DECRETO 2397, DE 1º DE ABRIL DE 2013

 

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA COMISSÃO MU NICIPAL DE REGULARIZAÇÃO      FUND IÁRIA SOCIAL - CMRFIS, REFERENTE À EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE REGULA RIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE ASSENTAMENTOS INFORMAIS EM ÁREAS DE ZONAS ESPECIAIS DE INTERESSE SOCIAL (ZEIS).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPIR ITO SANTO no uso de suas atribuições legais e com base no artigo 123, inciso IV, artigos 142, 143 e 146, da Lei Municipal nº. 2.360/2001;

 

CONSIDERANDO o artigo 5º, incisos XXII e XXIII, artigos 182 e 183, todos da Constituição da República Federativa do Brasil;

 

CONSIDERANDO a Lei Federal nº. 10.257. de IO de julho de 2001 (Estatuto da Cidade). que regulamenta os artigos 182 e 183, da Constituição da República Federativa do Brasil, estabelecendo diretrizes gerais da política urbana, decreta:

 

Art. Fica criada a Comissão Municipal de Regularização Fundiária e Interesse Social (CMRFIS), vinculada à Secretaria Municipal de Habitação, coordenada pelo Departamento de Regularização Fundiária, conforme disposto no artigo 289 da Lei Orgânica do Município da Serra.

 

Art. À Comissão Municipal de Regularização Fundiária e Interesse Social (CMRFIS), compete:

 

I - elaborar e discutir com a equipe técnica da SEHAB, o Plano Municipal de Regularização Fundiária, em parceria com outras secretarias e departamentos afins;

 

II - promover a regularização dos imóveis, para fins de moradia de interesse social, de famílias com renda mensal até três salários mínimos, oportunizando a documentação do imóvel;

 

III - coordenar os projetos, assim como os levantamentos topográficos e sócio econômicos, além da pesquisa cartorária, estudos jurídicos e outras matérias que se fizerem necessários, para o processo de regularização fundiária;

 

IV - integrar e apoiar o processo de elaboração dos termos de referência a serem preparados para fins de regularização fundiária;

 

V - desempenhar toda e qualquer função que venha ao encontro da organização e concretização da regularização fundiária de interesse social, no âmbito municipal, a exemplo de:

 

a) trabalho social e com unitária

b) levantamento planialtimétrico, cadastral

c) levantamento sócio econômico

d) elaboração do projeto de parcelamento e memoriais descritivos

e) armazenamento das informações tisicas de área

f) pesquisa cartorária para a identificação do domínio

g) elaboração do plano de urbanização

h) estudo jurídico para a regularização da gleba

i) viabilizar para os moradores e escritura de domínio.

 

Parágrafo único. Independentemente do regular desempenho de suas funções nos cargos que ocupam, os membros da comissão deverão, também desempenhar as atividades acima relacionadas.

 

Art. 2º Á Comissão Municipal de Regularização Fundiária de Interesse Social (CMRFIS), compete: (Redação dada pelo Decreto nº 1326/2017)

 

I - Analisar e deliberar quanto a viabilidade da regularização Fundiária através de despacho em cada demanda requerida através de processo administrativo á essa municipalidade. (Redação dada pelo Decreto nº 1326/2017)

 

II - Aprovar os projetos de Regularização Fundiária em reunião da Comissão Municipal de Regularização Fundiária - CMRFIS, por ata, com a presença de no mínimo 3 membros. (Redação dada pelo Decreto nº 1326/2017)

 

Art. A Comissão Municipal de Regularização Fundiária e Interesse Social (CMRFIS) será composta pelos seguintes servidores:

 

I - um coordenador da Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB;

 

II - três servidores do Departamento de Regularização Fundiária;

 

III - um procurador municipal;

 

IV - um servidor da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SEDU R, para a função de arquiteto urbanista e controle fundiário;

 

V - um servidor da Secretaria Municipal de Finanças - SEFI, com a função na área de cadastro imobiliário;

 

V - Um servidor da Secretaria Municipal da Fazenda – Sefa, que seja do Departamento de Cadastro Técnico Municipal - DCTM; (Redação dada pelo Decreto nº 1326/2017)

 

VI - um servidor da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA, com a função de Analista Ambiental;

 

VII - um servidor da Coordenadoria de Governo.

 

VII - Um servidor da Secretaria Municipal de Defesa Social – Sedes. (Redação dada pelo Decreto nº 1326/2017)

 

§ Caberá ao Secretário Municipal de Habitação - SEHAB indicar os servidores previstos nos incisos I e II deste artigo.

 

§ Os membros das demais secretarias que compõem esta Comissão deverão ser designados pelos secretários das respectivas pastas para compor a equipe.

 

Parágrafo único. Os membros das secretarias que compõem esta comissão deverão ser designados pelos secretários das respectivas pastas. (Redação dada pelo Decreto nº 1326/2017)

 

Art. As convocações para realização das seções deliberativas ficarão a cargo do Coordenador da Comissão, de acordo com as demandas apresentadas, sendo que deverá ocorrer no mínimo O I (uma) seção por mês.

 

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substituiu o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.