DECRETO MUNICIPAL Nº 3876, DE 13 DE MAIO DE 2011

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO UMA ÁREA DE TERRENO TOTALIZANDO 1.270,12m², LOCALIZADO NA RUA “K” E AVENIDA RAUL LEÃO CASTELLO, REFERENTE A PARTES DOS LOTES 01, 02, 28, 27, 26, 25, 24, 23, 22, 21, 20, 19, 18 E 17 DA QUADRA 23 NO LOTEAMENTO PORTAL DE JACARAIPE, DISTRITO DE CARAPINA, SERRA – ES.

 

O PREFEITO MUMCIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V, do art. 72, da Lei Orgânica do município, e tendo em vista o que consta no processo administrativo n° 19.676/2011.

 

D  E  C  R  E  T  A:

 

Art. 1º Declara de Utilidade Pública para fins de Desapropriação, uma área de terreno totalizando 1.270,12m² (mil duzentos e setenta metros quadrados e doze decímetros quadrados), situado na rua “K” e Avenida Raul Leão Castello, Quadra 23, Loteamento Portal de Jacaraípe, Distrito de Carapina, Serra – ES, referente aos seguintes lotes:

Parte do Lote 01, com área de 214,07m² (duzentos e quatorze metros quadrados e sete decímetros quadrados), a ser desmembrado, matriculado no Cartório de Registro Geral de imóveis da 1º Zona da Serra sob n° 3.494 livro, 2-Q, de propriedade de D’ Castello Empreendimento Ltda; Parte de Lote 02, com área de 24,20m² (vinte quatro metros quadrados e vinte decímetro quadrados), a ser desmembrado, matriculado no Cartório registro Geral de Imóveis da 1° Zona da Serra sob n° 3.494 livro 2-Q de propriedade de D’ Castello Empreendimento Ltda; Parte do Lote 17, com área de 206,85m² (duzentos e seis metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados), a ser desmembrado, matriculado no Cartório de Registro Geral de Imóveis da 1° Zona da Serra sob n° 3.494 livro 2-Q de propriedade de D’ Castello Empreendimento Ltda; Partes dos Lotes 28, 27, 26, 25, 24, 23, 22, 21, 20, 19 e 18, com área de 75,00m² (setenta e cinco metros quadrados) em cada um, a serem desmembrados, matriculados no Cartório de Registro Geral de Imóveis da 1° Zona da Serra sob n° 3.494 livro 2-Q, de propriedade de D’ Castello Empreendimento Ltda.

 

Art. 1º Declara de Utilidade Pública para fins de Desapropriação uma área de terreno medindo 1.286,41m² (mil duzentos e oitenta e seis metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados), situado na Avenida Raul Leão Castello, referente ao lote 01-A2 da Quadra 23, a ser desmembrado de uma área maior, matriculado no Cartório de Registro geral de Imóveis da 2ª Zona da Serra sob nº. 74.444 livro 2, de propriedade de Construtora e Incorporadora Saiter Ltda, conforme Anexo Único. (Redação dada pelo Decreto nº 4772/2011)

 

Art. 2º A presente desapropriação tem por finalidade a implantação do sistema viário integrante do programa Transcol III (atual Avenida Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa).

 

Art. 3º Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, com vista à efetivação da desapropriação de que trata este decreto.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogados os Decretos n°s 3824/2006, 3823/2006, 3822/2O06, 3814/2006, 3815/2006, 3816/2006, 3845/2006, 3817/2006, 3818/2006, 3828/2006, 3827/2006, 3826/2006 e 3825/2006.

 

Prefeitura Municipal em Serra, aos 13 de maio de 2011.

 

Antônio Sérgio Alves Vidigal

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra