REVOGADA PELA LEI N° 1902/1996

 

LEI Nº 1807, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1994

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Artigo 1º da Lei 865/83, alterada pela Lei nº 1641/92, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Do montante da dívida arrecadada será reservada a importância de 25% (vinte e cinco por cento), que terá a seguinte distribuição:

 

I - 20% (vinte por cento) será dividido entre os servidores em exercício na Secretaria de Finanças;

 

II - 3,5% (três e meio por cento) será distribuído entre os ocupantes de cargos em comissão da Divisão de Execução e Controle Orçamentário, Divisão de Custos e Informações Gerenciais, Divisão de Toma da e Prestação de Contas, Divisão de Contas a Pagar e Contratos, Divisão de Tesouraria, Divisão de Apoio Administrativo, Seção de Cartografia e Levantamento, Seção de Análise e Avaliação de Imóveis e Oficial de Gabinete da Secretaria de Finanças.

 

III - 1,5% (um e meio por cento) será distribuído entre os Diretores do Departamento de Contabilidade, do Departamento Financeiro e Departamento de Cadastro Técnico Municipal da Secretaria de Finanças.

 

§ 1º A importância apurada na forma do Inciso I, será distribuída entre os servidores em partes iguais, dela não participando os que estiverem exercendo cargos em comissão ou Fiscalização de Rendas.

 

§ 2º A apuração, rateio e pagamento da produtividade a que se refere esta Lei, serão feitos observados os valores auferidos pela Secretaria de Finanças, cabendo ao Titular da mesma baixar normas no sentido de disciplinar o controle de pagamento de gratificação em referência".

 

Art. 2º 5% (cinco por cento) do total auferido pelos servidores investidos em função fiscalizadora constante do mapa de produtividade, será destinado ao Assessor Técnico da Secretaria de Finanças.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 23 de dezembro de 1994.

 

JOÃO BAPTISTA DA MOTTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.