DECRETO Nº 7059, DE 21 DE JANEIRO DE 2016

 

CONVOCA A 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS DA SERRA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO a prevalência dos direitos humanos consagrada na Constituição Federal de 1988;

 

CONSIDERANDO a Portaria nº 754/2014, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, que “Dispõe sobre as diretrizes para organização e realização das Conferências Nacionais Conjuntas de Direitos Humanos”;

 

CONSIDERANDO o Decreto de 18 de novembro de 2015, da Presidência da República, convocando a 12ª Conferência Nacional de Direitos Humanos para os dias 27 a 29 de abril de 2016;

 

CONSIDERANDO o necessário, permanente e sistemático diálogo entre a Administração Municipal e a Sociedade Civil, relativo à implementação de uma política municipal de promoção e proteção dos direitos humanos;

 

CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal nº 4.357/2015, alterada pela Lei Municipal nº 4.445/2015, que criou o Conselho Municipal de Direitos Humanos - CMDH, no âmbito deste Município, como órgão propositivo, deliberativo, fiscalizador e articulador de políticas públicas de direitos humanos, vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - Sedir, com a finalidade de promover e defender os direitos humanos, mediante ações preventivas, protetivas e reparadoras desses direitos (artigo 1º);

 

CONSIDERANDO o objetivo de firmar no Município da Serra uma cultura de valorização e respeito universal aos direitos humanos, decreta:

 

Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Municipal dos Direitos Humanos da Serra, a ser realizada nos dias 19 de fevereiro de 2016 (a partir das 18h) e dia 20 de fevereiro de 2016 (a partir das 8h), no CRAS de Laranjeiras, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - Sedir.

 

Art. 2º O regimento interno da 1ª Conferência Municipal dos Direitos Humanos da Serra será elaborado por uma comissão organizadora a ser designada por ato do Secretário Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e aprovada em conferência.

 

§ 1º O regimento disporá sobre a programação, metodologia, operacionalização, bem como a proposta de divulgação e estratégias de comunicação.

 

§ 2º O exercício da função de membro da Comissão Organizadora não terá remuneração.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, em 21 de janeiro de 2016.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Serra.