O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Art. 8º da Lei nº 4.395 de 18 de agosto de 2015, com base no inciso III do Art. 9º da Lei n° 4.464 de 28 de dezembro 2015 e o disposto no Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:
Art. 1º Fica Aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 11.850.000,00 (onze milhões e oitocentos e cinqüenta mil reais) no orçamento vigente nas dotações orçamentárias constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, são provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2015 da receita de Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 07 de Abril de
2016.
AUDIFAX CHARLES
PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
LAURIETE CANEVA
SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Serra.
CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO |
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R$ 1,00 |
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
FR |
VALOR |
09.00.00 09.01.00 15.451.0100.2.068 |
SECRETARIA
DE SERVIÇOS Secretaria
de Serviços Expandir
e Modernizar a Rede Iluminação Pública |
3.3.90.39.00 4.4.90.51.00 |
1.602.0000 1.602.0000 |
3.500.000 8.350.000 |
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TOTAL |
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11.850.000 |