DECRETO N.° 3415, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, e com base no disposto nos artigos 76 a 78 e 420, da Lei 2662/2003 - Código Tributário Municipal, c/c § 2° do art. 97 da Lei 5172, de 25/10/1966 - Código Tributário Nacional.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Os valores relativos aos créditos originados de lançamento por homologação ou de oficio, inscritos ou não em Dívida Ativa, inclusive as parcelas vencidas ou vincendas não quitadas até dezembro de 2010 e os tributos cujo fato gerador ocorrer a partir de 10 de janeiro de 2011, serão atualizados monetariamente em janeiro de 2011, tendo como base os valores lançados para o exercício de 2010, acrescidos do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – Especial – IPCA-E, acumulado no período de janeiro a dezembro de 2010, correspondente a 5,79% (cinco inteiros e setenta e nove centésimos por cento).

 

§ 1º No caso do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN Variável, cujo fato gerador ocorra a partir de janeiro de 2011, não haverá incidência da atualização de que trata este artigo, desde que o referido tributo seja quitado até dezembro de 2011.

 

§ 2° Nos casos do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, da Taxa de Coleta de Lixo e da Taxa de Limpeza Urbana lançados para o exercício de 2011, prevalecerão os valores previstos pela Lei Municipal n° 3673/2010, não ensejando sobre os mesmos a atualização de que trata o caput deste artigo.

 

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 28 de dezembro de 2010.

 
ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

Prefeito Municipal

 

LEONARDO BIS DOS SANTOS

Secretário de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra