O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
usando de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município
e com base nas Leis Municipais nº 2570/2002 e 2590/2003, e; decreta:
Art. 1º Ficam nomeados para compor o CONSELHO MUNICIPAL ANTIDROGAS – COMAD, os seguintes representantes:
I - SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL – SEDES;
Titular: Janety Mara Ferreira Martins
Suplente: Fabiana Nascimento Pires
II - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEDU;
Titular: Claudinéia Luzia Fiorani
III - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SESA;
Titular: Nielson G. Vicentini
Suplente: Valter Molulo Moisés
IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS – SEDIR;
Titular: Alex Sandro Rocha Trento
Suplente: Jéssica Coutinho Miranda
V - SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL- SEPROM;
Titular: Maria José Nunes
Suplente: Rosane Santos Lorençon
VI - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER – SETUR;
Titular: Márcio Paulo Barros da Silva
Suplente: Welington Mendes da Silva
VII - CONCASE:
Titular: Fernanda Favarato Nunes
VIII - 6º. BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR:
Titular: Cap. PM Pablo Couto Ferreira
Suplente: 1º Sgtº PM Márcio Iglesias da Silva
IX - POLÍCIA CIVIL DETEN
Titular: Del. Diego Marques Yamashita
Suplente: Alfredo Vicente Lima do Nascimento
X - POLÍCIA FEDERAL
Titular: Expedito Jorge
XI - PROMOTORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA SERRA
Titular: Dr. Egino Rios da Silva
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
I - FAMS
Titular: Angelita Maria Gama Machado
Suplente: Jacinto Jose Senzini
II - IGREJAS CATÓLICAS
Titular: Pe. Renato de Jesus Pereira Paganini
III - IGREJAS EVANGÉLICAS
Titular: Pr. Paulo Henrique Nogueira dos Santos
Suplente: Pr. Kleverson Cuzzuol Lopes
IV - ABREC
Titular: Sebastião Cezário
V - CENTRO TRATAMENTO VIVÊNCIA MORADA
Titular: Eunice Pereira Rocha de Souza
Suplente: Gisele Marcelino da Silva
VI - COREN-ES
Titular: Silvani Vieira da Silva
Suplente: Valma Gonçalves da Silva Pividor de Almeida
VII - ACARD
Titular: Felipe Vago Ferreira
Suplente: Regina de Jesus Correia
Art. 2º Os membros deste Conselho não farão jus a nenhum tipo de remuneração.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 30 de maio de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.