DECRETO
Nº 3.039,
DE 28 DE JUNHO DE 2022
INSTITUI NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA, A COMISSÃO DE EVENTOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos dispostos no
inciso V do Art. 72 da Lei Orgânica do
Município e,
CONSIDERANDO a necessidade de
definir responsabilidades na coordenação e fiscalização dos eventos realizados
no município, decreta:
Art. 1º Institui no âmbito
da Prefeitura Municipal de Serra a Comissão de Eventos, com o objetivo de
coordenar a execução, o Calendário oficial e os eventos realizados com o apoio
da Administração.
Art. 2° A Comissão de
Eventos terá a seguinte formação, com representante titular e suplente,
respectivamente, conforme segue:
I - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Turismo,
Cultura, Esporte, Lazer;
II - 1 (um) representante do Gabinete do Prefeito;
III - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Comunicação
Social;
IV - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Serviços;
V - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Urbano e Meio Ambiente;
VI - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças;
VII -1 (um) representante da Secretaria de Defesa Social;
VIII – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3° As Secretarias
municipais cabem as seguintes atribuições:
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE, LAZER
I - realizar os eventos concernentes ao
Calendário Oficial do Município, devidamente declarados pela legislação vigente,
e referendados pela Administração e pela Comissão de Eventos;
II - viabilizar e articular a
operacionalização dos eventos do Calendário Oficial do Município e eventos
apoiados pela secretaria, junto as outras secretarias municipais;
III - divulgar, em parceria com a Assessoria de Comunicação, os
eventos do Calendário Oficial do Município realizados pela secretaria.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS
I - oferecer suporte às demandas de
limpeza, transbordo, lavagem, antes e depois dos eventos organizados pela
Administração ou quando a Comissão julgar necessário;
II - orientar e providenciar ponto de
energia para a estrutura dos eventos do Calendário Oficial do Município e
eventos apoiados pela secretaria, quando solicitado;
III - providenciar e manter a estrutura de iluminação pública
adequada as vias públicas onde serão realizados os eventos do Calendário
Oficial do Município.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
I - dar manutenção aos locais públicos
onde serão realizados os eventos do Calendário Oficial do Município e eventos
apoiados pela secretaria, principalmente em locais próximos a áreas de
preservação ambiental e de preservação de vegetação de restinga;
II - planejar e disciplinar o uso e
ocupação das áreas onde serão realizados os eventos, por meio da observância ao
Código de Postura e de acordo com a legislação vigente;
III - fiscalizar os locais públicos destinados aos eventos, de
acordo com a legislação vigente.
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
I - operacionalizar as fases
administrativas concernentes ao andamento processual relacionado a secretaria
de finanças;
II - estabelecer diretrizes para a atuação
da Comissão de Eventos.
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
I - divulgar, em parceria com a SETUR, os
eventos a serem realizados pela Administração;
II - orientar e aprovar a aplicação das
marcas institucionais nas peças de divulgação dos eventos do Calendário Oficial
do Município e eventos apoiados pela secretaria quando solicitado.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL
I - operacionalizar os atendimentos ao
calendário oficial de eventos relacionados aos serviços de operação de trânsito
e guarda municipal;
II - articular junto aos órgãos
competentes os apoios das seguintes instituições públicas: Policia Militar do
Espírito Santo, por meio do 6º Batalhão, do Regimento da Polícia Montada e do
Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo, o empenho de efetivos
para atuar junto aos eventos do Calendário Oficial do Município.
SECRETARIA DE SAÚDE
I - prestação de serviços de assistência à
saúde pertinentes a eventos públicos como vigilância sanitária e
disponibilização de ambulâncias, entre outros serviços pertinentes as
atribuições da secretaria municipal.
Parágrafo único. Outras secretarias
da prefeitura, bem como proponentes de projeto e eventos externos que forem ser
realizados com o apoio do Poder Executivo Municipal, poderão ser convidados a
participar de reuniões da comissão.
Art. 4° As reuniões da
Comissão de Eventos não serão remuneradas.
Art. 5° Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em
contrário, notadamente os decretos nº 667/2001
e 312/2000.
Palácio Municipal em Serra, 28 de junho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.