DECRETO
N.° 3415, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010.
O
PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, e com base no disposto
nos artigos
DECRETA:
Art. 1º Os valores relativos aos créditos originados de
lançamento por homologação ou de oficio, inscritos ou não
§ 1º No caso do Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza – ISSQN Variável, cujo fato gerador ocorra a partir de janeiro de
2011, não haverá incidência da atualização de que trata este artigo, desde que
o referido tributo seja quitado até dezembro de 2011.
§ 2° Nos casos do Imposto Predial e Territorial Urbano
– IPTU, da Taxa de Coleta de Lixo e da Taxa de Limpeza Urbana lançados para o
exercício de 2011, prevalecerão os valores previstos pela Lei Municipal n° 3673/2010, não ensejando sobre os
mesmos a atualização de que trata o caput deste artigo.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em
Serra, aos 28 de dezembro de 2010.
Prefeito
Municipal
LEONARDO
BIS DOS SANTOS
Secretário
de Finanças
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra