revogado pelo decreto nº 3.190/2022

 

REVOGADO PELO DECRETO Nº 3.039/2022

 

DECRETO Nº 312, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2000

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do Art. 72 da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO a necessidade de definir responsabilidades na coordenação e fiscalização dos eventos municipais, decreta:

 

Art. 1° Fica criada no Município a Comissão de eventos com o objetivo de:

 

1. Definir e elaborar o Calendário de Eventos do Município;

2. Fiscalizar os eventos realizados nas áreas públicas do Município;

3. Coordenar os eventos de interesse da Municipalidade.

4. Captar recursos em órgãos públicos Municipais, Estaduais e Federais e a Empresas· Privadas, para viabilizar a programação prevista no calendário de eventos. (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 667/2001)

 

Art. 2° A Comissão de Eventos será formada pelo:

 

1. Secretária de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer;

2. Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito;

3. Assessor Chefe da Assessoria de Comunicação;

4. Secretário de Serviços Públicos;

5. Secretário de Meio Ambiente;

6. Secretário de Finanças;

7. Conselho Municipal de Turismo;

8. Conselho Municipal de Cultura;

9. Comitê do Esporte

 

Art. 2° A Comissão de Eventos será formada pelo: (Redação dada pelo Decreto nº 667/2001)

 

1. Secretário Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo; (Redação dada pelo Decreto nº 667/2001)

2. Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito; (Redação dada pelo Decreto nº 667/2001)

3. Coordenador de Comunicação Social; (Redação dada pelo Decreto nº 667/2001)

4. Secretário Municipal de Serviços; (Redação dada pelo Decreto nº 667/2001)

5. Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano; (Redação dada pelo Decreto nº 667/2001)

6. Secretário Municipal de Melo Ambiente; (Redação dada pelo Decreto nº 667/2001)

7. Secretário Municipal de Finanças; (Redação dada pelo Decreto nº 667/2001)

8. Presidente do Conselho Municipal de Turismo; (Redação dada pelo Decreto nº 667/2001)

9. Presidente do Conselho Municipal de Cultura; (Redação dada pelo Decreto nº 667/2001)

10. Presidente do Comitê Esportivo. (Redação dada pelo Decreto nº 667/2001)

 

Art. 3° A Coordenação Geral da Comissão de Eventos fica a cargo da Secretária de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, ou do seu substituto legal nos casos de ausência e impedimentos.

 

Parágrafo único. A Secretaria da Comissão será exercida por servidor designado pela Secretária de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer.

 

Art. 4° Às Secretarias abaixo cabem as seguintes atribuições:

 

a) SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER:

 

1. Realizar os eventos concernentes ao Calendário Oficial do Município e referendados pela Administração e pela Comissão de Eventos;

2. Fiscalizar a realização de eventos apoiados pela Administração;

3. Viabilizar a Operacionalização dos eventos apoiados pela Administração;

4. Divulgar, em parceria com a Assessoria de Comunicação, os eventos realizados pela Administração;

5. Operacionalizar com o Apoio do 6º Batalhão, Polícia Montada e Corpo de Bombeiros os eventos do Calendário Oficial do Município;

 

a) SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO: (Redação dada pelo Decreto nº 667/2001)

 

1. Realizar os eventos concernentes ao Calendário Oficial do Município e referendados pela administração e pela comissão de Eventos; (Redação dada pelo Decreto nº 667/2001)

2. Fiscalizar a realização de eventos apoiados pela Administração (Redação dada pelo Decreto nº 667/2001)

3. viabilizar a operacionalização dos eventos apoiados pela administração; (Redação dada pelo Decreto nº 667/2001)

4. Divulgar, em parceria com a Assessoria de Comunicação, dos eventos realizados pela Administração; (Redação dada pelo Decreto nº 667/2001)

5. Operacionalizar com o apoio de 6º Batalhão, Polícia Montada e Corpo de Bombeiro os eventos do Calendário Oficial do Município; (Redação dada pelo Decreto nº 667/2001)

 

b) SECRETARIA DE SERVIÇO PÚBLICO:

 

1.  Oferecer suporte às demandas de Limpeza, transbordo, lavagem, iluminação e fiscalização dos locais públicos destinados aos eventos, atuar com carro pipa nos eventos organizados pela administração ou quando a Comissão julgar necessário.

 

b) SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS: (Redação dada pelo Decreto nº 667/2001)

 

1. Oferecer suporte às demandas de limpeza, transbordo, lavagem, Iluminação, atuar com carro pipa nos eventos organizados pela administração ou quando a Comissão julgar necessário. (Redação dada pelo Decreto nº 667/2001)

 

c) Secretaria do Meio Ambiente:

 

1.    Dar manutenção aos locais públicos onde realizados os eventos.

 

c) SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE: (Redação dada pelo Decreto nº 667/2001)

 

1. Dar Manutenção aos locais públicos onde serão realizados os eventos. (Redação dada pelo Decreto nº 667/2001)

2. estabelecer diretrizes para a atuação da Comissão de Eventos. (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 667/2001)

 

d) Secretaria de Finanças:

 

1. Operacionalizar o pagamento dos processos definidos pela Comissão.

 

e) Assessoria de Comunicação:

 

1.    Divulga, em parceria com a SETUR, os eventos a serem realizados pela administração.

 

e) COORDENAÇÃO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL: (Redação dada pelo Decreto nº 667/2001)

 

1. Divulgar, em parceria com a SETUR, os eventos a serem realizados pela administração. (Redação dada pelo Decreto nº 667/2001)

 

f) SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO: (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 667/2001)

 

1. Planejar e disciplinar o uso e ocupação das áreas onde serão realizados os eventos (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 667/2001)

2. Fiscalizar os Locais públicos destinados aos eventos. (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 667/2001)

 

Art. 5° É da competência exclusiva da Comissão de Eventos solucionar os problemas que venham a ocorrer durante os eventos apoiados pela Administração, ouvidas, antes, as partes interessadas.

 

Art. 6º As reuniões da Comissão de Eventos não serão remuneradas.

 

Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Serra, 13 de dezembro de 2000.

 

Antônio Sérgio Alves Vidigal

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.