O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, de acordo com a Lei Municipal nº 3.448/2009 e o Decreto nº 1952/2009, decreta:
Art. 1º Exclui a servidora MICHELE GALON LOVATO LESSA da Comissão de Planejamento e Gestão Estratégica – COPLAGE da Controladoria Geral do Município – CGM, da função de membro.
Art. 2º Inclui a servidora JULIANA BARBOSA TORRES FONSECA na Comissão de Planejamento e Gestão Estratégica – COPLAGE da Controladoria Geral do Município - CGM, na função de membro.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de dezembro de 2015.
Palácio Municipal em Serra, em 17 de novembro de 2015.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.