DECRETO Nº 8386,
DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais,
e com base no disposto na Lei 3833/2011 - Código Tributário
Municipal, c/c § 2° do art. 97 da Lei 5172, de 25/10/1966 - Código Tributário
Nacional.
DECRETA:
Art. 1º.
Os valores relativos aos créditos originados de lançamento por homologação ou
de ofício, inscritos ou não em Dívida Ativa, inclusive as parcelas vencidas ou
vincendas não quitadas até dezembro de 2012 e os tributos cujo fato gerador
ocorrerem a partir de 02 de janeiro de 2013, serão atualizados monetariamente
em janeiro de 2013, tendo como base os valores lançados para o exercício de
2012, acrescidos do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - Especial – IPCA-E,
acumulado no período de janeiro a dezembro de 2012, correspondente a 5.78 %
(cincos inteiros e setenta e oito centésimos por cento), com exceção dos
valores relativos aos créditos originados de lançamento do Imposto Sobre a
Propriedade Predial e Territorial - IPTU e das Taxas de Serviços Públicos
créditos originados, cuja correção já fora feita pelo Decreto
Municipal nº 8191/2012.
Parágrafo Único. No caso do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN
Variável, cujo fato gerador ocorra a partir de janeiro de 2013, não haverá
incidência da atualização de que trata este artigo, desde que o referido
tributo seja quitado até dezembro de 2013.
Art. 2º.
Os valores da Tabela I do Anexo I
da Lei 3673/2010 serão atualizados monetariamente em janeiro de 2013,
acrescidos do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - Especial - IPCA-E,
acumulado no período de janeiro a setembro de 2012, correspondente a 5,31 %
(cinco inteiros e trinta e um por cento).
Art. 3º.
Este decreto entra em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos
28 de dezembro de 2012.
ANTÔNIO SÉRGIO ALVES
VIDIGAL
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da
Serra.