O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona, na forma do Art. 72, inciso II, e Art. 163, § 2° da Lei Orgânica do Município de Serra, a seguinte Lei:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º
O Orçamento do município de Serra, relativo ao exercício de 2005, será
elaborado e executado segundo as diretrizes gerais estabelecidas nos termos da
presente Lei, em cumprimento ao disposto na Lei 4.320/64, no Art. 165, § 2º, da
Constituição Federal; e Art. 4º, da Lei Complementar nº 101, compreendendo:
I - As
metas e prioridades da Administração Pública Municipal;
II - As
diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária Anual e suas alterações;
III - Diretrizes específicas para a elaboração das
propostas orçamentárias dos Poderes Executivo e Legislativo, seus fundos e
entidades da administração direta e indireta, assim como as diretrizes aqui
estabelecidas para a execução orçamentária;
IV - As
disposições sobre alterações na legislação tributária do Município;
V - As
disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais;
VI - As
disposições finais.
CAPÍTULO I
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO
MUNICIPAL
Art. 2º
O Anexo I desta Lei estabelece as prioridades da Administração Municipal para o
exercício financeiro de 2005, em consonância com o Plano Plurianual do
Município.
Art. 3º
O Anexo II desta Lei estabelece as metas fiscais, em cumprimento à Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, art. 4º, §§ 1º e 2º.
CAPÍTULO II
ORIENTAÇÃO PARA A ELABORAÇÃO DA LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL
Art. 4º
O Orçamento do Município será elaborado e executado visando garantir o
equilíbrio entre receitas e despesas e a manutenção da capacidade de
investimento.
Art. 5º
A Lei Orçamentária Anual, será acompanhada do Quadro de Detalhamento de Despesa
- QDD - discriminados, por unidade orçamentária, os projetos e atividades e os
elementos de despesa, com seus respectivos valores, obedecendo na sua
apresentação à forma analítica.
Art. 6º
O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo sua proposta orçamentária
para 2005, observadas as determinações contidas nesta Lei, até o último dia
útil do mês de julho de 2004.
I - a
proposta orçamentária do Poder Legislativo observará os dispositivos na
Constituição Federal no seu artigo 29-A, bem como a previsão da receita
municipal para o ano de 2005.
II - o
repasse mensal ao Poder Legislativo, a que se refere o Art.168 da Constituição
Federal, submeter-se-á ao princípio da programação financeira de desembolso,
aludido nos artigos 47 a 50 da Lei Federal 4.320/64, limitado ao percentual
estabelecido na Lei Orçamentária Anual aplicado sobre o valor da Receita
Municipal não Vinculada efetivamente arrecadada no mês anterior ao repasse.
III -
considerar-se-á para efeito de estabelecimento do percentual de participação da
Câmara Municipal no Orçamento, o total da Receita Municipal não Vinculada
orçada. E, considerar-se-á, para a base de cálculo do repasse dos duodécimos
mensais, a Receita Municipal não Vinculada efetivamente arrecadada.
IV –
para o cálculo da Receita Municipal não Vinculada, expurgar-se-á da Receita
Total Municipal, a receita de participação no FUNDEF, às receitas de Capital,
as receitas de Transferências de Convênio, bem como quaisquer outras cuja
destinação esteja vinculada a objeto específico por força de instrumento legal.
V – na
efetivação do repasse mensal dos duodécimos, observar-se-á o limite máximo de
repasse estabelecido pelo inciso III do Art. 29-A da Constituição Federal.
Parágrafo Único. O Poder Executivo colocará à disposição do Poder
Legislativo, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de
sua proposta orçamentária, os estudos e as estimativas das receitas para o
exercício subseqüente, inclusive da corrente líquida,
e as respectivas memórias de cálculo, conforme § 3º do Art. 12 da Lei
Complementar nº 101 de 04/05/2000.
Art. 7º
No projeto de Lei Orçamentária Anual, as receitas e as despesas serão orçadas a
preços correntes de 2004.
Art. 8º A critério do Poder Executivo e considerando a conjuntura
econômica, o Orçamento do Município, em sua execução, poderá ser atualizado de
forma a refletir a variação da receita e permitir a apuração do efetivo excesso
de arrecadação.
Art. 9º
Na programação da despesa, serão observadas restrições no sentido de que:
I -
nenhuma despesa poderá ser fixada sem que estejam definidas as respectivas
fontes de recursos;
II -
não poderão ser incluídas despesas a título de Investimento - Regime de
Execução Especial, ressalvados os casos de calamidade pública formalmente
reconhecidos, na forma do art. 167, § 3º, da Constituição Federal.
III - o
Município contribuirá para o custeio de despesas de competência de outros entes
da Federação, quando atendido o art. 62, da Lei Complementar nº 101, de
04/05/2000.
IV - não serão destinados recursos para atender despesas com pagamento,
a qualquer título, a servidor da administração municipal direta ou indireta,
por serviço de consultoria ou assistência técnica, inclusive custeados com
recursos decorrentes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres,
firmados com órgãos ou entidades de direito público ou privado, nacionais ou internacionais.
Art. 10 Fica assegurada a participação do Município na formação do Fundo para o Desenvolvimento da Região Metropolitana da Grande Vitória - FUNDEVIT.
Art. 11
Os órgãos da administração indireta terão seus orçamentos para o exercício de
2005 incorporados à proposta orçamentária do Município, caso, sob qualquer
forma ou instrumento legal recebam recursos do tesouro municipal ou administrem
recursos e patrimônio do Município.
Art. 12
Para os efeitos desta Lei, fica entendida como Receita
Corrente Líquida a definição estabelecida no art. 2º, inciso IV, da Lei
Complementar nº 101, de 04/05/2000.
Art. 13
A Receita Corrente Líquida será destinada, prioritariamente, aos custeios
administrativo e operacional, inclusive pessoal e encargos sociais, bem como ao
pagamento de amortização, juros e encargos da dívida, à contrapartida das
operações de crédito e às vinculações - Fundos, observados os limites impostos
pela Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000.
Art. 14
Na programação de investimentos do Projeto de Lei Orçamentária para 2005 serão
observados os seguintes princípios:
I -
novos projetos somente serão incluídos na Lei Orçamentária após
atendidos os em andamento, contempladas as despesas de conservação do
patrimônio público e assegurada a contrapartida de operações de crédito.
II - os
investimentos deverão apresentar viabilidade técnica, econômica, financeira e
ambiental.
Art. 15
A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo
obedecerá as seguintes diretrizes:
I - as
obras em execução terão prioridade sobre novos projetos e entre aquelas serão
priorizados os investimentos aprovados na Assembléia
Municipal do Orçamento.
II - as
despesas com vencimentos, subsídios, salários, dívida pública e encargos
sociais terão prioridade sobre as ações de expansão dos serviços públicos.
Art. 16 As alterações do Quadro de Detalhamento de Despesa -
QDD - no nível de modalidade de aplicação, observados os mesmos grupos de
despesa, categoria econômica, projeto/atividade e unidade orçamentária, poderão
ser realizadas para atender as necessidades de execução, por ato do Secretário
Municipal de Planejamento Estratégico.
Art. 17 A dotação consignada para Reserva de Contingência será fixada em valor equivalente a 1% (um por cento), no máximo, da Receita Corrente Líquida, definida no artigo 11 desta Lei.
Art. 18
Ficam as seguintes despesas sujeitas à limitação de empenho, a ser efetivada
nas hipóteses previstas nos art.s 9º e 31, inciso II,
§ 1º, da Lei Complementar 101, de 04/05/2000:
I -
despesas com obras e instalações, aquisição de imóveis e compra de equipamentos
e material permanente;
II -
despesas de custeio não relacionadas às prioridades constantes do Anexo I desta
Lei.
Parágrafo Único. Não serão passíveis de limitação as despesas concernentes
às ações nas áreas de educação e saúde.
CAPÍTULO III
DIRETRIZES RELATIVAS ÀS DESPESAS DE PESSOAL E
ENCARGOS SOCIAIS
Art. 19 A Câmara Municipal poderá, no
exercício 2005, realizar a criação de cargos, empregos e funções ou alteração
da estrutura de carreiras, bem como a admissão de pessoal a qualquer título,
respeitando o limite estabelecido no art. 20, inciso III da Lei Complementar nº
101, de 04 de maio de 2000.
Art. 20
A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de
cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a
admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos Poderes Executivo
e Legislativo, somente serão admitidos:
I - se
houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de
despesas de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;
II - se observado o limite estabelecido no artigo 20, inciso III da Lei
Complementar 101, de 04/05/2000;
III -
nos termos da Legislação posterior específica.
Art. 21
Respeitado o limite de despesa prevista no inciso II do artigo anterior e a
lotação fixada para cada órgão ou entidade, serão
observadas:
I - o
estabelecimento de prioridades na reformulação do plano de cargos e de
carreiras e no número de cargos, de acordo com as estritas necessidades de cada
órgão e entidade;
II - a
realização de concurso, de acordo com o disposto no artigo 37, incisos II a IV
da Constituição Federal.
III -
adoção de mecanismos destinados à modernização administrativa.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 22 Na estimativa das receitas constante do Projeto de Lei Orçamentária serão considerados os efeitos das propostas de alterações na legislação tributária local, incremento ou diminuição de receitas transferidas de outros níveis de governo e outras transferências positivas ou negativas na arrecadação do Município para o ano seguinte.
§ 1º As alterações na legislação tributária municipal, dispondo,
especialmente, sobre IPTU, ISSQN, ITBI, taxas de limpeza pública e iluminação
pública, deverão constituir objeto de projeto de lei a serem enviados à Câmara
Municipal, visando promover a justiça fiscal e aumentar a capacidade de
investimento do Município.
§ 2º O projeto de Lei Orçamentária Anual enviado à Câmara Municipal conterá demonstrativos que registrem a estimativa de recursos para o ano 2005 e a evolução da receita nos últimos 03 (três) anos.
§ 3º Quaisquer projetos de lei que resultem em redução de encargos tributários para setores da atividade econômica ou regiões da cidade deverão atender aos seguintes requisitos mínimos:
I - o disposto no art. 14, da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000;
II - demonstrativo
dos benefícios de natureza econômica ou social;
III -
aqueles previstos no Código Tributário Municipal.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 23
São vedados quaisquer procedimentos, no âmbito dos sistemas de orçamento,
programação financeira e contabilidade, que viabilizem a execução de despesas
sem que seja comprovada a suficiente disponibilidade de dotação orçamentária
para o exercício e sem que esteja prevista no Plano Plurianual do Município.
Art. 24
Os recursos provenientes de convênios, contratos e prestação de serviços
repassados pela administração municipal, deverão ter sua aplicação comprovada
no prazo de até 60 (sessenta) dias após o término da obrigação contratual
principal.
Parágrafo Único. Se houver necessidade de aditamento somente serão
repassados novos recursos após o cumprimento no disposto neste artigo.
Art. 25
No caso de criação de entidades autárquicas, fundacionais e empresas
municipais, as leis próprias citarão as normas legais de atendimento para
fixação de receita e gastos da entidade mencionada, observadas as diretrizes
gerais constantes nesta Lei.
Art. 26 Caso o Projeto de Lei Orçamentária não seja aprovado
e sancionado até 31 de dezembro de
Parágrafo Único. Não se incluem no limite previsto no caput deste artigo,
podendo ser movimentadas em sua totalidade, as dotações para atender despesas
com:
I -
pessoal e encargos sociais;
II -
serviço da dívida;
III -
pagamento de compromissos correntes nas áreas de saúde, educação e assistência
social;
IV -
categorias de programação cujos recursos sejam provenientes de operações de
crédito ou de transferências da União e do Estado;
V -
categorias de programação cujos recursos correspondam à contrapartida do
Município em relação àqueles recursos previstos no inciso anterior.
Art. 27
O Poder Executivo divulgará os Quadros de Detalhamento de Despesas (QDD), por
unidade orçamentária, especificando a categoria econômica e a despesa por
elemento para cada projeto e atividade:
I - até
31/01/2005, caso a Lei Orçamentária seja publicada até 31/12/2004.
II -
até 30 (trinta) dias após a publicação do orçamento, ocorrendo a hipótese
prevista no art. 25 desta Lei.
Art. 28
Cabe à Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico a responsabilidade pela
coordenação da elaboração orçamentária de que trata esta Lei, devendo
estabelecer:
I -
calendário de atividades para elaboração dos orçamentos;
II -
elaboração e distribuição dos quadros que compõem as propostas parciais do
Orçamento Anual da administração municipal;
III -
instruções para o devido preenchimento das propostas parciais dos orçamentos,
de que trata esta Lei.
Art. 29
O Poder Executivo estabelecerá, por grupos de despesa, a programação
financeira, até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual.
Art. 30
Fica garantida a participação de entidades representativas nas discussões do
Orçamento Anual.
Parágrafo Único. A participação de que trata o caput deste artigo, se dará através das entidades civis
organizadas, que comporão a Assembléia Municipal do
Orçamento, nos termos da Lei nº 1788 de 25 agosto de
1994 - Lei da Assembléia Municipal do Orçamento.
Art. 31 O Poder Executivo definirá, por meio de ato próprio,
as despesas consideradas irrelevantes, em atendimento ao art. 16, § 3º da Lei
Complementar nº 101, de 04/05/2000.
Art. 32
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 06 de julho de 2004.
ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.
ANEXO DE
METAS FISCAIS
Memória e Metodologia de Cálculo das Metas
Fiscais Anuais e Avaliação do Cumprimento das Metas Relativas ao Ano Anterior.
(Artigo 4º, parágrafo 2º, Inciso I e II, Lei
Complementar nº. 101 de 04/05/2000)
Conforme previsto
na Lei Complementar nº. 101 de 04-05-2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal),
este anexo apresenta a evolução e a estimativa da Receita e da Despesa a preços
correntes e constantes de 2004. As projeções dos valores para os anos de 2005,
2006 e 2007 foram baseadas nos seguintes aspectos:
As metas de
inflação, medida pelo IPCA, do governo para 2004 e 2005, ajustadas pelo
Conselho Monetário Nacional, são 5,5% e 4,5%, respectivamente, podendo variar
2,5 pontos percentuais para cima ou para baixo. De acordo com o Banco Central, se a taxa de câmbio média anual
estabilizar ao redor de R$ 2,84 e se os juros permanecerem em 16,0% ao ano, a
taxa de inflação de 2004 poderá ser ainda menor que a meta prevista para o ano.
As projeções da
receita constantes nas tabelas deste anexo, levam em consideração a perspectiva
de inflação projetada pelo Banco Central para 2004 e 2005. Dessa forma,
estima-se para
Nessa estimativa de receita está sendo considerado um crescimento real de aproximadamente de 8% para 2004, devido as perspectivas de receita proveniente de captação de recursos via convênios com o Governo Federal e via operações de créditos (Projeto Bem Viver e o Programa de Eficiência Energética, entre outras). E para 2005, 2006 e 2007, um crescimento real de 7% ao ano. Esse incremento da receita leva em consideração o crescimento médio dos últimos oito anos e os investimentos pretendidos para o município, conforme relatado abaixo.
Com relação à
atualização dos valores constantes dos anos de 2002 e 2003 em valores de 2004,
também foi utilizado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)
calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A partir
de 2004 os valores foram reajustados de acordo com o índice de crescimento real
calculado a partir da média do crescimento das receitas reais dos últimos oito
anos.
O crescimento real da receita, estimado para os próximos 3 anos, conforme exposto anteriormente, leva em consideração os seguintes itens impactantes sobre a receita do triênio:
Construção, em
2004, do terceiro Alto-Forno da Companhia Siderúrgica Tubarão que contribuirá,
como o Laminador de Tiras a Quente da mesma empresa, para elevação do valor
adicionado fiscal para efeito de melhor participação do Município na
distribuição do ICMS. Além do ICMS, estes dois investimentos, a partir de 2004
e 2005, contribuirá também para o aumento do ISS do município.
Implantação do
Programa de Modernização da Administração Tributária (PMAT) e do sistema de
geoprocessamento com recadastramento imobiliário de todos os bairros do
município o que ampliará a base de cobrança do IPTU.
Implantação em
2004 de uma grande indústria de petróleo o que aumentará ICMS.
Implantação de
diversas indústrias de metal mecânico devido ao produto que será gerado pelo
Laminador de Tiras a Quente da CST, como é o caso da indústria de tubos
metálicos para gás e petróleo.
Implantação da
indústria de Coqueria de grande porte.
Implantação de
diversas indústrias de mármores e granitos de grande porte.
Implantação do
Centro Empresarial com 1,5 milhão de m2 na Serra Sede com perspectiva de
instalação de empresas dos seguintes setores: mármore e granito; metal
mecânico; armazenamento e distribuição de material de construção; setor
logístico.
Tais empresas gerarão maior valor adicionado fiscal para efeito de apuração do índice de participação do município na distribuição do ICMS, contribuirão também com o incremento do ISS, IPTU e de taxas (iluminação, limpeza, recolhimento de lixo, licença para funcionamento, licença execução de obras etc.).
As despesas foram
fixadas de acordo com as estimativas de receita, objetivando o equilíbrio
orçamentário financeiro.
Os valores
constantes referentes ao estoque da dívida dos anos de 2002 e 2003, foram
atualizados para valores de 2004 para efeito de comparação dos mesmos. A partir
de 2004 os valores foram reajustados de acordo com os índices e prazos de
amortização da dívida dos contratos de cada credor da Prefeitura Municipal da
Serra.
A expectativa de
receita para 2003 foi superada devido a vários fatores:
o primeiro ano dos
governos Federal e Estadual não trouxe mudanças que afetassem negativamente a
arrecadação do município. Como por exemplo, a incerteza sobre a permanência do
FUNDAP (Fundo de Desenvolvimento para Atividades Portuárias). A perda da
transferência advinda do ICMS/FUNDAP reduziria a receita orçamentária do
município em cerca de 11% ao ano. Porém, essa redução não ocorreu, já que o
FUNDO não foi extinto.
Superação da
receita prevista do ICMS em 20,9%.
Superação da
receita prevista da taxa de iluminação pública em 32,64%.
Superação de
várias outras receitas previstas para 2003.
ANEXO I ANEXO
DE METAS E PRIORIDADES
Programas e Ações |
Produto/Unidade de Medida |
Nota |
||||
Programa: 0175
PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO Objetivo: CONTRIBUIR PARA A CONSECUÇÃO DOS PROGRAMAS FINALÍSTICOS |
||||||
MANUTENÇÃO E
CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS MANUTENÇÃO DOS
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS PAGAMENTO DE
PESSOAL E ENCARGOS APOIO
ADMINISTRATIVO DO IPS MANUTENÇÃO DOS
SERVIÇOS DE TRANSPORTES MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONSELHO MUNICIPAL DE DUCAÇÃO- CMES |
BENS IMÓVEIS
MANTIDOS E CONSERVADOS / UNIDADE SERVIÇOS MANTIDOS
/ UNIDADE PAGAMENTO DE PESSOAL
ATIVO / SERVIDORES MUNICIPAIS / / CMES ATENDIDO / UNIDADE |
1 |
||||
Programa: 011
ATUAÇÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL Objetivo: ELABORAR LEIS, DECRETOS LEGISLATIVOS E RESOLUÇÕES SOBRE MATÉRIAS DE COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO, ALÉM DA FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA E DE CONTROLE EXTERNO DOS ATOS DO PODER EXECUTIVO |
||||||
CONCLUSÃO DA SEDE
ADMINISTRATIVA DA CÂMARA APARELHAMENTO,
INSTALAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA NOVA SEDE LEGISLATIVA MUNICIPAL. MANUTENÇÃO DA
SEDE DA CÂMARA DESENVOLVIMENTO
DA AÇÃO LEGISLATIVA |
SEDE CONSTRUÍDA SEDE MODERNIZADA SEDE MANTIDA /
UNIDADE |
|||||
Programa: 0043
SERRA PREVIDÊNCIA 2002-2005 Objetivo: PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS A INATIVOS E PENSIONISTAS |
||||||
PAGAMENTO DE
INATIVOS E PENSIONISTAS CAPITALIZAÇÃO DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA |
PAGAMENTO DE
BENEFÍCIOS PREV. DE FUNDO
CAPITALIZADO |
Nº. DE INATIVOS E PENSIONISTAS / UNIDADE |
921 1 |
|||
Programa: 0031
GESTÃO DAS POLÍTICAS DE EXECUÇÃO FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA E DE CONTROLE
INTERNO Objetivo: APERFEIÇOAR OS PROCEDIMENTOS DAS ÁREAS DE EXECUÇÃO FINANCEIRA, CONTÁBIL E DE CONTROLE INTERNO, BUSCANDO MAIOR EFICIÊNCIA E A MELHORIA DO GASTO PÚBLICO |
||||||
ACOMPANHAMENTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO E CONTROLE INTERNO |
ACOMPANHAMENTOS REALIZADOS / UNIDADE |
|||||
Programa: 0021
DEFESA JURÍDICA DO MUNICÍPIO Objetivo: REPRESENTAR O MUNICÍPIO JUDICIAL E EXTRAJUDICIALMENTE, INTERPRETAR E FAZER CUMPRIR ATOS NORMATIVOS, OBJETIVANDO A APLICAÇÃO DO DIREITO NOS INTERESSES DA MUNICIPALIDADE |
||||||
REPRESENTAÇÃO
JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E ASSESSORAMENTO AO PODER EXECUTIVO |
PEÇAS PROCESSUAIS E PARECERES ELABORADOS COM ÊXITO / PERCENTUAL |
85% |
||||
Programa: 0041
MODERNIZAÇÃO E REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA. Objetivo: ATENDER CLIENTES INTERNOS E EXTERNOS COM QUALIDADE, AGILIDADE E EFICÁCIA E MELHORAR O CONTROLE DOS PROCESSOS. |
||||||
MODERNIZAÇÃO E
INFORMATIZAÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO CONSTRUÇÃO DA
SEDE E REGIONAIS ADMINISTRATIVAS |
SECRETARIA
MODERNIZADA / PERCENTUAL SEDE ADMINISTRATIVA / PERCENTUAL |
|||||
Programa: 0042
DESENVOLVIMENTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS Objetivo: AMPLIAR O NÚMERO DE OPORTUNIDADES DE TREINAMENTO E A QUALIDADE DE VIDA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS |
||||||
QUALIFICAÇÃO E
CAPACITAÇÃO DOS SERVIDORES SEMINÁRIOS E OUTROS EVENTOS PARA SERVIDORES |
CURSOS REALIZADOS |
32% 45% |
||||
Programa: 0151
DESENVOLVIMENTO, PROMOÇÃO E CRESCIMENTO ECONÔMICO NA ÁREA URBANA Objetivo: CRESCIMENTO DA ECONOMIA DO MUNICÍPIO COM A
MELHORIA NA QUALIDADE DE VIDA. |
||||||
IMPLANTAR E
DESENVOLVER O FUNDO MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA MELHORIA DA
INFRA-ESTRUTURA FÍSICA, INDUSTRIAL E EMPRESARIAL E DE INFORMAÇÕES. FOMENTO A PEQUENOS INVESTIMENTOS |
FUNDO MUNICIPAL
IMPLANTADO / PERCENTUAL (%) INFRA-ESTRUTURA
IMPLANTADA / PERCENTUAL (%) EMPREGOS GERADOS / NÚMERO DE EMPREGOS |
10% 10% |
||||
Programa: 0152
HUMANIZAÇÃO DO TRÂNSITO Objetivo: REDUÇÃO DOS ÍNDICES DE ACIDENTES DE TRÂNSITO, DO CONGESTIONAMENTO VIÁRIO, DO TEMPO DE DESLOCAMENTOS DA POPULAÇÃO E DA DEGRADAÇÃO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS, ATRAVÉS DA ABERTURA DE VIAS, DE MELHORIAS FÍSICAS E OPERACIONAIS NO SISTEMA VIÁRIO EXISTENTE E DE CAMPANHAS EDUCATIVAS DE CONSCIENTIZAÇÃO DA POPULAÇÃO. |
||||||
EFETIVAÇÃO DA
MUNICIPALIZAÇÃO DO TRÂNSITO HUMANIZAÇÃO E
EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO INTERVENÇÕES VIÁRIAS |
DEPARTAMENTO
ESTRUTURADO / PERCENTUAL CAMPANHAS
EDUCATIVAS / UNIDADE ESTUDOS E PROJETOS VIÁRIOS / UNIDADE |
25% |
||||
Programa: 0153
DESENVOLVIMENTO, PROMOÇÃO E CRESCIMENTO ECONÔMICO NA ÁREA RURAL Objetivo: AUMENTAR A PRODUTIVIDADE E A QUALIDADE DOS PRODUTOS AGRÍCOLAS, NÃO AGRÍCOLAS E PESQUEIRO PARA GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA, COMO CONSEQÜÊNCIA UMA DIMINUIÇÃO DO FLUXO MIGRATÓRIO CAMPO-CIDADE. |
||||||
PROMOÇÃO DO
DESENVOLVIMENTO DO SETOR PESQUEIRO DESENVOLVIMENTO
DE RENDA NÃO AGRÍCOLA (AGROTURISMO E AGROINDÚSTRIA ARTESANAL RURAL) MELHORIA DA
PECUÁRIA MELHORIA DA AGRICULTURA E DA INFRA-ESTRUTURA RURAL |
SETOR PESQUEIRO
DESENVOLVIDO / PERCENTUAL (%) SETOR RURAL
DESENVOLVIDO / PERCENTUAL (%) SETOR PECUÁRIO
COM TECNOLOGIA / PERCENTUAL (%) SETOR AGRÍCOLA
DESENVOLVIDO / |
|||||
Programa: 0171
PROMOÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS Objetivo: PROPORCIONAR AOS CIDADÃOS SERRANOS, O ACESSO AOS SEUS DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOS |
||||||
IMPLANTAR NÚCLEO DE
APOIO ÀS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CAPACITAR
PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO DAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO EM DIREITOS HUMANOS ATENÇÃO À MULHER |
VÍTIMAS ATENDIDAS
/ PESSOA PROFISSIONAIS
CAPACITADOS / PESSOA MULHERES ATENDIDAS / PESSOA |
3.042 240
2.340 |
||||
Programa: 0172
PAZ NA SERRA - COMBATE À VIOLÊNCIA Objetivo: IMPLEMENTAR AÇÕES QUE CONTRIBUAM PARA A REDUÇÃO DOS ÍNDICES DE VIOLÊNCIA NO MUNICÍPIO |
||||||
IMPLEMENTAR
POLÍTICAS DE COMBATE À VIOLÊNCIA CAPACITAR DE FORMA
CONTINUADA AGENTES E PROFISSIONAIS QUE ATUAM COM PÚBLICOS VULNERÁVEIS À
DEPENDÊNCIA QUÍMICA |
PROJETOS
IMPLEMENTADOS / NÚMERO DE PROJETOS PROFISSIONAIS
CAPACITADOS / CAPACITAÇÕES EFETUADAS |
12 120
|
||||
Programa: 0174
DEFESA CIVIL Objetivo: PREVENIR E MINIMIZAR DESASTRES, SOCORRER E
ASSISTIR ÀS POPULAÇÕES AFETADAS, RECONSTRUIR E RECUPERAR CENÁRIOS DANIFICADOS
E RESTABELECER O MORAL SOCIAL. |
||||||
IMPLANTAR PLANO
MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL |
MUNÍCIPES
ATENDIDOS / PESSOA |
3000 |
||||
Programa: 0173
CIDADANIA PARA TODOS Objetivo: PRESTAR SERVIÇOS DE QUALIDADE AOS CIDADÃOS
SERRANOS NAS ÁREAS JURÍDICA, DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR E EMISSÃO DE
DOCUMENTOS |
||||||
IMPLANTAÇÃO DE
ATENDIMENTO NAS ÁREAS DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA, EMISSÃO DE DOCUMENTOS CIVIS E
PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR - CASA DO CIDADÃO. IMPLEMENTAR
ATIVIDADES EDUCATIVAS E ORGANIZATIVAS SOBRE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
NAS COMUNIDADES |
ATENDIMENTOS
EFETUADOS / PESSOA ATIVIDADES IMPLEMENTADAS
/ ATIVIDADES |
19.965 10 |
||||
Programa: 0101
ADEQUAÇÃO DO PARQUE ESCOLAR. Objetivo: AMPLIAR A OFERTA DE VAGAS NO ENSINO
FUNDAMENTAL E EDUCAÇÃO INFANTIL |
||||||
CONSTRUÇÃO E
MELHORIAS DE UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL. MANUTENÇÃO DE
UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DO ENSINO FUNDAMENTAL CONSTRUÇÃO E
MELHORIAS DE UNIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL. |
UNIDADES
CONSTRUÍDAS E MELHORADAS / UNIDADE UNIDADES MANTIDAS
/ UNIDADE UNIDADES
CONSTRUÍDAS E MELHORADAS / UNIDADE |
11 127
11 |
||||
Programa: 0102
GESTÃO MUNICIPAL ESCOLAR – ESCOLA CAMPEÃ Objetivo: GARANTIR O
ACESSO, PERMANÊNCIA E SUCESSO DA POPULAÇÃO EM IDADE ESCOLAR; AUMENTAR A
EQÜIDADE; MELHORAR A EFICIÊNCIA NA APLICAÇÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS. |
||||||
CHAMADA ESCOLAR DESCENTRALIZAÇÃO
DOS RECURSOS MUNICIPAIS PARA EDUCAÇÃO INFANTIL – PROAFE. MICROPLANEJAMENTO
DA ZONA URBANA E RURAL – PRO-DADOS DESCENTRALIZAÇÃO
DOS RECURSOS MUNICIPAIS PARA ENSINO FUNDAMENTAL – PROAFE REALIZAÇÃO DO
CENSO ESCOLAR MUNICIPAL REVITALIZAÇÃO DO PROJETO
PRÓ-ESCOLA (SUCESSO ESCOLAR) NAS UNIDADES DE ENSINO CONTINUIDADE DO
PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DA APRENDIZAGEM I E II NAS UNIDADES DE ENSINO E
MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO ALTERNATIVA. CONTINUIDADE DOS
JOGOS ESTUDANTIS DA SERRA – JES SAÚDE ESCOLAR NAS
UNIDADES DE ENSINO FUNDAMENTAL IMPLANTAÇÃO DO “SERRA MINHA TERRA” (TURISMO PEDAGÓGICO) |
CADASTRO
REALIZADO / UNIDADE UNIDADE DE ENSINO
BENEFICIADAS / UNIDADE MICROPLANEJAMENTO
REALIZADO / UNIDADE UNIDADE DE ENSINO
BENEFICIADA / UNIDADE CENSO ESCOLAR
REALIZADO / UNIDADE UNIDADES DE
ENSINO ATENDIDAS / UNIDADE UNIDADES DE
ENSINO ATENDIDAS / UNIDADE JOGOS REALIZADOS
/ EVENTO UNIDADE DE ENSINO
ATENDIDA / UNIDADE UNIDADES DE ENSINO CONTEMPL ADAS / UNIDADE |
1 57 127
70 1 70 55 1 127
127 |
||||
Programa: 0103
DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E QUALIDADE DO ENSINO-APRENDIZAGEM Objetivo: GARANTIR ÀS UNIDADES ESCOLARES CONDIÇÕES BÁSICAS PARA ASSEGURAR AMBIENTE PROPÍCIO AO DESENVOLVIMENTO DO PROCESSO DE ENSINO, APERFEIÇOAR, CAPACITAR E HABILITAR O PESSOAL ENVOLVIDO COM A EDUCAÇÃO GARANTINDO UM MELHOR PADRÃO DE QUALIDADE DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO. |
||||||
IMPLANTAÇÃO DO
SAEFS (SISTEMA DE AVALIAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL DE SERRA) AVALIAÇÃO DO
DESEMPENHO DOS PROFISSIONAIS DAS UNIDADES DE ENSINO E ADMINISTRAÇÃO CENTRAL.
(SEDU ) IMPLANTAÇÃO E
ACOMPANHAMENTO DA PROPOSTA CURRICULAR E SUPERVISÃO GERAL DO FUNCIONAMENTO NAS
UNIDADES DE ENSINO. IMPLANTAÇÃO DE
CURSOS DE FORMAÇÃO CONTINUADA PARA PROFESSORES E GESTORES DAS UNIDADES DE
ENSINO E AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. |
UNIDADES DE
ENSINO CONTEMPLADAS / UNIDADE UNIDADES DE
ENSINO CONTEMPLADAS / UNIDADES UNIDADES DE
ENSINO ATENDIDAS / UNIDADE UNIDADES
ATENDIDAS / UNIDADE |
70 72 127 127 |
||||
Programa: 0104
INFORMATIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO Objetivo: MODERNIZAR E AGILIZAR O SISTEMA PÚBLICO EDUCACIONAL DE SERRA.; SUPRIR, QUALITATIVA E RAPIDAMENTE O SISTEMA EDUCACIONAL COM INFORMAÇÕES PERTINENTES A SEUS SEGMENTOS. |
||||||
INFORMATIZAÇÃO E MANUTENÇÃO
DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL (SEDU ) E DAS UNIDADES DE ENSINO DE EDUCAÇÃO
INFANTIL COM AQUISIÇÃO DE RECURSOS TECNOLÓGICOS. INFORMATIZAÇÃO E
MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE ENSINO FUNDAMENTAL COM AQUISIÇÃO DE RECURSOS
TECNOLÓGICOS |
ADM. CENTRAL/SEDU
UNIDADES DE ENSINO INFORMATIZADA / UNIDADE UNIDADES DE
ENSINO INFORMATIZADAS / UNIDADE |
59 72 |
||||
Programa: 0161
QUALIDADE URBANA Objetivo: PROMOVER O DESENVOLVIMENTO URBANO DO
MUNICÍPIO MELHORANDO A QUALIDADE DE VIDA DA POPULAÇÃO. |
||||||
Programa: 0061
CONSCIENTIZAÇÃO TRIBUTÁRIA Objetivo: ESCLARECER A POPULAÇÃO SOBRE A IMPORTÂNCIA
DO TRIBUTO, PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIO-ECONÔMICO DO MUNICÍPIO. |
||||||
CAMPANHA
PUBLICITÁRIA |
CAMPANHAS
REALIZADAS / UNIDADE |
5 |
||||
Programa: 0062
MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Objetivo: AUMENTAR A ARRECADAÇÃO PRÓPRIA, COM APRIMORAMENTO DE RECURSOS
HUMANOS, FÍSICOS, GERENCIAIS E OPERACIONAIS, E MELHORAR A RELAÇÃO ENTRE O
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E OS AGENTES EXTERNOS ENVOLVIDOS NO PROCESSO. |
||||||
IMPLANTAÇÃO E
MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS - SIG MODERNIZAÇÃO DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL PROGRAMA DE
MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - SEDU PROGRAMA DE
MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - SESA |
SISTEMA
IMPLANTADO / UNIDADE INSTALAÇÕES
AMPLIADAS/MODERNIZADAS / % SECRETARIA
MODERNIZADA / UNIDADE SECRETARIA
MODERNIZADA / UNIDADE |
10% |
||||
Programa: 0141
CONTROLE AMBIENTAL Objetivo: ELEVAR A QUALIDADE DE VIDA DO MUNICÍPIO |
||||||
SISTEMA DE
LICENCIAMENTO AMBIENTAL CENTRO DE
PESQUISAS AMBIENTAL |
ATIVIDADES
POTENCIALMENTE POLUIDORAS LICENCIADAS / UNIDADE RECICLAGEM DE
RESÍDUOS INDUSTRIAIS E DOMÉSTICOS / UNIDADE |
1 1 |
||||
Programa: 0142
EDUCAÇÃO AMBIENTAL Objetivo: SENSIBILIZAR A COMUNIDADE , SOBRE OS
RECURSOS NATURAIS DO MUNICÍPIOS. |
||||||
SISTEMA DE
INFORMAÇÃO AMBIENTAL “SAI” PENSAR NA TERRA E
AGIR NA SERRA PROJETOS DE
EDUCAÇÃO AMBIENTAL EM TORNO DA CST AÇÃO DE EDUCAÇÃO
AMBIENTAL NAS COMUNIDADES |
O1 CD ROOM; DESENVOLVIMENTO
DE SITE, COM / UNIDADE PROFESSORES /REDE
PUBLICA TREINADOS; / UNIDADE TODOS OS BAIRROS
EM TORNO DA CST / UNIDADE PESCADORES E
CATADORES – CAPACITADOS; / UNIDADE |
1 1 1 3 |
||||
Programa: 0143
PROTEÇÃO DO ECOSSISTEMA Objetivo: MELHORAR A QUALIDADE DE VIDA DA POPULAÇÃO
MEDIANTE A CONSERVAÇÃO E PROTEÇÃO DOS RECURSOS NATURAIS. |
||||||
PLANO ZONEAMENTO
ECOLOGICO E ECONÔMICO DO LITORAL “SEE” RECUPERAÇÃO DE
BACIAS HIDROGRAFICAS CRIAÇÃO E
IMPLANTAÇÃO “UC’S E AVES’S” PLANO DIRETOR DE ARBORIZAÇÃO
“PDA “ |
USO ORDENADO DOS
RN / NÃO INFORMADA USO ADEQUADO DOS
RECURSOS HÍDRICOS / IQA UNIDADE DE
CONSERVAÇÃO E AVES’S CRIADAS E / UNIDADE ARBORIZAÇÃO
IMPLANTADA / IAV |
1 2 2 1 |
||||
Programa: 0074
REFORMA E MANUTENÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS Objetivo: PROVER MELHORES CONDIÇÕES DE TRABALHO AOS
FUNCIONÁRIOS E PROPICIAR MELHORES INSTALAÇÕES PARA ATENDIMENTOS AO PÚBLICO |
||||||
MANUTENÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS |
PRÉDIOS REFORMADOS / M2 |
5000 |
||||
Programa: 0071
SISTEMA DE ESGOTAMENTO NO MUNICÍPIO DE SERRA Objetivo: AMPLIAR O PERCENTUAL DE ATENDIMENTO POR
SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO |
||||||
IMPLANTAÇÃO DE
ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO AMPLIAÇÃO DO
SISTEMA DE COLETA E TRANSPORTE DE ESGOTO MANUTENÇÃO DE SISTEMA
DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO |
ESTAÇÕES DE
TRATAMENTO CONSTRUÍDAS / UNIDADES SISTEMA DE COLETA
E TRANSPORTE DE ESGOTO AMPLIADA / METROS SISTEMA MANTIDO
EM PERFEITAS CONDIÇÕES / METROS |
1 20.000 5.000 |
||||
Programa: 0072
PONTES, ESCADARIAS E GALERIAS Objetivo: MELHORAR AS CONDIÇÕES DE ACESSO DA
POPULAÇÃO DA ZONA RURAL E URBANA, NO QUE DIZ RESPEITO AO TRÁFEGO NO
MUNICÍPIO. |
||||||
CONSTRUÇÃO E
MANUTENÇÃO DE PONTES, ESCADARIAS E GALERIAS |
PONTES,
ESCADARIAS E GALERIAS / M3 (CONCRETO) |
2.286 |
||||
Programa: 0073
DRENAGEM, PAVIMENTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE VIAS E COMPLEMENTOS Objetivo: AMPLIAR E MANTER A REDE VIÁRIA DO
MUNICÍPIO |
||||||
PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS LIMPEZA E MANUTENÇÃO DA REDE PLUVIAL |
VIAS CONSTRUIDAS / KM REDE PLUVIAL MANTIDA / METROS |
151
26.600 |
||||
Programa: 0051
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Objetivo: INTEGRAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E
AGILIZAÇÃO DOS PROCESSOS ENTRE SECRETARIAS E MELHORIA DO ATENDIMENTO AO
PÚBLICO |
||||||
EXPANSÃO E MODERNIZAÇÃO
DA INFRA-ESTRUTURA DE REDE DE COMPUTADORES E SISTEMAS CORPORATIVOS |
INFRA-ESTRUTURA
EXPANDIDA E MODERNIZADA / PERCENTUAL |
100% |
||||
Programa: 0052
GESTÃO DO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO Objetivo: AMPLIAR O CONHECIMENTO, BEM COMO A MOBILIZAÇÃO
DA POPULAÇÃO SOBRE SUA CAPACIDADE DE DECIDIR OBRAS/PROJETOS NO ORÇAMENTO
MUNICIPAL |
||||||
GESTÃO DO
ORÇAMENTO PARTICIPATIVO |
POPULAÇÃO
MOBILIZADA / PERCENTUAL |
40% |
||||
Programa: 0121
LAR DOCE LAR – MELHORIA NAS CONDIÇÕES HABITACIONAIS Objetivo: PROMOVER A PARTICIPAÇÃO POPULAR NOS
PROJETOS HABITACIONAIS , NA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E HABITAÇÕES IRREGULARES
. |
||||||
IMPLANTAÇÃO DE
PROJETOS SOCIAIS EM ÁREAS ATENDIDAS PELOS PROGRAMAS HABITAR BRASIL, PAR,
PASS, PRÓ-MORADIA, MORAR MELHOR, CARTA DE CRÉDITO. PARTICIPAÇÃO
SOCIAL NA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E DAS HABITAÇÕES IRREGULARES. PROGRAMA DE
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - LOTEAMENTOS IRREGULARES E CLANDESTINOS FORNECIMENTO DE PROJETOS
DE CASAS POPULARES: ARQUITETÔNICOS, COMPLEMENTARES, CADERNO DE ENCARGOS,
RELAÇÃO DE QUANTITATIVOS DE OBRAS. |
FAMÍLIAS
ATENDIDAS / FAMÍLIAS FAMÍLIAS
ATENDIDAS / FAMÍLIAS OCUPAÇÕES
REGULARIZADAS / UN (LOTES) PROJETOS
COMPLETOS DE HABITAÇÃO POPULAR / N° DE PARA ATENDER A POPULAÇÃO DE BAIXA /
POPULAÇÃO RENDA. / DE BAIXA
/ RENDA / (FAMÍLIAS) |
5.000 300
3.000 25% |
||||
Programa: 0122
ATENÇÃO A PESSOA IDOSA Objetivo: ATENDER PESSOAS COM 60 ANOS OU MAIS, ATRAVÉS
DE PROJETOS QUE VALORIZEM E ESTIMULEM AS POTENCIALIDADES FÍSICAS, ARTÍSTICAS,
INTELECTUAIS E SOCIAIS, BUSCANDO A AUTONOMIA E INDEPENDÊNCIA DO IDOSO. |
||||||
ESTÍMULO E
VALORIZAÇÃO DAS POTENCIALIDADES FÍSICAS, ARTÍSTICAS, INTELECTUAIS E SOCIAIS
DOS IDOSOS DA SERRA HUMANIZAÇÃO DE
ASILOS |
IDOSOS AUTÔNOMOS
INTEGRADOS, / Nº. DE IDOSOS PARTICIPANTES ASILOS
HUMANIZADOS / UNIDADE |
3000 1 |
||||
Programa: 0123
SERRA CIDADÃ “FAZENDO GENTE FELIZ” Objetivo: ATENDER NO PRÓPRIO BAIRRO OU REGIÃO, O MORADOR
QUE TEM DIFICULDADE DE ACESSO AOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SAÚDE,
EDUCAÇÃO E OUTROS, OFERECIDO PELO MUNICÍPIO, CONTRIBUINDO NA CONSTRUÇÃO DA
CIDADANIA DESSA POPULAÇÃO |
||||||
PROMOVER A
CIDADANIA AOS MUNÍCIPES CARENTES PARTICIPAÇÃO DA
SEDU NO PROJETO SERRA CIDADÃ |
MUNÍCIPES
CARENTES / MUNÍCIPES PROJETO EXECUTADO
/ UNIDADE |
74.174 12 |
||||
Programa: 0124
CUIDA DE MIM Objetivo: PROPORCIONAR CONDIÇÕES MAIS HUMANAS DE
SOBREVIVÊNCIA AO MUNÍCIPE DESPROVIDO DE RECURSOS FINANCEIROS. |
||||||
REVISÃO DO
BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA ATENDIMENTO A
POPULAÇÃO ADULTA DE RUA ATENDIMENTO
EMERGÊNCIAL E CESTAS BÁSICAS ATENDIMENTO AO
PORTADOR DE DEFICIÊNCIA E AO PORTADOR DE DOENÇA RENAL CRÔNICA |
BENEFÍCIOS
REVISTOS / Nº. DE BENEFÍCIOS REVISTOS USUÁRIOS ADULTOS
QUE VIVEM NA RUA / PESSOAS ATENDIDAS MUNÍCIPES
ATENDIDOS / MUNÍCIPES POPULAÇÃO
PORTADOR DE DEFICIÊNCIA / PESSOAS ATENDIDAS |
650
2.640 81.360 4.200 |
||||
Programa: 0125
ATENDIMENTO AO TRABALHADOR Objetivo: AUMENTAR O NÍVEL DE EMPREGABILIDADE NO
MUNICÍPIO DE SERRA |
||||||
PROMOÇÃO /
EMPREGO ORGANIZAÇÃO E
CAPACITAÇÃO DE GRUPOS ASSOCIATIVOS PARA PRODUÇÃO E COOPERAÇÃO EDUCAÇÃO
PROFISSIONAL E COMUNITÁRIA |
OCUPAÇÕES
DISPONÍVEIS NO MERCADO, PESSOAS COLOCADAS, RAZÕES DA DESOCUPAÇÃO / Nº. DE
PESSOAS DESEMPREGADAS GRUPOS FORMADOS;
NOVOS EMPREGOS; / Nº. DE NOVAS OPORTUNIDADES MORADOR TREINADO
/ Nº. DE PESSOAS TREINADAS |
8.400 1.000 1.200 |
||||
Programa: 0126
ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE Objetivo: POSSIBILITAR O ATENDIMENTO A CRIANÇAS,
ADOLESCENTES E SUAS FAMÍLIAS, EXPOSTOS A SITUAÇÃO DE RISCO SOCIAL, DE FORMA A
OFERECER OPORTUNIDADES DE INSERÇÃO DESTES MESMOS SUJEITOS NA PRODUÇÃO DE UMA
REALIDADE MENOS AGRESSORA, MENOS EXCLUDENTE, MAIS SOLIDÁRIA E |
||||||
ATENDER CRIANÇAS
E ADOLESCENTES EM ENTIDADES FILANTRÓPICAS DA SOCIEDADE CIVIL ATENDER CRIANÇAS
E ADOLESCENTES ATRAVÉS DE ATIVIDADES SÓCIO-EDUCATIVAS ATENDER CRIANÇAS
E ADOLESCENTES EM SISTEMA DE ABRIGOS TEMPORÁRIOS OU PERMANENTES ATENDER CRIANÇAS,
ADOLESCENTES E SUAS FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE EXTREMO RISCO SOCIAL - SITUAÇÃO
DE RUA, CONFLITO COM A LEI, USO E TRÁFICO DE DROGAS, ETC. |
CRIANÇAS E
ADOLESCENTES ATENDIDOS / Nº. CRIANÇAS E ADOLESCENTES ATENDIDOS CRIANÇAS E
ADOLESCENTES ATENDIDOS / Nº. CRIANÇAS E ADOLESCENTES ATENDIDOS CRIANÇAS E
ADOLESCENTES ATENDIDOS / Nº. CRIANÇAS E ADOLESCENTES ATENDIDOS CRIANÇAS,
ADOLESCENTES E FAMÍLIAS ATENDIDOS / Nº. CRIANÇAS, ADOLESCENTES E FAMÍLIAS
ATENDIDOS |
2100 2000 100 1000 |
||||
Programa: 0127
GESTÃO DE POLÍTICA PÚBLICA NA ÁREA SOCIAL Objetivo: ACOMPANHAR, FISCALIZAR, DELIBERAR, OS
SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, PRESTADOS A POPULAÇÃO CARENTE DO MUNICÍPIO
PELOS ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS E NÃO GOVERNAMENTAIS |
||||||
MANUTENÇÃO DAS
ATIVIDADES DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ESTRUTURAÇÃO E
MANUTENÇÃO DE CONSELHOS TUTELARES E CONSELHOS DE DIREITO |
CONSELHO
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL /UNIDADE CONSELHOS
TUTELARES E CONSELHO DE / UNIDADE |
1 2 |
||||
Programa: 0111
PREVENÇÃO E CONTROLE DE ZOONOSES, DOENÇAS TRANSMITIDAS POR VETORES E ANIMAIS
SINANTRÓPICOS. Objetivo: REDUZIR MORBIMORTALIDADE POR ZOONOSES,
DOENÇAS TRANSMITIDAS POR VETORES E ANIMAIS SINATRÓPICOS, ATRAVÉS DE AÇÕES DE
PREVENÇÃO E CONTROLE. |
||||||
CONTROLE E
PROFILAXIA DA RAIVA ANIMAL CONTROLE DE
ROEDORES, PRAGAS URBANAS E ANIMAIS SINANTRÓPICOS CONTROLE DE
DOENÇAS TRANSMITIDAS POR VETORES MANUTENÇÃO DO
SERVIÇO ADMINISTRATIVO DO CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES COMBATE AOS FOCOS
DE MOSQUITOS CULEX |
100% DOS ANIMAIS
VACINADOS; CAPTURA E / ANIMAIS ATENDIMENTO ÀS
OCORRÊNCIAS REGISTRADAS; / OCORRÊNCIAS; AMOSTRAS IDENTIFICAÇÃO E
CLASSIF. DE 100% DOS / IMÓVEL EQUIPAMENTOS,
MATERIAIS DE CONSUMO E / DIMINUIÇÃO DO Nº.
DE MOSQUITOS CAPTURADOS / MOSQUITOS
CAPTURADOS |
52.500 3000 494.692 |
||||
Programa: 0112
ATENÇÃO À SAÚDE DO CIDADÃO Objetivo: GARANTIR A COBERTURA DE ASSISTÊNCIA E
AÇÕES PREVENTIVAS DE SAÚDE PARA POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO. |
||||||
ATENÇÃO INTEGRAL
À SAÚDE DA MULHER E PREVENÇÃO DO CÂNCER. ORIENTAÇÃO AO
EXERCÍCIO FÍSICO SISTEMA DE
VIGILÂNCIA ALIMENTAR (SISVAN) NA FAIXA ETÁRIA DE 0 À 5 ANOS E GESTANTES. PREVENÇÃO E
ASSISTÊNCIA À SAÚDE MENTAL ENQUANTO BEM ESTAR BIO-PSICO-SOCIAL SERRA CIDADÃ:
EDUCAÇÃO EM SAÚDE SAÚDE BUCAL |
MULHERES
ATENDIDAS - PESSOAS DE RISCO. / PERCENTUAL PESSOAS PACIENTE -
CLIENTE ORIENTADO E MONITORADO / PESSOA CRIANÇAS E
GESTANTES ACOMPANHADAS E RECUPERADAS. / CRIANÇAS E GESTANTES PACIENTES
ATENDIDOS / PESSOA PALESTRAS
REALIZADAS – PROCEDIMENTOS / PALESTRAS/ PROCEDIMENTOS PESSOAS
ATENDIDAS; PROCEDIMENTOS / PESSOAS |
70% 100% 70% CR 35% GEST 4000 |
||||
Programa: 0113
PACS/PSF - PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE/ PROGRAMA SAÚDE DA
FAMÍLIA Objetivo: IMPLEMENTAR O MODELO DE SAÚDE NO MUNICÍPIO,
PROMOVENDO, PREVENINDO E RECUPERANDO A SAÚDE DA POPULAÇÃO ATRAVÉS DA MUDANÇA
DE PRÁTICAS DE SAÚDE E ORGANIZAÇÃO DO ACESSO AO SISTEMA. |
||||||
CADASTRO,
ACOMPANHAMENTO E ASSISTÊNCIA DAS FAMÍLIAS |
FAMÍLIAS
CADASTRADAS / FAMÍLIAS |
15 Equipes |
||||
Programa: 0114
ESTRUTURAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA REDE DE SAÚDE Objetivo: EXECUTAR A POLÍTICA DE SAÚDE MUNICIPAL COM
AUMENTO DA QUANTIDADE DO ATENDIMENTO, E DA RESOLUTIVIDADE DOS SERVIÇOS
OFERTADOS. |
||||||
CONSOLIDAÇÃO DAS
REGIÕES DE SAÚDE CONSTRUÇÃO, REFORMA
E AMPLIAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE CONTROLE,
AVALIAÇÃO E AUDITORIA IMPLANTAÇÃO DO
CARTÃO SUS |
SISTEMA
REGIONALIZADO DE SAÚDE / UNIDADES
REFORMADAS / UNIDADES AUDITORIAS
REALIZADAS / Nº. DE AUDITORIAS POPULAÇÃO
CADASTRADA (TOTAL) / PESSOAS |
100% 5 100% 100% |
||||
Programa: 0115
IMPLEMENTAÇÃO DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA, SANITÁRIA E AMBIENTAL EM SAÚDE. Objetivo: PREVENÇÃO E CONTROLE DOS AGRAVOS DE
MANEIRA OPORTUNA A PARTIR DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E AMBIENTAL EM SAÚDE,
PRINCIPALMENTE AQUELES DE NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA. |
||||||
CONTROLE DAS
DOENÇAS IMUNOPREVENÍVEIS (SARAMPO, RAIVA, PÓLIO, RUBÉOLA, TÉTANO, COQUELUCHE
E DIFTERIA). CONTROLE DOS
AGRAVOS PRIORITÁRIOS (HANSENÍASES, TUBERCULOSE, DST/AIDS, DIABETES E
HIPERTENSÃO) MONITORAMENTO DAS
DOENÇAS DIARRÉICAS E TRANSMITIDAS POR ALIMENTOS VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DOS ESTABELECIMENTOS DE INTERESSE À SAÚDE EDUCAÇÃO EM SAÚDE
(CANAL SAÚDE + PROGRAMAS) |
IMUNIZAÇÃO DA
POPULAÇÃO / PESSOAS - ABAIXO DE 1 ANO /ACIMA DE 60 ANOS CASOS NOVOS
DESCOBERTOS / PERCENTUAL PACIENTES – HANS/TB EXAMES DE SWAB
REALIZADOS / PERCENTUAL – MDDA/ANÁLISE DE ÁGUA REDUÇÃO DOS
RISCOS E AGRAVOS À SAÚDE DA POPULAÇÃO / REGISTROS DE BOLETINS ÚNICOS DE PRODUÇÃO POR ANO. EDUCAÇÃO DA
POPULAÇÃO E DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE. / PESSOAS |
90%;70% 165; 195 20%;360 2954 |
||||
Programa: 0116
APOIO DIAGNÓSTICO TERAPÊUTICO Objetivo: TORNAR SISTEMA MUNICIPAL DE SAÚDE
RESOLUTIVO NAS SITUAÇÕES DE RESPONSABILIDADE DE SUA GESTÃO. |
||||||
MANUTENÇÃO DA
REDE AMBULATORIAL BÁSICA MANUTENÇÃO DA
REDE HOSPITALAR E ESPECIALIZADA |
MEDICAMENTOS
BÁSICOS DISTRIBUÍDOS / REDE MANTIDA
/ |
|
||||
Programa: 0081
UTILIDADE PÚBLICA Objetivo: AMPLIAR E MELHORAR A QUALIDADE DOS
SERVIÇOS PRESTADOS NAS ÁREAS DE CEMITÉRIOS, PRAÇAS E FEIRAS. |
||||||
AMPLIAÇÃO,
MONTAGEM E MANUTENÇÃO DE FEIRAS CONSTRUÇÃO,
REFORMA E MANUTENÇÃO DOS CEMITÉRIOS AMPLIAÇÃO,
REFORMA E MANUTENÇÃO DE PRAÇAS |
PRODUTOS DE BOA
QUALIDADE OFERTADOS NAS / DISPONIBILIDADE
DE VAGAS / M² ÁREA DE LAZER /
M² |
|
||||
Programa: 0082
LUZ PARA TODOS Objetivo: ATENDER À NECESSIDADE DE ILUMINAÇÃO
PÚBLICA |
||||||
EFICIÊNCIA
ENERGÉTICA EXPANSÃO DA REDE
COM ILUMINAÇÃO MANUTENÇÃO DE
ILUMINAÇÃO PÚBLICA |
LUMINÁRIAS DE
ALTA EFICIÊNCIA E REDUÇÃO DE / KWH/MÊS POSTES, LÂMPADAS E
LUMINÁRIAS DE ALTA EFICIÊNCIA / / NÚMERO DE POSTES, LÂMPADAS / E LUMINÁRIAS INSTALADAS DEMANDAS
ATENDIDAS / QUANTIDADE DE MATERIAL E EQUIPAMENTOS SUBSTITUÍDOS |
7.160 2.700 |
||||
Programa: 0083
VIVENDO MELHOR Objetivo: LIMPAR E HIGIENIZAR O MUNICÍPIO,
PROPORCIONANDO MELHOR QUALIDADE DE VIDA PARA A POPULAÇÃO |
||||||
RECOLHIMENTO DE
LIXO, VARRIÇÃO DE RUAS, CAPINA, RASPAGEM, ROÇAGEM E PINTURA DE MEIO-FIO RECOLHIMENTO DE
ENTULHOS, LIMPEZA DE CÓRREGOS E VALÕES. |
LIXO RECOLHIDO E
DEMAIS SERVIÇOS / TONELADA ENTULHOS
RECOLHIDOS, CÓRREGOS E VALÕES / M³ |
96.941 85.000 |
||||
Programa: 0091
PROMOÇÃO E DIVULGAÇÃO DO TURISMO Objetivo: PROJETAR O MUNICÍPIO A NÍVEL NACIONAL |
||||||
PROMOVER A MARCA “SERRA”
E DESENVOLVIMENTO DE CAMPANHAS PUBLICITÁRIAS PROMOVER O ESTUDO
DE VIABILIDADE TÉCNICA, ECONÔMICA E AMBIENTAL DO TURISMO NO MUNICÍPIO DE
SERRA. |
LOGOMARCA “SERRA”
/ ESTUDO DE
VIABILIDADE TÉCNICA, ECONÔMICA E AMBIENTAL / |
|
||||
Programa: 0092
PROGRAMA DE MUNICIPALIZAÇÃO DO TURISMO Objetivo: CONSCIENTIZAR A POPULAÇÃO SERRANA, PARA
AUMENTAR A QUALIDADE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS |
||||||
FUNDO MUNICIPAL
DE TURISMO APOIO AS
ATIVIDADES TURÍSTICAS |
CRIAÇÃO DO FUNDO
/ ATIVIDADES
APOIADAS / |
|
||||
Programa: 0093
PROGRAMA DE AMPLIAÇÃO E MELHORIA DA INFRA-ESTRUTURA TURÍSTICA Objetivo: ATRAIR MAIS TURISTAS PARA O MUNICÍPIO,
GERANDO EMPREGOS E RENDA |
||||||
IMPLANTAÇÃO,
AMPLIAÇÃO, MELHORIA DE OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA TURÍSTICA. FOMENTO À
EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS |
OBRAS REALIZADAS
/ EMPREENDIMENTOS
TURÍSTICOS IMPLANTADOS / |
|
||||
Programa: 0094
FOMENTAR O AGROECOTURISMO Objetivo: ATRAIR TURISTAS QUE PROCURAM CONHECER MAIS
SOBRE A VIDA NO CAMPO E O POTENCIAL ECOLÓGICO DA REGIÃO. |
||||||
PROMOVER A
ASSISTÊNCIA TÉCNICA E FINANCEIRA EM AGROECOTURISMO NO. ESTUDO DE
VIABILIDADE TÉCNICA, ECONÔMICA E AMBIENTAL DO AGROECOTURISMO |
ASSISTÊNCIA
TÉCNICA E FINANCEIRA EM / ESTUDO IMPLANTADO
/ |
|
||||
Programa: 0095
ESPORTE DIREITO DE TODOS Objetivo: INTEGRAR A POPULAÇÃO E DIVULGAR OS
BENEFÍCIOS DA ATIVIDADE FÍSICA; BUSCAR PARCERIAS COM VOLUNTARIADO ESPORTIVO,
FORTALECENDO O MOVIMENTO COMUNITÁRIO NA ÁREA ESPORTIVA, SOCIAL E DE LAZER;
INCENTIVAR A PRÁTICA ESPORTIVA AMADORA NO MUNICÍPIO; INCENTIVAR CRIA |
||||||
INCENTIVAR O
ESPORTE NO MUNICÍPIO DE SERRA. PROMOÇÃO DE
EVENTOS ESPORTIVOS E DE LAZER. CONSTRUÇÃO DE
ÁREAS DESTINADAS À PRÁTICA DE ESPORTE E LAZER |
REALIZAÇÃO DE
COMPETIÇÕES ESPORTIVAS / Nº. DE COMPETIÇÕES PROJETO APOIADO E
EVENTO REALIZADO. / Nº. DE PARTICIPANTES X Nº. DE EVENTOS ÁREA CONSTRUÍDA E
MANUTENÇÃO DE ÁREA / M2 |
|
||||
Programa: 0096
PRESERVAÇÃO DOS ACERVOS CULTURAIS E OUTROS BENS DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO,
ARTÍSTICO E ARQUEOLÓGICO DO MUNICÍPIO Objetivo: PRESERVAR OS ACERVOS E OUTROS BENS DO
PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E ARQUEOLÓGICO DO MUNICÍPIO |
||||||
PRESERVAÇÃO DO
PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL PROMOÇÃO E INTERCÂMBIO
DE EVENTOS NA ÁREA DO PATRIMÔNIO CULTURAL CRIAÇÃO DO MUSEU
DE SERRA E CENTRO DE MEMÓRIA |
PATRIMÔNIO
PRESERVADO / NÚMERO DE EQUIPAMENTOS PRESERVADOS REALIZAÇÃO DE
EVENTOS NA ÁREA DE / NÚMERO DE PATRIMÔNIO
CULTURAL. / EVENTOS /REALIZADOS OU / NÚMERO DE / PROJETOS / APROVADOS MUSEU CRIADO / |
30 |
||||
Programa: 0097
PROMOÇÃO E DIVULGAÇÃO CULTURAL Objetivo: PROMOVER E DIVULGAR A CULTURA NO
MUNICÍPIO, VISANDO A FORMAÇÃO E A INFORMAÇÃO DA POPULAÇÃO |
||||||
REALIZAÇÃO DE EVENTOS
CULTURAIS ( ARTES NA PRAÇA – CINEMA E TEATRO ) CICLO FOLCLÓRICO
RELIGIOSO DE SERRA LEI DE INCENTIVO
CULTURAL CHICO PREGO IMPLANTAÇÃO DE
BIBLÍOTECAS COMUNITÁRIOAS E VOLANTES CULTURA
AFRO-BRASILEIRA PROMOVIDA |
EVENTOS
REALIZADOS / EXPOSITORES FESTA REALIZADA /
QUANTIDADE DE FESTAS PROJETOS
CULTURAIS REALIZADOS / PROJETOS CULTURAIS REALIZADOS BIBLÍOTECA
PÚBLICA / 6 (SEIS) PO ANO, PRIORIZANDO BAIRROS COM DIFICULDADE DE ACESSO À
INFORMAÇÃO. Nº. DE
PROJETOS/EVENTOS APOIADOS |
610 12 30 29 |
||||
PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA |
|||
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO |
|||
Art. 4º, § 2º, inciso IV da Lei Complementar
nº 101 de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) |
|||
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO ATUARIAL DO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE SERRA -
IPS |
|||
|
|
|
|
(Art. 53, inciso
II - LRF) |
|
Em R$ 1,00 |
|
Ano |
Projeção Anual
das Receitas |
Projeção Anual
das Despesas |
Saldo do
Instituto |
|
|
|
91.174.324,63 |
2003 |
30.729.549,69 |
17.935.036,47 |
103.968.837,85 |
2004 |
31.752.518,06 |
19.848.570,30 |
115.872.785,61 |
2005 |
32.772.238,10 |
22.138.260,56 |
126.506.763,15 |
2006 |
33.652.852,16 |
23.956.437,83 |
136.203.177,48 |
2007 |
34.470.172,69 |
25.721.850,05 |
144.951.500,12 |
2008 |
35.248.957,56 |
27.624.799,93 |
152.575.657,75 |
2009 |
35.969.088,83 |
29.593.680,87 |
158.951.065,71 |
2010 |
36.605.317,43 |
31.495.271,21 |
164.061.111,93 |
2011 |
37.188.892,17 |
33.571.261,23 |
167.678.742,87 |
2012 |
37.662.888,26 |
35.497.092,28 |
169.844.538,85 |
2013 |
37.999.838,40 |
37.048.638,77 |
170.795.738,48 |
2014 |
38.184.526,40 |
38.005.160,05 |
170.975.104,83 |
2015 |
38.365.646,93 |
39.282.049,69 |
170.058.702,07 |
2016 |
38.471.105,30 |
40.484.615,86 |
168.045.191,51 |
2017 |
38.479.378,44 |
41.452.138,39 |
165.072.431,56 |
2018 |
38.397.069,42 |
42.172.111,93 |
161.297.389,05 |
2019 |
38.239.962,70 |
42.692.255,06 |
156.845.096,69 |
2020 |
37.954.142,67 |
42.552.224,00 |
152.247.015,36 |
2021 |
37.676.477,28 |
42.538.878,59 |
147.384.614,05 |
2022 |
37.351.347,17 |
42.288.640,03 |
142.447.321,19 |
2023 |
36.855.464,17 |
40.792.236,16 |
138.510.549,20 |
2024 |
36.522.867,77 |
40.069.762,85 |
134.963.654,12 |
2025 |
36.143.054,65 |
38.818.050,96 |
132.288.657,81 |
2026 |
35.662.793,53 |
36.421.341,45 |
131.530.109,89 |
2027 |
35.384.969,40 |
34.680.097,14 |
132.234.982,15 |
2028 |
35.177.021,58 |
32.804.470,27 |
134.607.533,46 |
2029 |
35.060.377,09 |
30.863.203,93 |
138.804.706,62 |
2030 |
35.036.636,85 |
28.797.717,39 |
145.043.626,08 |
2031 |
35.158.935,98 |
26.908.629,80 |
153.293.932,26 |
2032 |
35.348.471,18 |
24.618.939,54 |
164.023.463,90 |
2033 |
35.749.667,66 |
22.800.762,27 |
176.972.369,29 |
2034 |
36.291.066,32 |
21.035.350,05 |
192.228.085,56 |
2035 |
36.952.523,79 |
19.132.400,17 |
210.048.209,18 |
2036 |
37.759.049,39 |
17.163.519,23 |
230.643.739,34 |
2037 |
38.741.077,08 |
15.261.928,89 |
254.122.887,53 |
2038 |
39.872.854,00 |
13.185.938,87 |
280.809.802,66 |
2039 |
41.217.130,67 |
11.260.107,82 |
310.766.825,51 |
2040 |
42.803.778,29 |
9.680.293,74 |
343.890.310,06 |
2041 |
44.651.258,57 |
8.631.484,42 |
379.910.084,21 |
2042 |
46.620.169,49 |
7.190.320,28 |
419.339.933,42 |
2043 |
48.816.104,27 |
5.917.196,09 |
462.238.841,60 |
2044 |
51.222.294,72 |
4.659.902,91 |
508.801.233,41 |
2045 |
53.880.366,61 |
3.643.002,48 |
559.038.597,54 |
2046 |
56.772.289,34 |
2.726.183,07 |
613.084.703,81 |
2047 |
59.888.501,49 |
1.777.620,26 |
671.195.585,04 |
2048 |
63.287.498,29 |
1.120.611,05 |
733.362.472,28 |
2049 |
66.960.885,34 |
696.180,42 |
799.627.177,20 |
2050 |
70.918.094,39 |
556.218,65 |
869.989.052,94 |
2051 |
75.123.172,61 |
431.539,29 |
944.680.686,26 |
2052 |
79.583.485,33 |
272.749,10 |
1.023.991.422,49 |
2053 |
84.325.657,55 |
149.286,80 |
1.108.167.793,24 |
2054 |
89.371.848,95 |
116.376,00 |
1.197.423.266,19 |
2055 |
94.723.898,68 |
91.801,58 |
1.292.055.363,29 |
2056 |
100.395.284,33 |
42.780,92 |
1.392.407.866,70 |
2057 |
106.413.988,38 |
24.446,24 |
1.498.797.408,84 |
2058 |
112.794.099,37 |
- |
1.611.591.508,21 |
Atuário
responsável: João Vicente Dias - IBA 439 |
|
|
|
|
|
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||||||
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||||||
|
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|
|
|
|
|
|
|
|
1,07 |
|
|
ANEXO II – METAS FISCAIS
(Redação dada pela Lei nº 2749/2004)
Art. 4º § 1º e § 2º,
inciso II da Lei Complementar nº. 101 de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal)
R$ 1,00 valores correntes
Descrição |
2002 |
2003 |
2004 |
2005 |
2006 |
2007 |
|
|
|
(orçamento previsto) |
|
|
|
1- Receita Total |
172.670.376 |
203.597.023 |
234.700.000 |
329.300.000 |
392.270.393 |
447.882.566 |
1.1 - Receita
Fiscal Total |
170.874.407 |
203.163.139 |
226.824.000 |
318.249.438 |
379.106.687 |
432.852.642 |
2 Despesa Total* |
184.043.012 |
196.104.463 |
234.700.000 |
329.300.000 |
392.270.393 |
447.882.566 |
2.1 Despesal Fiscal Total |
177.354.204 |
188.272.768 |
229.560.000 |
322.088.232 |
383.679.554 |
438.073.804 |
3- Resultado
Primário (1.1 - 2.1) |
-6.479.797 |
14.890.371 |
-2.736.000 |
-3.838.793 |
-4.572.867 |
-5.221.162 |
4- Resultado
Nominal (1 - 2) |
-11.372.636 |
7.492.560 |
0 |
0 |
0 |
0 |
5- Estoque da Dívida |
167.959.805 |
178.318.947 |
199.964.965 |
215.046.736 |
230.841.742 |
248.046.010 |
* A despesa total de 2002 e 2003 é a despesa total liquidada. |
|
|
|
|
ANEXO
II – METAS FISCAIS
(Redação dada pela Lei nº 2749/2004)
Art. 4º § 1º e §
2º, inciso II da Lei Complementar nº. 101 de 04/05/2000 ( Lei
de Responsabilidade Fiscal )
R$ 1,00 valores correntes
Descrição |
2002 |
2003 |
2004 |
2005 |
2006 |
2007 |
|
|
|
(orçamento previsto) |
|
|
|
1- Receita Total |
212.376.967 |
222.531.443 |
234.700.000 |
315.119.617 |
357.503.206 |
388.748.986 |
1.1 - Receita Fiscal Total |
210.178.005 |
222.057.208 |
226.824.000 |
304.244.917 |
345.506.209 |
375.703.451 |
2 Despesa Total* |
226.374.809 |
214.342.079 |
234.700.000 |
315.119.617 |
357.503.206 |
388.748.986 |
2.1 Despesal Fiscal Total |
218.137.870 |
205.782.040 |
229.560.000 |
308.218.404 |
349.673.779 |
380.235.267 |
3- Resultado Primário (1.1 - 2.1) |
-7.969.865 |
16.275.168 |
-2.736.000 |
-3.673.486 |
-4.167.570 |
-4.531.816 |
4- Resultado Nominal
(1 - 2) |
-13.987.842 |
8.189.364 |
0 |
0 |
0 |
0 |
5- Estoque da Dívida |
206.583.173 |
194.902.519 |
199.964.965 |
215.046.736 |
230.841.742 |
248.046.010 |
Nota
Os valores correspondentes aos anos 2002 e 2003 foram corrigidos para valores constantes de 2003 com base no IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). |
*A despesa total de 2002 e 2003 é a despesa total liquida
ANEXO II - METAS
FISCAIS |
|||
Art.
4º § 2º, inciso III da Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000 ( Lei de Responsabilidade
Fiscal ) |
|||
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO DO MUNICÍPIO DE SERRA |
|||
|
|
|
|
|
|
|
Em R$ 1,00 |
PATRIMÔNIO LÍQUIDO |
2001 |
2002 |
2003 |
VALOR |
VALOR |
VALOR |
|
Patrimônio |
6.487.751 |
(123.208.033,94) |
14.004.582,64 |
Resultado Acumulado |
24.215.358 |
(98.992.675,52) |
84.988.092,88 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Art. 4º § 2º,
inciso III da Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000 ( Lei de Responsabilidade
Fiscal ) |
|||
DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS |
|||
LRF, artigo 53, § 1º, inciso III |
|||
|
|
|
|
R$1,00 |
|||
Descrição |
2001 |
2002 |
2003 |
Valor |
Valor |
Valor |
|
I - Alienação de Ativos |
28.740 |
- |
100.000 |
II - Aplicação dos recursos de Alienação de Ativos |
34.985.875 |
42.212.095 |
39.882.656 |
Amortização da Dívida |
2.200.893 |
2.288.495 |
1.363.065 |
Outras despesas de capital |
32.784.982 |
39.923.600 |
38.519.591 |
III - Saldo a aplicar (I-II) |
(34.957.135) |
(42.212.095) |
(38.419.591) |
|
|
|
|
|
|
ANEXO II - METAS FISCAIS - LDO 2005 |
|||||
Art. 4º, § 2º, inciso IV da Lei
Complementar nº 101 de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) |
|||||
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE SERRA -
IPS |
|||||
|
|
|
|
|
|
Discriminação |
2004 |
2005 |
2006 |
2007 |
|
Receitas Correntes |
18.507.000,00 |
19.432.350,00 |
20.419.000,00 |
21.446.000,00 |
|
Receita Tributária |
5.000,00 |
5.250,00 |
6.000,00 |
6.000,00 |
|
Receita de Contribuições |
15.394.000,00 |
16.163.700,00 |
16.980.000,00 |
17.830.000,00 |
|
Receita Patrimonial |
1.200.000,00 |
1.260.000,00 |
1.323.000,00 |
1.390.000,00 |
|
Outras Receitas Correntes |
1.908.000,00 |
2.003.400,00 |
2.110.000,00 |
2.220.000,00 |
|
Receitas de Capital |
13.000,00 |
13.650,00 |
14.000,00 |
14.000,00 |
|
Alienação de Bens |
13.000,00 |
13.650,00 |
14.000,00 |
14.000,00 |
|
Total Receitas |
18.520.000,00 |
19.446.000,00 |
20.433.000,00 |
21.460.000,00 |
|
Pessoal e Encargos Sociais |
780.500,00 |
820.000,00 |
861.000,00 |
920.000,00 |
|
Outras Despesas Correntes |
260.000,00 |
273.000,00 |
300.000,00 |
315.000,00 |
|
Investimentos |
60.000,00 |
63.000,00 |
100.000,00 |
120.000,00 |
|
Aposentadorias e reformas |
5.000.000,00 |
6.000.000,00 |
6.500.000,00 |
7.000.000,00 |
|
Pensões |
2.200.000,00 |
2.600.000,00 |
2.900.000,00 |
3.100.000,00 |
|
Rerserva Financeira |
10.219.500,00 |
9.690.000,00 |
9.772.500,00 |
10.005.000,00 |
|
Total Despesas |
18.520.000,00 |
19.446.000,00 |
20.433.500,00 |
21.460.000,00 |
ANEXO DE
RISCOS FISCAIS
Avaliação dos passivos contingentes e outros
riscos capazes de afetar as contas públicas e indicação de providências, caso
se concretizem.
(Artigo
4º, parágrafo 3º - Lei Complementar nº. 101 de 04/05/2000)
A partir de 1997, o Município da Serra, adotou uma série de medidas buscando o necessário equilíbrio de suas contas públicas. Obteve descontos e parcelamentos de precatórios vencidos e de elevados valores, estabeleceu subteto salarial para seus servidores, reduziu em 20% (vinte por cento) o número de cargos comissionados, passou a promover cursos de capacitação de seus servidores, ao mesmo tempo em que adotou medidas destinadas a atualizar os seus cadastros e os serviços de informática, modernizando e fazendo crescer substancialmente a arrecadação dos tributos municipais e simultaneamente tentou avançar na cobrança da dívida ativa e na implantação dos meios de coibir a sonegação fiscal.
Assim, o advento da Lei Complementar nº. 101/2000, denominada LEI DA RESPONSABILIDADE DA GESTÃO FISCAL, só veio reforçar as medidas adotadas pelo Poder Executivo da Serra, sempre avalizadas pelo Poder Legislativo Municipal.
Com o cumprimento das metas fiscais, a conseqüente estabilização da razão dívida/receita e os avanços na institucionalização do ajuste fiscal já obtidos, ficou patente que o Município da Serra está em vias de conseguir sedimentar o equilíbrio fiscal.
No entanto cabe registrar que existem riscos que precisam ser considerados no trajeto destinado a alcançar os objetivos propostos, especialmente os decorrentes de ações judiciais em curso nas Justiças Trabalhista e Comum, nas seguintes situações:
1a) Embora se tenha conseguido quitar a quase totalidade dos precatórios anteriores a 2002, proveniente de requisição das Justiças Comum e do Trabalho, existem ainda alguns de natureza trabalhista decorrentes de acordos coletivos de trabalho celebrados com os Sindicatos em datas anteriores a 1997 e ratificados por lei municipal, em andamento ou em formação de precatórios.
2a) O Município ingressou em Juízo, na Justiça Federal em Vitória, com Ação Declaratória Negativa de Relação Jurídica Tributária, buscando declarar a inexigibilidade de Obrigação Previdenciária decorrente de levantamentos de contribuições de INSS sobre remuneração de cargos comissionados e de contratações temporárias anteriores à reforma da Previdência, que somam R$ 10.294.999,95 (dez milhões, duzentos e noventa e quatro mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e cinco centavos), também sujeitos a aplicação de juros moratórios;
3a) Há dois passivos que o Município não pode deixar de reconhecer:
O primeiro relativo à ausência de recolhimento de FGTS do pessoal celetista que havia sido transformado em estatutário sem concurso pela Lei nº. 1837/95, declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, com reversão do vínculo para celetista, ainda sujeito a levantamento e recolhimento junto à Caixa Econômica Federal;
O segundo, decorrente de precatórios, formado e em formação, relativos a desapropriações também anteriores a 1997, destinadas à implantação da Rodovia ES-10 e do Terminal Intermodal da Serra - TIMS, que somados irão alcançar, com atualização monetária, juros moratórios e compensatórios, cerca de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais);
Uma possível derrota judicial da Municipalidade na 1ª e 2ª situações apontadas acima poderá implicar no aumento do estoque da dívida pública municipal por tratarem-se de passivos contingentes derivados, como já dito, de ações judiciais em curso.
Esse aumento do estoque, caso venha a ocorrer, terá que ser compensado por um aumento do esforço fiscal (aumento da receita/redução das despesas), para impedir o desequilíbrio na equação, bem como por meio da atuação da Procuradoria Geral na cobrança da dívida ativa existente no Município.
A explicitação desses passivos contingentes neste anexo representa mais um passo importante rumo à transparência fiscal. Entretanto, importa ressaltar que as ações judiciais apontadas acima como 1ª e 2ª situações representam apenas ônus potenciais, pois se encontram ainda em andamento, não estando de forma alguma definido o seu reconhecimento pela Fazenda Municipal. Esclareça-se, por outro lado, que passivos decorrentes de ações judiciais com sentenças definitivas foram tratados como precatórios não configurando, portanto, passivos contingentes.
Há de se levar em conta que a Emenda Constitucional nº. 30 alterou a redação do artigo 100 da Constituição Federal e acrescentou o artigo 78 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, estabelecendo que o Poder Executivo poderá parcelar os precatórios de natureza não alimentar pendentes de pagamento, em até 10 (dez) parcelas anuais e sucessivas, com valores atualizados monetariamente. Assim, grande parte do passivo contingente do Município decorrente da atualização monetária de precatórios não alimentares encontra-se equacionado em face da edição da Emenda Constitucional nº. 30, sendo importante ressaltar, contudo, que foi interposta Ação Direta de Inconstitucionalidade em face da referida Emenda, que se encontra pendente de julgamento no Supremo Tribunal Federal, oferecendo risco caso venha a ADin a ser julgada procedente porque neste caso serão encurtados os prazos para pagamento dos precatórios decorrentes de ações transitadas em julgado.
A Procuradoria Geral do Município vem empreendendo grande esforço no sentido de acompanhar esses processos judiciais, visando o menor impacto possível no endividamento do Município perante à União, aos expropriados e aos servidores municipais.
Deve-se ressaltar por último, que a Municipalidade vem recolhendo, desde 1999, contribuições ao Regime Geral de Previdência Social, em relação a servidores temporários e ocupantes exclusivamente de cargos em comissão, em favor do INSS, com base na reforma da legislação previdenciária do País.