DECRETO
Nº 667, DE 29 DE JANEIRO DE 2001
ALTERA A COMISSÃO DE EVENTOS CRIADA PELO DECRETO Nº 312/2000.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas pelos dispostos no inciso
V do Art. 72 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a necessidade de
definir responsabilidades na coordenação e fiscalização dos eventos municipais,
decreta:
Art. 1° Fica alterados os
artigos 1°, 2°,
3° e 4° do Decreto nº
312/2000 que criou a Comissão de Eventos, Secretaria Municipal de Cultura,
Esporte, Lazer e Turismo - SETUR, para a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Acrescentar o item 4.
"Art. 2° A Comissão de Eventos
será formada pelo:
1. Secretário
Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo;
2. Secretário Chefe
do Gabinete do Prefeito;
3. Coordenador de
Comunicação Social;
4. Secretário
Municipal de Serviços;
5. Secretário
Municipal de Desenvolvimento Urbano;
6. Secretário
Municipal de Melo Ambiente;
7. Secretário Municipal
de Finanças;
8. Presidente do
Conselho Municipal de Turismo;
9. Presidente do
Conselho Municipal de Cultura;
10. Presidente do
Comitê Esportivo."
"Art. 4° Às Secretarias abaixo cabem as seguintes
atribuições:
a) SECRETARIA
MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO:
1. Realizar os
eventos concernentes ao Calendário Oficial do Município e referendados pela
administração e pela comissão de Eventos;
2. Fiscalizar a
realização de eventos apoiados pela Administração
3. viabilizar a
operacionalização dos eventos apoiados pela administração;
4. Divulgar, em
parceria com a Assessoria de Comunicação, dos eventos realizados pela
Administração;
5. Operacionalizar com
o apoio de 6º Batalhão, Polícia Montada e Corpo de Bombeiro os eventos do
Calendário Oficial do Município;
b) SECRETARIA
MUNICIPAL DE SERVIÇOS:
1. Oferecer suporte
às demandas de limpeza, transbordo, lavagem, Iluminação, atuar com carro pipa
nos eventos organizados pela administração ou quando a Comissão julgar
necessário.
c) SECRETARIA
MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE:
1. Dar Manutenção
aos locais públicos onde serão realizados os eventos.
2. estabelecer
diretrizes para a atuação da Comissão de Eventos.
e) COORDENAÇÃO DE
COMUNICAÇÃO SOCIAL:
1. Divulgar, em
parceria com a SETUR, os eventos a serem realizados pela administração.
f) SECRETARIA
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO:
1. Planejar e
disciplinar o uso e ocupação das áreas onde serão realizados os eventos
2. Fiscalizar os
Locais públicos destinados aos eventos.”
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, ficando revogadas disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Serra, 29 de janeiro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.