DECRETO
Nº 312, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2000
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo disposto no inciso V
do Art. 72 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a necessidade de
definir responsabilidades na coordenação e fiscalização dos eventos municipais,
decreta:
Art. 1° Fica criada no
Município a Comissão de eventos com o objetivo de:
1. Definir e elaborar o Calendário de Eventos do Município;
2. Fiscalizar os eventos realizados nas áreas públicas do
Município;
3. Coordenar os eventos de interesse da Municipalidade.
4. Captar recursos em
órgãos públicos Municipais, Estaduais e Federais e a Empresas· Privadas, para
viabilizar a programação prevista no calendário de eventos. (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 667/2001)
Art. 2° A Comissão de
Eventos será formada pelo:
1. Secretária de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer;
2. Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito;
3. Assessor Chefe da Assessoria de Comunicação;
4. Secretário de Serviços Públicos;
5. Secretário de Meio Ambiente;
6. Secretário de Finanças;
7. Conselho Municipal de Turismo;
8. Conselho Municipal de Cultura;
9. Comitê do Esporte
Art. 2° A Comissão de
Eventos será formada pelo: (Redação dada pelo Decreto nº 667/2001)
1. Secretário Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo; (Redação dada pelo Decreto nº 667/2001)
2. Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito; (Redação dada pelo Decreto nº 667/2001)
3. Coordenador de Comunicação Social; (Redação dada pelo Decreto nº 667/2001)
4. Secretário Municipal de Serviços; (Redação dada pelo Decreto nº 667/2001)
5. Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano; (Redação dada pelo Decreto nº 667/2001)
6. Secretário Municipal de Melo Ambiente; (Redação dada pelo Decreto nº 667/2001)
7. Secretário Municipal de Finanças; (Redação dada pelo Decreto nº 667/2001)
8. Presidente do Conselho Municipal de Turismo; (Redação dada pelo Decreto nº 667/2001)
9. Presidente do Conselho Municipal de Cultura; (Redação dada pelo Decreto nº 667/2001)
10. Presidente do Comitê Esportivo. (Redação dada pelo Decreto nº 667/2001)
Art. 3° A Coordenação Geral
da Comissão de Eventos fica a cargo da Secretária de Turismo, Cultura, Esporte
e Lazer, ou do seu substituto legal nos casos de ausência e impedimentos.
Parágrafo único. A Secretaria da
Comissão será exercida por servidor designado pela Secretária de Turismo,
Cultura, Esporte e Lazer.
Art. 4° Às Secretarias
abaixo cabem as seguintes atribuições:
a) SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER:
1. Realizar os eventos concernentes ao Calendário Oficial do
Município e referendados pela Administração e pela Comissão de Eventos;
2. Fiscalizar a realização de eventos apoiados pela Administração;
3. Viabilizar a Operacionalização dos eventos apoiados pela
Administração;
4. Divulgar, em parceria com a Assessoria de Comunicação, os
eventos realizados pela Administração;
5. Operacionalizar com o Apoio do 6º Batalhão, Polícia Montada e
Corpo de Bombeiros os eventos do Calendário Oficial do Município;
a) SECRETARIA MUNICIPAL
DE CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO: (Redação dada pelo Decreto nº 667/2001)
1. Realizar os eventos concernentes ao Calendário Oficial do
Município e referendados pela administração e pela comissão de Eventos; (Redação dada pelo Decreto nº 667/2001)
2. Fiscalizar a realização de eventos apoiados pela Administração (Redação dada pelo Decreto nº 667/2001)
3. viabilizar a operacionalização dos eventos apoiados pela
administração; (Redação dada pelo Decreto nº
667/2001)
4. Divulgar, em parceria com a Assessoria de Comunicação, dos
eventos realizados pela Administração; (Redação dada pelo Decreto nº 667/2001)
5. Operacionalizar com o apoio de 6º Batalhão, Polícia Montada e
Corpo de Bombeiro os eventos do Calendário Oficial do Município; (Redação dada pelo Decreto nº 667/2001)
b) SECRETARIA DE SERVIÇO PÚBLICO:
1. Oferecer suporte às demandas de Limpeza, transbordo,
lavagem, iluminação e fiscalização dos locais públicos destinados aos eventos,
atuar com carro pipa nos eventos organizados pela administração ou quando a
Comissão julgar necessário.
b) SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS: (Redação dada pelo Decreto nº 667/2001)
1. Oferecer suporte às demandas de limpeza, transbordo, lavagem,
Iluminação, atuar com carro pipa nos eventos organizados pela administração ou
quando a Comissão julgar necessário. (Redação dada pelo Decreto nº 667/2001)
c) Secretaria do Meio Ambiente:
1.
Dar manutenção aos
locais públicos onde realizados os eventos.
c) SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE: (Redação dada pelo Decreto nº 667/2001)
1. Dar Manutenção aos locais públicos onde serão realizados os
eventos. (Redação dada pelo Decreto nº
667/2001)
2. estabelecer diretrizes para a atuação da Comissão de Eventos. (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 667/2001)
d) Secretaria de Finanças:
1. Operacionalizar o pagamento dos processos definidos pela
Comissão.
e) Assessoria de Comunicação:
1.
Divulga, em parceria
com a SETUR, os eventos a serem realizados pela administração.
e) COORDENAÇÃO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL: (Redação dada pelo Decreto nº 667/2001)
1. Divulgar, em parceria com a SETUR, os eventos a serem realizados
pela administração. (Redação dada pelo Decreto nº 667/2001)
f) SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO: (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 667/2001)
1. Planejar e disciplinar o uso e ocupação das áreas onde serão
realizados os eventos (Dispositivo
incluído pelo Decreto nº 667/2001)
2. Fiscalizar os Locais públicos destinados aos eventos. (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 667/2001)
Art. 5° É da competência
exclusiva da Comissão de Eventos solucionar os problemas que venham a ocorrer
durante os eventos apoiados pela Administração, ouvidas, antes, as partes
interessadas.
Art. 6º As reuniões da
Comissão de Eventos não serão remuneradas.
Art. 7° Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Serra, 13 de dezembro de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.