O PREFEITO
MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e;
Considerando que, apesar dos salários
hoje pagos pelo Município aos profissionais médicos serem os melhores da Região
Metropolitana, a Secretaria de Saúde não está conseguindo lotar médicos em
todas as vagas disponíveis nos Prontos Atendimentos e na Maternidade de
Carapina e;
Considerando que um plantão desfalcado
cria tumulto no atendimento, devido à grande procura por parte da população. Decreta:
Art. 1º Fica instituído o pagamento
de uma comissão no valor R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) por mês, aos
profissionais médicos que efetivamente atuarem no atendimento a população que
procura os Prontos Atendimentos.
Art. 2º Fica instituído o pagamento
de uma comissão no valor R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), aos
profissionais médicos que
efetivamente atuarem no atendimento a população na Maternidade de Carapina.
Art. 3º Para fazer jus à percepção
da comissão criada no artigo 1º, os Gerentes Técnicos dos Prontos Atendimentos,
deverão exigir dos médicos os itens abaixo relacionados:
I
- Prática em urgência e emergência, principalmente em reversão de parada
cardiorrespiratória;
II
- Realizar pequenas cirurgias;
III
- Análise de exames radiológicos e laboratoriais;
IV
- Interpretação de ECG;
V
- Otimização de atendimento de urgência/emergência;
VI
- Capacidade de diagnosticar patologias cirúrgicas;
VII
- Habilidade no manejo de drogas utilizadas nos Prontos Atendimentos.
Art. 4º Este decreto entrará
em vigor a partir de 1° de dezembro de 2012, ficando revogados os Decretos nºs: 450/2009, 1998/2009,
3857/2011, 7540/2012.
Palácio Municipal, em Serra,
aos 30 de novembro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.