O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 43.105/2013,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.977/2009, que dispõe
sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV e a regularização fundiária de
assentamentos localizados em áreas urbanas e define os critérios nacionais de
priorização para fins de seleção dos candidatos beneficiários do Programa;
CONSIDERANDO a Portaria nº 595/2013, do Ministério
das Cidades, que dispõe sobre os parâmetros de priorização e sobre o processo
de seleção dos beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV;
CONSIDERANDO o Decreto nº
2.930/2013, que dispõe sobre os critérios adicionais para o processo de
seleção do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV no Município da Serra, decreta:
Art. 1º Fica criado o Cadastro Habitacional do
Município da Serra - CHMS, que será composto somente pelos processos
administrativos já existentes na Secretaria Municipal de Habitação - Sehab, para atendimento em programas e projetos
habitacionais.
Art. 1º Fica Criado o Cadastro
Habitacional do Município da Serra - CHMS, que será composto pelos processos
administrativos submetidos à Secretaria Municipal de Habitação - Sehab, para atendimento em programas e projetos
habitacionais. (Redação dada pelo
Decreto nº 6115/2015)
§ 1º O CHMS será preenchido prioritariamente
pelos processos vinculados ao Projeto “Aluguel Social” do Município da Serra.
§ 1º O CHMS poderá ser preenchido
prioritariamente pelos processos vinculados ao Projeto “Aluguel Social” do
Município da Serra. (Redação dada pelo Decreto
nº 6115/2015)
§ 2º Havendo casos excepcionais, além dos processos vinculados ao Projeto
“Aluguel Social” e que compõem o CHMS, ficará a cargo da Secretaria Municipal
de Habitação a aplicação dos critérios de priorização em procedimentos de
seleção para o Programa Minha Casa, Minha Vida - faixa 1
no Município da Serra.
§ 3º As famílias que necessitarem de remoção, em virtude de obras públicas promovidas pelo Município, poderão compor o Cadastro Habitacional do Município da Serra - CHMS. (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 6115/2015)
Art. 2º Estabelece a Secretaria Municipal de Habitação, através do Departamento
de Habitação de Interesse Social, como responsável pela aplicação dos critérios
de priorização e procedimentos de seleção para o Programa Minha Casa, Minha
Vida - PMCMV - faixa 1 no Município da Serra, através
do CHMS.
Art. 3º Estabelece que a identificação para fins de divulgação do cadastro, bem
como das famílias selecionadas mediante aplicação dos critérios de priorização
e procedimentos de seleção, dar-se-á mediante o número do Cadastro de Pessoa
Física - CPF.
Art. 4º Torna sem efeito as inscrições realizadas no Município da Serra para o
Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV no ano de 2012, uma vez que os dados
cadastrais de tais inscrições não contemplam as informações necessárias para
aplicação dos critérios de hierarquização, priorização e seleção, conforme
disposto na Portaria nº 595/2013, do Ministério das Cidades.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, aos 03 de fevereiro de 2015.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.