DECRETO Nº 4.912, DE 13 DE JULHO DE 2023

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e,

 

CONSIDERANDO o que estabelece a Lei 3448, de 28 de setembro de 2009, decreta:

 

Art. 1º Transferir da composição da Comissão de Planejamento e Gestão Estratégica (Coplage), da Secretaria Municipal de Comunicação (Secom), prevista no art. 1º, Parágrafo único do Decreto nº 3.418, de 2 de setembro de 2022, o quantitativo de 1 (um) membro para a composição da Comissão de Planejamento e Gestão Estratégica (Coplage), da Coordenadoria de Governo (CG), prevista no art. 1º, § 1º do Decreto nº 1.951, de 09 de outubro de 2009.

 

Art. 2º Inclui a servidora Daniela Fernandes Salgado, na Comissão de Planejamento e Gestão Estratégica (Coplage), da Coordenadoria de Governo (CG), na função de membro.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 13 de julho de 2023.

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.