O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e de acordo com a Lei nº 3448/2009 e o Decreto nº 1952/2009, decreta:
Art. 1º Exclui o servidor CARLOS ROBERTO BRAGA CARNEIRO JUNIOR da Comissão de Planejamento e Gestão Estratégica – Coplage, da Controladoria Geral do Município, da função de membro.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir de 31 de março de 2016.
Palácio Municipal em Serra, aos 9 de março de 2016.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.