DECRETO Nº 7089, DE 26 DE JANEIRO DE 2016

 

CRIA A COMISSÃO ELEITORAL DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS COM A FINALIDADE DE ORGANIZAR O PROCESSO DE ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL QUE INTEGRARÃO O CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS - CMDH, DO MUNICÍPIO DA SERRA/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e considerando a criação do Conselho Municipal de Direitos Humanos pela Lei Municipal nº 4.357/2015, alterada pela Lei Municipal nº 4.445/2015, decreta:

 

Art. 1º Fica criada a Comissão Eleitoral do Conselho Municipal de Direitos Humanos, com a finalidade de organizar o 1º processo de escolha dos representantes da Sociedade Civil que integrarão o Conselho Municipal de Direitos Humanos, bem como adotar as providências necessárias à imediata instalação e funcionamento do referido Conselho.

 

Art. 2º A Comissão criada por este Decreto tem a seguinte composição:

 

REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO

 

I - SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SEDIR

Leonardo Zanon Assi

 

II - SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS MULHERES - SEPPOM

Maria de Lourdes da Cruz Grippa

 

III - SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL - SEDES

Rosiane Bromonschenkel Palauro

 

REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

 

I - CONSELHO DO DIREITO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – CDPD

Teófilo Roberto de Souza

 

II - CONSELHO MUNICIPAL DO NEGRO – CONEGRO

Rosemberg Moraes Caitano

 

III - CENTRO DE DEFESA DE DIREITOS HUMANOS – CDDH

Jean Carlos Nunes de Jesus

 

REPRESENTANTE DO PODER LEGISLATIVO

 

I - CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA

Sebastião Sabino de Souza

 

Art. 3º Os membros da Comissão aludida no artigo anterior não farão jus a qualquer tipo de gratificação pelo exercício de suas funções.

 

Art. 4º Caberá à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania assessorar a Comissão e propiciar-lhe todo o apoio necessário ao cumprimento de suas finalidades, inclusive destinando-lhe servidor para atuar como secretário e providenciando material, meios de transporte, divulgação dos atos e espaços para reuniões e funcionamento.

 

Art. 5º A Comissão deverá concluir o processo de composição e instalação do Conselho com a posse dos conselheiros eleitos.

 

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, em 26 de janeiro de 2016.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Serra.