DECRETO Nº 6671, DE 16 DE OUTUBRO DE 2015

 

ESTABELECE NORMAS RELATIVAS AO ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO a necessidade de se adotar normas e procedimentos que visem disciplinar o encerramento do exercício financeiro de 2015, em consonância com a legislação que rege a matéria, em especial, com a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal),

 

CONSIDERANDO que compete ao Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda realizar em tempo hábil todos os registros e elaborar as peças contábeis da prestação de contas anual a ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCEES; e

 

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 28 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCEES e suas alterações, decreta:

 

Art. 1º Os Órgãos da Administração Direta do Poder Executivo Municipal e os da Indireta, nestes compreendidos a Autarquia Instituto de Previdência da Serra - IPS e os Fundos Municipais, regerão suas atividades orçamentária, financeira e patrimonial de encerramento do exercício financeiro de 2015, em conformidade com as normas contidas neste Decreto.

 

Art. 1º Os órgãos da Administração Direta do Poder Executivo Municipal e os Fundos Municipais regerão suas atividades orçamentária, financeira e patrimonial de encerramento do exercício financeiro de 2015, em conformidade com as normas contidas neste Decreto. (Redação dada pelo Decreto nº 6921/2015)

 

Art. 2º A partir da publicação deste Decreto e até a entrega da prestação de contas do Prefeito e dos Ordenadores de Despesas, são consideradas urgentes e prioritárias todas as atividades vinculadas à contabilidade, à auditoria, à apuração orçamentária e ao inventário dos órgãos e entidades a que se refere o artigo 1º.

 

Art. 3º O descumprimento dos prazos fixados neste Decreto implicará a responsabilidade do servidor encarregado pela informação no âmbito de sua área de competência.

 

Art. 4º O Protocolo Central e Protocolos Setoriais do Município não poderão receber PAD (Pedido de Autorização de Despesa), para realização no presente exercício após o dia 3 de novembro de 2015.

 

Art. 5º O Departamento de Planejamento Econômico e Financeiro da Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico não poderá emitir nota de reserva orçamentária, para realização de despesa no presente exercício após o dia 13 de novembro de 2015.

 

Parágrafo Único. O disposto neste artigo não se aplica às despesas de natureza contínua, despesas da Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 5º O Departamento de Planejamento Econômico e Financeiro da Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico não poderá emitir nota de reserva orçamentária, para realização de despesas no presente exercício após o dia 13 de novembro de 2015. (Redação dada pelo Decreto nº 6921/2015)

 

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às despesas de natureza contínua, despesas da Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde e do Instituto de Previdência dos Servidores do Município da Serra - IPS. (Redação dada pelo Decreto nº 6921/2015)

 

Art. 6º Ficam vedadas:

 

I - a emissão de AF (Autorização de Fornecimento) a partir de 4 de dezembro de 2015;

 

II - o recebimento de materiais no almoxarifado após o dia 11 de dezembro de 2015.

 

Art. 6º Ficam vedadas: (Redação dada pelo Decreto nº 6867/2015)

 

I - A emissão de AF (Autorização de Fornecimento), a partir de 11 de dezembro de 2015; (Redação dada pelo Decreto nº 6867/2015)

 

II - O recebimento de materiais no almoxarifado, após o dia 15 de dezembro de 2015. (Redação dada pelo Decreto nº 6867/2015)

 

Art. 7º As despesas relativas a contratos de duração continuada, bem como obras e instalações, deverão ser empenhadas com recursos do orçamento vigente somente no montante das parcelas que serão realizadas integralmente dentro do exercício de 2015.

 

Parágrafo Único. As parcelas a serem realizadas nos exercícios futuros correrão por conta dos orçamentos dos respectivos exercícios.

 

Art. 8º O prazo limite para publicação no Diário Oficial dos decretos de abertura de créditos adicionais, das portarias de alterações do Quadro de Detalhamento de Despesa será o dia 14 de dezembro de 2015.

 

§ 1º Excetuam-se do disposto no caput, os pagamentos de despesas de pessoal e encargos sociais, estagiários, indenização por acidente de serviço, outros benefícios assistenciais, sentenças e sequestros judiciais, juros e amortizações da dívida pública, transferências constitucionais e legais, despesas das áreas da educação e da saúde, diárias, convênios, inclusive contrapartida, transferências fundo a fundo, despesas com licenciamento/DPVAT, com seguros e penalidades pecuniárias (multas), obras de caráter emergencial, recursos provenientes de operação de crédito e obrigações provenientes de determinações judiciais.

 

§ 2º Os Secretários Municipais, o Diretor Presidente do IPS e Secretários responsáveis pelos Fundos do Município deverão informar para a Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico - Seplae e Secretaria Municipal da Fazenda - Sefa, até o dia 13 de novembro de 2015, os saldos parciais ou totais de empenhos, de reservas e de dotações orçamentárias que não serão utilizados no corrente exercício, referentes a todas as fontes de recursos.

 

I - Nos casos de anulações de empenho, os ordenadores de despesas deverão encaminhar os processos administrativos devidamente autorizados pelo ordenador de despesa ao Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda.

 

§ 3º A partir de 25 de novembro de 2015, fica a Seplae autorizada a utilizar os saldos disponíveis para fins de abertura de créditos adicionais, observando o caput do artigo 5º.

 

Art. 9º As notas de empenho serão emitidas até o dia 4 de dezembro de 2015, salvo as despesas excepcionadas no § 1º do artigo 5º.

 

§ 1º Após a data fixada no caput deste artigo, o Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda somente poderá empenhar despesa para realização no presente exercício, com autorização expressa do Comitê de Gestão Orçamentária e Financeira - Coad.

 

§ 2º Os empenhos de despesas oriundos de processos licitatórios cuja realização estiver em andamento ou encerrados após o dia 11 de dezembro de 2015, serão contabilizados por conta de dotação do orçamento de 2016 em rubrica similar ao previsto no edital de licitação.

 

Art. 10 As despesas inscritas em restos a pagar não processadas no exercício de 2015 serão liquidadas até o dia 30 de junho de 2016 e, após a referida data, os saldos remanescentes serão cancelados com a devida autorização dos ordenadores de despesas.

 

Art. 11 As despesas empenhadas e efetivamente realizadas com a respectiva liquidação, observado o princípio da competência, serão inscritas em restos a pagar processadas por fonte de recursos, quando do encerramento do corrente exercício financeiro.

 

§ 1º Para fins do disposto neste artigo são consideradas:

 

a) Realizadas - todas as despesas legalmente empenhadas e efetivamente executadas e atestadas em documento próprio, no exercício corrente, por servidor legalmente designado para tal função;

b) Liquidadas - aquelas lançadas no sistema contábil do Município, cujos títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito comprovem o direito líquido e certo adquirido pelo credor, conforme estabelecido no artigo 63 da Lei Federal nº 4.320/1964.

 

§ 2º Todos os processos de despesas realizadas até 30 de dezembro de 2015, contendo os documentos comprobatórios do respectivo crédito devidamente atestados, serão encaminhados ao Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda e/ou setor equivalente nos órgãos da Administração Indireta, até o dia 6 de janeiro de 2016, para liquidação e inscrição em restos a pagar processados.

 

§ 2º Todos os processos de despesas realizadas até 22 de dezembro de 2015, contendo os documentos comprobatórios do respectivo crédito devidamente atestados, serão encaminhados ao Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda e/ou setor equivalente nos órgãos da Administração Indireta, até o dia 30 de dezembro de 2015, para liquidação e inscrição em restos a pagar processados. (Redação dada pelo Decreto nº 6.867/2015)

 

§ 3º Os restos a pagar não processados, inscritos até 31 de dezembro de 2010 e os iguais ou inferiores a R$ 500,00, inscritos até 31 de dezembro de 2014, serão cancelados juntamente com as rotinas de encerramento do exercício corrente.

 

Art. 12 Após o cancelamento da inscrição da despesa como restos a pagar a que se refere o § 3º do artigo 8º, o pagamento que vier a ser reclamado poderá ser atendido à conta de dotação destinada a despesas de exercícios anteriores, após a autorização dos dirigentes dos respectivos órgãos e/ou entidades.

 

Art. 13 Todos os procedimentos definidos neste Decreto deverão ser autorizados pelos Ordenadores de Despesas.

 

Art. 14 O prazo limite para pagamento de despesas no corrente exercício será 22 de dezembro de 2015, até às 14 horas.

 

§ 1º Excetua-se do disposto no caput deste artigo o pagamento de despesas de pessoal e encargos sociais, outros benefícios assistenciais, sentenças e sequestros judiciais, juros e amortizações da dívida pública, transferências constitucionais e legais, os pagamentos de despesas referentes a convênios que expiram até o dia 31/12/2015, inclusive contrapartidas, bem como as despesas das áreas da educação e da saúde cujas fontes forem: 1.101 (Manutenção e Desenvolvimento do Ensino), 1.102 e 1.103 (Cota-Parte FUNDEB) e 1.201 (Ações e Serviços de Saúde).

 

§ 2º O prazo para pagamento das despesas excetuadas no § 1º deste artigo será o dia 30 de dezembro de 2015 e as respectivas ordens bancárias deverão ser apresentadas ao banco até o dia 30 de dezembro de 2015, às 14 horas.

 

Art. 15 Fica vedada a concessão de suprimento de fundos após o dia 13 de novembro de 2015.

 

§ 1º Os empenhos de suprimento de fundos não poderão ser inscritos em restos a pagar.

 

§ 2º Os suprimentos de fundos concedidos terão seus prazos de aplicação encerrados em 13 de dezembro de 2015.

 

§ 3º Os saldos financeiros não utilizados dos suprimentos de fundos concedidos deverão ser restituídos e depositados até o dia 18 de dezembro de 2015 na respectiva conta corrente por intermédio da qual foram liberados os recursos.

 

§ 4º Os suprimentos de fundos do exercício de 2015 pendentes de comprovação deverão ter suas prestações de contas apresentadas ao Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda até o dia 18 de dezembro de 2015.

 

Art. 16 Cabe aos Ordenadores de Despesas a elaboração do Relatório de Gestão das Contas Municipais, conforme Anexo 3, da Instrução Normativa 28/2013 do TCEES e suas alterações, o Relatório de Gestão das Contas Municipais consolidado, conforme Anexo 2 da Instrução Normativa 28/2013 do TCEES e suas alterações, será elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico.

 

Parágrafo Único. Os Relatórios de Gestão deverão ser encaminhados ao Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda, até o dia 22 de fevereiro de 2016.

 

Art. 17 A Secretaria Municipal de Educação deverá encaminhar ao Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda, até o dia 2 de março de 2016 o parecer do Conselho de Fiscalização sobre a Prestação de Contas dos Recursos do FUNDEB (artigo 27 da Lei Federal nº 11.494/2006).

 

Art. 18 A Secretaria Municipal de Saúde deverá encaminhar ao Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda até o dia 2 de março de 2016 o parecer do Conselho de Fiscalização sobre a prestação de contas dos recursos aplicados em Ações e Serviços Públicos de Saúde (artigo 34 a 37 da Lei Complementar Federal nº 141/2012).

 

Art. 19 A Secretaria Municipal de Saúde deverá encaminhar ao Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda até o dia 22 de fevereiro de 2016 o cálculo do percentual de recursos próprios aplicados em saúde, conforme a Lei Complementar 141/2012, gerado pelo Sistema de Informação sobre Orçamento Público em Saúde - Siops.

 

Art. 20 A Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico deverá encaminhar ao Departamento de Contabilidade - Sefa até o dia 22 de fevereiro de 2016 o demonstrativo consolidado dos créditos adicionais contendo informações sobre os créditos abertos no exercício: lei autorizativa, instrumentos de abertura, natureza, valor e fonte de recursos utilizada, dentre outras informações.

 

Art. 21 A Procuradoria Geral do Município deverá encaminhar ao Departamento de Contabilidade - Sefa até o dia 15 de janeiro de 2016 a relação consolidada dos precatórios judiciais pagos, baixados e inscritos no exercício, acompanhado da relação de inscrições por ordem cronológica.

 

Art. 22 A Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos deverá encaminhar até o dia 15 de janeiro de 2016:

 

a) O Ato de designação da comissão responsável pela elaboração dos inventários.

b) O Resumo anual da folha de pagamento do exercício financeiro, dos servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (Rpps), contendo os proventos, as vantagens e os descontos especificados por natureza, bem como as obrigações patronais.

c) Resumo anual da folha de pagamento do exercício financeiro, dos servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (Rgps), contendo os proventos, as vantagens e os descontos especificados por natureza, bem como as obrigações patronais.

d) Instrumento normativo fixador dos subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito para o exercício a que se refere à prestação de contas.

e) Fichas financeiras evidenciando os pagamentos de subsídios ao Prefeito e ao Vice-Prefeito no exercício a que se refere à prestação de contas.

 

Art. 23 Para subsidiar o a elaboração do relatório e parecer conclusivo exigido nos Anexos 11 e 12 de da Instrução Normativa n° 28, de 26 de novembro de 2013, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e suas alterações, os ordenadores de despesas e os demais envolvidos deverão encaminhar os relatórios inerentes a PCA até a data de 22 de fevereiro de 2016 para Controladoria Geral do Município.

 

Art. 24 A Secretaria Municipal da Fazenda encaminhará à Controladoria Geral do Município até o dia 11 de março de 2016, os arquivos geradores das peças integrantes da Prestação de Contas Anual, nos termos da Lei Federal nº 4.320/64 e da Resolução TCEES n° 261/2013 e IN TC n° 28/2013 e suas alterações.

 

Art. 25 A Controladoria Geral do Município deverá encaminhar ao Departamento de Contabilidade - Sefa até o dia 29 de março de 2016 o Relatório de Avaliação do Cumprimento do plano de Ação para a Implantação do Sistema de Controle Interno, o Relatório e Parecer Conclusivo do Órgão Central do Sistema de Controle Interno, contendo os elementos previstos no Anexo 11 da IN nº 28 do TCEES e o pronunciamento do Chefe do Executivo e dos ordenadores de despesas tomando conhecimento do Parecer conclusivo do Órgão de Controle do Município.

 

Art. 26 Os dirigentes dos órgãos e entidades deverão encaminhar a Secretaria Municipal da Fazenda e a Controladoria Geral do Município, via endereços eletrônicos (contabilidade@serra.es.gov.br e controleinterno@serra.es.gov.br), até o dia 8 de janeiro de 2016, o rol de responsáveis de cada unidade gestora, bem como as eventuais substituições, em observância aos artigos 143, 144, 145, 146, 147, 148 e 149 da Resolução nº 261/2014 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.

 

I - nome;

 

II - endereço residencial e eletrônico;

 

III - cargo ou função;

 

IV - inscrição no cadastro de Pessoas Físicas da RFB (CPF);

 

V - período de gestão;

 

VI - ato de nomeação e exoneração.

 

Parágrafo Único. Consideram-se responsáveis, para fins dessa prestação de contas: os ordenadores de despesas, contabilistas, responsáveis pelo controle interno, responsáveis pelo controle de patrimônio, dentre outros servidores que participam direta ou indiretamente no fornecimento de informações contidas nesta prestação de contas.

 

Art. 27 O Secretário Municipal de Administração, o Diretor Presidente do IPS e os Secretários responsáveis pelos Fundos do Município constituirão, até o dia 30 de novembro de 2015, por meio de ato publicado no Diário Oficial do Estado, as comissões necessárias, observando a segregação de funções e o conhecimento técnico específico, para elaborar e encaminhar os documentos abaixo ao Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda, até o dia 6 de janeiro de 2016, para os devidos registros de incorporação no Balanço Geral do Município para posterior remessa ao Tribunal de Contas do Estado, tendo como data base, para efeito de apuração dos dados, o dia 30 de dezembro de 2015:

 

I - Declaração de que foi realizado o inventário anual dos bens patrimoniais, indicando o setor e as pessoas designadas para a elaboração do referido inventário.

 

II - Inventário Físico Anual contendo relação nominal dos Bens Móveis e Imóveis em uso, cedidos e recebidos em cessão, informando o saldo inicial, as respectivas incorporações, baixas, possíveis divergências e o saldo final do exercício de 2015.

 

III - Declaração de que foi realizado o inventário anual dos bens em almoxarifado.

 

IV - Inventário Físico Anual contendo relação nominal dos materiais de consumo e dos bens estocados no almoxarifado, o saldo inicial, as entradas, as saídas, especificando quantidade e valor, e o saldo final do exercício de 2015.

 

§ 1º Os Secretários Municipais, o Diretor Presidente do IPS e Secretários responsáveis pelos Fundos do Município, adotarão medidas administrativas para apurar responsabilidades e regularizar as diferenças relatadas pela comissão constituída nos termos do caput deste artigo.

 

§ 2º Os inventários a que se refere o caput contemplam também os bens em poder de terceiros e os bens de terceiros em poder do órgão ou entidade, e servirão de base para elaboração dos resumos de inventários e demonstrativos analíticos exigidos pela IN 28/2013 e suas alterações.

 

Art. 28 Todos os processos de despesas realizadas cujo serviço ou mercadoria forem recebidos até 31 de dezembro de 2015 contendo os documentos comprobatórios devidamente atestados, serão encaminhados ao Departamento de Contabilidade da Sefa, até o dia 8 de janeiro de 2016, para liquidação e inscrição em restos a pagar processados.

 

Art. 29 O Departamento de Administração Tributária/Sefa encaminhará ao Departamento de Contabilidade, até o dia 15 de janeiro de 2016, as informações referentes à Dívida Ativa de 2015, de acordo com o artigo 39 da Lei Federal nº 4.320/1964.

 

Art. 30 O Instituto de Previdência dos Servidores do Município da Serra e a Câmara Municipal da Serra deverão encaminhar a sua execução orçamentária e financeira do exercício de 2015 à Secretaria Municipal da Fazenda, impreterivelmente, até o dia 18 de fevereiro de 2016, para a consolidação das contas do Município da Serra, conforme artigo 3º § 1º da Instrução Normativa nº 28/2013.

 

Art. 31 As Secretárias, órgão de Controle e Procuradoria deverão cumprir os prazos estabelecidos no anexo desde decreto, conforma Instrução Normativa n° 28 do TC-ES e Anexo I (Prazo de Encerramento de Exercício).

 

Art. 32 Compete ao Controle Interno Geral do Município a analise técnica dos trabalhos de encerramento do exercício financeiro de 2015, que obrigatoriamente emitirá parecer técnico sobre as peças integrantes da PCA, antes de serem encaminhadas ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 33 Os Secretários Municipais, o Diretor Presidente do IPS e Secretários responsáveis pelos Fundos do Município ficam obrigados a prestar as informações solicitadas pela Secretaria Municipal da Fazenda e Controladoria Geral do Município, e a informar até o dia 31 de janeiro de 2016, fatos que possam influenciar na interpretação dos resultados do exercício.

 

Parágrafo Único. O não envio das informações dentro do prazo previsto no caput deste artigo implicará a validação dos resultados processados pelo Departamento de Contabilidade/Sefa.

 

Art. 34 A Procuradoria Geral do Município encaminhará ao Departamento de Contabilidade/Sefa, até o dia 13 de janeiro de 2016, a lista de precatórios com os valores atualizados até 30 de dezembro de 2015.

 

Art. 35 As situações excepcionais, serão submetidas ao Comitê de Gestão Orçamentária e Financeira - Coad e se for o caso, deverão ser expressamente ratificadas pelo Chefe do Poder Executivo.

 

Art. 36 O disposto neste Decreto aplica-se no que couber ao Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 37 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 16 de outubro de 2015.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

 

ANEXO

 

PRAZOS DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2015

03/11/2015

Pedido de Autorização de Despesa - PAD; Art. 4º.

SEAD/

PROTOCOLO

13/11/2015

Emissão das Notas de Reserva; Art. 5º.

SEPLAE

04/12/2015

Emissão das Notas de Empenho; Art. 9º.

SEFA/DC

06/01/2016

Solicitação para liquidação de despesas; Art. 11º § 2º.

SEFA/DC

22/12/2015

Pagamento de despesas; Art. 14º.

SEFA/DF

13/12/2015

Encerramento dos Adiantamentos; Art. 15º.

SEAD/

PROTOCOLO

18/12/2015

Recolhimento dos saldos dos Adiantamentos não utilizados; art. 15º § 3º

 

18/12/2015

Entrega das Prestações de Contas dos Adiantamentos; art. 15º § 4º

 

22/12/2015

Anulação de empenhos de suprimentos de fundos;

SEFA/DC

30/12/2015

Registro contábil da prestação de contas de Suprimentos de Fundos;

SEFA/DC

29/03/2016

Mensagem de encaminhamento contendo sumário da documentação acostada, declarando que apresenta, perante o Tribunal de Contas, em mídia eletrônica, as peças e documentos de sua prestação de contas, responsabilizando-se pelo inteiro teor dessas informações.

CG

22/02/2016

Relatório de gestão abordando aspectos de natureza orçamentária, financeira, fiscal, operacional e patrimonial, organizado de forma que permita uma visão sistêmica do desempenho e da conformidade da gestão do município durante o exercício financeiro a que se refere a prestação de contas, em relação às diretrizes orçamentárias estabelecidas para aquele exercício e à legislação em vigor.

SEPLAE

O relatório de gestão deverá destacar, dentre outros aspectos:

Art. 16º

a) O atendimento aos limites constitucionais para realização de despesas em ações e serviços públicos de saúde, na manutenção e no desenvolvimento do ensino, remuneração dos profissionais do magistério, pertinência dos recursos aplicados em saúde e educação, transferências para o Poder Legislativo, dentre outros limites impostos pela Constituição Federal;

 

b) O atendimento aos limites estabelecidos pela LRF para despesas com pessoal, endividamento, operações de crédito, inclusive por antecipação de receitas orçamentárias, concessão de garantias e contra garantias, obrigações contraídas no último ano de mandato, dentre outros limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal;

 

c) As medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal, se excedente ao respectivo limite, quando for o caso;

 

d) O cumprimento das metas estabelecidas na LDO;

 

e) O reflexo da renúncia de receitas no desenvolvimento econômico e social do município, considerando, inclusive, o reflexo nas contas públicas municipais;

 

f) A adoção de medidas de compensação para a renúncia de receitas;

 

g) O cumprimento dos programas previstos na LOA e sua consonância com a LDO e com o PPA, descrevendo de forma analítica as atividades dos órgãos e entidades do Poder Executivo, a execução dos programas incluídos na LOA, com indicação das metas físicas e financeiras previstas e executadas;

 

h) A inscrição, a baixa e os pagamentos de precatórios, evidenciando a política adotada pelo governo do município para o pagamento da dívida, na forma das disposições contidas no artigo 100 da CRFB/88;

 

i) O montante dos gastos com publicidade dos órgãos e entidades da Administração Pública, inclusive as empresas e sociedades de economia mista municipais;

 

j) As estratégias operacionais adotadas pela Procuradoria Geral do Município no que se refere à recuperação dos créditos tributários municipais;

 

k) O atendimento das recomendações e/ou determinações contidas nos pareceres prévios emitidos pelo TCEES;

 

l) O desempenho da arrecadação das receitas municipais, destacando as providências adotadas no âmbito da fiscalização das receitas e combate à sonegação, bem como as demais ações voltadas para o incremento das receitas de competência do Município;

 

m) A participação acionária do Município, em 31 de dezembro, nas empresas públicas e sociedades de economia mista, com indicação dos resultados obtidos no exercício, sob análise.

 

11/03/2016

Balanço Orçamentário,

SEFA/DC

11/03/2016

Balanço Financeiro

SEFA/DC

11/03/2016

Balanço Patrimonial.

SEFA/DC

11/03/2016

Demonstrativo de Variação Patrimoniais,

SEFA/DC

11/03/2016

Demonstrativo Dívida Fundada,

SEFA/DC

11/03/2016

Demonstrativo Dívida Flutuante,

SEFA/DC

11/03/2016

Demonstrativo Fluxo de Caixa

SEFA/DC

11/03/2016

Demonstrativo Mutações Patrimônio Líquido

SEFA/DC

11/03/2016

Balancete da execução orçamentária, da receita e da despesa,consolidado e acumulado até o mês de dezembro, detalhando as contas de receita que possuem títulos genéricos e demonstrando a previsão orçamentária, a movimentação dos créditos adicionais, os valoresempenhados, liquidados e pagos, e a fonte de recursos, detalhando:

SEFA/DC

· Órgão/Unidade orçamentária

· Função/subfunção

· Programa

· Projeto/atividade

· Elemento de despesa

· Execução da receita

11/03/2016

Balancete da execução orçamentária, da receita e da despesa, consolidando as unidades orçamentárias do Poder Executivo, acumulado até o mês de dezembro, detalhando as contas de receita que possuem títulos genéricos e demonstrando a previsão orçamentária, a movimentação dos créditos adicionais, os valores empenhados, liquidados e pagos, e a fonte de recursos, detalhando:

SEFA/DC

· Órgão/Unidade orçamentária

· Função/subfunção

· Programa

· Projeto/atividade

· Elemento de despesa

· Execução da receita

22/02/2016

Cálculo do percentual de recursos próprios aplicados em saúde conforme a Lei Complementar 141/2012, gerado pelo Sistema de Informação sobre Orçamento Público em Saúde - SIOPS.

SESA

06/01/2016

Relação de restos a pagar existentes no encerramento do exercício; art. 11 § 2º

SEFA/DC

11/03/2016

Relação de restos a pagar cancelados no exercício

SEFA/DC

11/03/2016

Extratos bancários das contas vinculadas às despesas com Saúde e Ensino, relativos ao mês de encerramento do exercício, com respectivas conciliações bancárias.

SEFA/DC

11/03/2016

Demonstrativo de despesas liquidadas em ações e serviços públicos de Saúde.

SEFA/DC

11/03/2016

Demonstrativo de despesas liquidadas em ações e serviços públicos Ensino.

SEFA/DC

02/03/2016

Parecer do Conselho de Fiscalização sobre a prestação de contas dos recursos do FUNDEB. (artigo 27 da Lei Federal nº 11.494/2006); art. 17º

SEDU

02/03/2016

Parecer do Conselho de Fiscalização sobre a prestação de contas dos recursos aplicados em Ações e Serviços Públicos de Saúde (arts. 34 a 37 da Lei Complementar Federal nº 141/2012); art. 18º

SESA

15/01/2016

Relação consolidada dos precatórios judiciais pagos, baixados e inscritos no exercício, acompanhado da relação de inscrições por ordem cronológica; Art. 21º

PROGER

22/02/2016

Demonstrativo consolidado dos créditos adicionais contendo informações sobre os créditos abertos no exercício: lei autorizativa, instrumentos de abertura, natureza, valor e fonte de recursos utilizada, dentre outras informações; Art. 20º

SEPLAE

22/02/2016

Relatório Resumido da Execução Orçamentária

SEFA

22/02/2016

Relatório de Gestão Fiscal

SEFA

22/02/2016

Cópia da lei de desconcentração administrativa, no caso dos municípios onde a gestão dos recursos públicos no Poder Executivo Municipal tenha sido objeto de outorga aos Secretários e demais gestores.

PROGER

29/03/2016

Relatório de avaliação do cumprimento do plano de ação para implantação do Sistema de Controle Interno (Art. 3º, § 3º, da Resolução TC nº 227/2011)

CGM

29/03/2016

Relatório e parecer conclusivo do órgão central do sistema de controle interno contendo os elementos previstos na Instrução Normativa 28.

CGM

29/03/2016

Pronunciamento expresso do chefe do poder atestando ter tomado conhecimento das conclusões contidas no parecer conclusivo emitido pelo órgão central do sistema de controle interno, a que se refere o parágrafo único, do artigo 4º, da Resolução TC nº 227/2011.

CG

08/01/2016

Rol de responsáveis contendo: (Artigo 137, I, do RITCEES, aprovado pela Resolução TC nº 261/2013)

SEAD

· Nome

· Endereço residencial e eletrônico

· Cargo ou função

· Inscrição no cadastro de Pessoas Físicas da RFB (CPF)

· Período de gestão

· Ato de nomeação e exoneração

Obs.: Consideram-se responsáveis, para fins dessa prestação de contas: os ordenadores de despesas, contabilistas, responsáveis pelo controle interno, responsáveis pelo controle de patrimônio, dentre outros servidores que participam direta ou indiretamente no fornecimento de informações contidas nesta prestação de contas.

22/02/2016

Relatório de gestão abordando aspectos de natureza orçamentária, financeira, fiscal, operacional e patrimonial, organizado de forma que permita uma visão de conformidade e desempenho dos atos de gestão praticados pelos ordenadores de despesa, evidenciando os resultados dos programas desenvolvidos no âmbito de cada órgão. (Artigo 137, II, do RITCEES, aprovado pela Resolução TC nº 261/2013)

SEPLAE / ORDENADORES DE DESPESAS

29/03/2016

Relatório e parecer conclusivo emitido pelo controle interno contendo os elementos indicados no ANEXO 12 da Instrução Normativa n° 28 TC-ES. (Artigo 135, § 4º c/c artigo 137, IV do RITCEES, aprovado pela Resolução TC nº 261/2013)

CG

06/01/2016

Inventário anual dos bens móveis.

SEAD

06/01/2016

Resumo do inventário de bens móveis, na forma do Anexo 15 desta instrução normativa.

SEAD

06/01/2016

Demonstrativo analítico das entradas e saídas de bens móveis

SEAD

06/01/2016

Inventário anual dos bens imóveis

SEAD

06/01/2016

Resumo do inventário de bens imóveis

SEAD

06/01/2016

Demonstrativo analítico das entradas e saídas de bens imóveis

SEAD

06/01/2016

Inventário anual dos bens em almoxarifado

SEAD

06/01/2016

Resumo do inventário do almoxarifado - material de consumo

SEAD

06/01/2016

Demonstrativo analítico das entradas e saídas do almoxarifado - material de consumo,

SEAD

06/01/2016

Resumo do inventário do almoxarifado - material permanente

SEAD

06/01/2016

Demonstrativo analítico das entradas e saídas do almoxarifado - material Permanente

SEAD

15/01/2016

Ato de designação da comissão responsável pela elaboração dos inventários.

SEAD

15/01/2016

Demonstrativo da dívida ativa tributária e não tributária, devidamente assinado pelo gestor e por profissional responsável, destacando-se:

SEFA/DAT

· saldo inicial;

· inscrições no exercício;

· baixas por pagamento;

· baixas por cancelamentos, acompanhadas de documentação que comprove sua legalidade e motivação;

· saldo final.

15/01/2016

Demonstrativo de “restos a pagar” evidenciando:

SEFA/DC

· os saldos de restos a pagar de exercícios anteriores e os restos a pagar inscritos no exercício sob análise, discriminados em: processados e não processados, por exercício, por credor, por fonte de recursos, por função e subfunção;

· os restos a pagar cancelados no exercício sob análise, discriminados em: processados e não-processados, por exercício, por credor, por fonte de recursos, por função e subfunção; bem como cópia dos respectivos atos que autorizaram o cancelamento.

11/03/2015

Extratos bancários relativos ao mês de encerramento do exercício.

SEFA/DC

11/03/2015

Termo de verificação de disponibilidades

SEFA/DF

15/01/2016

Resumo anual da folha de pagamento do exercício financeiro, dosservidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), contendo os proventos, as vantagens e os descontos especificados por natureza, bem como as obrigações patronais.

SEAD

15/01/2016

Resumo anual da folha de pagamento do exercício financeiro, dosservidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), contendo os proventos, as vantagens e os descontos especificados por natureza, bem como as obrigações patronais.

SEAD

11/03/2015

Demonstrativo evidenciando, mensalmente, o valor da despesa liquidada e efetivamente recolhida de contribuições sociais patronais, discriminando por instituição previdenciária (RPPS e RGPS).

SEFA/DC

11/03/2015

Demonstrativo evidenciando, mensalmente, o valor retido de contribuições sociais dos servidores e efetivamente recolhidos, discriminando por instituição previdenciária (RPPS e RGPS).

SEFA/DC

15/01/2016

Instrumento normativo fixador dos subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito para o exercício a que se refere a prestação de contas

SEAD

15/01/2016

Fichas financeiras evidenciando os pagamentos de subsídios ao Prefeito e ao Vice-Prefeito no exercício a que se refere a prestação de contas.

SEAD

 

 

ANEXO

(Redação dada pelo Decreto nº 6.867/2015)

 

PRAZOS DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2015

03/11/2015

Pedido de Autorização de Despesa - PAD; Art. 4º.

SEAD/

PROTOCOLO

13/11/2015

Emissão das Notas de Reserva; Art. 5º.

SEPLAE

04/12/2015

Emissão das Notas de Empenho; Art. 9º.

SEFA/DC

30/12/2015

Solicitação para liquidação de despesas; Art. 11º § 2º.

SEFA/DC

22/12/2015

Pagamento de despesas; Art. 14º.

SEFA/DF

13/12/2015

Encerramento dos Adiantamentos; Art. 15º.

SEAD/

PROTOCOLO

18/12/2015

Recolhimento dos saldos dos Adiantamentos não utilizados; art. 15º § 3º

 

18/12/2015

Entrega das Prestações de Contas dos Adiantamentos; art. 15º § 4º

 

22/12/2015

Anulação de empenhos de suprimentos de fundos;

SEFA/DC

30/12/2015

Registro contábil da prestação de contas de Suprimentos de Fundos;

SEFA/DC

29/03/2016

Mensagem de encaminhamento contendo sumário da documentação acostada, declarando que apresenta, perante o Tribunal de Contas, em mídia eletrônica, as peças e documentos de sua prestação de contas, responsabilizando-se pelo inteiro teor dessas informações.

CG

22/02/2016

Relatório de gestão abordando aspectos de natureza orçamentária, financeira, fiscal, operacional e patrimonial, organizado de forma que permita uma visão sistêmica do desempenho e da conformidade da gestão do município durante o exercício financeiro a que se refere a prestação de contas, em relação às diretrizes orçamentárias estabelecidas para aquele exercício e à legislação em vigor.

SEPLAE

O relatório de gestão deverá destacar, dentre outros aspectos:

Art. 16º

a) O atendimento aos limites constitucionais para realização de despesas em ações e serviços públicos de saúde, na manutenção e no desenvolvimento do ensino, remuneração dos profissionais do magistério, pertinência dos recursos aplicados em saúde e educação, transferências para o Poder Legislativo, dentre outros limites impostos pela Constituição Federal;

 

b) O atendimento aos limites estabelecidos pela LRF para despesas com pessoal, endividamento, operações de crédito, inclusive por antecipação de receitas orçamentárias, concessão de garantias e contra garantias, obrigações contraídas no último ano de mandato, dentre outros limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal;

 

c) As medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal, se excedente ao respectivo limite, quando for o caso;

 

d) O cumprimento das metas estabelecidas na LDO;

 

e) O reflexo da renúncia de receitas no desenvolvimento econômico e social do município, considerando, inclusive, o reflexo nas contas públicas municipais;

 

f) A adoção de medidas de compensação para a renúncia de receitas;

 

g) O cumprimento dos programas previstos na LOA e sua consonância com a LDO e com o PPA, descrevendo de forma analítica as atividades dos órgãos e entidades do Poder Executivo, a execução dos programas incluídos na LOA, com indicação das metas físicas e financeiras previstas e executadas;

 

h) A inscrição, a baixa e os pagamentos de precatórios, evidenciando a política adotada pelo governo do município para o pagamento da dívida, na forma das disposições contidas no artigo 100 da CRFB/88;

 

i) O montante dos gastos com publicidade dos órgãos e entidades da Administração Pública, inclusive as empresas e sociedades de economia mista municipais;

 

j) As estratégias operacionais adotadas pela Procuradoria Geral do Município no que se refere à recuperação dos créditos tributários municipais;

 

k) O atendimento das recomendações e/ou determinações contidas nos pareceres prévios emitidos pelo TCEES;

 

l) O desempenho da arrecadação das receitas municipais, destacando as providências adotadas no âmbito da fiscalização das receitas e combate à sonegação, bem como as demais ações voltadas para o incremento das receitas de competência do Município;

 

m) A participação acionária do Município, em 31 de dezembro, nas empresas públicas e sociedades de economia mista, com indicação dos resultados obtidos no exercício, sob análise.

 

11/03/2016

Balanço Orçamentário,

SEFA/DC

11/03/2016

Balanço Financeiro

SEFA/DC

11/03/2016

Balanço Patrimonial.

SEFA/DC

11/03/2016

Demonstrativo de Variação Patrimoniais,

SEFA/DC

11/03/2016

Demonstrativo Dívida Fundada,

SEFA/DC

11/03/2016

Demonstrativo Dívida Flutuante,

SEFA/DC

11/03/2016

Demonstrativo Fluxo de Caixa

SEFA/DC

11/03/2016

Demonstrativo Mutações Patrimônio Líquido

SEFA/DC

11/03/2016

Balancete da execução orçamentária, da receita e da despesa,consolidado e acumulado até o mês de dezembro, detalhando as contas de receita que possuem títulos genéricos e demonstrando a previsão orçamentária, a movimentação dos créditos adicionais, os valoresempenhados, liquidados e pagos, e a fonte de recursos, detalhando:

SEFA/DC

· Órgão/Unidade orçamentária

· Função/subfunção

· Programa

· Projeto/atividade

· Elemento de despesa

· Execução da receita

11/03/2016

Balancete da execução orçamentária, da receita e da despesa, consolidando as unidades orçamentárias do Poder Executivo, acumulado até o mês de dezembro, detalhando as contas de receita que possuem títulos genéricos e demonstrando a previsão orçamentária, a movimentação dos créditos adicionais, os valores empenhados, liquidados e pagos, e a fonte de recursos, detalhando:

SEFA/DC

· Órgão/Unidade orçamentária

· Função/subfunção

· Programa

· Projeto/atividade

· Elemento de despesa

· Execução da receita

22/02/2016

Cálculo do percentual de recursos próprios aplicados em saúde conforme a Lei Complementar 141/2012, gerado pelo Sistema de Informação sobre Orçamento Público em Saúde - SIOPS.

SESA

06/01/2016

Relação de restos a pagar existentes no encerramento do exercício; art. 11 § 2º

SEFA/DC

11/03/2016

Relação de restos a pagar cancelados no exercício

SEFA/DC

11/03/2016

Extratos bancários das contas vinculadas às despesas com Saúde e Ensino, relativos ao mês de encerramento do exercício, com respectivas conciliações bancárias.

SEFA/DC

11/03/2016

Demonstrativo de despesas liquidadas em ações e serviços públicos de Saúde.

SEFA/DC

11/03/2016

Demonstrativo de despesas liquidadas em ações e serviços públicos Ensino.

SEFA/DC

02/03/2016

Parecer do Conselho de Fiscalização sobre a prestação de contas dos recursos do FUNDEB. (artigo 27 da Lei Federal nº 11.494/2006); art. 17º

SEDU

02/03/2016

Parecer do Conselho de Fiscalização sobre a prestação de contas dos recursos aplicados em Ações e Serviços Públicos de Saúde (arts. 34 a 37 da Lei Complementar Federal nº 141/2012); art. 18º

SESA

15/01/2016

Relação consolidada dos precatórios judiciais pagos, baixados e inscritos no exercício, acompanhado da relação de inscrições por ordem cronológica; Art. 21º

PROGER

22/02/2016

Demonstrativo consolidado dos créditos adicionais contendo informações sobre os créditos abertos no exercício: lei autorizativa, instrumentos de abertura, natureza, valor e fonte de recursos utilizada, dentre outras informações; Art. 20º

SEPLAE

22/02/2016

Relatório Resumido da Execução Orçamentária

SEFA

22/02/2016

Relatório de Gestão Fiscal

SEFA

22/02/2016

Cópia da lei de desconcentração administrativa, no caso dos municípios onde a gestão dos recursos públicos no Poder Executivo Municipal tenha sido objeto de outorga aos Secretários e demais gestores.

PROGER

29/03/2016

Relatório de avaliação do cumprimento do plano de ação para implantação do Sistema de Controle Interno (Art. 3º, § 3º, da Resolução TC nº 227/2011)

CGM

29/03/2016

Relatório e parecer conclusivo do órgão central do sistema de controle interno contendo os elementos previstos na Instrução Normativa 28.

CGM

29/03/2016

Pronunciamento expresso do chefe do poder atestando ter tomado conhecimento das conclusões contidas no parecer conclusivo emitido pelo órgão central do sistema de controle interno, a que se refere o parágrafo único, do artigo 4º, da Resolução TC nº 227/2011.

CGM

08/01/2016

Rol de responsáveis contendo: (Artigo 137, I, do RITCEES, aprovado pela Resolução TC nº 261/2013)

SEAD

· Nome

· Endereço residencial e eletrônico

· Cargo ou função

· Inscrição no cadastro de Pessoas Físicas da RFB (CPF)

· Período de gestão

· Ato de nomeação e exoneração

Obs.: Consideram-se responsáveis, para fins dessa prestação de contas: os ordenadores de despesas, contabilistas, responsáveis pelo controle interno, responsáveis pelo controle de patrimônio, dentre outros servidores que participam direta ou indiretamente no fornecimento de informações contidas nesta prestação de contas.

22/02/2016

Relatório de gestão abordando aspectos de natureza orçamentária, financeira, fiscal, operacional e patrimonial, organizado de forma que permita uma visão de conformidade e desempenho dos atos de gestão praticados pelos ordenadores de despesa, evidenciando os resultados dos programas desenvolvidos no âmbito de cada órgão. (Artigo 137, II, do RITCEES, aprovado pela Resolução TC nº 261/2013)

SEPLAE / ORDENADORES DE DESPESAS

29/03/2016

Relatório e parecer conclusivo emitido pelo controle interno contendo os elementos indicados no ANEXO 12 da Instrução Normativa n° 28 TC-ES. (Artigo 135, § 4º c/c artigo 137, IV do RITCEES, aprovado pela Resolução TC nº 261/2013)

CGM

06/01/2016

Inventário anual dos bens móveis.

SEAD

06/01/2016

Resumo do inventário de bens móveis, na forma do Anexo 15 desta instrução normativa.

SEAD

06/01/2016

Demonstrativo analítico das entradas e saídas de bens móveis

SEAD

06/01/2016

Inventário anual dos bens imóveis

SEAD

06/01/2016

Resumo do inventário de bens imóveis

SEAD

06/01/2016

Demonstrativo analítico das entradas e saídas de bens imóveis

SEAD

06/01/2016

Inventário anual dos bens em almoxarifado

SEAD

06/01/2016

Resumo do inventário do almoxarifado - material de consumo

SEAD

06/01/2016

Demonstrativo analítico das entradas e saídas do almoxarifado - material de consumo,

SEAD

06/01/2016

Resumo do inventário do almoxarifado - material permanente

SEAD

06/01/2016

Demonstrativo analítico das entradas e saídas do almoxarifado - material Permanente

SEAD

15/01/2016

Ato de designação da comissão responsável pela elaboração dos inventários.

SEAD

15/01/2016

Demonstrativo da dívida ativa tributária e não tributária, devidamente assinado pelo gestor e por profissional responsável, destacando-se:

SEFA/DAT

· saldo inicial;

· inscrições no exercício;

· baixas por pagamento;

· baixas por cancelamentos, acompanhadas de documentação que comprove sua legalidade e motivação;

· saldo final.

15/01/2016

Demonstrativo de “restos a pagar” evidenciando:

SEFA/DC

· os saldos de restos a pagar de exercícios anteriores e os restos a pagar inscritos no exercício sob análise, discriminados em: processados e não processados, por exercício, por credor, por fonte de recursos, por função e subfunção;

· os restos a pagar cancelados no exercício sob análise, discriminados em: processados e não-processados, por exercício, por credor, por fonte de recursos, por função e subfunção; bem como cópia dos respectivos atos que autorizaram o cancelamento.

11/03/2015

Extratos bancários relativos ao mês de encerramento do exercício.

SEFA/DC

11/03/2015

Termo de verificação de disponibilidades

SEFA/DF

15/01/2016

Resumo anual da folha de pagamento do exercício financeiro, dosservidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), contendo os proventos, as vantagens e os descontos especificados por natureza, bem como as obrigações patronais.

SEAD

15/01/2016

Resumo anual da folha de pagamento do exercício financeiro, dosservidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), contendo os proventos, as vantagens e os descontos especificados por natureza, bem como as obrigações patronais.

SEAD

11/03/2015

Demonstrativo evidenciando, mensalmente, o valor da despesa liquidada e efetivamente recolhida de contribuições sociais patronais, discriminando por instituição previdenciária (RPPS e RGPS).

SEFA/DC

11/03/2015

Demonstrativo evidenciando, mensalmente, o valor retido de contribuições sociais dos servidores e efetivamente recolhidos, discriminando por instituição previdenciária (RPPS e RGPS).

SEFA/DC

15/01/2016

Instrumento normativo fixador dos subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito para o exercício a que se refere a prestação de contas

SEAD

15/01/2016

Fichas financeiras evidenciando os pagamentos de subsídios ao Prefeito e ao Vice-Prefeito no exercício a que se refere a prestação de contas.

SEAD