LEI
Nº 1663, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1992
O PREFEITO
MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de
suas atribuições legais, faço saber que a
CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam isentos
de pagamento do IPTU-Imposto Predial e Territorial Urbano, os Aposentados do
Município da Serra, proprietários de imóveis.
Parágrafo Único. O disposto
neste Artigo aplica-se somente ao imóvel onde o aposentado efetivamente reside, de sua propriedade, no âmbito do Município.
Art. 2º Esta Lei
entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Serra,
31 de Dezembro de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.