REVOGADO PELO DECRETO Nº 7604/2012

 

DECRETO Nº 6438, DE 12 DE MARÇO DE 2012

 

ALTERA O ARTIGO 1º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 3.356/2010.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, constantes do inciso V do Art. 72 da Lei Orgânica do Município da Serra;

 

CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público corrigir os seus atos a qualquer momento (Súmula 473, do STF); Decreta:

 

Art. 1º O Art. 1° do Decreto Municipal n° 3.356, de 16 de novembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Declara de Utilidade Pública para Fins de Desapropriação uma área de terreno totalizando 637, 50m2 (seiscentos e trinta e sete metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), referente aos lotes 05 e 06 da Quadra A, sendo que o lote 05 possui área de 300,00m’ (trezentos metros quadrados) e o lote 06 possui área de 337,50m2 (trezentos e trinta e sete metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), localizados na Rua São Pedro, no Bairro Jardim Guanabara, Distrito Sede, Serra-ES, de propriedade de Antônio Benjamin Dobrowoski, matriculados no Cartório de Registro Geral de Imóveis da 1ª Zona da Serra sob n° 147, Livro 2-A, conforme anexo único.”

 

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de publicação.

 

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 12 de março de 2012.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.