DECRETO Nº 6115, DE 28 DE MAIO DE 2015

 

ALTERA O CAPUT E O § 1º DO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 5.531/2015 E ACRESCENTA O § 3º.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e pelo inciso VI do artigo 8º da Lei Federal nº 12.608/2012, decreta:

 

Art. 1º Altera o caput e o § 1º do artigo 1º do Decreto nº 5.531/2015 e acrescenta o § 3º ao referido Decreto, nos seguintes termos:

 

Art. 1º Fica Criado o Cadastro Habitacional do Município da Serra - CHMS, que será composto pelos processos administrativos submetidos à Secretaria Municipal de Habitação - Sehab, para atendimento em programas e projetos habitacionais.

 

§ 1º O CHMS poderá ser preenchido prioritariamente pelos processos vinculados ao Projeto “Aluguel Social” do Município da Serra.

 

§ ...

 

§ 3º As famílias que necessitarem de remoção, em virtude de obras públicas promovidas pelo Município, poderão compor o Cadastro Habitacional do Município da Serra - CHMS.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 28 de maio de 2015.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.