DECRETO Nº 1.956, DE 09 DE OUTUBRO DE 2009

 

INSTITUI COMISSÃO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICA - COPLAGE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SEDUR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo disposto no art. 72 inciso V, da Lei Orgânica do Município da Serra e

 

CONSIDERANDO o que estabelece a Lei nº. 3448, de 28 de setembro de 2009. Decreta:

 

Art. 1° Fica criada no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano a Comissão de Planejamento e Gestão Estratégica - COPLAGE, com a finalidade de prestar apoio, assessoramento, consultoria, acompanhamento e desenvolvimento das ações e projetos de melhoria da qualidade, da produtividade e da gestão pública.

 

§ 1° Esta comissão será composta por 01 (um) Coordenador e 5 (cinco) Membros.

 

§ 1º Esta comissão será composta por 02 (dois) coordenadores e 24 (vinte e dois) membros. (Redação dada pelo Decreto nº 3.078/2022)

 

Art. 2º A referida comissão desenvolverá as seguintes atribuições:

 

I - Viabilizar a implantação dos projetos estratégicos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano;

 

II - Articular com as demais secretarias e atores externos a viabilização das ações prioritárias com menor custo, maior eficiência e eficácia;

 

III - Promover a integração intra e inter secretarias do município, visando a racionalização de recursos e obtenção de bons indicadores de resultados;

 

IV - Prestar contas de andamento dos projetos mediante realização, no mínimo, de uma reunião mensal da comissão com o Secretário, da qual será lavrada ata circunstanciada com relatórios trimestrais das ações desenvolvidas, bem como o monitoramento dos projetos.

 

Art. 2º A referida comissão será dividida em 02 grupos de trabalho e desenvolverá as seguintes atribuições: (Redação dada pelo Decreto nº 1.494/2021)

 

I - Viabilizar a implantação dos projetos estratégicos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano; (Redação dada pelo Decreto nº 1.494/2021)

 

II - Articular com as demais secretarias e atores externos a viabilização das ações a prioritárias com menor custo, maior eficiência, maior eficácia e obtendo de bons indicadores de resultados; (Redação dada pelo Decreto nº 1.494/2021)

 

III - Prestar contas de andamento dos projetos mediante realização, no mínimo, de uma reunião mensal da comissão com o Secretário, da qual será lavrada ata circunstanciada com relatórios trimestrais das ações desenvolvidas, bem como o monitoramento dos projetos. (Redação dada pelo Decreto nº 1.494/2021)

 

§ 1º O Grupo de trabalho 1 promoverá ações para a revisão e alteração da Lei nº3820/2012 que institui o Plano Diretor Municipal; e a elaboração e implementação do Plano de Mobilidade Urbana da Serra e será composto por: (Redação dada pelo Decreto nº 1.494/2021)

 

a) 01 coordenador; (Redação dada pelo Decreto nº 1.494/2021)

b) 20 membros; (Redação dada pelo Decreto nº 1.494/2021)

 

§ 1º O Grupo de trabalho 1 promoverá ações para a revisão e alteração da Lei nº 3820/2012 que institui o Plano Diretor Municipal; e a elaboração e implementação do Plano de Mobilidade Urbana da Serra e será composto por: (Redação dada pelo Decreto nº 1821/2021)

 

a) 02 coordenadores; (Redação dada pelo Decreto nº 1821/2021)

b) 20 membros; (Redação dada pelo Decreto nº 1821/2021)

 

§ 1º O Grupo de trabalho 1 promoverá ações para a revisão e alteração da Lei nº3820/2012 que institui o Plano Diretor Municipal; e a elaboração e implementação do Plano de Mobilidade Urbana da Serra e será composto por: (Redação dada pelo Decreto nº 2.955/2022)

 

a) 02 coordenadores; (Redação dada pelo Decreto nº 2.955/2022)

b) 17 membros; (Redação dada pelo Decreto nº 2.955/2022)

 

§ 2º O Grupo de trabalho 02 promoverá ações para a revisão e alteração da Lei nº 4010/2013 que institui o Plano Municipal de Saneamento Básico: Eixo Água e Esgoto, bem como todos os trabalhos para sua implementação e será composto por: (Redação dada pelo Decreto nº 1.494/2021)

 

a) 1 coordenador; (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 3.076/2022)

b) 11 membros; (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 3.076/2022)

 

§ 1º O Grupo de trabalho 1 promoverá ações para a revisão e alteração da Lei nº 3820/2012 que institui o Plano Diretor Municipal; e a elaboração e implementação do Plano de Mobilidade Urbana da Serra e será composto por: (Redação dada pelo Decreto nº 3.078/2022)

 

a) 2 coordenadores; (Redação dada pelo Decreto nº 3.078/2022)

b) 16 membros; (Redação dada pelo Decreto nº 3.078/2022)

 

§ 2º O Grupo de trabalho 2 promoverá ações para a revisão e alteração da Lei nº4010/2013 que institui o Plano Municipal de Saneamento Básico: Eixo Água e Esgoto, bem como todos os trabalhos para sua implementação e será composto por: (Redação dada pelo Decreto nº 3.078/2022)

 

a) 1 coordenador; (Redação dada pelo Decreto nº 3.078/2022)

b) 10 membros; (Redação dada pelo Decreto nº 3.078/2022)

c) 01 coordenador; (Redação dada pelo Decreto nº 1.494/2021)

d) 13 membros; (Redação dada pelo Decreto nº 1.494/2021)

 

§ 3º Diante da complexidade das atribuições a serem realizadas, os grupos de trabalho serão compostos por equipe multidisciplinar, sendo: (Redação dada pelo Decreto nº 1.494/2021)

 

a) 02 coordenadores, podendo ser da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano ou da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; (Redação dada pelo Decreto nº 1.494/2021)

c) 19 membros da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano; (Redação dada pelo Decreto nº 1.494/2021)

d) 12 membros da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; (Redação dada pelo Decreto nº 1.494/2021)

e) 01 membro da Secretaria Municipal de Obras; (Redação dada pelo Decreto nº 1.494/2021)

f) 01 membro da Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico. (Redação dada pelo Decreto nº 1.494/2021)

 

Art. 4º Caberá ao Secretário de Desenvolvimento Urbano presidir os grupos constituídos estabelecidos no Art. 2º. (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 1.494/2021)

 

Art. 5º Os planos de trabalho e o cronograma de execução serão estabelecidos por Portaria do Secretário de Desenvolvimento Urbano no prazo máximo de 30 (trinta) dias da publicação do Decreto de nomeação dos membros. (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 1.494/2021)

 

Art. 6º O cronograma previsto no artigo anterior poderá ser alterado desde que devidamente justificado, através de solicitação direcionada ao Secretário de Desenvolvimento Urbano. (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 1.494/2021)

 

Art. 7º Caso o cronograma de execução não seja cumprido e os produtos finais não forem entregues no prazo estabelecido nos cronogramas, ressalvadas justificativas aprovadas pelo ao Comitê de Análise e Autorização de Despesa – COAD, os valores pagos serão devolvidos pelos servidores nomeados. (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 1.494/2021)

 

Art. 3º/Art. 8º Em virtude dos servidores designados para integrar a comissão criada por este decreto executarem trabalho de utilidade para o serviço público, não previsto nas atribuições normais do cargo, fica criado uma gratificação especial a ser atribuída aos servidores públicos designados para comporem a COPLAGE. (Dispositivo renumerado pelo Decreto nº 1.494/2021)

 

§ 1° A gratificação especial a que se refere este artigo será concedida ao coordenador e membro do COPLAGE, observando-se os seguintes valores:

 

a) Coordenador - R$ 1.500,00 (hum e quinhentos reais);

b) Membro - R$ 1.000,00 (hum mil reais).

 

Art. 4°/Art. 9º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, sendo seus efeitos retroativos a 1º de outubro de 2009, ficando revogado o Decreto nº 0286/2009 (Dispositivo renumerado pelo Decreto nº 1.494/2021)

 

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 8 de outubro de 2009.

 

Antônio Sérgio Alves Vidigal

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.