O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, em combinação com a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o Decreto Municipal nº 6038, de 05 de julho de 2004. Decreta:
Art. 1º Fica incluído no Decreto nº 1210, de 12 de abril de 2005, a previsão de “Despesas com Cartórios”, destinada à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Art. 2º O referido adiantamento fica condicionado à prestação de contas dos valores utilizados.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, em 09 de julho de 2013.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.