DECRETO Nº 8130, DE 22 DE OUTUBRO DE 2012

 

DISCIPLINA O ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012.

 

O PREFEITO DO MUNICIPAL DA SERRA, DO ESTADO DO ESPÍRITO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município da Serra. Decreta:

 

Art. 1º Este Decreto disciplina o encerramento do exercício financeiro de 2012 do Poder Executivo e do Instituto de Previdência dos Servidores do Município da Serra.

 

Art. 2º O Protocolo Central e Protocolos Setoriais da Prefeitura Municipal da Serra não poderão receber PAD (Pedido de Autorização de Despesa), para realização no presente exercício, após o dia 31 de outubro de 2012.

 

Art. 3º O Departamento de Planejamento Econômico e Financeiro, da Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico, não poderá emitir nota de reserva orçamentária, para realização de despesa no presente exercício, após o dia 31 de outubro de 2012.

 

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às despesas de natureza contínua.

 

Art. 4º O Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal de Finanças deverá empenhar as despesas que se realizarão no presente exercício até o dia 09 de novembro de 2012.

 

Parágrafo único. Após a data fixada no caput deste artigo, o Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal de Finanças somente poderá empenhar despesa para realização no presente exercício, com autorização expressa de pelo menos 03 (três) membros efetivos do Comitê de Gestão Orçamentária e Financeira - COAD.

 

Art. 5º É vedada a concessão de adiantamento após o dia 14 de novembro de 2012.

 

Parágrafo único. Os adiantamentos concedidos terão seus prazos de aplicação encerrados em 14 de dezembro de 2012, e as prestações de contas deverão ser entregues, impreterivelmente, até o dia 21 de dezembro de 2012.

 

Art. 6º A Secretaria Municipal de Finanças poderá cancelar, integralmente, até 14 de dezembro de 2012, os Restos a Pagar de exercícios anteriores não liquidados até aquela data.

 

Art. 6º A Secretaria de Finanças deverá cancelar, integralmente, até o encerramento do exercício corrente, os Restos a Pagar  de exercícios anteriores a 2012 não processados, assim como os empenhos a pagar NÃO PROCESSADOS do exercício de 2012, até o encerramento deste exercício que não tenha cumprido o implemento de condições determinados no art. 63 da lei 4.320/64. (Redação dada pelo Decreto nº 8379/2012)

 

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Finanças poderá anular os saldos de empenhos, do exercício fiscal de 2012, não liquidados até o dia 31 de dezembro de 2012.

 

Art. 7º O Instituto de Previdência dos Servidores do Município da Serra deverá encaminhar a sua execução orçamentária e financeira do exercício financeiro 2012 à Secretaria Municipal de Finanças, impreterivelmente, até o dia 18 de janeiro de 2013, para a consolidação das contas do Município da Serra.

 

Art. 8º A Secretaria de Administração e Recursos Humanos e a Secretaria de Saúde deverão constituir comissão para elaboração do inventário anual do Almoxarifado e Patrimônio de toda a Municipalidade, que deverá ser encaminhado ao Departamento de Contabilidade até o dia 18 de janeiro de 2013.

 

Art. 9º O Departamento de Administração Tributária encaminhará ao Departamento de Contabilidade, até o dia 18 de janeiro de 2013, as informações referentes à Dívida Ativa de 2012.

 

Art. 10 O cumprimento do disposto neste Decreto ficará a cargo da Controladoria Geral do Município, Secretaria Municipal de Finanças e da Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico, que poderão estabelecer as instruções que se fizerem necessárias para a sua aplicação.

 

Art. 11 As situações excepcionais, não alcançadas pelas disposições deste Decreto, serão submetidas ao COAD e, se for o caso, deverão ser expressamente ratificadas pelo Chefe do Poder Executivo.

 

Art. 12 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 13 Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, Serra, aos 22 de outubro de 2012.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.