DECRETO Nº 4.640, DE 05 DE JUNHO DE 2023

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e,

 

CONSIDERANDO o que estabelece a Lei 3448, de 28 de setembro de 2009, decreta:

 

Art. 1º Transferir da composição da Comissão de Planejamento e Gestão Estratégica (Coplage), da Coordenadoria de Governo (CG), prevista no art. 1º, § 1º do Decreto nº 1.951, de 09 de outubro de 2009, o quantitativo de 1 (um) membro para a composição da Comissão de Planejamento e Gestão Estratégica (Coplage), da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (Sedir), prevista no art. 1º, § 1º do Decreto nº 1957, de 9 de outubro de 2009.

 

Art. 2º Inclui a servidora Emilia Fatima de Siqueira Baroneques, na Comissão de Planejamento e Gestão Estratégica (Coplage), da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (Sedir), na função de membro.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 05 de junho de 2023.

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.