DECRETO Nº 6641, DE 8 DE OUTUBRO DE 2015
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS AO DECRETO N° 6488/ 2015, QUE INSTITUI O NOVO MODELO PARA A ESCOLHA DE CANDIDATOS À FUNÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR E COORDENADOR DE TURNO DAS UNIDADES DE ENSINO DA REDE MUNICIPAL DA SERRA/ES, E TRATA DE OUTROS DISPOSITIVOS CORRELATOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo
disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do
Município,
CONSIDERANDO a necessidade de
ajustar terminologias, adequar textos e principalmente, atender as inúmeras
reivindicações dos candidatos e de lideranças comunitárias no sentido de
oportunizar novo período de recurso, as quais foram aprovadas pela Comissão
Organizadora do Processo de escolha de Candidatos às funções de Diretor Escolar
e Coordenador de Turno – COPEDEC, decreta:
Art. 1º Altera os seguintes
dispositivos do Decreto
nº 6488/2015:
I- No inciso III do artigo 5º,
onde se lê “3ª Etapa”, leia-se “3ª Fase”.
II- No artigo 6º, onde se lê
“Instituição Especializada”, leia-se “profissionais de Instituição
Especializada e/ou Instituição Especializada”.
III- No parágrafo único do
artigo 6º, onde se lê “Instituição Especializada”, leia-se
“profissionais de Instituição Especializada e/ou Instituição Especializada”.
IV- No inciso IV do artigo 8º,
onde se lê “3 anos”, leia-se “36 meses”.
V- No parágrafo único do
artigo 17, onde se lê “processo consultivo”, leia-se “avaliação de
títulos”.
VI- No artigo 49, onde se lê “24
horas, leia-se “48 horas”.
VII- No § 1º do artigo 79,
onde se lê “eleito”, leia-se “escolhido”.
Art. 2º O inciso XIII do artigo 10
do Decreto nº 6488/2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10 [...]
XIII – Certidão Negativa de
Débitos para com a Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);
Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Pública Estadual (www.sefaz.es.gov.br)
e Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Municipal da Serra (www.serra.es.gov.br).
Art. 3º Acrescenta o parágrafo único ao artigo 60 do Decreto Municipal
nº 6.488/2015, com a seguinte redação:
Art. 60 [...]
Parágrafo único. Na hipótese
de empate entre candidatos à função de diretor escolar, no processo avaliativo
(1ª Etapa), o desempate obedecerá a seguinte ordem:
I- o candidato que obtiver maior número de pontos na Prova Escrita;
II- o candidato que obtiver maior número de pontos na Prova de
Títulos;
III- o candidato que obtiver maior nota no Plano de Trabalho;
IV- o candidato que tiver maior idade.
Art. 4º O artigo 65 do Decreto n° 6488/2015, fica acrescido dos
parágrafos 3º, 4º, 5º,
6º, 7º
e 8º com a seguinte
redação:
Art. 65 [...]
[...]
§ 3º Caberá recurso
fundamentado contra as decisões proferidas em relação à inscrição de candidatos
à Coordenador de Turno, no prazo estabelecido no cronograma Anexo I.
§ 4º Os recursos serão
endereçados à COPEDEC e recebidos, via protocolo da Secretaria Municipal de
Educação da Serra, após a publicação dos resultados da inscrição.
§ 5º Não serão
considerados os recursos:
I- interpostos coletivamente;
II- sem a devida fundamentação;
III- após o prazo estabelecido;
IV- que desrespeitem a COPEDEC.
§ 6º O recurso deverá
ser apresentado com argumentação lógica e consistência.
§ 7º A decisão sobre o
deferimento ou indeferimento e a fundamentação das respostas aos recursos
ficarão disponíveis para consulta de todos os candidatos no endereço eletrônico
www.serra.es.gov.br.
§ 8º A decisão de que
trata o parágrafo anterior terá caráter terminativo e não será objeto de
reexame.
Art. 5º Acrescenta o parágrafo único ao artigo 76 do Decreto nº
6488/2015, com a seguinte redação:
Art. 76 [...]
Parágrafo único. Considera-se como
vacância, para efeitos deste Decreto, a vaga para a função de Diretor Escolar
ou Coordenador de Turno da Unidade de Ensino não ocupada por inexistência de
candidatos inscritos para a respectiva unidade, ou por candidatos não aprovados
no processo avaliativo de que trata este Decreto.
Art. 6º O capítulo X e os artigos 85 e 86 do Decreto nº
6488/2015, passam a vigorar com a seguinte redação:
CAPÍTULO X
DOS PROFISSIONAIS DA
INSTITUIÇÃO ESPECIALIZADA E/OU DA INSTITUIÇÃO ESPECIALIZADA
Art. 85 O processo
avaliativo para a certificação de candidatos à função de Diretor Escolar, será
realizado pela Secretaria Municipal de Educação, coadjuvada por profissionais
de Instituição Especializada e/ou Instituição Especializada.
Art. 86 Competirá aos
profissionais da Instituição Especializada e/ou à Instituição Especializada as
seguintes atribuições:
I- elaborar e corrigir a prova escrita;
II- auxiliar a COPEDEC no julgamento e respostas dos recursos
interpostos na primeira fase do Processo Avaliativo, bem como nas impugnações,
e emitir parecer conclusivo;
III- emitir relatório das atividades prestadas.
Art. 7º Ao art. 104 do Decreto n° 6488/2015, ficam acrescidos
os parágrafos 1º e 2º com a seguinte
redação:
Art. 104 [...]
§ 1º Admitir-se-á, em
2015, a inclusão e/ou substituição de documentos no 2º período de recurso
referente à inscrição dos candidatos às funções de Diretor Escolar e
Coordenador de Turno, cujos procedimentos para recebimento, julgamento e
publicação seguem os mesmos critérios do 1º período.
§ 2º Em caráter
excepcional, fica desconsiderada, para efeito de inscrição no processo
avaliativo de candidatos à função de Diretor Escolar, em 2015, a exigência
contida no inciso XIII do art. 10, do Decreto nº 6488/2015, no que se refere à
Receita Federal.
Art. 8º O anexo I do Decreto nº 6488/2015 passa a vigorar
conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 9º Ficam revogadas
todas as disposições em contrário.
Art. 10 Este Decreto entrará
em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de agosto de
2015.
Palácio Municipal em Serra, aos 8 de outubro de 2015.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivo na Prefeitura Municipal da Serra.
ANEXO ÚNICO
CRONOGRAMA DO PROCESSO DE ESCOLHA DE DIRETORES ESCOLARES
E COORDENADORES DE TURNO DAS UNIDADES DE ENSINO DA REDE MUNICIPAL DA SERRA
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