DECRETO Nº 8237, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012

 

INSTITUI COMISSÃO PECUNIÁRIA PARA INCENTIVAR SERVIDORES MÉDICOS A ATUAREM EM PRONTOS ATENDIMENTOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e;

 

Considerando que, apesar dos salários hoje pagos pelo Município aos profissionais médicos serem os melhores da Região Metropolitana, a Secretaria de Saúde não está conseguindo lotar médicos em todas as vagas disponíveis nos Prontos Atendimentos e na Maternidade de Carapina e;

 

Considerando que um plantão desfalcado cria tumulto no atendimento, devido à grande procura por parte da população. Decreta:

 

Art. 1º Fica instituído o pagamento de uma comissão no valor R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) por mês, aos profissionais médicos que efetivamente atuarem no atendimento a população que procura os Prontos Atendimentos.

 

Art. 2º Fica instituído o pagamento de uma comissão no valor R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), aos profissionais médicos que efetivamente atuarem no atendimento a população na Maternidade de Carapina.

 

Art. 3º Para fazer jus à percepção da comissão criada no artigo 1º, os Gerentes Técnicos dos Prontos Atendimentos, deverão exigir dos médicos os itens abaixo relacionados:

 

I - Prática em urgência e emergência, principalmente em reversão de parada cardiorrespiratória;

 

II - Realizar pequenas cirurgias;

 

III - Análise de exames radiológicos e laboratoriais;

 

IV - Interpretação de ECG;

 

V - Otimização de atendimento de urgência/emergência;

 

VI - Capacidade de diagnosticar patologias cirúrgicas;

 

VII - Habilidade no manejo de drogas utilizadas nos Prontos Atendimentos.

 

Art. 4º Este decreto entrará em vigor a partir de 1° de dezembro de 2012, ficando revogados os Decretos nºs: 450/2009, 1998/2009, 3857/2011, 7540/2012.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 30 de novembro de 2012.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

Prefeito do Município da Serra

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.