DECRETO Nº 5.531, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2015

 

DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DO CADASTRO HABITACIONAL DO MUNICÍPIO DA SERRA - CHMS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 43.105/2013,

 

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.977/2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV e a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas e define os critérios nacionais de priorização para fins de seleção dos candidatos beneficiários do Programa;

 

CONSIDERANDO a Portaria nº 595/2013, do Ministério das Cidades, que dispõe sobre os parâmetros de priorização e sobre o processo de seleção dos beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV;

 

CONSIDERANDO o Decreto nº 2.930/2013, que dispõe sobre os critérios adicionais para o processo de seleção do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV no Município da Serra, decreta:

 

Art. 1º Fica criado o Cadastro Habitacional do Município da Serra - CHMS, que será composto somente pelos processos administrativos já existentes na Secretaria Municipal de Habitação - Sehab, para atendimento em programas e projetos habitacionais.

 

Art. 1º Fica Criado o Cadastro Habitacional do Município da Serra - CHMS, que será composto pelos processos administrativos submetidos à Secretaria Municipal de Habitação - Sehab, para atendimento em programas e projetos habitacionais. (Redação dada pelo Decreto nº 6115/2015)

 

§ 1º O CHMS será preenchido prioritariamente pelos processos vinculados ao Projeto “Aluguel Social” do Município da Serra.

 

§ 1º O CHMS poderá ser preenchido prioritariamente pelos processos vinculados ao Projeto “Aluguel Social” do Município da Serra. (Redação dada pelo Decreto nº 6115/2015)

 

§ 2º Havendo casos excepcionais, além dos processos vinculados ao Projeto “Aluguel Social” e que compõem o CHMS, ficará a cargo da Secretaria Municipal de Habitação a aplicação dos critérios de priorização em procedimentos de seleção para o Programa Minha Casa, Minha Vida - faixa 1 no Município da Serra.

 

§ 3º As famílias que necessitarem de remoção, em virtude de obras públicas promovidas pelo Município, poderão compor o Cadastro Habitacional do Município da Serra - CHMS. (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 6115/2015)

 

Art. 2º Estabelece a Secretaria Municipal de Habitação, através do Departamento de Habitação de Interesse Social, como responsável pela aplicação dos critérios de priorização e procedimentos de seleção para o Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV - faixa 1 no Município da Serra, através do CHMS.

 

Art. 3º Estabelece que a identificação para fins de divulgação do cadastro, bem como das famílias selecionadas mediante aplicação dos critérios de priorização e procedimentos de seleção, dar-se-á mediante o número do Cadastro de Pessoa Física - CPF.

 

Art. 4º Torna sem efeito as inscrições realizadas no Município da Serra para o Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV no ano de 2012, uma vez que os dados cadastrais de tais inscrições não contemplam as informações necessárias para aplicação dos critérios de hierarquização, priorização e seleção, conforme disposto na Portaria nº 595/2013, do Ministério das Cidades.

 

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 03 de fevereiro de 2015.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.