DECRETO
Nº 6438, DE 12 DE MARÇO DE 2012
ALTERA O ARTIGO 1º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 3.356/2010.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, constantes do inciso V do Art. 72 da Lei Orgânica do Município da Serra;
CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público corrigir os seus atos a qualquer momento
(Súmula 473, do STF); Decreta:
Art. 1º O Art. 1° do Decreto Municipal n° 3.356, de 16 de
novembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Declara de Utilidade Pública para Fins de Desapropriação uma área
de terreno totalizando 637, 50m2 (seiscentos e trinta e sete metros quadrados e
cinquenta decímetros quadrados), referente aos lotes 05 e 06 da Quadra A, sendo
que o lote 05 possui área de 300,00m’ (trezentos metros quadrados) e o lote 06
possui área de 337,50m2 (trezentos e trinta e sete metros quadrados e cinquenta
decímetros quadrados), localizados na Rua São Pedro, no Bairro Jardim
Guanabara, Distrito Sede, Serra-ES, de propriedade de
Antônio Benjamin Dobrowoski, matriculados no Cartório
de Registro Geral de Imóveis da 1ª Zona da Serra sob n° 147, Livro 2-A,
conforme anexo único.”
Art. 2º Este decreto
entrará em vigor na data de publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Municipal,
em Serra, aos 12 de março de 2012.
ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.