REVOGADO PELO DECRETO Nº 6655/2008

 

DECRETO N.º 5.269, DE 2 DE JANEIRO DE 2008.

 

REGULAMENTA AS LEIS MUNICIPAIS DE Nº 2.157, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1998 E DE Nº 3.205, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município da Serra,

 

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o inciso II e o § 3°, do artigo 4°, da Lei n° 2.157/1998, com a redação que lhes foi dada pela Lei Municipal nº 3205, de 21 de dezembro de 2007 e o artigo 3° desta lei; 

 

CONSIDERANDO o que determina o § 1º do artigo 39 da Constituição Federal; e,

 

CONSIDERANDO, também, todo o disposto no processo administrativo n.º 65.342/2007,

 

D  E  C  R  E  T  A:

 

Art. 1º. O inciso II e o § 3°, do artigo 4° da Lei nº 2.157/1998, com a redação que lhes foi dada pela Lei Municipal nº 3205, de 21 de dezembro de 2007 e o artigo 3º desta lei, ficam regulamentados nos termos das tabelas constantes nos anexos I e II deste decreto.

 

Art. 2º. O valor do ponto de produtividade de que trata este decreto é de R$ 5,00 (cinco reais).

 

Art. 3º. Os recursos necessários ao pagamento das despesas oriundas deste decreto correm por conta do orçamento do Poder Executivo.

 

Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas  as disposições em contrário.

                                              

Palácio Municipal, em Serra/ES, 2 de janeiro de 2008.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

ANEXO I

 

TABELA DE PONTOS DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS

 

I – ÁREA ADMINISTRATIVA:

 

Elaboração de Parecer Circunstanciado

30 pontos

Elaboração de Parecer Rotineiro em Processo Administrativo

10 pontos

Elaboração de Minuta de Contratos Administrativos e Termos de Permissão, Concessão, Alienação, Desapropriação Administrativa, Aditivos e Outros

20 pontos

Elaboração de Minuta de Convênio

20 pontos

Elaboração de Minuta de Escritura

30 pontos

Elaboração de Veto de Lei

30 pontos

Relatório e Parecer de Processo Administrativo e/ou Judicial no Colegiado

50 pontos

Relatório de Discussão de novas leis, julgados e mudanças na legislação

10 pontos

Participação em Comissões ou Grupos de Trabalho por solicitação da Administração quando não remunerados

20 pontos

Participação em reuniões externas como representante da Procuradoria do Município

50 pontos

 

II – ÁREA JUDICIAL

 

Ajuizamento de Ação  (exceto execução fiscal)

 100 pontos

Ajuizamento de Ação Rescisória

100 pontos

Contestação, Impugnação, Exceção, Recovenção

100 pontos

Informações em Mandado de Segurança

150 pontos

Petições Fundamentadas (réplicas, quesitos, perícias e manifestações em processos para atendimento de intimações ou prazos processuais e que tenham real interesse processual)

 20 pontos

Interposição de Recurso, Contra-Razões ou  Pedido de Correição no STJ e no STF

100 pontos

Ajuizamento de Ação de Inconstitucionalidade de Lei ou Ato Normativo

200 pontos

Pedido de Suspensão de Liminar junto ao TJ/ES, TRT e TRF

100 pontos

Pedido de Suspensão de Liminar no STJ e no STF

150 pontos

Audiência Judicial, Leilão e atos similares

50 pontos

Apresentação de Memorial junto à Primeira Instância

50 pontos

Sustentação oral junto ao TJ/ES, TRT ou TRF

100 pontos

Interposição de Recurso, Contra-Razões ou pedido de correição no TJ/ES, TRT e no TRF

 

70 pontos

 

Sustentação oral junto aos Tribunais Superiores

150 pontos

Decisão favorável

150 pontos

 

ANEXO II

 

TABELA DE DEDUÇÃO DE PONTOS

 

Ausência injustificada em reuniões do Colegiado

100 pontos

Ausência injustificada em reunião convocada pelo Procurador Geral

100 pontos

Manter processo administrativo injustificadamente em seu poder por mais de 10 (dez) dias

100 pontos

Deixar de comparecer a Plantão da Procuradoria

250 pontos

Deixar de se manifestar em processo judicial

200 pontos

Perder Prazo Judicial

500 pontos

Deixar de recorrer em processo judicial sem autorização do Procurador Geral

500 pontos