DECRETO Nº 8241, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2012

 

PRORROGA A DESIGNAÇÃO DOS SERVIDORES QUE COMPÕEM A PRIMEIRA CÂMARA DA JUNTA DE IMPUGNAÇÃO FISCAL – JIF/SEFI.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e de acordo com a Lei nº 3780/2011. Decreta:

 

Art. 1º Fica prorrogada até o dia 31 de dezembro de 2012, a designação dos servidores abaixo relacionados que compõem a Primeira Câmara da Junta de Impugnação Fiscal, nomeados pelo Decreto nº. 5029/2011:

 

MEMBROS DA PRIMEIRA CÂMARA:

 

1. Estela Mar Pereira – matrícula nº 1846;

2. Felipe Loubach Fernandes – matrícula nº 4975;

3. Jacqueline Martins Gabrieli – matrícula nº 5064;

4. Janete Pereira Ferrari – matrícula nº 4980.

 

SECRETÁRIAS:

 

1. Marluce Teixeira Pimentel - matrícula nº 714;

2. Joscélia dos Santos Cambraia Gabrieli – matrícula nº 614.

 

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 03 de dezembro de 2012.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

Prefeito do Município da Serra

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.