DECRETO Nº 2.923, DE 31 DE MAIO DE 2022

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município da Serra, e

 

CONSIDERANDO o que estabelece a Lei 3448 de 28 de setembro de 2009, decreta:

 

Art. 1º Transferir da composição da Comissão de Planejamento e Gestão Estratégica – COPLAGE, da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, prevista no art. 2º, § 1º e do Decreto nº 2.030, de 29 de outubro de 2021, o quantitativo de 02 (dois) membros para a composição da Comissão de Planejamento e Gestão Estratégica – COPLAGE, da Coordenadoria de Governo, previsto no art. 1º, § 1º do Decreto nº 1.951, de 09 de outubro de 2009.

 

Art. 2º O Decreto nº 2.030, de 29 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º.............................................................................................

 

§ 1º O Grupo de trabalho 1 promoverá o planejamento de ações estratégicas das áreas de Turismo e Cultura, bem como a implementação dos Planos Municipais de Turismo e Cultura para o Município de Serra e será composto por:

a) 01 coordenador;

b) 02 membros; (NR)

 

§ 2º O Grupo de trabalho 2 promoverá planejamento de ações estratégicas das áreas de Esporte e Lazer, visando implementação de novas ações de promoção ao Esporte e Lazer para o Município de Serra e será composto por:

c) 01 coordenador;

d) 02 membros;” (NR)

 

Art. 3º O Decreto nº 1.951, de 09 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º ……………………………………………………………………………….........................

 

§ 1º Esta comissão será composta por 02 (dois) coordenadores e 19 (dezenove) membros. (NR)

 

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, 31 de maio de 2022.

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.