O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e pelo inciso VI do artigo 8º da Lei Federal nº 12.608/2012, decreta:
Art. 1º Altera o caput e o § 1º do artigo 1º do Decreto nº 5.531/2015 e acrescenta o § 3º ao referido Decreto, nos seguintes termos:
Art. 1º Fica Criado o Cadastro
Habitacional do Município da Serra - CHMS, que será composto pelos processos
administrativos submetidos à Secretaria Municipal de Habitação - Sehab, para atendimento em programas e projetos
habitacionais.
§ 1º O CHMS poderá ser preenchido
prioritariamente pelos processos vinculados ao Projeto “Aluguel Social” do
Município da Serra.
§ 2º ...
§ 3º As famílias que necessitarem de
remoção, em virtude de obras públicas promovidas pelo Município, poderão compor
o Cadastro Habitacional do Município da Serra - CHMS.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, aos 28 de maio de 2015.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.