DECRETO Nº 5.181, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e,

 

CONSIDERANDO o que estabelece a Lei 3448 de 28 de setembro de 2009, decreta:

 

Art. 1º Transferir da composição da Comissão de Planejamento e Gestão Estratégica (Coplage), da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, prevista no art. 2º, § 2º do Decreto nº 1.494, de 30 de junho de 2021, alterado pelo decreto nº 1.821, 14 de setembro de 2021, o quantitativo de 1 (um) membro para a composição da Comissão de Planejamento e Gestão Estratégica (Coplage), da Coordenadoria de Governo, previsto no art. 1º, § 1º do Decreto nº 1.951, de 09 de outubro de 2009.

 

Art. 2º Inclui a servidora Patricia Barros Belonia, na Comissão de Planejamento e Gestão Estratégica (Coplage), da Coordenadoria de Governo (CG), na função de membro.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2023.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 05 de setembro de 2023.

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.