REVOGADO PELO DECRETO Nº 3.190/2022

 

revogado pelo decreto nº 3.039/2022

 

DECRETO Nº 667, DE 29 DE JANEIRO DE 2001

 

ALTERA A COMISSÃO DE EVENTOS CRIADA PELO DECRETO Nº 312/2000.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos dispostos no inciso V do Art. 72 da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO a necessidade de definir responsabilidades na coordenação e fiscalização dos eventos municipais, decreta:

 

Art. 1° Fica alterados os artigos 1°, , 3° e do Decreto nº 312/2000 que criou a Comissão de Eventos, Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo - SETUR, para a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Acrescentar o item 4.

 

4. Captar recursos em órgãos públicos Municipais, Estaduais e Federais e a Empresas· Privadas, para viabilizar a programação prevista no calendário de eventos."

 

"Art. 2° A Comissão de Eventos será formada pelo:

 

1. Secretário Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo;

2. Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito;

3. Coordenador de Comunicação Social;

4. Secretário Municipal de Serviços;

5. Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano;

6. Secretário Municipal de Melo Ambiente;

7. Secretário Municipal de Finanças;

8. Presidente do Conselho Municipal de Turismo;

9. Presidente do Conselho Municipal de Cultura;

10. Presidente do Comitê Esportivo."

 

"Art. 4° Às Secretarias abaixo cabem as seguintes atribuições:

 

a) SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO:

 

1. Realizar os eventos concernentes ao Calendário Oficial do Município e referendados pela administração e pela comissão de Eventos;

2. Fiscalizar a realização de eventos apoiados pela Administração

3. viabilizar a operacionalização dos eventos apoiados pela administração;

4. Divulgar, em parceria com a Assessoria de Comunicação, dos eventos realizados pela Administração;

5. Operacionalizar com o apoio de 6º Batalhão, Polícia Montada e Corpo de Bombeiro os eventos do Calendário Oficial do Município;

 

b) SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS:

 

1. Oferecer suporte às demandas de limpeza, transbordo, lavagem, Iluminação, atuar com carro pipa nos eventos organizados pela administração ou quando a Comissão julgar necessário.

 

c) SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE:

 

1. Dar Manutenção aos locais públicos onde serão realizados os eventos.

2. estabelecer diretrizes para a atuação da Comissão de Eventos.

 

e) COORDENAÇÃO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL:

 

1. Divulgar, em parceria com a SETUR, os eventos a serem realizados pela administração.

 

f) SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO:

 

1. Planejar e disciplinar o uso e ocupação das áreas onde serão realizados os eventos

2. Fiscalizar os Locais públicos destinados aos eventos.”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Serra, 29 de janeiro de 2001.

 

Antônio Sérgio Alves Vidigal

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.