DECRETO Nº 4.076, DE 19 DE JANEIRO DE 2023

 

INSTITUI A COMISSÃO MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL E REVOGA O DECRETO MUNICIPAL Nº 247/2000.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica Município, decreta:

 

Art. 1º Fica instituída no âmbito do município de Serra a Comissão Municipal de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (COMPETI-SERRA).

 

Art. 2º A Comissão será constituída por um total de 14 (quatorze) membros, sendo um titular e um suplente, dos seguintes Órgãos:     

 

I - A Secretaria Municipal De Assistência Social;

 

II - A Secretaria Municipal De Educação;

 

III - A Secretaria Municipal De Saúde;

 

IV - A Secretaria Municipal De Agricultura, Agroturismo, Aquicultura E Pesca;

 

V - O Conselho Municipal De Assistência Social Da Serra;

 

VI - O Conselho Municipal Dos Direitos Da Criança E Do Adolescente Da Serra;

 

VII - O Conselho Tutelar.

 

Art. 3º Quando necessário, poderão ser convidados representantes de Secretarias e outros órgãos para participarem como convidados.

 

Parágrafo único. Os convidados terão direito a voz e não à voto.

 

Art. 4º São atribuições da Comissão Municipal de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil:

 

I - Sensibilizar e mobilizar os setores do governo e da sociedade, garantido ampla participação de todos os segmentos comprometidos com a garantia dos direitos e o desenvolvimento integral das crianças e dos adolescentes;

 

II - Contribuir com a elaboração do diagnóstico socioterritorial do Município, com informações do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;

 

III - Articular, participar e fomentar parcerias que promovam a erradicação do trabalho infantil e Proteção do Adolescente Trabalhador no âmbito municipal;

 

IV - Sugerir procedimentos complementares as diretrizes do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção do Adolescente Trabalhador;

 

V - Contribuir com a definição de diretrizes dos Órgãos ou Instituições que executam Serviços, Programas e Projetos que objetivam a melhoria da qualidade de vida das crianças e adolescentes, assim como suas famílias;

 

VI - Contribuir e participar da elaboração do Plano Municipal de Ações Integradas;

 

VII - informar aos Órgãos competentes a ocorrência de trabalho infantil, assim como a exploração do adolescente trabalhador no Município, para adoção de medidas cabíveis;

 

VIII - monitorar a execução do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;

 

IX - Contribuir com o aprimoramento dos programas de formação técnico-profissional dos adolescentes em âmbito municipal, respeitando o cumprimento das normas e legislação em vigor;

X - Articular com instituições governamentais e não-governamentais e Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente.

 

Art. 5º A função exercida pelos membros da Comissão é gratuita e considerada de interesse público relevante, não caracterizando qualquer vínculo funcional com a Prefeitura da Serra.

 

Art. 6º Os membros da Comissão serão indicados pelos Órgãos, discriminados no artigo 2º deste Decreto, sendo as nomeações publicadas no Diário Oficial do Município, podendo ser substituídas, a qualquer tempo, a critério do Órgão que representam.

 

Art. 7º A Comissão reunir-se-á ordinariamente mensalmente e, ou, extraordinariamente, quando convocada pela plenária, coordenador ou metade mais um de seus membros.

 

Art. 8º Fica revogado o Decreto Municipal nº 247, de 12 de setembro de 2000, e demais disposições em contrário.

 

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, 19 de janeiro de 2023.

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.