DECRETO Nº 5515, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2015

 

ALTERA DISPOSITIVOS DOS DECRETOS NºS 6668/2012 E 5103/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, decreta:

 

Art. 1º O caput do artigo 18 do Decreto nº 6668/2012, alterado pelo Decreto nº 5103/2014, passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 18 Os prestadores de serviços, estabelecidos ou não neste Município, ficam obrigados a apresentar a Declaração de Serviços de todas as operações até o dia 15 do mês seguinte à prestação, mediante acesso ao sistema, no sítio oficial da Prefeitura, na internet.

 

Art. 2º Acrescenta o artigo 18-A no Decreto nº 6668/2012, com a seguinte redação:

 

Art. 18-A Os tomadores de serviços, estabelecidos ou não neste Município, ficam obrigados a apresentar a Declaração de Serviços de todas as operações até o dia 15 do mês seguinte ao prazo especificado no artigo 18, mediante acesso ao sistema, no sítio oficial da Prefeitura, na internet.

 

Art. 3º O caput do artigo 21 do Decreto nº 6668/2012, alterado pelo Decreto nº 5236/2014, passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 21 O prazo para recolhimento do ISSQN variável é até o dia 15 do mês seguinte ao fato gerador ou no primeiro dia útil após o vencimento, para prestadores de serviços.

 

Art. 4º Acrescenta o artigo 21-A no Decreto nº 6668/2012, com a seguinte redação:

 

Art. 21-A O ISSQN de responsabilidade dos substitutos ou responsáveis, deverá ser recolhido até o dia 15 do mês subsequente ao do vencimento previsto no artigo anterior.

 

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 2 de fevereiro de 2015.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.