O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e de acordo com a Lei nº 3780/2011. Decreta:
Art. 1º Fica prorrogada até o dia 31 de dezembro de 2012, a designação dos servidores abaixo relacionados que compõem a Primeira Câmara da Junta de Impugnação Fiscal, nomeados pelo Decreto nº. 5029/2011:
MEMBROS DA
PRIMEIRA CÂMARA:
1. Estela Mar Pereira – matrícula nº 1846;
2. Felipe Loubach Fernandes – matrícula nº 4975;
3. Jacqueline Martins Gabrieli – matrícula nº 5064;
4. Janete Pereira Ferrari – matrícula nº 4980.
SECRETÁRIAS:
1. Marluce Teixeira Pimentel - matrícula nº 714;
2. Joscélia dos Santos Cambraia Gabrieli – matrícula nº 614.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 03 de
dezembro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.