LEI
Nº 1807, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1994
O PREFEITO
MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de
suas atribuições legais, faço saber que a
CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 1º da Lei 865/83, alterada pela Lei nº 1641/92, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 1º
Do montante da dívida arrecadada será reservada a importância de 25% (vinte e
cinco por cento), que terá a seguinte distribuição:
I - 20% (vinte por cento) será
dividido entre os servidores em exercício na Secretaria de Finanças;
II - 3,5% (três e meio por cento) será
distribuído entre os ocupantes de cargos em comissão da Divisão de Execução e
Controle Orçamentário, Divisão de Custos e Informações Gerenciais, Divisão de
Toma da e Prestação de Contas, Divisão de Contas a Pagar e Contratos, Divisão
de Tesouraria, Divisão de Apoio Administrativo, Seção de Cartografia e
Levantamento, Seção de Análise e Avaliação de Imóveis e Oficial de Gabinete da
Secretaria de Finanças.
III - 1,5% (um e meio por cento) será
distribuído entre os Diretores do Departamento de Contabilidade, do
Departamento Financeiro e Departamento de Cadastro Técnico Municipal da
Secretaria de Finanças.
§ 1º A importância apurada na forma
do Inciso I, será distribuída entre os servidores em partes iguais, dela não
participando os que estiverem exercendo cargos em comissão ou Fiscalização de
Rendas.
§ 2º A apuração,
rateio e pagamento da produtividade a que se refere esta Lei, serão feitos
observados os valores auferidos pela Secretaria de Finanças, cabendo ao Titular
da mesma baixar normas no sentido de disciplinar o controle de pagamento de
gratificação em referência".
Art. 2º 5% (cinco por cento) do total
auferido pelos servidores investidos em função fiscalizadora constante do mapa
de produtividade, será destinado ao Assessor Técnico da Secretaria de Finanças.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Serra,
23 de dezembro de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.