DECRETO Nº 8386, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, e com base no disposto na Lei 3833/2011 - Código Tributário Municipal, c/c § 2° do art. 97 da Lei 5172, de 25/10/1966 - Código Tributário Nacional.

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Os valores relativos aos créditos originados de lançamento por homologação ou de ofício, inscritos ou não em Dívida Ativa, inclusive as parcelas vencidas ou vincendas não quitadas até dezembro de 2012 e os tributos cujo fato gerador ocorrerem a partir de 02 de janeiro de 2013, serão atualizados monetariamente em janeiro de 2013, tendo como base os valores lançados para o exercício de 2012, acrescidos do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - Especial – IPCA-E, acumulado no período de janeiro a dezembro de 2012, correspondente a 5.78 % (cincos inteiros e setenta e oito centésimos por cento), com exceção dos valores relativos aos créditos originados de lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial - IPTU e das Taxas de Serviços Públicos créditos originados, cuja correção já fora feita pelo Decreto Municipal nº 8191/2012.

 

Parágrafo Único. No caso do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN Variável, cujo fato gerador ocorra a partir de janeiro de 2013, não haverá incidência da atualização de que trata este artigo, desde que o referido tributo seja quitado até dezembro de 2013.

 

Art. 2º. Os valores da Tabela I do Anexo I da Lei 3673/2010 serão atualizados monetariamente em janeiro de 2013, acrescidos do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - Especial - IPCA-E, acumulado no período de janeiro a setembro de 2012, correspondente a 5,31 % (cinco inteiros e trinta e um por cento).

 

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 28 de dezembro de 2012.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.