DECRETO Nº 6150, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, e com base no disposto nos artigos 76 a 78 e 420, da Lei 2662/2003 - Código Tributário Municipal, c/c § 2° do art. 97 da Lei 5172, de 25/10/1966 - Código Tributário Nacional.

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Os valores relativos aos créditos originados de lançamento por homologação ou de ofício, inscritos ou não em Dívida Ativa, inclusive as parcelas vencidas ou vincendas não quitadas até dezembro de 2011 e os tributos cujo fato gerador ocorrerem a partir de 02 de janeiro de 2012, serão atualizados monetariamente em janeiro de 2012, tendo como base os valores lançados para o exercício de 2011, acrescidos do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – Especial – IPCA-E, acumulado no período de janeiro a dezembro de 2011, correspondente a 6,56 % (seis inteiros e cinqüenta e seis centésimos por cento), com exceção dos valores relativos aos créditos originados de lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial - IPTU e das Taxas de Serviços Públicos créditos originados, cuja correção já fora feita pelo Decreto Municipal nº 4976/2011.

 

Parágrafo Único. No caso do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN Variável, cujo fato gerador ocorra a partir de janeiro de 2012, não haverá incidência da atualização de que trata este artigo, desde que o referido tributo seja quitado até dezembro de 2012.

 

Art. 2º. Os valores da Tabela I do Anexo I da Lei 3673/2010 serão atualizados monetariamente em janeiro de 2012, acrescidos do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - Especial - IPCA-E, acumulado no período de janeiro a setembro de 2011, correspondente a 5,04 % (cinco inteiros e quatro centésimos por cento).

 

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 27 de dezembro de 2011.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.