O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhes são conferidas pelo inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 15 § 5º da Lei Municipal nº 2.199/1999, decreta:
Art. 1º Ficam nomeados os conselheiros abaixo relacionados para compor o Plenário do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente da Serra (Comdemas), com mandato findando em 30 de setembro de 2025:
I - Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma):
a) titular: Stephanie Cabalini Zocoloto Magalhães;
b) suplente: Marcela Lopes Barros de Oliveira;
II - Secretaria Municipal
de Saúde (SESA):
a) titular: Paulo Roberto
Jussim de Souza Júnior;
b) suplente: Jose Neres
Santana Júnior;
II - Secretaria
Municipal de Saúde (SESA): (Redação dada pelo
Decreto nº 5.606/2023)
a) titular: Ana Paula Ferreira de Matos da Cunha; (Redação dada pelo Decreto nº 5.606/2023)
b) suplente: Clarice Sampaio Cunha; (Redação dada pelo Decreto nº 5.606/2023)
III - Secretaria Municipal de Educação (SEDU):
a) titular: Crisane Aquino Meneghel;
b) suplente: Aline Silva Buter;
IV - Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico (Seplae):
a) titular: Janine Pereira Jacinto;
b) suplente: Dourine Pereira Aroeira Suce;
V - Secretaria Municipal de Serviços (SESE):
a) titular: Paulo Henrique dos Santos Pereira;
b) suplente: Fabiany Binda Wruck Loureiro;
VI - Procuradoria-Geral do Município (Proger):
a) titular: Gilberto José de Santana Júnior;
b) suplente: Ricardo Maulaz de Macedo;
VII - Representante da Câmara Municipal de Vereadores:
a) titular: Willian Miranda;
b) suplente: Wellington Batista Guizolfi;
VIII - Representante dos Serviços Públicos de Água, Luz, Limpeza Pública, Gás e outras que atuam no Município da Serra:
a) titular: Riscieri Nunes Moscon;
b) suplente: Iranete Gueler Machado;
IX - Representante da Comunidade Científica de Reconhecida Atuação na Área Ambiental:
a) titular: Diego Letro Caldeira Vieira;
b) suplente: Ráynny Vasconcelos Lima;
X - Representante da Federação dos Trabalhadores na Indústria do Espírito Santo (FTIEES):
a) titular: Gilson Mesquita de Faria;
b) suplente: David Gomes da Silveira;
XI - Representante da Federação das Indústrias do Espírito Santo (FINDES):
a) titular: Maria Carolina Vargas Simões;
b) suplente: Graciele Zavarize Belisário Gobetti;
XII - Representante da
Federação de Associações de Moradores da Serra (FAMS):
a) titular: Guilherme
Ribeiro de Souza Lima;
b) suplente: Osmar
Pimenta;
XII - Representante da Federação de Associações de Moradores da Serra (FAMS): (Redação dada pelo Decreto nº 5.558/2023)
a) titular: Franz Rupert Viana Cordeiro; (Redação dada pelo Decreto nº 5.558/2023)
b) suplente: Jean Carlo Cassiano; (Redação dada pelo Decreto nº 5.558/2023)
XIII - Representante da Associação dos Empresários da Serra (ASES):
a) titular: Rosa Maria Pícoli;
b) suplente: Gilmar Almeida Nogueira;
XIV - Representantes de Entidades Ambientalistas Sediadas no Município:
a) Associação dos Produtores Rurais do Município da Serra (APRUMUS):
1. titular: Rosana Maria Nunes Pereira Bastos;
2. suplente: Leonardo Vescovi;
b) Associação Ambientalista Amigos do Mestre Álvaro:
1. titular: Jean Robert de Souza Ferreira;
2. suplente: Eduardo José Oliveira;
XV - Representante de Conselhos de Classe Ligados à Área Ambiental (CREA, CRBio, CAU ou CRQ):
a) titular: Priscila Letro Caldeira Vieira;
b) suplente: Klinger de Resende Dutra.
Art. 2º Conforme artigo 15, § 1º da Lei Municipal nº 2.199/1999, o Secretário Municipal de Meio Ambiente será o Presidente nato do Comdemas, sendo substituído em suas ausências e impedimentos pelo Subsecretário da Semma, que exercerá o direito de voto em casos de empate.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições ao contrário, em especial o Decreto 2.050, de 8 de novembro de 2021.
Palácio Municipal em Serra, 24 de novembro de 2023.
ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.