O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e considerando a criação do Conselho Municipal de Direitos Humanos pela Lei Municipal nº 4.357/2015, alterada pela Lei Municipal nº 4.445/2015, decreta:
Art. 1º Fica criada a Comissão Eleitoral do Conselho Municipal de Direitos Humanos, com a finalidade de organizar o 1º processo de escolha dos representantes da Sociedade Civil que integrarão o Conselho Municipal de Direitos Humanos, bem como adotar as providências necessárias à imediata instalação e funcionamento do referido Conselho.
Art. 2º A Comissão criada por este Decreto tem a seguinte composição:
REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO
I - SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SEDIR
Leonardo Zanon Assi
II - SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS MULHERES - SEPPOM
Maria de Lourdes da Cruz Grippa
III - SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL - SEDES
Rosiane Bromonschenkel Palauro
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
I - CONSELHO DO DIREITO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – CDPD
Teófilo Roberto de Souza
II - CONSELHO MUNICIPAL DO NEGRO – CONEGRO
Rosemberg Moraes Caitano
III - CENTRO DE DEFESA DE DIREITOS HUMANOS – CDDH
Jean Carlos Nunes de Jesus
REPRESENTANTE DO PODER LEGISLATIVO
I - CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA
Sebastião Sabino de Souza
Art. 3º Os membros da Comissão aludida no artigo anterior não farão jus a qualquer tipo de gratificação pelo exercício de suas funções.
Art. 4º Caberá à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania assessorar a Comissão e propiciar-lhe todo o apoio necessário ao cumprimento de suas finalidades, inclusive destinando-lhe servidor para atuar como secretário e providenciando material, meios de transporte, divulgação dos atos e espaços para reuniões e funcionamento.
Art. 5º A Comissão deverá concluir o processo de composição e instalação do Conselho com a posse dos conselheiros eleitos.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, em 26 de janeiro de 2016.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Serra.