REVOGADA PELA LEI N° 2149/1998

 

LEI N° 1380, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1989

 

Ementa: a Lei n° 804/81, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° A concessão de títulos honoríficos de CIDADÃO SERRANO pela Câmara Municipal da Serra, através de Decreto Legislativo, não poderá, exceder, anualmente, o limite correspondente ao dobro do número de seus Vereadores.

 

Parágrafo Único. A cada Vereador será facultado a proposição de apenas 02 (dois) candidatos a serem distinguidos com a honraria de que cuida a presente Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 20 de Novembro de 1989.

 

JOSÉ MARIA MIGUEL FEU ROSA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.