DECRETO Nº 3.190, DE 19 DE JULHO DE 2022

 

INSTITUI NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA, A COMISSÃO DE EVENTOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRAESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos dispostos no inciso V do Art. 72 da Lei Orgânica do Município, e

 

CONSIDERANDO a necessidade de definir responsabilidades na coordenação, operacionalização dos serviços públicos e fiscalização dos eventos realizados no município, decreta:

 

Art. 1º Institui no âmbito da Prefeitura Municipal de Serra a Comissão de Eventos, com o objetivo de coordenar a execução do Calendário Oficial e os eventos realizados com o apoio da administração:

 

Art. 2° A Comissão de Eventos terá a seguinte formação:

 

I - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte, Lazer - SETUR;

 

II - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Comunicação - SECOM;

 

III - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Serviços - SESE;

 

IV - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente - SEDUR;

 

V - 1(um) representante da Secretaria de Defesa Social - SEDES;

 

VI - 1(um) representante da Secretaria Municipal de Saúde - SESA.

 

Art. 3° As Secretarias municipais cabem as seguintes atribuições:

 

I - da SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE, LAZER - SETUR

 

a) realizar os eventos concernentes ao Calendário Oficial do Município, devidamente declarados pela legislação vigente, e referendados pela Administração e pela Comissão de Eventos;

b) viabilizar e articular a operacionalização dos eventos do Calendário Oficial do Município e eventos apoiados pela secretaria, junto as outras secretarias municipais;

c) divulgar, em parceria com a Assessoria de Comunicação, os eventos do Calendário Oficial do Município realizados pela secretaria.

 

II - da SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - SECOM

 

a) divulgar, em parceria com a SETUR, os eventos a serem realizados pela Administração;

b) orientar e aprovar a aplicação das marcas institucionais nas peças de divulgação dos eventos do Calendário Oficial do Município e eventos apoiados pela secretaria, quando solicitado.

 

III - da SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS - SESE

 

a) oferecer suporte às demandas de limpeza, transbordo, lavagem, antes e depois dos eventos organizados pela Administração, desde que seja comunicada com a antecedência necessária, por meio oficial, podendo ser um ato da Comissão;

b) promover o recolhimento de resíduos de eventos não coordenados/realizados pela Administração, desde que os organizadores privados sigam as orientações quanto à licença para a suas realizações, embalem adequadamente os resíduos e os disponham devidamente embalados em locais da rota da coleta da Prefeitura da Serra;

c) providenciar pontos de energia, quando necessários, para a estrutura dos eventos oficiais executados e coordenados pelo Cerimonial da Prefeitura da Serra;

d) orientar sobre a instalação de pontos de energia necessários à realização de eventos não coordenados pela Prefeitura da Serra;

e) providenciar e manter a estrutura de iluminação pública adequada as vias públicas onde serão realizados os eventos do Calendário Oficial do Município.

 

IV - da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE - SEDUR

 

a) dar manutenção aos locais públicos onde serão realizados os eventos do Calendário Oficial do Município e eventos apoiados pela secretaria, principalmente em locais próximos a áreas de preservação ambiental e de preservação de vegetação de restinga;

b) planejar e disciplinar o uso e ocupação das áreas onde serão realizados os eventos, por meio da observância ao código de Postura e de acordo com a legislação vigente;

c) fiscalizar os locais públicos destinados aos eventos, de acordo com a legislação vigente.

 

V - da SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL - SEDES

 

a) operacionalizar os atendimentos ao calendário oficial de eventos com serviços públicos de trânsito e guarda municipal;

b) articular junto aos órgãos pertinentes, o apoio da Policia Militar do Espírito Santo, por meio do 6º Batalhão, do Regimento da Polícia Montada e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo, buscando garantir o empenho de efetivo para atuar junto aos eventos do Calendário Oficial do Município.

 

VI - da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SESA

 

a) prestação de serviços de assistência à saúde pertinentes a eventos públicos como vigilância sanitária e disponibilização de ambulâncias, entre outros serviços pertinentes as atribuições da secretaria municipal.

 

Parágrafo único. Outras secretarias da Administração, bem como proponentes de projeto e eventos externos que serão realizados com o apoio do Poder Executivo Municipal, poderão ser convidados a participar das reuniões da Comissão de Eventos, com pauta definida previamente.

 

Art. 4° É de competência exclusiva da Comissão de Eventos solucionar problemas que venham a ocorrer durante os eventos apoiados pela Administração, ouvidas, antes, as partes interessadas.

 

Art. 5º Caberá a Comissão de Eventos avaliar, referendar, indeferir qualquer evento que não esteja no Calendário Oficial do Município ou que não se adeque as normas do Poder Executivo Municipal;

 

Art. 6° A Comissão de Eventos estabelecerá os critérios documentais que definirão a inclusão de eventos no Calendário Oficial de Eventos do Município, buscando prevalecer o interesse público;

 

Art. 7º Para análise desta Comissão, em se tratando de eventos de cunho estritamente particular, toda autorização deverá ser acompanhada dos Alvarás de Fiscalização do Corpo de Bombeiros Militar, da Delegacia da Policia Civil, do setor de Postura - SEDUR e Vigilância Sanitária municipal - SESA;

 

Art. 8º Para a concessão desta Autorização, os requerimentos a serem encaminhados a Comissão de Eventos, deverão ser remetidos no prazo mínimo de (30) trinta dias a Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer.

 

Art. 9° As reuniões da Comissão de Eventos não serão remuneradas.

 

Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário, notadamente os decretos nº 667/2001 e 312/2000.

 

Palácio Municipal em Serra, 19 de julho de 2022.

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.