DECRETO Nº 5.446, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023

 

NOMEIA CONSELHEIROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE DA SERRA – COMDEMAS - BIÊNIO 2023/2025.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhes são conferidas pelo inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 15 § 5º da Lei Municipal nº 2.199/1999, decreta:

 

Art. 1º Ficam nomeados os conselheiros abaixo relacionados para compor o Plenário do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente da Serra (Comdemas), com mandato findando em 30 de setembro de 2025:

 

I - Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma):

 

a) titular: Stephanie Cabalini Zocoloto Magalhães;

b) suplente: Marcela Lopes Barros de Oliveira;

 

II - Secretaria Municipal de Saúde (SESA):

 

a) titular: Paulo Roberto Jussim de Souza Júnior;

b) suplente: Jose Neres Santana Júnior;

 

II - Secretaria Municipal de Saúde (SESA): (Redação dada pelo Decreto nº 5.606/2023)

 

a) titular: Ana Paula Ferreira de Matos da Cunha; (Redação dada pelo Decreto nº 5.606/2023)

b) suplente: Clarice Sampaio Cunha; (Redação dada pelo Decreto nº 5.606/2023)

 

III - Secretaria Municipal de Educação (SEDU):

 

a) titular: Crisane Aquino Meneghel;

b) suplente: Aline Silva Buter;

 

IV - Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico (Seplae):

 

a) titular: Janine Pereira Jacinto;

b) suplente: Dourine Pereira Aroeira Suce;

 

V - Secretaria Municipal de Serviços (SESE):

 

a) titular: Paulo Henrique dos Santos Pereira;

b) suplente: Fabiany Binda Wruck Loureiro;

 

VI - Procuradoria-Geral do Município (Proger):

 

a) titular: Gilberto José de Santana Júnior;

b) suplente: Ricardo Maulaz de Macedo;

 

VII - Representante da Câmara Municipal de Vereadores:

 

a) titular: Willian Miranda;

b) suplente: Wellington Batista Guizolfi;

 

VIII - Representante dos Serviços Públicos de Água, Luz, Limpeza Pública, Gás e outras que atuam no Município da Serra:

 

a) titular: Riscieri Nunes Moscon;

b) suplente: Iranete Gueler Machado;

 

IX - Representante da Comunidade Científica de Reconhecida Atuação na Área Ambiental:

 

a) titular: Diego Letro Caldeira Vieira;

b) suplente: Ráynny Vasconcelos Lima;

 

X - Representante da Federação dos Trabalhadores na Indústria do Espírito Santo (FTIEES):

 

a) titular: Gilson Mesquita de Faria;

b) suplente: David Gomes da Silveira;

 

XI - Representante da Federação das Indústrias do Espírito Santo (FINDES):

 

a) titular: Maria Carolina Vargas Simões;

b) suplente:  Graciele Zavarize Belisário Gobetti;

 

XII - Representante da Federação de Associações de Moradores da Serra (FAMS):

 

a) titular: Guilherme Ribeiro de Souza Lima;

b) suplente: Osmar Pimenta;

 

XII - Representante da Federação de Associações de Moradores da Serra (FAMS): (Redação dada pelo Decreto nº 5.558/2023)

 

a) titular: Franz Rupert Viana Cordeiro; (Redação dada pelo Decreto nº 5.558/2023)

b) suplente: Jean Carlo Cassiano; (Redação dada pelo Decreto nº 5.558/2023)

 

XIII - Representante da Associação dos Empresários da Serra (ASES):

 

a) titular: Rosa Maria Pícoli;

b) suplente: Gilmar Almeida Nogueira;

 

XIV - Representantes de Entidades Ambientalistas Sediadas no Município:

 

a) Associação dos Produtores Rurais do Município da Serra (APRUMUS):

 

1. titular: Rosana Maria Nunes Pereira Bastos;

2. suplente: Leonardo Vescovi;

 

b) Associação Ambientalista Amigos do Mestre Álvaro:

 

1. titular: Jean Robert de Souza Ferreira;

2. suplente: Eduardo José Oliveira;

 

XV - Representante de Conselhos de Classe Ligados à Área Ambiental (CREA, CRBio, CAU ou CRQ):

 

a) titular: Priscila Letro Caldeira Vieira;

b) suplente: Klinger de Resende Dutra.

 

Art. 2º Conforme artigo 15, § 1º da Lei Municipal nº 2.199/1999, o Secretário Municipal de Meio Ambiente será o Presidente nato do Comdemas, sendo substituído em suas ausências e impedimentos pelo Subsecretário da Semma, que exercerá o direito de voto em casos de empate.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições ao contrário, em especial o Decreto 2.050, de 8 de novembro de 2021.

 

Palácio Municipal em Serra, 24 de novembro de 2023.

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.