REVOGADO PELO DECRETO Nº 8307/2012

 

DECRETO Nº 6739, DE 10 DE ABRIL DE 2012

 

CONCEDE LICENÇA EM PERÍODO PRÉ-ELEITORAL, COM PERCEPÇÃO DE REMUNERAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e de acordo com o art. 99 da Lei Municipal nº 2360/2001 e;

 

CONSIDERANDO o que preconiza a Lei Complementar nº 64/1990 e o inteiro teor do Processo Administrativo nº 74.881/2012. Decreta:

 

Art. 1º Fica concedida licença para exercer mandato eletivo municipal, o servidor MAURO CÉSAR LUZ CARNEIRO, Fiscal Municipal, matrícula nº 15.339, com percepção de remuneração do respectivo cargo.

 

Art. 1º Fica concedida licença para concorrer mandato eletivo municipal, o servidor MAURO CÉSAR LUZ CARNEIRO, Fiscal Municipal, matrícula nº 15.339, sem percepção de remuneração do respectivo cargo.” (Redação dada pelo Decreto n° 7211/2012)

 

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de abril de 2012, revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, 10 de abril de 2012.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.