DECRETO Nº 6671, DE 16 DE OUTUBRO DE 2015
ESTABELECE NORMAS RELATIVAS AO ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE
2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO
a necessidade de se adotar normas e procedimentos que visem disciplinar o
encerramento do exercício financeiro de 2015,
em consonância com a legislação que rege a matéria, em especial, com a Lei
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal),
CONSIDERANDO
que compete ao Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda
realizar em tempo hábil todos os registros e elaborar as peças contábeis da
prestação de contas anual a ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado do
Espírito Santo - TCEES; e
CONSIDERANDO
a Instrução Normativa nº 28 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo -
TCEES e suas alterações, decreta:
Art. 1º
Os Órgãos da Administração Direta do Poder Executivo Municipal e os da
Indireta, nestes compreendidos a Autarquia Instituto de Previdência da Serra -
IPS e os Fundos Municipais, regerão suas atividades orçamentária, financeira e
patrimonial de encerramento do exercício financeiro de 2015,
em conformidade com as normas contidas neste Decreto.
Art. 1º Os órgãos da Administração Direta do Poder Executivo Municipal e os
Fundos Municipais regerão suas atividades orçamentária, financeira e
patrimonial de encerramento do exercício financeiro de 2015,
em conformidade com as normas contidas neste Decreto. (Redação dada pelo Decreto nº 6921/2015)
Art. 2º A
partir da publicação deste Decreto e até a entrega da prestação de contas do
Prefeito e dos Ordenadores de Despesas, são consideradas urgentes e
prioritárias todas as atividades vinculadas à contabilidade, à auditoria, à
apuração orçamentária e ao inventário dos órgãos e entidades a que se refere o
artigo 1º.
Art. 3º O
descumprimento dos prazos fixados neste Decreto implicará a responsabilidade do
servidor encarregado pela informação no âmbito de sua área de competência.
Art. 4º O
Protocolo Central e Protocolos Setoriais do Município não poderão receber PAD
(Pedido de Autorização de Despesa), para realização no presente exercício após
o dia 3 de novembro de 2015.
Art. 5º
O Departamento de Planejamento Econômico e Financeiro da Secretaria Municipal
de Planejamento Estratégico não poderá emitir nota de reserva orçamentária,
para realização de despesa no presente exercício após o dia 13 de novembro de
2015.
Parágrafo
Único. O disposto neste artigo não se aplica às despesas de natureza
contínua, despesas da Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal
de Saúde.
Art. 5º O Departamento de Planejamento Econômico e Financeiro da Secretaria
Municipal de Planejamento Estratégico não poderá emitir nota de reserva
orçamentária, para realização de despesas no presente exercício após o dia 13
de novembro de 2015. (Redação dada pelo Decreto nº 6921/2015)
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às despesas de natureza
contínua, despesas da Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de
Saúde e do Instituto de Previdência dos Servidores do Município da Serra - IPS.
(Redação dada pelo Decreto nº 6921/2015)
Art.
6º Ficam vedadas:
I - a emissão de AF (Autorização de Fornecimento) a
partir de 4 de dezembro de 2015;
II - o recebimento de materiais no almoxarifado
após o dia 11 de dezembro de 2015.
Art. 6º Ficam vedadas: (Redação dada pelo Decreto nº 6867/2015)
I - A emissão de
AF (Autorização de Fornecimento), a partir de 11 de dezembro de 2015; (Redação dada pelo Decreto nº 6867/2015)
II - O
recebimento de materiais no almoxarifado, após o dia 15 de dezembro de 2015.
(Redação dada pelo Decreto nº 6867/2015)
Art. 7º As
despesas relativas a contratos de duração continuada, bem como obras e
instalações, deverão ser empenhadas com recursos do orçamento
vigente somente no montante das parcelas que serão realizadas
integralmente dentro do exercício de 2015.
Parágrafo
Único. As parcelas a serem realizadas nos exercícios futuros correrão por
conta dos orçamentos dos respectivos exercícios.
Art. 8º O
prazo limite para publicação no Diário Oficial dos decretos de abertura de
créditos adicionais, das portarias de alterações do Quadro de Detalhamento de
Despesa será o dia 14 de dezembro de 2015.
§ 1º
Excetuam-se do disposto no caput, os pagamentos de despesas de pessoal e
encargos sociais, estagiários, indenização por acidente de serviço, outros
benefícios assistenciais, sentenças e sequestros judiciais, juros e
amortizações da dívida pública, transferências constitucionais e legais,
despesas das áreas da educação e da saúde, diárias, convênios, inclusive
contrapartida, transferências fundo a fundo, despesas com licenciamento/DPVAT,
com seguros e penalidades pecuniárias (multas), obras de caráter emergencial,
recursos provenientes de operação de crédito e obrigações provenientes de
determinações judiciais.
§ 2º Os
Secretários Municipais, o Diretor Presidente do IPS e Secretários responsáveis
pelos Fundos do Município deverão informar para a Secretaria Municipal de
Planejamento Estratégico - Seplae e Secretaria
Municipal da Fazenda - Sefa, até o dia 13 de novembro
de 2015, os saldos parciais ou totais de empenhos, de reservas e de dotações
orçamentárias que não serão utilizados no corrente
exercício, referentes a todas as fontes de recursos.
I - Nos casos de anulações de empenho, os ordenadores
de despesas deverão encaminhar os processos administrativos devidamente
autorizados pelo ordenador de despesa ao Departamento de Contabilidade da
Secretaria Municipal da Fazenda.
§ 3º A
partir de 25 de novembro de 2015, fica a Seplae
autorizada a utilizar os saldos disponíveis para fins de abertura de créditos
adicionais, observando o caput do artigo 5º.
Art. 9º As
notas de empenho serão emitidas até o dia 4 de dezembro de 2015, salvo as
despesas excepcionadas no § 1º do artigo 5º.
§ 1º Após a
data fixada no caput deste artigo, o Departamento de Contabilidade da
Secretaria Municipal da Fazenda somente poderá empenhar despesa para realização
no presente exercício, com autorização
expressa do Comitê de Gestão Orçamentária e Financeira - Coad.
§ 2º Os
empenhos de despesas oriundos de processos licitatórios cuja realização estiver
em andamento ou encerrados após o dia 11 de dezembro de 2015, serão
contabilizados por conta de dotação do orçamento de 2016 em rubrica similar ao
previsto no edital de licitação.
Art. 10 As
despesas inscritas em restos a pagar não processadas no exercício
de 2015 serão liquidadas até o dia 30 de junho de 2016 e, após a
referida data, os saldos remanescentes serão cancelados com a devida
autorização dos ordenadores de despesas.
Art. 11 As
despesas empenhadas e efetivamente realizadas com a respectiva liquidação,
observado o princípio da competência, serão inscritas em restos a pagar
processadas por fonte de recursos, quando do encerramento do corrente exercício financeiro.
§ 1º Para
fins do disposto neste artigo são consideradas:
a) Realizadas - todas as despesas legalmente
empenhadas e efetivamente executadas e atestadas em documento próprio, no
exercício corrente, por servidor legalmente designado para tal função;
b) Liquidadas - aquelas lançadas no sistema contábil
do Município, cujos títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito
comprovem o direito líquido e certo adquirido pelo credor, conforme
estabelecido no artigo 63 da Lei Federal nº 4.320/1964.
§ 2º Todos os processos de despesas realizadas até 30 de
dezembro de 2015, contendo os documentos comprobatórios do respectivo crédito
devidamente atestados, serão encaminhados ao Departamento de Contabilidade da
Secretaria Municipal da Fazenda e/ou setor equivalente nos órgãos da Administração
Indireta, até o dia 6 de janeiro de 2016, para liquidação e inscrição em restos
a pagar processados.
§ 2º Todos os processos de despesas realizadas até 22 de dezembro de 2015,
contendo os documentos comprobatórios do respectivo crédito devidamente
atestados, serão encaminhados ao Departamento de Contabilidade da Secretaria
Municipal da Fazenda e/ou setor equivalente nos órgãos da Administração
Indireta, até o dia 30 de dezembro de 2015, para liquidação e inscrição em
restos a pagar processados. (Redação
dada pelo Decreto nº 6.867/2015)
§ 3º Os
restos a pagar não processados, inscritos até 31 de dezembro de 2010 e os
iguais ou inferiores a R$ 500,00, inscritos até 31 de dezembro de 2014, serão
cancelados juntamente com as rotinas de encerramento do exercício corrente.
Art. 12
Após o cancelamento da inscrição da despesa como restos a pagar a que se refere
o § 3º do artigo 8º, o pagamento que vier a ser reclamado poderá ser atendido à
conta de dotação destinada a despesas de exercícios anteriores, após a
autorização dos dirigentes dos respectivos órgãos e/ou entidades.
Art. 13
Todos os procedimentos definidos neste Decreto deverão ser autorizados pelos
Ordenadores de Despesas.
Art. 14 O
prazo limite para pagamento de despesas no corrente
exercício será 22 de dezembro de 2015, até às 14 horas.
§ 1º
Excetua-se do disposto no caput deste artigo o pagamento de despesas de pessoal
e encargos sociais, outros benefícios assistenciais, sentenças e sequestros
judiciais, juros e amortizações da dívida pública, transferências
constitucionais e legais, os pagamentos de despesas referentes a convênios que
expiram até o dia 31/12/2015, inclusive contrapartidas, bem como as despesas
das áreas da educação e da saúde cujas fontes forem: 1.101 (Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino), 1.102 e 1.103 (Cota-Parte FUNDEB) e 1.201 (Ações e
Serviços de Saúde).
§ 2º O
prazo para pagamento das despesas excetuadas no § 1º deste artigo será o dia 30
de dezembro de 2015 e as respectivas ordens bancárias deverão ser apresentadas
ao banco até o dia 30 de dezembro de 2015, às 14 horas.
Art. 15
Fica vedada a concessão de suprimento de fundos após o dia 13 de novembro de
2015.
§ 1º Os empenhos
de suprimento de fundos não poderão ser inscritos em restos a pagar.
§ 2º Os
suprimentos de fundos concedidos terão seus prazos de aplicação encerrados em
13 de dezembro de 2015.
§ 3º Os
saldos financeiros não utilizados dos suprimentos de fundos concedidos deverão
ser restituídos e depositados até o dia 18 de dezembro de 2015 na respectiva
conta corrente por intermédio da qual foram liberados os recursos.
§ 4º Os
suprimentos de fundos do exercício de 2015 pendentes de comprovação deverão ter
suas prestações de contas apresentadas ao Departamento de Contabilidade da
Secretaria Municipal da Fazenda até o dia 18 de dezembro de 2015.
Art. 16
Cabe aos Ordenadores de Despesas a elaboração do Relatório de Gestão das Contas
Municipais, conforme Anexo 3, da Instrução Normativa 28/2013 do TCEES e suas
alterações, o Relatório de Gestão das Contas Municipais consolidado, conforme
Anexo 2 da Instrução Normativa 28/2013 do TCEES e suas alterações, será
elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico.
Parágrafo
Único. Os Relatórios de Gestão deverão ser encaminhados ao Departamento de
Contabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda, até o dia 22 de fevereiro de
2016.
Art. 17 A
Secretaria Municipal de Educação deverá encaminhar ao Departamento de
Contabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda, até o dia 2 de março de 2016
o parecer do Conselho de Fiscalização sobre a Prestação de Contas dos Recursos
do FUNDEB (artigo 27 da Lei Federal nº 11.494/2006).
Art. 18 A
Secretaria Municipal de Saúde deverá encaminhar ao Departamento de
Contabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda até o dia 2 de março de 2016 o
parecer do Conselho de Fiscalização sobre a prestação de contas dos recursos
aplicados em Ações e Serviços Públicos de Saúde (artigo 34 a 37 da Lei
Complementar Federal nº 141/2012).
Art. 19 A
Secretaria Municipal de Saúde deverá encaminhar ao Departamento de
Contabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda até o dia 22 de fevereiro de
2016 o cálculo do percentual de recursos próprios aplicados em saúde, conforme
a Lei Complementar 141/2012, gerado pelo Sistema de Informação sobre Orçamento
Público em Saúde - Siops.
Art. 20 A
Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico deverá encaminhar ao
Departamento de Contabilidade - Sefa até o dia 22 de
fevereiro de 2016 o demonstrativo consolidado dos créditos adicionais contendo
informações sobre os créditos abertos no exercício: lei autorizativa,
instrumentos de abertura, natureza, valor e fonte de recursos utilizada, dentre
outras informações.
Art. 21 A
Procuradoria Geral do Município deverá encaminhar ao Departamento de
Contabilidade - Sefa até o dia 15 de janeiro de 2016 a relação consolidada
dos precatórios judiciais pagos, baixados e inscritos no exercício, acompanhado
da relação de inscrições por ordem cronológica.
Art. 22 A
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos deverá encaminhar até
o dia 15 de janeiro de 2016:
a) O Ato de designação da comissão responsável pela
elaboração dos inventários.
b) O Resumo anual da folha de pagamento do exercício
financeiro, dos servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (Rpps), contendo os proventos, as vantagens e os descontos
especificados por natureza, bem como as obrigações patronais.
c) Resumo anual da folha de pagamento do exercício
financeiro, dos servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (Rgps), contendo os proventos, as vantagens e os descontos
especificados por natureza, bem como as obrigações patronais.
d) Instrumento normativo fixador dos subsídios do
Prefeito e do Vice-Prefeito para o exercício a que se refere à prestação de
contas.
e) Fichas financeiras evidenciando os pagamentos de
subsídios ao Prefeito e ao Vice-Prefeito no exercício a que se refere à
prestação de contas.
Art. 23 Para
subsidiar o a elaboração do relatório e parecer conclusivo exigido nos Anexos
11 e 12 de da Instrução Normativa n° 28, de 26 de novembro de 2013, do Tribunal
de Contas do Estado do Espírito Santo e suas alterações, os ordenadores de
despesas e os demais envolvidos deverão encaminhar os relatórios inerentes a
PCA até a data de 22 de fevereiro de 2016 para Controladoria Geral do
Município.
Art. 24 A
Secretaria Municipal da Fazenda encaminhará à Controladoria Geral do Município
até o dia 11 de março de 2016, os arquivos geradores das peças integrantes da
Prestação de Contas Anual, nos termos da Lei Federal nº 4.320/64 e da Resolução
TCEES n° 261/2013 e IN TC n° 28/2013 e suas alterações.
Art. 25 A Controladoria Geral do Município deverá encaminhar
ao Departamento de Contabilidade - Sefa até o dia 29
de março de 2016 o Relatório de Avaliação do Cumprimento do plano de Ação para
a Implantação do Sistema de Controle Interno, o Relatório e Parecer Conclusivo
do Órgão Central do Sistema de Controle Interno, contendo os elementos
previstos no Anexo 11 da IN nº 28 do TCEES e o pronunciamento do Chefe do
Executivo e dos ordenadores de despesas tomando conhecimento do Parecer
conclusivo do Órgão de Controle do Município.
Art. 26 Os
dirigentes dos órgãos e entidades deverão encaminhar a Secretaria Municipal da
Fazenda e a Controladoria Geral do Município, via endereços eletrônicos
(contabilidade@serra.es.gov.br e controleinterno@serra.es.gov.br), até o dia 8
de janeiro de 2016, o rol de responsáveis de cada unidade gestora, bem como as
eventuais substituições, em observância aos artigos 143, 144, 145, 146, 147,
148 e 149 da Resolução nº 261/2014 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito
Santo.
I - nome;
II - endereço residencial e eletrônico;
III - cargo ou função;
IV - inscrição no cadastro de Pessoas Físicas da RFB
(CPF);
V - período de gestão;
VI - ato de nomeação e exoneração.
Parágrafo
Único. Consideram-se responsáveis, para fins dessa prestação de contas: os
ordenadores de despesas, contabilistas, responsáveis pelo controle interno,
responsáveis pelo controle de patrimônio, dentre outros servidores que
participam direta ou indiretamente no fornecimento de informações contidas
nesta prestação de contas.
Art. 27 O
Secretário Municipal de Administração, o Diretor Presidente do IPS e os
Secretários responsáveis pelos Fundos do Município constituirão, até o dia 30
de novembro de 2015, por meio de ato publicado no Diário Oficial do Estado, as
comissões necessárias, observando a segregação de funções e o conhecimento
técnico específico, para elaborar e encaminhar os documentos abaixo ao
Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda, até o dia 6
de janeiro de 2016, para os devidos registros de incorporação no Balanço Geral
do Município para posterior remessa ao Tribunal de Contas do Estado, tendo como
data base, para efeito de apuração dos dados, o dia 30 de dezembro de 2015:
I - Declaração de que foi realizado o inventário anual
dos bens patrimoniais, indicando o setor e as pessoas designadas para a
elaboração do referido inventário.
II - Inventário Físico Anual contendo relação nominal
dos Bens Móveis e Imóveis em uso, cedidos e recebidos em cessão, informando o
saldo inicial, as respectivas incorporações, baixas, possíveis divergências e o
saldo final do exercício de 2015.
III - Declaração de que foi realizado o inventário
anual dos bens em almoxarifado.
IV - Inventário Físico Anual contendo relação nominal dos
materiais de consumo e dos bens estocados no almoxarifado, o saldo inicial, as
entradas, as saídas, especificando quantidade e valor, e o saldo final do exercício de 2015.
§ 1º Os
Secretários Municipais, o Diretor Presidente do IPS e Secretários responsáveis
pelos Fundos do Município, adotarão medidas administrativas para apurar
responsabilidades e regularizar as diferenças relatadas pela comissão
constituída nos termos do caput deste artigo.
§ 2º Os
inventários a que se refere o caput contemplam também os bens em poder de
terceiros e os bens de terceiros em poder do órgão ou entidade, e servirão de
base para elaboração dos resumos de inventários e demonstrativos analíticos
exigidos pela IN 28/2013 e suas alterações.
Art. 28
Todos os processos de despesas realizadas cujo serviço ou mercadoria forem
recebidos até 31 de dezembro de 2015 contendo os documentos comprobatórios
devidamente atestados, serão encaminhados ao Departamento de Contabilidade da Sefa, até o dia 8 de janeiro de 2016, para liquidação e
inscrição em restos a pagar processados.
Art. 29 O
Departamento de Administração Tributária/Sefa
encaminhará ao Departamento de Contabilidade, até o dia 15 de janeiro de 2016,
as informações referentes à Dívida Ativa de 2015, de acordo com o artigo 39 da
Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 30 O
Instituto de Previdência dos Servidores do Município da Serra e a Câmara
Municipal da Serra deverão encaminhar a sua execução orçamentária e financeira
do exercício de 2015 à Secretaria Municipal da Fazenda, impreterivelmente, até
o dia 18 de fevereiro de 2016, para a consolidação das contas do Município da
Serra, conforme artigo 3º § 1º da Instrução Normativa nº 28/2013.
Art. 31 As
Secretárias, órgão de Controle e Procuradoria deverão cumprir os prazos
estabelecidos no anexo desde decreto, conforma Instrução Normativa n° 28 do
TC-ES e Anexo I (Prazo de Encerramento de Exercício).
Art. 32
Compete ao Controle Interno Geral do Município a analise técnica dos trabalhos
de encerramento do exercício financeiro de 2015,
que obrigatoriamente emitirá parecer técnico sobre as peças integrantes da PCA,
antes de serem encaminhadas ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
Art. 33 Os
Secretários Municipais, o Diretor Presidente do IPS e Secretários responsáveis
pelos Fundos do Município ficam obrigados a prestar as informações solicitadas
pela Secretaria Municipal da Fazenda e Controladoria Geral do Município, e a
informar até o dia 31 de janeiro de 2016, fatos que possam influenciar na
interpretação dos resultados do exercício.
Parágrafo
Único. O não envio das informações dentro do prazo previsto no caput
deste artigo implicará a validação dos resultados processados pelo
Departamento de Contabilidade/Sefa.
Art. 34 A
Procuradoria Geral do Município encaminhará ao Departamento de Contabilidade/Sefa, até o dia 13 de janeiro de 2016, a lista de
precatórios com os valores atualizados até 30 de dezembro de 2015.
Art. 35 As
situações excepcionais, serão submetidas ao Comitê de Gestão Orçamentária e
Financeira - Coad e se for o caso, deverão ser expressamente ratificadas pelo
Chefe do Poder Executivo.
Art. 36 O
disposto neste Decreto aplica-se no que couber ao Poder Legislativo Municipal.
Art. 37
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em
Serra, aos 16 de outubro de 2015.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.
ANEXO
PRAZOS DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO DE
2015
|
03/11/2015
|
Pedido de Autorização de
Despesa - PAD; Art. 4º.
|
SEAD/
|
PROTOCOLO
|
13/11/2015
|
Emissão das Notas de
Reserva; Art. 5º.
|
SEPLAE
|
04/12/2015
|
Emissão das Notas de
Empenho; Art. 9º.
|
SEFA/DC
|
06/01/2016
|
Solicitação para liquidação
de despesas; Art. 11º § 2º.
|
SEFA/DC
|
22/12/2015
|
Pagamento de despesas; Art.
14º.
|
SEFA/DF
|
13/12/2015
|
Encerramento dos
Adiantamentos; Art. 15º.
|
SEAD/
|
PROTOCOLO
|
18/12/2015
|
Recolhimento dos saldos dos
Adiantamentos não utilizados; art. 15º § 3º
|
|
18/12/2015
|
Entrega das Prestações de
Contas dos Adiantamentos; art. 15º § 4º
|
|
22/12/2015
|
Anulação de empenhos de
suprimentos de fundos;
|
SEFA/DC
|
30/12/2015
|
Registro contábil da
prestação de contas de Suprimentos de Fundos;
|
SEFA/DC
|
29/03/2016
|
Mensagem de encaminhamento
contendo sumário da documentação acostada, declarando que apresenta, perante
o Tribunal de Contas, em mídia eletrônica, as peças e documentos de sua
prestação de contas, responsabilizando-se pelo inteiro teor dessas
informações.
|
CG
|
22/02/2016
|
Relatório de gestão
abordando aspectos de natureza orçamentária, financeira, fiscal, operacional
e patrimonial, organizado de forma que permita uma visão sistêmica do
desempenho e da conformidade da gestão do município durante o exercício
financeiro a que se refere a prestação de contas, em relação às diretrizes
orçamentárias estabelecidas para aquele exercício e à legislação em vigor.
|
SEPLAE
|
O relatório de gestão deverá
destacar, dentre outros aspectos:
|
Art.
16º
|
a) O atendimento aos limites
constitucionais para realização de despesas em ações e serviços públicos de
saúde, na manutenção e no desenvolvimento do ensino, remuneração dos
profissionais do magistério, pertinência dos recursos aplicados em saúde e
educação, transferências para o Poder Legislativo, dentre outros limites
impostos pela Constituição Federal;
|
|
b) O atendimento aos limites
estabelecidos pela LRF para despesas com pessoal, endividamento, operações de
crédito, inclusive por antecipação de receitas orçamentárias, concessão de
garantias e contra garantias, obrigações contraídas no último ano de mandato,
dentre outros limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal;
|
|
c) As medidas adotadas para
o retorno da despesa total com pessoal, se excedente ao respectivo limite,
quando for o caso;
|
|
d) O cumprimento das metas
estabelecidas na LDO;
|
|
e) O reflexo da renúncia de
receitas no desenvolvimento econômico e social do município, considerando,
inclusive, o reflexo nas contas públicas municipais;
|
|
f) A adoção de medidas de
compensação para a renúncia de receitas;
|
|
g) O cumprimento dos
programas previstos na LOA e sua consonância com a LDO e com o PPA,
descrevendo de forma analítica as atividades dos órgãos e entidades do Poder
Executivo, a execução dos programas incluídos na LOA, com indicação das metas
físicas e financeiras previstas e executadas;
|
|
h) A inscrição, a baixa e os
pagamentos de precatórios, evidenciando a política adotada pelo governo do
município para o pagamento da dívida, na forma das disposições contidas no
artigo 100 da CRFB/88;
|
|
i) O montante dos gastos com
publicidade dos órgãos e entidades da Administração Pública, inclusive as
empresas e sociedades de economia mista municipais;
|
|
j) As estratégias
operacionais adotadas pela Procuradoria Geral do Município no que se refere à
recuperação dos créditos tributários municipais;
|
|
k) O atendimento das
recomendações e/ou determinações contidas nos pareceres prévios emitidos pelo
TCEES;
|
|
l) O desempenho da arrecadação
das receitas municipais, destacando as providências adotadas no âmbito da
fiscalização das receitas e combate à sonegação, bem como as demais ações
voltadas para o incremento das receitas de competência do Município;
|
|
m) A participação acionária
do Município, em 31 de dezembro, nas empresas públicas e sociedades de
economia mista, com indicação dos resultados obtidos no exercício, sob
análise.
|
|
11/03/2016
|
Balanço Orçamentário,
|
SEFA/DC
|
11/03/2016
|
Balanço Financeiro
|
SEFA/DC
|
11/03/2016
|
Balanço Patrimonial.
|
SEFA/DC
|
11/03/2016
|
Demonstrativo de Variação
Patrimoniais,
|
SEFA/DC
|
11/03/2016
|
Demonstrativo Dívida
Fundada,
|
SEFA/DC
|
11/03/2016
|
Demonstrativo Dívida
Flutuante,
|
SEFA/DC
|
11/03/2016
|
Demonstrativo Fluxo de Caixa
|
SEFA/DC
|
11/03/2016
|
Demonstrativo Mutações
Patrimônio Líquido
|
SEFA/DC
|
11/03/2016
|
Balancete da execução
orçamentária, da receita e da despesa,consolidado e acumulado até o mês de
dezembro, detalhando as contas de receita que possuem títulos genéricos e
demonstrando a previsão orçamentária, a movimentação dos créditos adicionais,
os valoresempenhados, liquidados e pagos, e a fonte
de recursos, detalhando:
|
SEFA/DC
|
· Órgão/Unidade orçamentária
|
· Função/subfunção
|
· Programa
|
· Projeto/atividade
|
· Elemento de despesa
|
· Execução da receita
|
11/03/2016
|
Balancete da execução
orçamentária, da receita e da despesa, consolidando as unidades orçamentárias
do Poder Executivo, acumulado até o mês de dezembro, detalhando as contas de
receita que possuem títulos genéricos e demonstrando a previsão orçamentária,
a movimentação dos créditos adicionais, os valores empenhados, liquidados e
pagos, e a fonte de recursos, detalhando:
|
SEFA/DC
|
· Órgão/Unidade orçamentária
|
· Função/subfunção
|
· Programa
|
· Projeto/atividade
|
· Elemento de despesa
|
· Execução da receita
|
22/02/2016
|
Cálculo do percentual de recursos
próprios aplicados em saúde conforme a Lei Complementar 141/2012, gerado pelo
Sistema de Informação sobre Orçamento Público em Saúde - SIOPS.
|
SESA
|
06/01/2016
|
Relação de restos a pagar
existentes no encerramento do exercício; art. 11 § 2º
|
SEFA/DC
|
11/03/2016
|
Relação de restos a pagar
cancelados no exercício
|
SEFA/DC
|
11/03/2016
|
Extratos bancários das
contas vinculadas às despesas com Saúde e Ensino, relativos ao mês de
encerramento do exercício, com respectivas conciliações bancárias.
|
SEFA/DC
|
11/03/2016
|
Demonstrativo de despesas
liquidadas em ações e serviços públicos de Saúde.
|
SEFA/DC
|
11/03/2016
|
Demonstrativo de despesas
liquidadas em ações e serviços públicos Ensino.
|
SEFA/DC
|
02/03/2016
|
Parecer do Conselho de
Fiscalização sobre a prestação de contas dos recursos do FUNDEB. (artigo 27
da Lei Federal nº 11.494/2006); art. 17º
|
SEDU
|
02/03/2016
|
Parecer do Conselho de Fiscalização
sobre a prestação de contas dos recursos aplicados em Ações e Serviços
Públicos de Saúde (arts. 34 a 37 da Lei
Complementar Federal nº 141/2012); art. 18º
|
SESA
|
15/01/2016
|
Relação consolidada dos
precatórios judiciais pagos, baixados e inscritos no exercício, acompanhado
da relação de inscrições por ordem cronológica; Art. 21º
|
PROGER
|
22/02/2016
|
Demonstrativo consolidado
dos créditos adicionais contendo informações sobre os créditos abertos no
exercício: lei autorizativa, instrumentos de abertura, natureza, valor e
fonte de recursos utilizada, dentre outras informações; Art. 20º
|
SEPLAE
|
22/02/2016
|
Relatório Resumido da
Execução Orçamentária
|
SEFA
|
22/02/2016
|
Relatório de Gestão Fiscal
|
SEFA
|
22/02/2016
|
Cópia da lei de
desconcentração administrativa, no caso dos municípios onde a gestão dos
recursos públicos no Poder Executivo Municipal tenha sido objeto de outorga
aos Secretários e demais gestores.
|
PROGER
|
29/03/2016
|
Relatório de avaliação do
cumprimento do plano de ação para implantação do Sistema de Controle Interno
(Art. 3º, § 3º, da Resolução TC nº 227/2011)
|
CGM
|
29/03/2016
|
Relatório e parecer
conclusivo do órgão central do sistema de controle interno contendo os
elementos previstos na Instrução Normativa 28.
|
CGM
|
29/03/2016
|
Pronunciamento expresso do
chefe do poder atestando ter tomado conhecimento das conclusões contidas no
parecer conclusivo emitido pelo órgão central do sistema de controle interno,
a que se refere o parágrafo único, do artigo 4º, da Resolução TC nº 227/2011.
|
CG
|
08/01/2016
|
Rol de responsáveis
contendo: (Artigo 137, I, do RITCEES, aprovado pela Resolução TC nº 261/2013)
|
SEAD
|
· Nome
|
· Endereço residencial e eletrônico
|
· Cargo ou função
|
· Inscrição no cadastro de Pessoas Físicas da RFB (CPF)
|
· Período de gestão
|
· Ato de nomeação e exoneração
|
Obs.: Consideram-se
responsáveis, para fins dessa prestação de contas: os ordenadores de despesas,
contabilistas, responsáveis pelo controle interno, responsáveis pelo controle
de patrimônio, dentre outros servidores que participam direta ou
indiretamente no fornecimento de informações contidas nesta prestação de
contas.
|
22/02/2016
|
Relatório de gestão
abordando aspectos de natureza orçamentária, financeira, fiscal, operacional
e patrimonial, organizado de forma que permita uma visão de conformidade e
desempenho dos atos de gestão praticados pelos ordenadores de despesa,
evidenciando os resultados dos programas desenvolvidos no âmbito de cada
órgão. (Artigo 137, II, do RITCEES, aprovado pela Resolução TC nº 261/2013)
|
SEPLAE
/ ORDENADORES DE DESPESAS
|
29/03/2016
|
Relatório e parecer
conclusivo emitido pelo controle interno contendo os elementos indicados no
ANEXO 12 da Instrução Normativa n° 28 TC-ES. (Artigo 135, § 4º c/c artigo
137, IV do RITCEES, aprovado pela Resolução TC nº 261/2013)
|
CG
|
06/01/2016
|
Inventário anual dos bens
móveis.
|
SEAD
|
06/01/2016
|
Resumo do inventário de bens
móveis, na forma do Anexo 15 desta instrução normativa.
|
SEAD
|
06/01/2016
|
Demonstrativo analítico das
entradas e saídas de bens móveis
|
SEAD
|
06/01/2016
|
Inventário anual dos bens
imóveis
|
SEAD
|
06/01/2016
|
Resumo do inventário de bens
imóveis
|
SEAD
|
06/01/2016
|
Demonstrativo analítico das
entradas e saídas de bens imóveis
|
SEAD
|
06/01/2016
|
Inventário anual dos bens em
almoxarifado
|
SEAD
|
06/01/2016
|
Resumo do inventário do almoxarifado
- material de consumo
|
SEAD
|
06/01/2016
|
Demonstrativo analítico das
entradas e saídas do almoxarifado - material de consumo,
|
SEAD
|
06/01/2016
|
Resumo do inventário do
almoxarifado - material permanente
|
SEAD
|
06/01/2016
|
Demonstrativo analítico das
entradas e saídas do almoxarifado - material Permanente
|
SEAD
|
15/01/2016
|
Ato de designação da
comissão responsável pela elaboração dos inventários.
|
SEAD
|
15/01/2016
|
Demonstrativo da dívida ativa
tributária e não tributária, devidamente assinado pelo gestor e por
profissional responsável, destacando-se:
|
SEFA/DAT
|
· saldo inicial;
|
· inscrições no exercício;
|
· baixas por pagamento;
|
· baixas por cancelamentos, acompanhadas de documentação que comprove
sua legalidade e motivação;
|
· saldo final.
|
15/01/2016
|
Demonstrativo de “restos a
pagar” evidenciando:
|
SEFA/DC
|
· os saldos de restos a pagar de exercícios anteriores e os restos a
pagar inscritos no exercício sob análise, discriminados em: processados e não
processados, por exercício, por credor, por fonte de recursos, por função e
subfunção;
|
· os restos a pagar cancelados no exercício sob análise, discriminados
em: processados e não-processados, por exercício, por credor, por fonte de
recursos, por função e subfunção; bem como cópia dos respectivos atos que
autorizaram o cancelamento.
|
11/03/2015
|
Extratos bancários relativos
ao mês de encerramento do exercício.
|
SEFA/DC
|
11/03/2015
|
Termo de verificação de
disponibilidades
|
SEFA/DF
|
15/01/2016
|
Resumo anual da folha de
pagamento do exercício financeiro, dosservidores
vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), contendo os
proventos, as vantagens e os descontos especificados por natureza, bem como
as obrigações patronais.
|
SEAD
|
15/01/2016
|
Resumo anual da folha de
pagamento do exercício financeiro, dosservidores
vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), contendo os
proventos, as vantagens e os descontos especificados por natureza, bem como
as obrigações patronais.
|
SEAD
|
11/03/2015
|
Demonstrativo evidenciando, mensalmente,
o valor da despesa liquidada e efetivamente recolhida de contribuições
sociais patronais, discriminando por instituição previdenciária (RPPS e
RGPS).
|
SEFA/DC
|
11/03/2015
|
Demonstrativo evidenciando,
mensalmente, o valor retido de contribuições sociais dos servidores e
efetivamente recolhidos, discriminando por instituição previdenciária (RPPS e
RGPS).
|
SEFA/DC
|
15/01/2016
|
Instrumento normativo
fixador dos subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito para o exercício a que
se refere a prestação de contas
|
SEAD
|
15/01/2016
|
Fichas financeiras
evidenciando os pagamentos de subsídios ao Prefeito e ao Vice-Prefeito no
exercício a que se refere a prestação de contas.
|
SEAD
|
ANEXO
(Redação dada pelo Decreto nº 6.867/2015)
PRAZOS
DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2015
|
03/11/2015
|
Pedido de Autorização de Despesa - PAD; Art. 4º.
|
SEAD/
|
PROTOCOLO
|
13/11/2015
|
Emissão das Notas de Reserva; Art. 5º.
|
SEPLAE
|
04/12/2015
|
Emissão das Notas de Empenho; Art. 9º.
|
SEFA/DC
|
30/12/2015
|
Solicitação para liquidação de despesas; Art. 11º § 2º.
|
SEFA/DC
|
22/12/2015
|
Pagamento de despesas; Art. 14º.
|
SEFA/DF
|
13/12/2015
|
Encerramento dos Adiantamentos; Art. 15º.
|
SEAD/
|
PROTOCOLO
|
18/12/2015
|
Recolhimento dos saldos dos Adiantamentos não utilizados; art. 15º §
3º
|
|
18/12/2015
|
Entrega das Prestações de Contas dos Adiantamentos; art. 15º § 4º
|
|
22/12/2015
|
Anulação de empenhos de suprimentos de fundos;
|
SEFA/DC
|
30/12/2015
|
Registro contábil da prestação de contas de Suprimentos de Fundos;
|
SEFA/DC
|
29/03/2016
|
Mensagem de encaminhamento contendo sumário da documentação acostada,
declarando que apresenta, perante o Tribunal de Contas, em mídia eletrônica,
as peças e documentos de sua prestação de contas, responsabilizando-se pelo
inteiro teor dessas informações.
|
CG
|
22/02/2016
|
Relatório de gestão abordando aspectos de natureza orçamentária,
financeira, fiscal, operacional e patrimonial, organizado de forma que
permita uma visão sistêmica do desempenho e da conformidade da gestão do
município durante o exercício financeiro a que se refere a prestação de
contas, em relação às diretrizes orçamentárias estabelecidas para aquele
exercício e à legislação em vigor.
|
SEPLAE
|
O relatório de gestão deverá destacar, dentre outros aspectos:
|
Art. 16º
|
a) O atendimento aos limites constitucionais para realização de
despesas em ações e serviços públicos de saúde, na manutenção e no
desenvolvimento do ensino, remuneração dos profissionais do magistério,
pertinência dos recursos aplicados em saúde e educação, transferências para o
Poder Legislativo, dentre outros limites impostos pela Constituição Federal;
|
|
b) O atendimento aos limites estabelecidos pela LRF para despesas com
pessoal, endividamento, operações de crédito, inclusive por antecipação de receitas
orçamentárias, concessão de garantias e contra garantias, obrigações
contraídas no último ano de mandato, dentre outros limites impostos pela Lei
de Responsabilidade Fiscal;
|
|
c) As medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal,
se excedente ao respectivo limite, quando for o caso;
|
|
d) O cumprimento das metas estabelecidas na LDO;
|
|
e) O reflexo da renúncia de receitas no desenvolvimento econômico e social
do município, considerando, inclusive, o reflexo nas contas públicas
municipais;
|
|
f) A adoção de medidas de compensação para a renúncia de receitas;
|
|
g) O cumprimento dos programas previstos na LOA e sua consonância com
a LDO e com o PPA, descrevendo de forma analítica as atividades dos órgãos e
entidades do Poder Executivo, a execução dos programas incluídos na LOA, com
indicação das metas físicas e financeiras previstas e executadas;
|
|
h) A inscrição, a baixa e os pagamentos de precatórios, evidenciando
a política adotada pelo governo do município para o pagamento da dívida, na
forma das disposições contidas no artigo 100 da CRFB/88;
|
|
i) O montante dos gastos com publicidade dos órgãos e entidades da
Administração Pública, inclusive as empresas e sociedades de economia mista
municipais;
|
|
j) As estratégias operacionais adotadas pela Procuradoria Geral do
Município no que se refere à recuperação dos créditos tributários municipais;
|
|
k) O atendimento das recomendações e/ou determinações contidas nos
pareceres prévios emitidos pelo TCEES;
|
|
l) O desempenho da arrecadação das receitas municipais, destacando as
providências adotadas no âmbito da fiscalização das receitas e combate à
sonegação, bem como as demais ações voltadas para o incremento das receitas
de competência do Município;
|
|
m) A participação acionária do Município, em 31 de dezembro, nas
empresas públicas e sociedades de economia mista, com indicação dos
resultados obtidos no exercício, sob análise.
|
|
11/03/2016
|
Balanço Orçamentário,
|
SEFA/DC
|
11/03/2016
|
Balanço Financeiro
|
SEFA/DC
|
11/03/2016
|
Balanço Patrimonial.
|
SEFA/DC
|
11/03/2016
|
Demonstrativo de Variação Patrimoniais,
|
SEFA/DC
|
11/03/2016
|
Demonstrativo Dívida Fundada,
|
SEFA/DC
|
11/03/2016
|
Demonstrativo Dívida Flutuante,
|
SEFA/DC
|
11/03/2016
|
Demonstrativo Fluxo de Caixa
|
SEFA/DC
|
11/03/2016
|
Demonstrativo Mutações Patrimônio Líquido
|
SEFA/DC
|
11/03/2016
|
Balancete da execução orçamentária, da receita e da despesa,consolidado
e acumulado até o mês de dezembro, detalhando as contas de receita que
possuem títulos genéricos e demonstrando a previsão orçamentária, a
movimentação dos créditos adicionais, os valoresempenhados,
liquidados e pagos, e a fonte de recursos, detalhando:
|
SEFA/DC
|
· Órgão/Unidade
orçamentária
|
· Função/subfunção
|
· Programa
|
· Projeto/atividade
|
· Elemento de despesa
|
· Execução da receita
|
11/03/2016
|
Balancete da execução orçamentária, da receita e da despesa,
consolidando as unidades orçamentárias do Poder Executivo, acumulado até o
mês de dezembro, detalhando as contas de receita que possuem títulos
genéricos e demonstrando a previsão orçamentária, a movimentação dos créditos
adicionais, os valores empenhados, liquidados e pagos, e a fonte de recursos,
detalhando:
|
SEFA/DC
|
· Órgão/Unidade
orçamentária
|
· Função/subfunção
|
· Programa
|
· Projeto/atividade
|
· Elemento de despesa
|
· Execução da receita
|
22/02/2016
|
Cálculo do percentual de recursos próprios aplicados em saúde
conforme a Lei Complementar 141/2012, gerado pelo Sistema de Informação sobre
Orçamento Público em Saúde - SIOPS.
|
SESA
|
06/01/2016
|
Relação de restos a pagar existentes no encerramento do exercício;
art. 11 § 2º
|
SEFA/DC
|
11/03/2016
|
Relação de restos a pagar cancelados no exercício
|
SEFA/DC
|
11/03/2016
|
Extratos bancários das contas vinculadas às despesas com Saúde e Ensino,
relativos ao mês de encerramento do exercício, com respectivas conciliações
bancárias.
|
SEFA/DC
|
11/03/2016
|
Demonstrativo de despesas liquidadas em ações e serviços públicos de
Saúde.
|
SEFA/DC
|
11/03/2016
|
Demonstrativo de despesas liquidadas em ações e serviços públicos
Ensino.
|
SEFA/DC
|
02/03/2016
|
Parecer do Conselho de Fiscalização sobre a prestação de contas dos
recursos do FUNDEB. (artigo 27 da Lei Federal nº 11.494/2006); art. 17º
|
SEDU
|
02/03/2016
|
Parecer do Conselho de Fiscalização sobre a prestação de contas dos
recursos aplicados em Ações e Serviços Públicos de Saúde (arts.
34 a 37 da Lei Complementar Federal nº 141/2012); art. 18º
|
SESA
|
15/01/2016
|
Relação consolidada dos precatórios judiciais pagos, baixados e
inscritos no exercício, acompanhado da relação de inscrições por ordem
cronológica; Art. 21º
|
PROGER
|
22/02/2016
|
Demonstrativo consolidado dos créditos adicionais contendo
informações sobre os créditos abertos no exercício: lei autorizativa,
instrumentos de abertura, natureza, valor e fonte de recursos utilizada,
dentre outras informações; Art. 20º
|
SEPLAE
|
22/02/2016
|
Relatório Resumido da Execução Orçamentária
|
SEFA
|
22/02/2016
|
Relatório de Gestão Fiscal
|
SEFA
|
22/02/2016
|
Cópia da lei de desconcentração administrativa, no caso dos
municípios onde a gestão dos recursos públicos no Poder Executivo Municipal
tenha sido objeto de outorga aos Secretários e demais gestores.
|
PROGER
|
29/03/2016
|
Relatório de avaliação do cumprimento do plano de ação para
implantação do Sistema de Controle Interno (Art. 3º, § 3º, da Resolução TC nº
227/2011)
|
CGM
|
29/03/2016
|
Relatório e parecer conclusivo do órgão central do sistema de
controle interno contendo os elementos previstos na Instrução Normativa 28.
|
CGM
|
29/03/2016
|
Pronunciamento expresso do chefe do poder atestando ter tomado
conhecimento das conclusões contidas no parecer conclusivo emitido pelo órgão
central do sistema de controle interno, a que se refere o parágrafo único, do
artigo 4º, da Resolução TC nº 227/2011.
|
CGM
|
08/01/2016
|
Rol de responsáveis contendo: (Artigo 137, I, do RITCEES, aprovado
pela Resolução TC nº 261/2013)
|
SEAD
|
· Nome
|
· Endereço residencial e
eletrônico
|
· Cargo ou função
|
· Inscrição no cadastro
de Pessoas Físicas da RFB (CPF)
|
· Período de gestão
|
· Ato de nomeação e
exoneração
|
Obs.: Consideram-se responsáveis, para fins dessa prestação de
contas: os ordenadores de despesas, contabilistas, responsáveis pelo controle
interno, responsáveis pelo controle de patrimônio, dentre outros servidores
que participam direta ou indiretamente no fornecimento de informações
contidas nesta prestação de contas.
|
22/02/2016
|
Relatório de gestão abordando aspectos de natureza orçamentária,
financeira, fiscal, operacional e patrimonial, organizado de forma que permita
uma visão de conformidade e desempenho dos atos de gestão praticados pelos
ordenadores de despesa, evidenciando os resultados dos programas
desenvolvidos no âmbito de cada órgão. (Artigo 137, II, do RITCEES, aprovado
pela Resolução TC nº 261/2013)
|
SEPLAE / ORDENADORES DE DESPESAS
|
29/03/2016
|
Relatório e parecer conclusivo emitido pelo controle interno contendo
os elementos indicados no ANEXO 12 da Instrução Normativa n° 28 TC-ES. (Artigo
135, § 4º c/c artigo 137, IV do RITCEES, aprovado pela Resolução TC nº
261/2013)
|
CGM
|
06/01/2016
|
Inventário anual dos bens móveis.
|
SEAD
|
06/01/2016
|
Resumo do inventário de bens móveis, na forma do Anexo 15 desta
instrução normativa.
|
SEAD
|
06/01/2016
|
Demonstrativo analítico das entradas e saídas de bens móveis
|
SEAD
|
06/01/2016
|
Inventário anual dos bens imóveis
|
SEAD
|
06/01/2016
|
Resumo do inventário de bens imóveis
|
SEAD
|
06/01/2016
|
Demonstrativo analítico das entradas e saídas de bens imóveis
|
SEAD
|
06/01/2016
|
Inventário anual dos bens em almoxarifado
|
SEAD
|
06/01/2016
|
Resumo do inventário do almoxarifado - material de consumo
|
SEAD
|
06/01/2016
|
Demonstrativo analítico das entradas e saídas do almoxarifado -
material de consumo,
|
SEAD
|
06/01/2016
|
Resumo do inventário do almoxarifado - material permanente
|
SEAD
|
06/01/2016
|
Demonstrativo analítico das entradas e saídas do almoxarifado -
material Permanente
|
SEAD
|
15/01/2016
|
Ato de designação da comissão responsável pela elaboração dos
inventários.
|
SEAD
|
15/01/2016
|
Demonstrativo da dívida ativa tributária e não tributária,
devidamente assinado pelo gestor e por profissional responsável,
destacando-se:
|
SEFA/DAT
|
· saldo inicial;
|
· inscrições no
exercício;
|
· baixas por pagamento;
|
· baixas por cancelamentos,
acompanhadas de documentação que comprove sua legalidade e motivação;
|
· saldo final.
|
15/01/2016
|
Demonstrativo de “restos a pagar” evidenciando:
|
SEFA/DC
|
· os saldos de restos a
pagar de exercícios anteriores e os restos a pagar inscritos no exercício sob
análise, discriminados em: processados e não processados, por exercício, por
credor, por fonte de recursos, por função e subfunção;
|
· os restos a pagar
cancelados no exercício sob análise, discriminados em: processados e
não-processados, por exercício, por credor, por fonte de recursos, por função
e subfunção; bem como cópia dos respectivos atos que autorizaram o
cancelamento.
|
11/03/2015
|
Extratos bancários relativos ao mês de encerramento do exercício.
|
SEFA/DC
|
11/03/2015
|
Termo de verificação de disponibilidades
|
SEFA/DF
|
15/01/2016
|
Resumo anual da folha de pagamento do exercício financeiro, dosservidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência
Social (RPPS), contendo os proventos, as vantagens e os descontos
especificados por natureza, bem como as obrigações patronais.
|
SEAD
|
15/01/2016
|
Resumo anual da folha de pagamento do exercício financeiro, dosservidores vinculados ao Regime Geral de Previdência
Social (RGPS), contendo os proventos, as vantagens e os descontos
especificados por natureza, bem como as obrigações patronais.
|
SEAD
|
11/03/2015
|
Demonstrativo evidenciando, mensalmente, o valor da despesa liquidada
e efetivamente recolhida de contribuições sociais patronais, discriminando
por instituição previdenciária (RPPS e RGPS).
|
SEFA/DC
|
11/03/2015
|
Demonstrativo evidenciando, mensalmente, o valor retido de
contribuições sociais dos servidores e efetivamente recolhidos, discriminando
por instituição previdenciária (RPPS e RGPS).
|
SEFA/DC
|
15/01/2016
|
Instrumento normativo fixador dos subsídios do Prefeito e do
Vice-Prefeito para o exercício a que se refere a prestação de contas
|
SEAD
|
15/01/2016
|
Fichas financeiras evidenciando os pagamentos de subsídios ao
Prefeito e ao Vice-Prefeito no exercício a que se refere a prestação de
contas.
|
SEAD
|