REVOGADA PELA LEI N° 2149/1998
LEI N° 1380, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1989
Ementa: a Lei n° 804/81, passa a vigorar com a seguinte redação:
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de
suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA
SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° A concessão de títulos
honoríficos de CIDADÃO SERRANO pela Câmara Municipal da Serra, através de
Decreto Legislativo, não poderá, exceder, anualmente, o limite correspondente
ao dobro do número de seus Vereadores.
Parágrafo Único. A cada Vereador será facultado a proposição de apenas 02 (dois) candidatos a serem
distinguidos com a honraria de que cuida a presente Lei.
Art. 2º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal da Serra, 20 de Novembro de 1989.
JOSÉ MARIA
MIGUEL FEU ROSA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.