Revogada pela Lei n° 2461/2001

 

LEI N° 2354, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2000

 

Prorroga o prazo de vigência dos benefícios instituídos pelo parágrafo único e respectivos incisos do artigo 398 do Código Tributário do Município (Lei n.° 2006, de 03 de novembro de 1997).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica prorrogada até 31 de dezembro de 2003 a redução de 60% (sessenta por cento) e pelos 02 (dois) anos subsequentes para 40% (quarenta por cento) da alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza para os serviços incluídos no item 057, instituída pelo disposto no artigo 398, Parágrafo Único, inciso I, da Lei 2006/97.

 

Art. 2° Fica também prorrogada até 31 de dezembro de 2004 a redução de 40% (quarenta por cento) para os serviços incluídos no item 058, instituída pelo inciso II, do mesmo dispositivo legal.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 06 de dezembro de 2000.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.