DECRETO MUNICIPAL Nº 3876, DE 13
DE MAIO DE 2011
DECLARA
DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO UMA ÁREA DE TERRENO
TOTALIZANDO 1.270,12m², LOCALIZADO NA RUA “K” E AVENIDA RAUL LEÃO CASTELLO,
REFERENTE A PARTES DOS LOTES 01, 02, 28, 27, 26, 25, 24, 23, 22, 21, 20, 19, 18
E 17 DA QUADRA 23 NO LOTEAMENTO PORTAL DE JACARAIPE, DISTRITO DE CARAPINA,
SERRA – ES.
O
PREFEITO MUMCIPAL DA SERRA, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto
no inciso V, do art. 72, da Lei Orgânica do
município, e tendo em vista o que consta no processo administrativo n°
19.676/2011.
D
E C R
E T A:
Art. 1º Declara de Utilidade Pública para fins de Desapropriação,
uma área de terreno totalizando 1.270,12m² (mil duzentos e setenta metros
quadrados e doze decímetros quadrados), situado na rua “K” e Avenida Raul Leão
Castello, Quadra 23, Loteamento Portal de Jacaraípe, Distrito de Carapina,
Serra – ES, referente aos seguintes lotes:
Parte do Lote 01, com área de
214,07m² (duzentos e quatorze metros quadrados e sete decímetros quadrados), a
ser desmembrado, matriculado no Cartório de Registro Geral de imóveis da 1º
Zona da Serra sob n° 3.494 livro, 2-Q, de propriedade de D’ Castello
Empreendimento Ltda; Parte de Lote 02, com área de 24,20m² (vinte quatro metros
quadrados e vinte decímetro quadrados), a ser desmembrado, matriculado no
Cartório registro Geral de Imóveis da 1° Zona da Serra sob n° 3.494 livro 2-Q
de propriedade de D’ Castello Empreendimento Ltda; Parte do Lote 17, com área
de 206,85m² (duzentos e seis metros quadrados e oitenta e cinco decímetros
quadrados), a ser desmembrado, matriculado no Cartório de Registro Geral de
Imóveis da 1° Zona da Serra sob n° 3.494 livro 2-Q de propriedade de D’
Castello Empreendimento Ltda; Partes dos Lotes 28, 27, 26, 25, 24, 23, 22, 21,
20, 19 e 18, com área de 75,00m² (setenta e cinco metros quadrados) em cada um,
a serem desmembrados, matriculados no Cartório de Registro Geral de Imóveis da
1° Zona da Serra sob n° 3.494 livro 2-Q, de propriedade de D’ Castello
Empreendimento Ltda.
Art. 1º Declara de Utilidade Pública para
fins de Desapropriação uma área de terreno medindo 1.286,41m² (mil duzentos e
oitenta e seis metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados), situado
na Avenida Raul Leão Castello, referente ao lote 01-A2 da Quadra
Art. 2º A
presente desapropriação tem por finalidade a implantação do sistema viário
integrante do programa Transcol III (atual Avenida Desembargador Antônio José
Miguel Feu Rosa).
Art. 3º
Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a promover os atos
administrativos e judiciais, com vista à efetivação da desapropriação de que
trata este decreto.
Art. 4º
As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 5º
Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando
revogados os Decretos n°s 3824/2006, 3823/2006, 3822/2O06, 3814/2006, 3815/2006, 3816/2006, 3845/2006, 3817/2006, 3818/2006, 3828/2006, 3827/2006, 3826/2006 e 3825/2006.
Prefeitura Municipal em Serra, aos 13 de maio de
2011.
Antônio
Sérgio Alves Vidigal
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra