O PREFEITO
MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições
legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso
V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, decreta:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 3.730/2014 passa a vigorar acrescido dos projetos, na forma a seguir, a serem apoiados pelo Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal - FEADM, no âmbito do Município da Serra.
PROJETO APOIADO |
ÁREA DE INVESTIMENTO |
DIRETRIZ(ES) |
PRIORIDADE(S) |
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Drenagem e
pavimentação da Rua 14, nº 15, Travessa Santa Luzia, Beco 1
e 2, no Bairro das Laranjeiras e Rua Nossa Senhora do Rosário e Santa Linduína no Bairro São Francisco - Região de Jacaraípe. (Redação
dada pelo Decreto nº 6.237/2015) |
Infraestrutura urbana |
Dec. nº
3502-R/2014 artigo 2º, I |
Dec. nº
3502-R/2014, artigo 3º, III |
Drenagem e
pavimentação da Rua das Garças, no Bairro Porto Canoa. (Incluído
pelo Decreto nº 6.237/2015) |
Infraestrutura urbana |
Dec. nº
3502-R/2014 artigo 2º, I |
Dec. nº
3502-R/2014, artigo 3º, III |
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, aos 09 de junho de 2015.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.