O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPIR ITO SANTO no uso de suas atribuições legais e com base no artigo 123, inciso IV, artigos 142, 143 e 146, da Lei Municipal nº. 2.360/2001;
CONSIDERANDO o artigo 5º, incisos XXII e XXIII, artigos 182 e 183, todos da Constituição da República Federativa do Brasil;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº. 10.257. de IO de julho de 2001 (Estatuto da Cidade). que regulamenta os artigos 182 e 183, da Constituição da República Federativa do Brasil, estabelecendo diretrizes gerais da política urbana, decreta:
Art. 1º Fica criada a Comissão Municipal de Regularização Fundiária e Interesse Social (CMRFIS), vinculada à Secretaria Municipal de Habitação, coordenada pelo Departamento de Regularização Fundiária, conforme disposto no artigo 289 da Lei Orgânica do Município da Serra.
Art. 2º À Comissão Municipal de Regularização Fundiária e Interesse
Social (CMRFIS), compete:
I - elaborar e discutir
com a equipe técnica da SEHAB, o Plano Municipal de Regularização Fundiária, em parceria
com outras secretarias e departamentos afins;
II - promover a regularização dos imóveis, para fins de moradia de interesse social,
de famílias com renda mensal até três salários
mínimos, oportunizando a documentação do imóvel;
III - coordenar os projetos,
assim como os levantamentos topográficos
e sócio econômicos, além
da pesquisa cartorária, estudos jurídicos
e outras matérias
que se fizerem necessários, para o
processo de regularização fundiária;
IV - integrar e apoiar o processo
de elaboração dos termos
de referência a serem preparados
para fins de regularização fundiária;
V - desempenhar toda e qualquer função que venha ao encontro
da organização e concretização
da regularização fundiária
de interesse social,
no âmbito municipal, a exemplo de:
a) trabalho social e com unitária
b) levantamento
planialtimétrico, cadastral
c) levantamento
sócio econômico
d) elaboração do projeto de parcelamento e memoriais descritivos
e) armazenamento das informações tisicas de área
f) pesquisa cartorária para a identificação do domínio
g) elaboração do plano de urbanização
h) estudo jurídico para a regularização da gleba
i) viabilizar para os moradores e escritura de domínio.
Parágrafo único. Independentemente do regular desempenho de suas funções
nos cargos que ocupam, os membros da comissão deverão,
também desempenhar as atividades acima relacionadas.
Art. 2º Á Comissão Municipal de Regularização Fundiária de Interesse Social (CMRFIS), compete: (Redação dada pelo Decreto nº 1326/2017)
I - Analisar e
deliberar quanto a viabilidade da regularização
Fundiária através de despacho em cada demanda requerida através de processo
administrativo á essa municipalidade. (Redação
dada pelo Decreto nº 1326/2017)
II - Aprovar os
projetos de Regularização Fundiária em reunião da Comissão Municipal de
Regularização Fundiária - CMRFIS, por ata, com a presença de no mínimo 3 membros. (Redação dada
pelo Decreto nº 1326/2017)
Art. 3º A Comissão Municipal de Regularização Fundiária e Interesse Social (CMRFIS) será composta pelos seguintes servidores:
I - um coordenador da Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB;
II - três servidores do Departamento de Regularização Fundiária;
III - um procurador municipal;
IV - um servidor da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SEDU R, para a função de arquiteto urbanista e controle fundiário;
V - um servidor da Secretaria Municipal de Finanças
- SEFI, com a função na área de
cadastro imobiliário;
V - Um servidor da Secretaria Municipal da
Fazenda – Sefa, que seja do Departamento de Cadastro
Técnico Municipal - DCTM; (Redação dada
pelo Decreto nº 1326/2017)
VI - um servidor da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA, com a função de Analista Ambiental;
VII - um servidor da Coordenadoria de Governo.
VII - Um servidor da Secretaria Municipal de
Defesa Social – Sedes. (Redação dada
pelo Decreto nº 1326/2017)
§ 1º Caberá ao Secretário Municipal
de Habitação - SEHAB indicar os
servidores previstos nos incisos I e II deste artigo.
§ 2º Os membros
das demais secretarias que compõem esta Comissão deverão
ser designados pelos secretários das respectivas pastas
para compor a equipe.
Parágrafo
único. Os membros das secretarias
que compõem esta comissão deverão ser designados pelos secretários das
respectivas pastas. (Redação dada pelo Decreto
nº 1326/2017)
Art. 4º As convocações para realização das seções deliberativas ficarão a cargo do Coordenador da Comissão, de acordo com as demandas apresentadas, sendo que deverá ocorrer no mínimo O I (uma) seção por mês.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Este texto não
substituiu o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.