LEI Nº 1078, DE 23 DE MARÇO DE 1987

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir o Lote 08 da Quadra A, do Loteamento Jardim Guanabara, Município da Serra, de propriedade de DURVAL MILANEZI.

 

Art. 2º A área descrita neste Artigo será doada ao Sr. MANOEL CASSIANO que ocupava o imóvel edificado no terreno adquirido por esta Prefeitura, conforme Lei nº 1042 de 15 de Outubro de 1986, para construção de uma casa residencial. (Dispositivo revogado pela Lei n° 1664/1992)

 

Art. 3º O prego para aquisição da referida área, é de Cz$ 30.000,00 (Trinta Mil Cruzados), correndo a despesa à conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 4º Esta Lei entra era vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 23 de Março de 1987.

 

JOÃO BAPTISTA DA MOTTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.