. 19.673/2013, decreta:
Art. 1°
Fica concedido ADIANTAMENTO
FINANCEIRO BIMESTRAL, no valor de
R$1.000,00 (um mil), para atender
despesas de pronto pagamento, relativos
à rotina de trabalho da Coordenadoria e da Unidade Executora
local, em nome de KLODAILSON MARTINS MACHADO ROLA, matrícula nº. 21. 964, Coordenador de Administração de Convênios
e Captação de Recursos- CACC.
Art.
1º Fica concedido
ADIANTAMENTO FINANCEIRO BIMESTRAL, no valor de R$ 1.000,00, para atender
despesas de pronto pagamento, relativas à rotina de trabalho da Coordenadoria e
da Unidade Executora local, em nome de THIAGO MENDES DOS SANTOS, matrícula nº
60.544, Assessor para Captação de Recursos – CACC. (Redação dada pelo decreto nº 1469/2017)
Art. 1º Fica concedido ADIANTAMENTO
FINANCEIRO BIMESTRAL, no valor de R$ 1.000,00, para atender despesas de pronto
pagamento, relativas à rotina de trabalho da Coordenadoria de Administração de
Convênios e Captação de Recursos, em nome de THIAGO MENDES DOS SANTOS,
matrícula nº 60.544, Assessor para Captação de Recursos –
CACC (Redação dada pelo decreto nº 1469/2017)
(Redação dada pelo decreto nº 1486/2017)
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, aos 25 de março de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.