O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço sabor que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a utilização das áreas de 628.500 m² (seiscentos e vinte e oito mil e quinhentos metros quadra dos) e 939.654,20 (novecentos e trinta e nove mil, seis centos e cinquenta e quatro metros quadrados e vinte centímetros) constantes dos imóveis desapropriados pela Lei 1694, de 05 de agosto de 1993 e alterada pela Lei 1780, de 25 de julho de 1994, da seguinte forma:
- A área do autódromo que era de
939.654,20 m2 fica alterada para até 838.000 m².
- O CAIC Esportivo e Educacional, em razão
de não mais ser construído como projetado anteriormente com a área esportiva
passa dos atuais 100.000 m2 para até 19.200 m2.
- O Centro de Vivência do
Idoso terá um acréscimo de 35.800 m2 em sua atual área passando
assim para 75.800 m2.
- A área de até 15.000 m2
destinada a Indústria de Cabos em Geral será destinada a Companhia de
Embalagens Plásticas do Espírito Santo S/A que fabricará embalagens para
cosméticos e perfumes.
- Fica cancelada a doação
da área concedida a Unidente Ltda.
- Fica alterada de 30.000
m2 para 3.000 m2 a área concedida ao Centro
Educacional Alberto Ferreira.
- Fica destinada à
Sociedade Capixaba de Cultura, Ensino e Pesquisa uma área de até 104.000 m2
para implantação de um Centro de Cultura de Ensino
e Pesquisa no Município da Serra.
- A área de permuta de terreno constante da
Lei 1780/94 fica alterada para
8.000 m².
- Fica autorizado efetivar
uma permuta do imóvel localizado na futura praça de Jacaraípe por uma área de 2.500 m².
- A área de lazer e acessos públicos
passa dos atuais 57.000 m² para 75.550 m².
- Destinar à instalação
de novas unidades industriais as seguintes áreas:
- Bebidas Regiane - Catuaba
Indústria de Bebidas Ltda.
- Fábrica de Bebidas..................................................................................................................
12.000 m²
- Polara
Transporte e Sistema Ltda - Fábrica de Maquinários.......................................................
10.400 m²
- Vigel -
Comércio e Indústria de Gelo Ltda – Fábrica de Gelo...................................................... 4.050
m²
- Plastikero Comércio Indústria Ltda
– Fábrica de Plásticos..........................................................
3.000 m²
- Brilho de Barros Indústria de
Cerâmica Ltda - Fábrica de Cerâmica............................................ 4.000 m2
- Projeto Yamacon
- Sistema Cooperativo Silmar Importadora e Exportação LTDA........................
11.400 m2 (Redação dada pela Lei n° 1899/1996)
- Fergheto
Ribeiro Comércio Construção e Urbanização Ltda.........................................................
5.700 m2
- Lucele
Indústria e Comércio de Produtos de Limpeza Ltda.........................................................
7.200 m²
- Praia do Suá Comércio Ltda Frioar Comércio e Serviços LTDA......................................................
4.200 m2 (Redação dada pela Lei n°
1899/1996)
Art. 2º Fica revogado o Art. 5° da Lei 1694, de 28/07/93.
Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições das Leis 1694/93 e 1780/94.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Serra, 16 de maio de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.