O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, de acordo com a Lei Municipal nº 3.448/2009 e Decreto nº 1956/2009 decreta:
Art. 1º
Exclui a servidora LILIAN DE
CÁSSIA GRILLO DE OLIVEIRA da Comissão de
Planejamento e Gestão Estratégica – COPLAGE, da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Urbano – Sedur, da função de membro.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de novembro de 2014.
Palácio Municipal em Serra, aos 11 de fevereiro de 2015.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da
Serra.