REVOGADO PELO DECRETO Nº 6655/2008
DECRETO N.º 5.269,
DE 2 DE JANEIRO DE 2008.
REGULAMENTA AS LEIS MUNICIPAIS DE Nº 2.157,
DE 22 DE DEZEMBRO DE 1998 E DE Nº 3.205, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município da
Serra,
CONSIDERANDO
a necessidade de regulamentar o inciso
II e o § 3°, do artigo 4°, da Lei n° 2.157/1998, com a redação que lhes foi dada pela Lei Municipal nº
3205, de 21 de dezembro de 2007 e o artigo
3° desta lei;
CONSIDERANDO
o que determina o § 1º do artigo 39 da Constituição Federal; e,
CONSIDERANDO,
também, todo o disposto no processo administrativo n.º 65.342/2007,
D E
C R E
T A:
Art. 1º. O inciso II e o § 3°, do artigo 4° da Lei nº 2.157/1998, com a redação que lhes foi dada
pela Lei Municipal nº 3205, de 21 de dezembro de 2007 e o artigo 3º desta lei,
ficam regulamentados nos termos das tabelas constantes nos anexos I e II deste
decreto.
Art. 2º. O
valor do ponto de produtividade de que trata este decreto é de R$ 5,00 (cinco
reais).
Art. 3º. Os
recursos necessários ao pagamento das despesas oriundas deste decreto correm
por conta do orçamento do Poder Executivo.
Art. 4º. Este decreto
entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio
Municipal, em Serra/ES, 2 de janeiro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal da Serra.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
ANEXO I
TABELA DE PONTOS DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
I – ÁREA ADMINISTRATIVA:
Elaboração de Parecer
Circunstanciado |
30 pontos |
Elaboração de Parecer Rotineiro em Processo Administrativo |
10 pontos |
Elaboração de Minuta de Contratos Administrativos e Termos de
Permissão, Concessão, Alienação, Desapropriação Administrativa, Aditivos e
Outros |
20 pontos |
Elaboração de Minuta de Convênio |
20 pontos |
Elaboração de Minuta de Escritura |
30 pontos |
Elaboração de Veto de Lei |
30 pontos |
Relatório e Parecer de Processo Administrativo e/ou Judicial
no Colegiado |
50 pontos |
Relatório de Discussão de novas leis, julgados e mudanças na
legislação |
10 pontos |
Participação em Comissões ou Grupos de Trabalho por
solicitação da Administração quando não remunerados |
20 pontos |
Participação em reuniões externas como representante da
Procuradoria do Município |
50 pontos |
II – ÁREA JUDICIAL
Ajuizamento de Ação
(exceto execução fiscal) |
100 pontos |
Ajuizamento de Ação Rescisória |
100 pontos |
Contestação, Impugnação, Exceção, Recovenção |
100 pontos |
Informações em Mandado de Segurança |
150 pontos |
Petições Fundamentadas (réplicas, quesitos, perícias e
manifestações em processos para atendimento de intimações ou prazos
processuais e que tenham real interesse processual) |
20 pontos |
Interposição de Recurso, Contra-Razões ou Pedido de Correição no STJ e no STF |
100 pontos |
Ajuizamento de Ação de Inconstitucionalidade de Lei ou Ato
Normativo |
200 pontos |
Pedido de Suspensão de Liminar junto ao TJ/ES, TRT e TRF |
100 pontos |
Pedido de Suspensão de Liminar no STJ e no STF |
150 pontos |
Audiência Judicial, Leilão e atos similares |
50 pontos |
Apresentação de Memorial junto à Primeira Instância |
50 pontos |
Sustentação oral junto ao TJ/ES, TRT ou TRF |
100 pontos |
Interposição de Recurso, Contra-Razões ou pedido de correição
no TJ/ES, TRT e no TRF |
70 pontos |
Sustentação oral junto aos Tribunais Superiores |
150 pontos |
Decisão favorável |
150 pontos |
ANEXO II
TABELA DE DEDUÇÃO DE PONTOS
Ausência injustificada em
reuniões do Colegiado |
100 pontos |
Ausência injustificada em reunião convocada pelo Procurador
Geral |
100 pontos |
Manter processo administrativo injustificadamente em seu poder
por mais de 10 (dez) dias |
100 pontos |
Deixar de comparecer a Plantão da Procuradoria |
250 pontos |
Deixar de se manifestar em processo judicial |
200 pontos |
Perder Prazo Judicial |
500 pontos |
Deixar de recorrer em processo judicial sem autorização do
Procurador Geral |
500 pontos |