O PREFEITO
MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das
atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,
decreta:
Art. 1º A
isenção instituída pelo artigo 1º da Lei Municipal
nº 4.196/2014 deverá ser requerida através do protocolo geral, contendo os
seguintes documentos:
Cópia dos
documentos pessoais do requerente;
Cópia da
comprovação da propriedade do imóvel;
Documentos
originais de pagamento do imposto, conforme artigo 305 do Código Tributário
Municipal, para os pedidos de restituição dos tributos;
Comprovação da
existência da edificação, para os casos em que a edificação não é inscrita no
Cadastro Imobiliário do Município;
Certidão
negativa de débito.
Parágrafo Único. O pedido deverá conter, ainda, a inscrição fiscal e imobiliária do
imóvel.
Art. 2º O
pedido de isenção será feito através do protocolo geral e encaminhado ao
Departamento de Cadastro Técnico Municipal - DCTM, para instrução do processo e
localização do imóvel, através da Zona de Valorização – ZV indicada, anexando o
respectivo espelho cadastral.
Parágrafo Único. O DCTM deverá informar, através de despacho no processo, as características do imóvel e se há edificação.
Art. 3º No caso dos imóveis edificados, que não estão localizados nas ZV’s relacionadas no artigo 1º da Lei Municipal nº 4.196/2014, mas que comprovadamente foram atingidos pelas chuvas de dezembro de 2013, a isenção só será concedida após prévia análise e laudo da Defesa Civil Municipal.
Parágrafo Único. No processo deverá constar, ainda, o despacho dos vereadores indicados pelo Poder Legislativo para fiscalizar a concessão da isenção, nesses casos.
Art. 4º Caberá
à Junta de Impugnação Fiscal, após a manifestação do Departamento de Cadastro
Técnico Municipal - DCTM, julgar os pedidos de isenção.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, aos 24 de abril de 2015.
AUDIFAX CHARLES
PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.