REVOGADO PELO
DECRETO Nº 8307/2012
DECRETO Nº 6739, DE 10 DE ABRIL DE 2012
CONCEDE LICENÇA
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e de acordo com o art. 99 da Lei Municipal nº 2360/2001 e;
CONSIDERANDO o que preconiza a Lei Complementar nº 64/1990 e o inteiro teor do
Processo Administrativo nº 74.881/2012. Decreta:
Art. 1º Fica concedida licença para exercer mandato eletivo municipal, o
servidor MAURO CÉSAR LUZ CARNEIRO,
Fiscal Municipal, matrícula nº 15.339, com percepção de remuneração do
respectivo cargo.
“Art. 1º Fica concedida licença para
concorrer mandato eletivo municipal, o servidor MAURO CÉSAR LUZ CARNEIRO, Fiscal Municipal, matrícula nº
15.339, sem percepção de remuneração do respectivo cargo.” (Redação dada pelo Decreto n° 7211/2012)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 05 de abril de 2012, revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Municipal,
em Serra, 10 de abril de 2012.
ANTÔNIO SÉRGIO ALVES
VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.