O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo disposto no art. 72 inciso V, da Lei Orgânica do Município da Serra e
CONSIDERANDO o que estabelece a Lei nº. 3448, de 28 de setembro de 2009. Decreta:
Art. 1° Fica criada no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano a Comissão de Planejamento e Gestão Estratégica - COPLAGE, com a finalidade de prestar apoio, assessoramento, consultoria, acompanhamento e desenvolvimento das ações e projetos de melhoria da qualidade, da produtividade e da gestão pública.
§ 1° Esta comissão será composta por
01 (um) Coordenador e 5 (cinco) Membros.
§ 1º Esta
comissão será composta por 02 (dois) coordenadores e 24 (vinte e dois) membros.
(Redação
dada pelo Decreto nº 3.078/2022)
Art. 2º A referida comissão
desenvolverá as seguintes atribuições:
I - Viabilizar a implantação dos projetos
estratégicos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano;
II - Articular com as demais secretarias e atores
externos a viabilização das ações prioritárias com menor custo, maior eficiência
e eficácia;
III - Promover a integração intra
e inter secretarias do município, visando a
racionalização de recursos e obtenção de bons indicadores de resultados;
IV - Prestar contas de andamento dos projetos
mediante realização, no mínimo, de uma reunião mensal da comissão com o
Secretário, da qual será lavrada ata circunstanciada com relatórios trimestrais
das ações desenvolvidas, bem como o monitoramento dos projetos.
Art. 2º A referida comissão será dividida em 02 grupos de trabalho e desenvolverá as seguintes atribuições: (Redação dada pelo Decreto nº 1.494/2021)
I - Viabilizar a implantação dos projetos estratégicos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano; (Redação dada pelo Decreto nº 1.494/2021)
II - Articular com as demais secretarias e atores externos a viabilização das ações a prioritárias com menor custo, maior eficiência, maior eficácia e obtendo de bons indicadores de resultados; (Redação dada pelo Decreto nº 1.494/2021)
III - Prestar contas de andamento dos projetos mediante realização, no mínimo, de uma reunião mensal da comissão com o Secretário, da qual será lavrada ata circunstanciada com relatórios trimestrais das ações desenvolvidas, bem como o monitoramento dos projetos. (Redação dada pelo Decreto nº 1.494/2021)
§ 1º O Grupo de trabalho 1
promoverá ações para a revisão e alteração da Lei nº3820/2012 que institui o
Plano Diretor Municipal; e a elaboração e implementação do Plano de Mobilidade
Urbana da Serra e será composto por: (Redação
dada pelo Decreto nº 1.494/2021)
a) 01 coordenador; (Redação
dada pelo Decreto nº 1.494/2021)
b) 20 membros; (Redação
dada pelo Decreto nº 1.494/2021)
§ 1º O
Grupo de trabalho 1 promoverá ações para a revisão e alteração da Lei nº
3820/2012 que institui o Plano Diretor Municipal; e a elaboração e
implementação do Plano de Mobilidade Urbana da Serra e será composto por: (Redação
dada pelo Decreto nº 1821/2021)
a) 02 coordenadores; (Redação
dada pelo Decreto nº 1821/2021)
b) 20 membros; (Redação
dada pelo Decreto nº 1821/2021)
§ 1º O Grupo de trabalho 1 promoverá ações
para a revisão e alteração da Lei nº3820/2012 que institui o Plano Diretor
Municipal; e a elaboração e implementação do Plano de Mobilidade Urbana da
Serra e será composto por: (Redação dada pelo Decreto nº 2.955/2022)
a) 02
coordenadores; (Redação dada pelo Decreto nº 2.955/2022)
b) 17
membros; (Redação
dada pelo Decreto nº 2.955/2022)
§
2º O Grupo de trabalho 02 promoverá ações
para a revisão e alteração da Lei nº 4010/2013 que institui o Plano Municipal
de Saneamento Básico: Eixo Água e Esgoto, bem como todos os trabalhos para sua
implementação e será composto por: (Redação
dada pelo Decreto nº 1.494/2021)
a) 1 coordenador; (Dispositivo
incluído pelo Decreto nº 3.076/2022)
b) 11 membros; (Dispositivo
incluído pelo Decreto nº 3.076/2022)
§ 1º O Grupo de trabalho 1 promoverá ações para a revisão e alteração da Lei nº 3820/2012 que institui o Plano Diretor Municipal; e a elaboração e implementação do Plano de Mobilidade Urbana da Serra e será composto por: (Redação dada pelo Decreto nº 3.078/2022)
a) 2 coordenadores; (Redação dada pelo Decreto nº 3.078/2022)
b) 16 membros; (Redação dada pelo Decreto nº 3.078/2022)
§ 2º O Grupo de trabalho 2 promoverá ações para a revisão e alteração da Lei nº4010/2013 que institui o Plano Municipal de Saneamento Básico: Eixo Água e Esgoto, bem como todos os trabalhos para sua implementação e será composto por: (Redação dada pelo Decreto nº 3.078/2022)
a) 1 coordenador; (Redação dada pelo Decreto nº 3.078/2022)
b) 10 membros; (Redação
dada pelo Decreto nº 3.078/2022)
c) 01
coordenador; (Redação
dada pelo Decreto nº 1.494/2021)
d) 13 membros; (Redação dada pelo Decreto nº 1.494/2021)
§ 3º Diante da complexidade das atribuições a
serem realizadas, os grupos de trabalho serão compostos por equipe
multidisciplinar, sendo: (Redação
dada pelo Decreto nº 1.494/2021)
a) 02
coordenadores, podendo ser da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano ou
da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; (Redação
dada pelo Decreto nº 1.494/2021)
c) 19 membros da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano; (Redação
dada pelo Decreto nº 1.494/2021)
d) 12 membros da
Secretaria Municipal de Meio Ambiente; (Redação
dada pelo Decreto nº 1.494/2021)
e) 01 membro da
Secretaria Municipal de Obras; (Redação
dada pelo Decreto nº 1.494/2021)
f) 01 membro da Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico. (Redação dada pelo Decreto nº 1.494/2021)
Art. 4º Caberá ao Secretário de Desenvolvimento Urbano presidir os grupos constituídos estabelecidos no Art. 2º. (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 1.494/2021)
Art. 5º Os planos de trabalho e o cronograma de execução serão estabelecidos por Portaria do Secretário de Desenvolvimento Urbano no prazo máximo de 30 (trinta) dias da publicação do Decreto de nomeação dos membros. (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 1.494/2021)
Art. 6º O cronograma previsto no artigo anterior poderá ser alterado desde que devidamente justificado, através de solicitação direcionada ao Secretário de Desenvolvimento Urbano. (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 1.494/2021)
Art. 7º Caso o
cronograma de execução não seja cumprido e os produtos finais não forem
entregues no prazo estabelecido nos cronogramas, ressalvadas justificativas
aprovadas pelo ao Comitê de Análise e Autorização de Despesa – COAD, os valores
pagos serão devolvidos pelos servidores nomeados. (Dispositivo
incluído pelo Decreto nº 1.494/2021)
Art. 3º/Art. 8º Em virtude
dos servidores designados para integrar a comissão criada por este decreto
executarem trabalho de utilidade para o serviço público, não previsto nas
atribuições normais do cargo, fica criado uma gratificação especial a ser
atribuída aos servidores públicos designados para comporem a COPLAGE. (Dispositivo
renumerado pelo Decreto nº 1.494/2021)
§ 1° A gratificação especial a que se refere este artigo será concedida ao coordenador e membro do COPLAGE, observando-se os seguintes valores:
a) Coordenador - R$ 1.500,00 (hum e quinhentos reais);
b) Membro - R$ 1.000,00 (hum mil reais).
Art. 4°/Art. 9º Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, sendo seus efeitos retroativos a 1º
de outubro de 2009, ficando revogado o Decreto
nº 0286/2009 (Dispositivo
renumerado pelo Decreto nº 1.494/2021)
Palácio Municipal, em Serra, aos 8 de outubro de 2009.