LEI N° 2717, DE 06 DE JUHLO DE 2004

 

Dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária para o exercício Financeiro de 2005 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona, na forma do Art. 72, inciso II, e Art. 163, § 2° da Lei Orgânica do Município de Serra, a seguinte Lei:

 

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º O Orçamento do município de Serra, relativo ao exercício de 2005, será elaborado e executado segundo as diretrizes gerais estabelecidas nos termos da presente Lei, em cumprimento ao disposto na Lei 4.320/64, no Art. 165, § 2º, da Constituição Federal; e Art. 4º, da Lei Complementar nº 101, compreendendo:

 

I - As metas e prioridades da Administração Pública Municipal;

 

II - As diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária Anual e suas alterações;

 

III - Diretrizes específicas para a elaboração das propostas orçamentárias dos Poderes Executivo e Legislativo, seus fundos e entidades da administração direta e indireta, assim como as diretrizes aqui estabelecidas para a execução orçamentária;

 

IV - As disposições sobre alterações na legislação tributária do Município;

 

V - As disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais;

 

VI - As disposições finais.

 

CAPÍTULO I

DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

 

Art. 2º O Anexo I desta Lei estabelece as prioridades da Administração Municipal para o exercício financeiro de 2005, em consonância com o Plano Plurianual do Município.

 

Art. 3º O Anexo II desta Lei estabelece as metas fiscais, em cumprimento à Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, art. 4º, §§ 1º e 2º.

 

CAPÍTULO II

ORIENTAÇÃO PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL

 

Art. 4º O Orçamento do Município será elaborado e executado visando garantir o equilíbrio entre receitas e despesas e a manutenção da capacidade de investimento.

 

Art. 5º A Lei Orçamentária Anual, será acompanhada do Quadro de Detalhamento de Despesa - QDD - discriminados, por unidade orçamentária, os projetos e atividades e os elementos de despesa, com seus respectivos valores, obedecendo na sua apresentação à forma analítica.

 

Art. 6º O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo sua proposta orçamentária para 2005, observadas as determinações contidas nesta Lei, até o último dia útil do mês de julho de 2004.

 

I - a proposta orçamentária do Poder Legislativo observará os dispositivos na Constituição Federal no seu artigo 29-A, bem como a previsão da receita municipal para o ano de 2005.

        

II - o repasse mensal ao Poder Legislativo, a que se refere o Art.168 da Constituição Federal, submeter-se-á ao princípio da programação financeira de desembolso, aludido nos artigos 47 a 50 da Lei Federal 4.320/64, limitado ao percentual estabelecido na Lei Orçamentária Anual aplicado sobre o valor da Receita Municipal não Vinculada efetivamente arrecadada no mês anterior ao repasse.

 

III - considerar-se-á para efeito de estabelecimento do percentual de participação da Câmara Municipal no Orçamento, o total da Receita Municipal não Vinculada orçada. E, considerar-se-á, para a base de cálculo do repasse dos duodécimos mensais, a Receita Municipal não Vinculada efetivamente arrecadada.

 

IV – para o cálculo da Receita Municipal não Vinculada, expurgar-se-á da Receita Total Municipal, a receita de participação no FUNDEF, às receitas de Capital, as receitas de Transferências de Convênio, bem como quaisquer outras cuja destinação esteja vinculada a objeto específico por força de instrumento legal.

 

V – na efetivação do repasse mensal dos duodécimos, observar-se-á o limite máximo de repasse estabelecido pelo inciso III do Art. 29-A da Constituição Federal.

 

Parágrafo Único. O Poder Executivo colocará à disposição do Poder Legislativo, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de sua proposta orçamentária, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subseqüente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo, conforme § 3º do Art. 12 da Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000.

 

Art. 7º No projeto de Lei Orçamentária Anual, as receitas e as despesas serão orçadas a preços correntes de 2004.

 

Art. 8º A critério do Poder Executivo e considerando a conjuntura econômica, o Orçamento do Município, em sua execução, poderá ser atualizado de forma a refletir a variação da receita e permitir a apuração do efetivo excesso de arrecadação.

 

Art. 9º Na programação da despesa, serão observadas restrições no sentido de que:

 

I - nenhuma despesa poderá ser fixada sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos;

 

II - não poderão ser incluídas despesas a título de Investimento - Regime de Execução Especial, ressalvados os casos de calamidade pública formalmente reconhecidos, na forma do art. 167, § 3º, da Constituição Federal.

 

III - o Município contribuirá para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação, quando atendido o art. 62, da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000.

 

IV - não serão destinados recursos para atender despesas com pagamento, a qualquer título, a servidor da administração municipal direta ou indireta, por serviço de consultoria ou assistência técnica, inclusive custeados com recursos decorrentes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, firmados com órgãos ou entidades de direito público ou privado, nacionais ou internacionais.

 

Art. 10 Fica assegurada a participação do Município na formação do Fundo para o Desenvolvimento da Região Metropolitana da Grande Vitória - FUNDEVIT.

 

Art. 11 Os órgãos da administração indireta terão seus orçamentos para o exercício de 2005 incorporados à proposta orçamentária do Município, caso, sob qualquer forma ou instrumento legal recebam recursos do tesouro municipal ou administrem recursos e patrimônio do Município.

 

Art. 12 Para os efeitos desta Lei, fica entendida como Receita Corrente Líquida a definição estabelecida no art. 2º, inciso IV, da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000.

 

Art. 13 A Receita Corrente Líquida será destinada, prioritariamente, aos custeios administrativo e operacional, inclusive pessoal e encargos sociais, bem como ao pagamento de amortização, juros e encargos da dívida, à contrapartida das operações de crédito e às vinculações - Fundos, observados os limites impostos pela Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000.

 

Art. 14 Na programação de investimentos do Projeto de Lei Orçamentária para 2005 serão observados os seguintes princípios:

 

I - novos projetos somente serão incluídos na Lei Orçamentária após atendidos os em andamento, contempladas as despesas de conservação do patrimônio público e assegurada a contrapartida de operações de crédito.

 

II - os investimentos deverão apresentar viabilidade técnica, econômica, financeira e ambiental.

 

Art. 15 A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo obedecerá as seguintes diretrizes:

 

I - as obras em execução terão prioridade sobre novos projetos e entre aquelas serão priorizados os investimentos aprovados na Assembléia Municipal do Orçamento.

 

II - as despesas com vencimentos, subsídios, salários, dívida pública e encargos sociais terão prioridade sobre as ações de expansão dos serviços públicos.

 

Art. 16 As alterações do Quadro de Detalhamento de Despesa - QDD - no nível de modalidade de aplicação, observados os mesmos grupos de despesa, categoria econômica, projeto/atividade e unidade orçamentária, poderão ser realizadas para atender as necessidades de execução, por ato do Secretário Municipal de Planejamento Estratégico.

 

Art. 17 A dotação consignada para Reserva de Contingência será fixada em valor equivalente a 1% (um por cento), no máximo, da Receita Corrente Líquida, definida no artigo 11 desta Lei.

 

Art. 18 Ficam as seguintes despesas sujeitas à limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas nos art.s 9º e 31, inciso II, § 1º, da Lei Complementar 101, de 04/05/2000:

 

I - despesas com obras e instalações, aquisição de imóveis e compra de equipamentos e material permanente;

 

II - despesas de custeio não relacionadas às prioridades constantes do Anexo I desta Lei.

 

Parágrafo Único. Não serão passíveis de limitação as despesas concernentes às ações nas áreas de educação e saúde.

 

CAPÍTULO III

DIRETRIZES RELATIVAS ÀS DESPESAS DE PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

 

Art. 19 A Câmara Municipal poderá, no exercício 2005, realizar a criação de cargos, empregos e funções ou alteração da estrutura de carreiras, bem como a admissão de pessoal a qualquer título, respeitando o limite estabelecido no art. 20, inciso III da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

 

Art. 20 A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos Poderes Executivo e Legislativo, somente serão admitidos:

 

I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesas de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;

 

II - se observado o limite estabelecido no artigo 20, inciso III da Lei Complementar 101, de 04/05/2000;

 

III - nos termos da Legislação posterior específica.

 

Art. 21 Respeitado o limite de despesa prevista no inciso II do artigo anterior e a lotação fixada para cada órgão ou entidade, serão observadas:

 

I - o estabelecimento de prioridades na reformulação do plano de cargos e de carreiras e no número de cargos, de acordo com as estritas necessidades de cada órgão e entidade;

 

II - a realização de concurso, de acordo com o disposto no artigo 37, incisos II a IV da Constituição Federal.

 

III - adoção de mecanismos destinados à modernização administrativa.

 

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

 

Art. 22 Na estimativa das receitas constante do Projeto de Lei Orçamentária serão considerados os efeitos das propostas de alterações na legislação tributária local, incremento ou diminuição de receitas transferidas de outros níveis de governo e outras transferências positivas ou negativas na arrecadação do Município para o ano seguinte.

 

§ 1º As alterações na legislação tributária municipal, dispondo, especialmente, sobre IPTU, ISSQN, ITBI, taxas de limpeza pública e iluminação pública, deverão constituir objeto de projeto de lei a serem enviados à Câmara Municipal, visando promover a justiça fiscal e aumentar a capacidade de investimento do Município.

 

§ 2º O projeto de Lei Orçamentária Anual enviado à Câmara Municipal conterá demonstrativos que registrem a estimativa de recursos para o ano 2005 e a evolução da receita nos últimos 03 (três) anos.

 

§ 3º Quaisquer projetos de lei que resultem em redução de encargos tributários para setores da atividade econômica ou regiões da cidade deverão atender aos seguintes requisitos mínimos:

 

I - o disposto no art. 14, da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000;

 

II - demonstrativo dos benefícios de natureza econômica ou social;

 

III - aqueles previstos no Código Tributário Municipal.

 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 23 São vedados quaisquer procedimentos, no âmbito dos sistemas de orçamento, programação financeira e contabilidade, que viabilizem a execução de despesas sem que seja comprovada a suficiente disponibilidade de dotação orçamentária para o exercício e sem que esteja prevista no Plano Plurianual do Município.

 

Art. 24 Os recursos provenientes de convênios, contratos e prestação de serviços repassados pela administração municipal, deverão ter sua aplicação comprovada no prazo de até 60 (sessenta) dias após o término da obrigação contratual principal.

 

Parágrafo Único. Se houver necessidade de aditamento somente serão repassados novos recursos após o cumprimento no disposto neste artigo.

 

Art. 25 No caso de criação de entidades autárquicas, fundacionais e empresas municipais, as leis próprias citarão as normas legais de atendimento para fixação de receita e gastos da entidade mencionada, observadas as diretrizes gerais constantes nesta Lei.

 

Art. 26 Caso o Projeto de Lei Orçamentária não seja aprovado e sancionado até 31 de dezembro de 2004, a programação dele constante poderá ser executada em cada mês, até o limite de 1/12 (um doze avos) do total de cada dotação, na forma da proposta remetida à Câmara Municipal, enquanto a respectiva lei não for sancionada.

 

Parágrafo Único. Não se incluem no limite previsto no caput deste artigo, podendo ser movimentadas em sua totalidade, as dotações para atender despesas com:

 

I - pessoal e encargos sociais;

 

II - serviço da dívida;

 

III - pagamento de compromissos correntes nas áreas de saúde, educação e assistência social;

 

IV - categorias de programação cujos recursos sejam provenientes de operações de crédito ou de transferências da União e do Estado;

 

V - categorias de programação cujos recursos correspondam à contrapartida do Município em relação àqueles recursos previstos no inciso anterior.

 

Art. 27 O Poder Executivo divulgará os Quadros de Detalhamento de Despesas (QDD), por unidade orçamentária, especificando a categoria econômica e a despesa por elemento para cada projeto e atividade:

        

I - até 31/01/2005, caso a Lei Orçamentária seja publicada até 31/12/2004.

 

II - até 30 (trinta) dias após a publicação do orçamento, ocorrendo a hipótese prevista no art. 25 desta Lei.

 

Art. 28 Cabe à Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico a responsabilidade pela coordenação da elaboração orçamentária de que trata esta Lei, devendo estabelecer:

 

I - calendário de atividades para elaboração dos orçamentos;

 

II - elaboração e distribuição dos quadros que compõem as propostas parciais do Orçamento Anual da administração municipal;

 

III - instruções para o devido preenchimento das propostas parciais dos orçamentos, de que trata esta Lei.

 

Art. 29 O Poder Executivo estabelecerá, por grupos de despesa, a programação financeira, até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual.

 

Art. 30 Fica garantida a participação de entidades representativas nas discussões do Orçamento Anual.

 

Parágrafo Único. A participação de que trata o caput deste artigo, se dará através das entidades civis organizadas, que comporão a Assembléia Municipal do Orçamento, nos termos da Lei nº 1788 de 25 agosto de 1994 - Lei da Assembléia Municipal do Orçamento.

 

Art. 31 O Poder Executivo definirá, por meio de ato próprio, as despesas consideradas irrelevantes, em atendimento ao art. 16, § 3º da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000.

 

Art. 32 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 06 de julho de 2004.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

ANEXO DE METAS FISCAIS

 

Memória e Metodologia de Cálculo das Metas Fiscais Anuais e Avaliação do Cumprimento das Metas Relativas ao Ano Anterior.

(Artigo 4º, parágrafo 2º, Inciso I e II, Lei Complementar nº. 101 de 04/05/2000)

 

Conforme previsto na Lei Complementar nº. 101 de 04-05-2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), este anexo apresenta a evolução e a estimativa da Receita e da Despesa a preços correntes e constantes de 2004. As projeções dos valores para os anos de 2005, 2006 e 2007 foram baseadas nos seguintes aspectos:

 

As metas de inflação, medida pelo IPCA, do governo para 2004 e 2005, ajustadas pelo Conselho Monetário Nacional, são 5,5% e 4,5%, respectivamente, podendo variar 2,5 pontos percentuais para cima ou para baixo. De acordo com o Banco Central, se a taxa de câmbio média anual estabilizar ao redor de R$ 2,84 e se os juros permanecerem em 16,0% ao ano, a taxa de inflação de 2004 poderá ser ainda menor que a meta prevista para o ano.

 

As projeções da receita constantes nas tabelas deste anexo, levam em consideração a perspectiva de inflação projetada pelo Banco Central para 2004 e 2005. Dessa forma, estima-se para 2005 a mesma taxa prevista pelo BC (4,5%). E para o biênio 2006 e 2007, considera-se a média da taxa de inflação de 2004 e 2005, projetada pelo Banco Central, 5%.

 

Nessa estimativa de receita está sendo considerado um crescimento real de aproximadamente de 8% para 2004, devido as perspectivas de receita proveniente de captação de recursos via convênios com o Governo Federal e via operações de créditos (Projeto Bem Viver e o Programa de Eficiência Energética, entre outras). E para 2005, 2006 e 2007, um crescimento real de 7% ao ano. Esse incremento da receita leva em consideração o crescimento médio dos últimos oito anos e os investimentos pretendidos para o município, conforme relatado abaixo.

 

Com relação à atualização dos valores constantes dos anos de 2002 e 2003 em valores de 2004, também foi utilizado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A partir de 2004 os valores foram reajustados de acordo com o índice de crescimento real calculado a partir da média do crescimento das receitas reais dos últimos oito anos.

 

O crescimento real da receita, estimado para os próximos 3 anos, conforme exposto anteriormente, leva em consideração os seguintes itens impactantes sobre a receita do triênio:

 

Construção, em 2004, do terceiro Alto-Forno da Companhia Siderúrgica Tubarão que contribuirá, como o Laminador de Tiras a Quente da mesma empresa, para elevação do valor adicionado fiscal para efeito de melhor participação do Município na distribuição do ICMS. Além do ICMS, estes dois investimentos, a partir de 2004 e 2005, contribuirá também para o aumento do ISS do município.

 

Implantação do Programa de Modernização da Administração Tributária (PMAT) e do sistema de geoprocessamento com recadastramento imobiliário de todos os bairros do município o que ampliará a base de cobrança do IPTU.

 

Implantação em 2004 de uma grande indústria de petróleo o que aumentará ICMS.

 

Implantação de diversas indústrias de metal mecânico devido ao produto que será gerado pelo Laminador de Tiras a Quente da CST, como é o caso da indústria de tubos metálicos para gás e petróleo.

 

Implantação da indústria de Coqueria de grande porte.

 

Implantação de diversas indústrias de mármores e granitos de grande porte.

 

Implantação do Centro Empresarial com 1,5 milhão de m2 na Serra Sede com perspectiva de instalação de empresas dos seguintes setores: mármore e granito; metal mecânico; armazenamento e distribuição de material de construção; setor logístico.

 

Tais empresas gerarão maior valor adicionado fiscal para efeito de apuração do índice de participação do município na distribuição do ICMS, contribuirão também com o incremento do ISS, IPTU e de taxas (iluminação, limpeza, recolhimento de lixo, licença para funcionamento, licença execução de obras etc.).

 

As despesas foram fixadas de acordo com as estimativas de receita, objetivando o equilíbrio orçamentário financeiro.

 

Os valores constantes referentes ao estoque da dívida dos anos de 2002 e 2003, foram atualizados para valores de 2004 para efeito de comparação dos mesmos. A partir de 2004 os valores foram reajustados de acordo com os índices e prazos de amortização da dívida dos contratos de cada credor da Prefeitura Municipal da Serra.

 

A expectativa de receita para 2003 foi superada devido a vários fatores:

 

o primeiro ano dos governos Federal e Estadual não trouxe mudanças que afetassem negativamente a arrecadação do município. Como por exemplo, a incerteza sobre a permanência do FUNDAP (Fundo de Desenvolvimento para Atividades Portuárias). A perda da transferência advinda do ICMS/FUNDAP reduziria a receita orçamentária do município em cerca de 11% ao ano. Porém, essa redução não ocorreu, já que o FUNDO não foi extinto.

 

Superação da receita prevista do ICMS em 20,9%.

 

Superação da receita prevista da taxa de iluminação pública em 32,64%.

 

Superação de várias outras receitas previstas para 2003.

 

ANEXO I                                                                                                                                         ANEXO DE METAS E PRIORIDADES

 

Programas e Ações

Produto/Unidade de Medida

Nota

Programa: 0175 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO

Objetivo: CONTRIBUIR PARA A CONSECUÇÃO DOS PROGRAMAS FINALÍSTICOS

MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS

PAGAMENTO DE PESSOAL E ENCARGOS

APOIO ADMINISTRATIVO DO IPS

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTES

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONSELHO MUNICIPAL DE DUCAÇÃO- CMES

BENS IMÓVEIS MANTIDOS E CONSERVADOS / UNIDADE

SERVIÇOS MANTIDOS / UNIDADE

PAGAMENTO DE PESSOAL ATIVO / SERVIDORES MUNICIPAIS

 /

 /

CMES ATENDIDO / UNIDADE

 

 

 

 

1

Programa: 011 ATUAÇÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL

Objetivo: ELABORAR LEIS, DECRETOS LEGISLATIVOS E RESOLUÇÕES SOBRE MATÉRIAS DE COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO, ALÉM DA FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA E DE CONTROLE EXTERNO DOS ATOS DO PODER EXECUTIVO

CONCLUSÃO DA SEDE ADMINISTRATIVA DA CÂMARA

APARELHAMENTO, INSTALAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA NOVA SEDE LEGISLATIVA MUNICIPAL.

MANUTENÇÃO DA SEDE DA CÂMARA

DESENVOLVIMENTO DA AÇÃO LEGISLATIVA

SEDE CONSTRUÍDA

 

SEDE MODERNIZADA

SEDE MANTIDA / UNIDADE 

 

Programa: 0043 SERRA PREVIDÊNCIA 2002-2005

Objetivo: PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS A INATIVOS E PENSIONISTAS

PAGAMENTO DE INATIVOS E PENSIONISTAS

CAPITALIZAÇÃO DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA

PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS PREV.

DE FUNDO CAPITALIZADO

Nº. DE INATIVOS E PENSIONISTAS / UNIDADE

921

1

Programa: 0031 GESTÃO DAS POLÍTICAS DE EXECUÇÃO FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA E DE CONTROLE INTERNO

Objetivo: APERFEIÇOAR OS PROCEDIMENTOS DAS ÁREAS DE EXECUÇÃO FINANCEIRA, CONTÁBIL E DE CONTROLE INTERNO, BUSCANDO MAIOR EFICIÊNCIA E A MELHORIA DO GASTO PÚBLICO

ACOMPANHAMENTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO E CONTROLE INTERNO

ACOMPANHAMENTOS REALIZADOS / UNIDADE

Programa: 0021 DEFESA JURÍDICA DO MUNICÍPIO

Objetivo: REPRESENTAR O MUNICÍPIO JUDICIAL E EXTRAJUDICIALMENTE, INTERPRETAR E FAZER CUMPRIR ATOS NORMATIVOS, OBJETIVANDO A APLICAÇÃO DO DIREITO NOS INTERESSES DA MUNICIPALIDADE

REPRESENTAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E ASSESSORAMENTO AO PODER EXECUTIVO

PEÇAS PROCESSUAIS E PARECERES ELABORADOS COM ÊXITO / PERCENTUAL

85%

Programa: 0041 MODERNIZAÇÃO E REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA.

Objetivo: ATENDER CLIENTES INTERNOS E EXTERNOS COM QUALIDADE, AGILIDADE E EFICÁCIA E MELHORAR O CONTROLE DOS PROCESSOS.

MODERNIZAÇÃO E INFORMATIZAÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

CONSTRUÇÃO DA SEDE E REGIONAIS ADMINISTRATIVAS

SECRETARIA MODERNIZADA / PERCENTUAL

 

SEDE ADMINISTRATIVA / PERCENTUAL

Programa: 0042 DESENVOLVIMENTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS

Objetivo: AMPLIAR O NÚMERO DE OPORTUNIDADES DE TREINAMENTO E A QUALIDADE DE VIDA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS

QUALIFICAÇÃO E CAPACITAÇÃO DOS SERVIDORES

SEMINÁRIOS E OUTROS EVENTOS PARA SERVIDORES

CURSOS REALIZADOS

 

32%

45%

Programa: 0151 DESENVOLVIMENTO, PROMOÇÃO E CRESCIMENTO ECONÔMICO NA ÁREA URBANA

Objetivo: CRESCIMENTO DA ECONOMIA DO MUNICÍPIO COM A MELHORIA NA QUALIDADE DE VIDA.

IMPLANTAR E DESENVOLVER O FUNDO MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

MELHORIA DA INFRA-ESTRUTURA FÍSICA, INDUSTRIAL E EMPRESARIAL E DE INFORMAÇÕES.

FOMENTO A PEQUENOS INVESTIMENTOS

 

FUNDO MUNICIPAL IMPLANTADO / PERCENTUAL (%)

 

INFRA-ESTRUTURA IMPLANTADA / PERCENTUAL (%)

EMPREGOS GERADOS / NÚMERO DE EMPREGOS

 

 

 

10%

10%

Programa: 0152 HUMANIZAÇÃO DO TRÂNSITO

Objetivo: REDUÇÃO DOS ÍNDICES DE ACIDENTES DE TRÂNSITO, DO CONGESTIONAMENTO VIÁRIO, DO TEMPO DE DESLOCAMENTOS DA POPULAÇÃO E DA DEGRADAÇÃO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS, ATRAVÉS DA ABERTURA DE VIAS, DE MELHORIAS FÍSICAS E OPERACIONAIS NO SISTEMA VIÁRIO EXISTENTE E DE CAMPANHAS EDUCATIVAS DE CONSCIENTIZAÇÃO DA POPULAÇÃO.

EFETIVAÇÃO DA MUNICIPALIZAÇÃO DO TRÂNSITO

HUMANIZAÇÃO E EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO

INTERVENÇÕES VIÁRIAS

DEPARTAMENTO ESTRUTURADO / PERCENTUAL

CAMPANHAS EDUCATIVAS / UNIDADE

ESTUDOS E PROJETOS VIÁRIOS / UNIDADE

25%

Programa: 0153 DESENVOLVIMENTO, PROMOÇÃO E CRESCIMENTO ECONÔMICO NA ÁREA RURAL

Objetivo: AUMENTAR A PRODUTIVIDADE E A QUALIDADE DOS PRODUTOS AGRÍCOLAS, NÃO AGRÍCOLAS E PESQUEIRO PARA GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA, COMO CONSEQÜÊNCIA UMA DIMINUIÇÃO DO FLUXO MIGRATÓRIO CAMPO-CIDADE.

PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DO SETOR PESQUEIRO

DESENVOLVIMENTO DE RENDA NÃO AGRÍCOLA (AGROTURISMO E AGROINDÚSTRIA ARTESANAL RURAL)

MELHORIA DA PECUÁRIA

MELHORIA DA AGRICULTURA E DA INFRA-ESTRUTURA RURAL

SETOR PESQUEIRO DESENVOLVIDO / PERCENTUAL (%)

SETOR RURAL DESENVOLVIDO / PERCENTUAL (%)

SETOR PECUÁRIO COM TECNOLOGIA / PERCENTUAL (%)

 

SETOR AGRÍCOLA DESENVOLVIDO /

Programa: 0171 PROMOÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS

Objetivo: PROPORCIONAR AOS CIDADÃOS SERRANOS, O ACESSO AOS SEUS DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOS

IMPLANTAR NÚCLEO DE APOIO ÀS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

CAPACITAR PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO DAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO EM DIREITOS HUMANOS

ATENÇÃO À MULHER

VÍTIMAS ATENDIDAS / PESSOA

 

PROFISSIONAIS CAPACITADOS / PESSOA

 

MULHERES ATENDIDAS / PESSOA

3.042

 240

 2.340

Programa: 0172 PAZ NA SERRA - COMBATE À VIOLÊNCIA

Objetivo: IMPLEMENTAR AÇÕES QUE CONTRIBUAM PARA A REDUÇÃO DOS ÍNDICES DE VIOLÊNCIA NO MUNICÍPIO

IMPLEMENTAR POLÍTICAS DE COMBATE À VIOLÊNCIA

CAPACITAR DE FORMA CONTINUADA AGENTES E PROFISSIONAIS QUE ATUAM COM PÚBLICOS VULNERÁVEIS À DEPENDÊNCIA QUÍMICA

PROJETOS IMPLEMENTADOS / NÚMERO DE PROJETOS

PROFISSIONAIS CAPACITADOS / CAPACITAÇÕES EFETUADAS

 12

 120

Programa: 0174 DEFESA CIVIL

Objetivo: PREVENIR E MINIMIZAR DESASTRES, SOCORRER E ASSISTIR ÀS POPULAÇÕES AFETADAS, RECONSTRUIR E RECUPERAR CENÁRIOS DANIFICADOS E RESTABELECER O MORAL SOCIAL.

IMPLANTAR PLANO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL

MUNÍCIPES ATENDIDOS / PESSOA

3000

Programa: 0173 CIDADANIA PARA TODOS

Objetivo: PRESTAR SERVIÇOS DE QUALIDADE AOS CIDADÃOS SERRANOS NAS ÁREAS JURÍDICA, DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR E EMISSÃO DE DOCUMENTOS

IMPLANTAÇÃO DE ATENDIMENTO NAS ÁREAS DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA, EMISSÃO DE DOCUMENTOS CIVIS E PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR - CASA DO CIDADÃO.

IMPLEMENTAR ATIVIDADES EDUCATIVAS E ORGANIZATIVAS SOBRE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR NAS COMUNIDADES

 

 

ATENDIMENTOS EFETUADOS / PESSOA

 

 

ATIVIDADES IMPLEMENTADAS / ATIVIDADES

 

 

19.965

 

 

10

Programa: 0101 ADEQUAÇÃO DO PARQUE ESCOLAR.

Objetivo: AMPLIAR A OFERTA DE VAGAS NO ENSINO FUNDAMENTAL E EDUCAÇÃO INFANTIL

CONSTRUÇÃO E MELHORIAS DE UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL.

MANUTENÇÃO DE UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DO ENSINO FUNDAMENTAL

CONSTRUÇÃO E MELHORIAS DE UNIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL.

UNIDADES CONSTRUÍDAS E MELHORADAS / UNIDADE

 

UNIDADES MANTIDAS / UNIDADE

UNIDADES CONSTRUÍDAS E MELHORADAS / UNIDADE

 11

 127

 11

Programa: 0102 GESTÃO MUNICIPAL ESCOLAR – ESCOLA CAMPEÃ

Objetivo: GARANTIR O ACESSO, PERMANÊNCIA E SUCESSO DA POPULAÇÃO EM IDADE ESCOLAR; AUMENTAR A EQÜIDADE; MELHORAR A EFICIÊNCIA NA APLICAÇÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS.

CHAMADA ESCOLAR

DESCENTRALIZAÇÃO DOS RECURSOS MUNICIPAIS PARA EDUCAÇÃO INFANTIL – PROAFE.

MICROPLANEJAMENTO DA ZONA URBANA E RURAL – PRO-DADOS

DESCENTRALIZAÇÃO DOS RECURSOS MUNICIPAIS PARA ENSINO FUNDAMENTAL – PROAFE

REALIZAÇÃO DO CENSO ESCOLAR MUNICIPAL

REVITALIZAÇÃO DO PROJETO PRÓ-ESCOLA (SUCESSO ESCOLAR) NAS UNIDADES DE ENSINO

CONTINUIDADE DO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DA APRENDIZAGEM I E II NAS UNIDADES DE ENSINO E MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO ALTERNATIVA.

CONTINUIDADE DOS JOGOS ESTUDANTIS DA SERRA – JES

SAÚDE ESCOLAR NAS UNIDADES DE ENSINO FUNDAMENTAL

IMPLANTAÇÃO DO “SERRA MINHA TERRA” (TURISMO PEDAGÓGICO)

CADASTRO REALIZADO / UNIDADE

 

UNIDADE DE ENSINO BENEFICIADAS / UNIDADE

MICROPLANEJAMENTO REALIZADO / UNIDADE

 

UNIDADE DE ENSINO BENEFICIADA / UNIDADE

CENSO ESCOLAR REALIZADO / UNIDADE

 

UNIDADES DE ENSINO ATENDIDAS / UNIDADE

 

 

UNIDADES DE ENSINO ATENDIDAS / UNIDADE

JOGOS REALIZADOS / EVENTO

UNIDADE DE ENSINO ATENDIDA / UNIDADE

UNIDADES DE ENSINO CONTEMPL ADAS / UNIDADE

1

 

 57

 127

 

70

 1

 

 70

 

 

 55

 1

 127

 127

Programa: 0103 DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E QUALIDADE DO ENSINO-APRENDIZAGEM

Objetivo: GARANTIR ÀS UNIDADES ESCOLARES CONDIÇÕES BÁSICAS PARA ASSEGURAR AMBIENTE PROPÍCIO AO DESENVOLVIMENTO DO PROCESSO DE ENSINO, APERFEIÇOAR, CAPACITAR E HABILITAR O PESSOAL ENVOLVIDO COM A EDUCAÇÃO GARANTINDO UM MELHOR PADRÃO DE QUALIDADE DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO.

IMPLANTAÇÃO DO SAEFS (SISTEMA DE AVALIAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL DE SERRA)

AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DOS PROFISSIONAIS DAS UNIDADES DE ENSINO E ADMINISTRAÇÃO CENTRAL. (SEDU )

IMPLANTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA PROPOSTA CURRICULAR E SUPERVISÃO GERAL DO FUNCIONAMENTO NAS UNIDADES DE ENSINO.

IMPLANTAÇÃO DE CURSOS DE FORMAÇÃO CONTINUADA PARA PROFESSORES E GESTORES DAS UNIDADES DE ENSINO E AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO.

 

UNIDADES DE ENSINO CONTEMPLADAS / UNIDADE

 

UNIDADES DE ENSINO CONTEMPLADAS / UNIDADES

 

 

UNIDADES DE ENSINO ATENDIDAS / UNIDADE

 

 

UNIDADES ATENDIDAS / UNIDADE

 70

 72

 

 

127

 

 

127

Programa: 0104 INFORMATIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO

Objetivo: MODERNIZAR E AGILIZAR O SISTEMA PÚBLICO EDUCACIONAL DE SERRA.; SUPRIR, QUALITATIVA E RAPIDAMENTE O SISTEMA EDUCACIONAL COM INFORMAÇÕES PERTINENTES A SEUS SEGMENTOS.

INFORMATIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL (SEDU ) E DAS UNIDADES DE ENSINO DE EDUCAÇÃO INFANTIL COM AQUISIÇÃO DE RECURSOS TECNOLÓGICOS.

INFORMATIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE ENSINO FUNDAMENTAL COM AQUISIÇÃO DE RECURSOS TECNOLÓGICOS

ADM. CENTRAL/SEDU UNIDADES DE ENSINO INFORMATIZADA / UNIDADE

 

UNIDADES DE ENSINO INFORMATIZADAS / UNIDADE

 59

 72

Programa: 0161 QUALIDADE URBANA

Objetivo: PROMOVER O DESENVOLVIMENTO URBANO DO MUNICÍPIO MELHORANDO A QUALIDADE DE VIDA DA POPULAÇÃO.

Programa: 0061 CONSCIENTIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

Objetivo: ESCLARECER A POPULAÇÃO SOBRE A IMPORTÂNCIA DO TRIBUTO, PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIO-ECONÔMICO DO MUNICÍPIO.

CAMPANHA PUBLICITÁRIA

CAMPANHAS REALIZADAS / UNIDADE

 5

Programa: 0062 MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Objetivo: AUMENTAR A ARRECADAÇÃO PRÓPRIA, COM APRIMORAMENTO DE RECURSOS HUMANOS, FÍSICOS, GERENCIAIS E OPERACIONAIS, E MELHORAR A RELAÇÃO ENTRE O SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E OS AGENTES EXTERNOS ENVOLVIDOS NO PROCESSO.

IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS - SIG

MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL

PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - SEDU

PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - SESA

SISTEMA IMPLANTADO / UNIDADE

 

INSTALAÇÕES AMPLIADAS/MODERNIZADAS / %

 

SECRETARIA MODERNIZADA / UNIDADE

 

SECRETARIA MODERNIZADA / UNIDADE

 

 

10%

Programa: 0141 CONTROLE AMBIENTAL

Objetivo: ELEVAR A QUALIDADE DE VIDA DO MUNICÍPIO

SISTEMA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL

 

CENTRO DE PESQUISAS AMBIENTAL

ATIVIDADES POTENCIALMENTE POLUIDORAS LICENCIADAS / UNIDADE

RECICLAGEM DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS E DOMÉSTICOS / UNIDADE

 

1

 

1

Programa: 0142 EDUCAÇÃO AMBIENTAL

Objetivo: SENSIBILIZAR A COMUNIDADE , SOBRE OS RECURSOS NATURAIS DO MUNICÍPIOS.

SISTEMA DE INFORMAÇÃO AMBIENTAL “SAI”

PENSAR NA TERRA E AGIR NA SERRA

PROJETOS DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL EM TORNO DA CST

AÇÃO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL NAS COMUNIDADES

O1 CD ROOM; DESENVOLVIMENTO DE SITE, COM / UNIDADE

PROFESSORES /REDE PUBLICA TREINADOS; / UNIDADE

TODOS OS BAIRROS EM TORNO DA CST / UNIDADE

PESCADORES E CATADORES – CAPACITADOS; / UNIDADE

1

1

1

3

Programa: 0143 PROTEÇÃO DO ECOSSISTEMA

Objetivo: MELHORAR A QUALIDADE DE VIDA DA POPULAÇÃO MEDIANTE A CONSERVAÇÃO E PROTEÇÃO DOS RECURSOS NATURAIS.

PLANO ZONEAMENTO ECOLOGICO E ECONÔMICO DO LITORAL “SEE”

RECUPERAÇÃO DE BACIAS HIDROGRAFICAS

CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO “UC’S E AVES’S”

PLANO DIRETOR DE ARBORIZAÇÃO “PDA “

USO ORDENADO DOS RN / NÃO INFORMADA

 

USO ADEQUADO DOS RECURSOS HÍDRICOS / IQA

UNIDADE DE CONSERVAÇÃO E AVES’S CRIADAS E / UNIDADE

ARBORIZAÇÃO IMPLANTADA / IAV

1

 

2

2

1

Programa: 0074 REFORMA E MANUTENÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS

Objetivo: PROVER MELHORES CONDIÇÕES DE TRABALHO AOS FUNCIONÁRIOS E PROPICIAR MELHORES INSTALAÇÕES PARA ATENDIMENTOS AO PÚBLICO

 MANUTENÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS

 PRÉDIOS REFORMADOS / M2

 5000

Programa: 0071 SISTEMA DE ESGOTAMENTO NO MUNICÍPIO DE SERRA

Objetivo: AMPLIAR O PERCENTUAL DE ATENDIMENTO POR SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO

IMPLANTAÇÃO DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO

AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE COLETA E TRANSPORTE DE ESGOTO

MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO

ESTAÇÕES DE TRATAMENTO CONSTRUÍDAS / UNIDADES

SISTEMA DE COLETA E TRANSPORTE DE ESGOTO AMPLIADA / METROS

SISTEMA MANTIDO EM PERFEITAS CONDIÇÕES / METROS

 1

 20.000

5.000

Programa: 0072 PONTES, ESCADARIAS E GALERIAS

Objetivo: MELHORAR AS CONDIÇÕES DE ACESSO DA POPULAÇÃO DA ZONA RURAL E URBANA, NO QUE DIZ RESPEITO AO TRÁFEGO NO MUNICÍPIO.

CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE PONTES, ESCADARIAS E GALERIAS

PONTES, ESCADARIAS E GALERIAS / M3 (CONCRETO)

 2.286

Programa: 0073 DRENAGEM, PAVIMENTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE VIAS E COMPLEMENTOS

Objetivo: AMPLIAR E MANTER A REDE VIÁRIA DO MUNICÍPIO

 PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS

 LIMPEZA E MANUTENÇÃO DA REDE PLUVIAL

 VIAS CONSTRUIDAS / KM

 REDE PLUVIAL MANTIDA / METROS

 151

26.600

Programa: 0051 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Objetivo: INTEGRAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E AGILIZAÇÃO DOS PROCESSOS ENTRE SECRETARIAS E MELHORIA DO ATENDIMENTO AO PÚBLICO

EXPANSÃO E MODERNIZAÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA DE REDE DE COMPUTADORES E SISTEMAS CORPORATIVOS

INFRA-ESTRUTURA EXPANDIDA E MODERNIZADA / PERCENTUAL

 

100%

Programa: 0052 GESTÃO DO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO

Objetivo: AMPLIAR O CONHECIMENTO, BEM COMO A MOBILIZAÇÃO DA POPULAÇÃO SOBRE SUA CAPACIDADE DE DECIDIR OBRAS/PROJETOS NO ORÇAMENTO MUNICIPAL

GESTÃO DO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO

POPULAÇÃO MOBILIZADA / PERCENTUAL

40%

Programa: 0121 LAR DOCE LAR – MELHORIA NAS CONDIÇÕES HABITACIONAIS

Objetivo: PROMOVER A PARTICIPAÇÃO POPULAR NOS PROJETOS HABITACIONAIS , NA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E HABITAÇÕES IRREGULARES .

IMPLANTAÇÃO DE PROJETOS SOCIAIS EM ÁREAS ATENDIDAS PELOS PROGRAMAS HABITAR BRASIL, PAR, PASS, PRÓ-MORADIA, MORAR MELHOR, CARTA DE CRÉDITO.

PARTICIPAÇÃO SOCIAL NA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E DAS HABITAÇÕES IRREGULARES.

PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - LOTEAMENTOS IRREGULARES E CLANDESTINOS

FORNECIMENTO DE PROJETOS DE CASAS POPULARES: ARQUITETÔNICOS, COMPLEMENTARES, CADERNO DE ENCARGOS, RELAÇÃO DE QUANTITATIVOS DE OBRAS.

FAMÍLIAS ATENDIDAS / FAMÍLIAS

FAMÍLIAS ATENDIDAS / FAMÍLIAS

OCUPAÇÕES REGULARIZADAS / UN (LOTES)

PROJETOS COMPLETOS DE HABITAÇÃO POPULAR / N° DE

 PARA ATENDER A POPULAÇÃO DE BAIXA / POPULAÇÃO

RENDA. / DE BAIXA

 / RENDA

 / (FAMÍLIAS)

 5.000

 300

3.000

 

 

 

25%

Programa: 0122 ATENÇÃO A PESSOA IDOSA

Objetivo: ATENDER PESSOAS COM 60 ANOS OU MAIS, ATRAVÉS DE PROJETOS QUE VALORIZEM E ESTIMULEM AS POTENCIALIDADES FÍSICAS, ARTÍSTICAS, INTELECTUAIS E SOCIAIS, BUSCANDO A AUTONOMIA E INDEPENDÊNCIA DO IDOSO.

ESTÍMULO E VALORIZAÇÃO DAS POTENCIALIDADES FÍSICAS, ARTÍSTICAS, INTELECTUAIS E SOCIAIS DOS IDOSOS DA SERRA

HUMANIZAÇÃO DE ASILOS

IDOSOS AUTÔNOMOS INTEGRADOS, / Nº. DE IDOSOS PARTICIPANTES

ASILOS HUMANIZADOS / UNIDADE

 

3000

1

Programa: 0123 SERRA CIDADÃ “FAZENDO GENTE FELIZ”

Objetivo: ATENDER NO PRÓPRIO BAIRRO OU REGIÃO, O MORADOR QUE TEM DIFICULDADE DE ACESSO AOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SAÚDE, EDUCAÇÃO E OUTROS, OFERECIDO PELO MUNICÍPIO, CONTRIBUINDO NA CONSTRUÇÃO DA CIDADANIA DESSA POPULAÇÃO

PROMOVER A CIDADANIA AOS MUNÍCIPES CARENTES

PARTICIPAÇÃO DA SEDU NO PROJETO SERRA CIDADÃ

MUNÍCIPES CARENTES / MUNÍCIPES

PROJETO EXECUTADO / UNIDADE

74.174

12

Programa: 0124 CUIDA DE MIM

Objetivo: PROPORCIONAR CONDIÇÕES MAIS HUMANAS DE SOBREVIVÊNCIA AO MUNÍCIPE DESPROVIDO DE RECURSOS FINANCEIROS.

REVISÃO DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA

ATENDIMENTO A POPULAÇÃO ADULTA DE RUA

ATENDIMENTO EMERGÊNCIAL E CESTAS BÁSICAS

ATENDIMENTO AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA E AO PORTADOR DE DOENÇA RENAL CRÔNICA

BENEFÍCIOS REVISTOS / Nº. DE BENEFÍCIOS REVISTOS

USUÁRIOS ADULTOS QUE VIVEM NA RUA / PESSOAS ATENDIDAS

MUNÍCIPES ATENDIDOS / MUNÍCIPES

POPULAÇÃO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA / PESSOAS ATENDIDAS

 650

 2.640

81.360

 4.200

Programa: 0125 ATENDIMENTO AO TRABALHADOR

Objetivo: AUMENTAR O NÍVEL DE EMPREGABILIDADE NO MUNICÍPIO DE SERRA

PROMOÇÃO / EMPREGO

 

 

ORGANIZAÇÃO E CAPACITAÇÃO DE GRUPOS ASSOCIATIVOS PARA PRODUÇÃO E COOPERAÇÃO

EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E COMUNITÁRIA

OCUPAÇÕES DISPONÍVEIS NO MERCADO, PESSOAS COLOCADAS, RAZÕES DA DESOCUPAÇÃO / Nº. DE PESSOAS DESEMPREGADAS

GRUPOS FORMADOS; NOVOS EMPREGOS; / Nº. DE NOVAS OPORTUNIDADES

MORADOR TREINADO / Nº. DE PESSOAS TREINADAS

 8.400

 

 

1.000

 

 1.200

Programa: 0126 ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

Objetivo: POSSIBILITAR O ATENDIMENTO A CRIANÇAS, ADOLESCENTES E SUAS FAMÍLIAS, EXPOSTOS A SITUAÇÃO DE RISCO SOCIAL, DE FORMA A OFERECER OPORTUNIDADES DE INSERÇÃO DESTES MESMOS SUJEITOS NA PRODUÇÃO DE UMA REALIDADE MENOS AGRESSORA, MENOS EXCLUDENTE, MAIS SOLIDÁRIA E

ATENDER CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM ENTIDADES FILANTRÓPICAS DA SOCIEDADE CIVIL

ATENDER CRIANÇAS E ADOLESCENTES ATRAVÉS DE ATIVIDADES SÓCIO-EDUCATIVAS

ATENDER CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SISTEMA DE ABRIGOS TEMPORÁRIOS OU PERMANENTES

ATENDER CRIANÇAS, ADOLESCENTES E SUAS FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE EXTREMO RISCO SOCIAL - SITUAÇÃO DE RUA, CONFLITO COM A LEI, USO E TRÁFICO DE DROGAS, ETC.

CRIANÇAS E ADOLESCENTES ATENDIDOS / Nº. CRIANÇAS E ADOLESCENTES ATENDIDOS

CRIANÇAS E ADOLESCENTES ATENDIDOS / Nº. CRIANÇAS E ADOLESCENTES ATENDIDOS

CRIANÇAS E ADOLESCENTES ATENDIDOS / Nº. CRIANÇAS E ADOLESCENTES ATENDIDOS

CRIANÇAS, ADOLESCENTES E FAMÍLIAS ATENDIDOS / Nº. CRIANÇAS, ADOLESCENTES E FAMÍLIAS ATENDIDOS

2100

 

 

2000

 

100

 

1000

 

Programa: 0127 GESTÃO DE POLÍTICA PÚBLICA NA ÁREA SOCIAL

Objetivo: ACOMPANHAR, FISCALIZAR, DELIBERAR, OS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, PRESTADOS A POPULAÇÃO CARENTE DO MUNICÍPIO PELOS ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS E NÃO GOVERNAMENTAIS

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE

ESTRUTURAÇÃO E MANUTENÇÃO DE CONSELHOS TUTELARES E CONSELHOS DE DIREITO

 

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL /UNIDADE

CONSELHOS TUTELARES E CONSELHO DE / UNIDADE

 

1

2

Programa: 0111 PREVENÇÃO E CONTROLE DE ZOONOSES, DOENÇAS TRANSMITIDAS POR VETORES E ANIMAIS SINANTRÓPICOS.

Objetivo: REDUZIR MORBIMORTALIDADE POR ZOONOSES, DOENÇAS TRANSMITIDAS POR VETORES E ANIMAIS SINATRÓPICOS, ATRAVÉS DE AÇÕES DE PREVENÇÃO E CONTROLE.

CONTROLE E PROFILAXIA DA RAIVA ANIMAL

CONTROLE DE ROEDORES, PRAGAS URBANAS E ANIMAIS SINANTRÓPICOS

CONTROLE DE DOENÇAS TRANSMITIDAS POR VETORES

MANUTENÇÃO DO SERVIÇO ADMINISTRATIVO DO CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES

COMBATE AOS FOCOS DE MOSQUITOS CULEX

100% DOS ANIMAIS VACINADOS; CAPTURA E / ANIMAIS

ATENDIMENTO ÀS OCORRÊNCIAS REGISTRADAS; / OCORRÊNCIAS; AMOSTRAS

IDENTIFICAÇÃO E CLASSIF. DE 100% DOS / IMÓVEL

EQUIPAMENTOS, MATERIAIS DE CONSUMO E /

DIMINUIÇÃO DO Nº. DE MOSQUITOS CAPTURADOS /

MOSQUITOS CAPTURADOS

52.500

 

3000

494.692

Programa: 0112 ATENÇÃO À SAÚDE DO CIDADÃO

Objetivo: GARANTIR A COBERTURA DE ASSISTÊNCIA E AÇÕES PREVENTIVAS DE SAÚDE PARA POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO.

ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DA MULHER E PREVENÇÃO DO CÂNCER.

 

ORIENTAÇÃO AO EXERCÍCIO FÍSICO

SISTEMA DE VIGILÂNCIA ALIMENTAR (SISVAN) NA FAIXA ETÁRIA DE 0 À 5 ANOS E GESTANTES.

PREVENÇÃO E ASSISTÊNCIA À SAÚDE MENTAL ENQUANTO BEM ESTAR BIO-PSICO-SOCIAL

SERRA CIDADÃ: EDUCAÇÃO EM SAÚDE

SAÚDE BUCAL

MULHERES ATENDIDAS - PESSOAS DE RISCO. / PERCENTUAL PESSOAS

PACIENTE - CLIENTE ORIENTADO E MONITORADO / PESSOA

CRIANÇAS E GESTANTES ACOMPANHADAS E RECUPERADAS. / CRIANÇAS E GESTANTES

 

PACIENTES ATENDIDOS / PESSOA

PALESTRAS REALIZADAS – PROCEDIMENTOS / PALESTRAS/

 PROCEDIMENTOS

PESSOAS ATENDIDAS; PROCEDIMENTOS / PESSOAS

 

70%

 

100%

 

70% CR 35% GEST

 

4000

 

Programa: 0113 PACS/PSF - PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE/ PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA

Objetivo: IMPLEMENTAR O MODELO DE SAÚDE NO MUNICÍPIO, PROMOVENDO, PREVENINDO E RECUPERANDO A SAÚDE DA POPULAÇÃO ATRAVÉS DA MUDANÇA DE PRÁTICAS DE SAÚDE E ORGANIZAÇÃO DO ACESSO AO SISTEMA.

CADASTRO, ACOMPANHAMENTO E ASSISTÊNCIA DAS FAMÍLIAS

FAMÍLIAS CADASTRADAS / FAMÍLIAS

15 Equipes

Programa: 0114 ESTRUTURAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA REDE DE SAÚDE

Objetivo: EXECUTAR A POLÍTICA DE SAÚDE MUNICIPAL COM AUMENTO DA QUANTIDADE DO ATENDIMENTO, E DA RESOLUTIVIDADE DOS SERVIÇOS OFERTADOS.

CONSOLIDAÇÃO DAS REGIÕES DE SAÚDE

CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE

CONTROLE, AVALIAÇÃO E AUDITORIA

IMPLANTAÇÃO DO CARTÃO SUS

SISTEMA REGIONALIZADO DE SAÚDE /

 UNIDADES REFORMADAS / UNIDADES

AUDITORIAS REALIZADAS / Nº. DE AUDITORIAS

POPULAÇÃO CADASTRADA (TOTAL) / PESSOAS

100%

5

100%

100%

Programa: 0115 IMPLEMENTAÇÃO DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA, SANITÁRIA E AMBIENTAL EM SAÚDE.

Objetivo: PREVENÇÃO E CONTROLE DOS AGRAVOS DE MANEIRA OPORTUNA A PARTIR DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E AMBIENTAL EM SAÚDE, PRINCIPALMENTE AQUELES DE NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA.

CONTROLE DAS DOENÇAS IMUNOPREVENÍVEIS (SARAMPO, RAIVA, PÓLIO, RUBÉOLA, TÉTANO, COQUELUCHE E DIFTERIA).

CONTROLE DOS AGRAVOS PRIORITÁRIOS (HANSENÍASES, TUBERCULOSE, DST/AIDS, DIABETES E HIPERTENSÃO)

MONITORAMENTO DAS DOENÇAS DIARRÉICAS E TRANSMITIDAS POR ALIMENTOS

VIGILÂNCIA SANITÁRIA DOS ESTABELECIMENTOS DE INTERESSE À SAÚDE

 

EDUCAÇÃO EM SAÚDE (CANAL SAÚDE + PROGRAMAS)

IMUNIZAÇÃO DA POPULAÇÃO / PESSOAS - ABAIXO DE 1

 ANO /ACIMA DE 60 ANOS

CASOS NOVOS DESCOBERTOS / PERCENTUAL PACIENTES –

 HANS/TB

EXAMES DE SWAB REALIZADOS / PERCENTUAL –

 MDDA/ANÁLISE DE ÁGUA

REDUÇÃO DOS RISCOS E AGRAVOS À SAÚDE DA POPULAÇÃO / REGISTROS DE BOLETINS ÚNICOS

 DE PRODUÇÃO POR ANO.

EDUCAÇÃO DA POPULAÇÃO E DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE. / PESSOAS

 

90%;70%

 

165; 195

 

20%;360

 

 

2954

Programa: 0116 APOIO DIAGNÓSTICO TERAPÊUTICO

Objetivo: TORNAR SISTEMA MUNICIPAL DE SAÚDE RESOLUTIVO NAS SITUAÇÕES DE RESPONSABILIDADE DE SUA GESTÃO.

MANUTENÇÃO DA REDE AMBULATORIAL BÁSICA

MANUTENÇÃO DA REDE HOSPITALAR E ESPECIALIZADA

MEDICAMENTOS BÁSICOS DISTRIBUÍDOS /

REDE MANTIDA / 

 

Programa: 0081 UTILIDADE PÚBLICA

Objetivo: AMPLIAR E MELHORAR A QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS NAS ÁREAS DE CEMITÉRIOS, PRAÇAS E FEIRAS.

AMPLIAÇÃO, MONTAGEM E MANUTENÇÃO DE FEIRAS

CONSTRUÇÃO, REFORMA E MANUTENÇÃO DOS CEMITÉRIOS

AMPLIAÇÃO, REFORMA E MANUTENÇÃO DE PRAÇAS

PRODUTOS DE BOA QUALIDADE OFERTADOS NAS /

DISPONIBILIDADE DE VAGAS / M²

ÁREA DE LAZER / M²

 

Programa: 0082 LUZ PARA TODOS

Objetivo: ATENDER À NECESSIDADE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

EFICIÊNCIA ENERGÉTICA

EXPANSÃO DA REDE COM ILUMINAÇÃO

 

 

 

MANUTENÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

LUMINÁRIAS DE ALTA EFICIÊNCIA E REDUÇÃO DE / KWH/MÊS

POSTES, LÂMPADAS E LUMINÁRIAS DE ALTA EFICIÊNCIA /

 / NÚMERO DE POSTES, LÂMPADAS

 / E LUMINÁRIAS INSTALADAS

DEMANDAS ATENDIDAS / QUANTIDADE DE MATERIAL E

 EQUIPAMENTOS SUBSTITUÍDOS

 

7.160

 

2.700

Programa: 0083 VIVENDO MELHOR

Objetivo: LIMPAR E HIGIENIZAR O MUNICÍPIO, PROPORCIONANDO MELHOR QUALIDADE DE VIDA PARA A POPULAÇÃO

RECOLHIMENTO DE LIXO, VARRIÇÃO DE RUAS, CAPINA, RASPAGEM, ROÇAGEM E PINTURA DE MEIO-FIO

RECOLHIMENTO DE ENTULHOS, LIMPEZA DE CÓRREGOS E VALÕES.

 

LIXO RECOLHIDO E DEMAIS SERVIÇOS / TONELADA

ENTULHOS RECOLHIDOS, CÓRREGOS E VALÕES / M³

 

96.941

85.000

Programa: 0091 PROMOÇÃO E DIVULGAÇÃO DO TURISMO

Objetivo: PROJETAR O MUNICÍPIO A NÍVEL NACIONAL

PROMOVER A MARCA “SERRA” E DESENVOLVIMENTO DE CAMPANHAS PUBLICITÁRIAS

PROMOVER O ESTUDO DE VIABILIDADE TÉCNICA, ECONÔMICA E AMBIENTAL DO TURISMO NO MUNICÍPIO DE SERRA.

 

LOGOMARCA “SERRA” /

 

ESTUDO DE VIABILIDADE TÉCNICA, ECONÔMICA E AMBIENTAL /

 

 

Programa: 0092 PROGRAMA DE MUNICIPALIZAÇÃO DO TURISMO

Objetivo: CONSCIENTIZAR A POPULAÇÃO SERRANA, PARA AUMENTAR A QUALIDADE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO

APOIO AS ATIVIDADES TURÍSTICAS

CRIAÇÃO DO FUNDO /

 ATIVIDADES APOIADAS / 

 

Programa: 0093 PROGRAMA DE AMPLIAÇÃO E MELHORIA DA INFRA-ESTRUTURA TURÍSTICA

Objetivo: ATRAIR MAIS TURISTAS PARA O MUNICÍPIO, GERANDO EMPREGOS E RENDA

IMPLANTAÇÃO, AMPLIAÇÃO, MELHORIA DE OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA TURÍSTICA.

FOMENTO À EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS

OBRAS REALIZADAS /

 

EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS IMPLANTADOS / 

 

Programa: 0094 FOMENTAR O AGROECOTURISMO

Objetivo: ATRAIR TURISTAS QUE PROCURAM CONHECER MAIS SOBRE A VIDA NO CAMPO E O POTENCIAL ECOLÓGICO DA REGIÃO.

PROMOVER A ASSISTÊNCIA TÉCNICA E FINANCEIRA EM AGROECOTURISMO NO.

ESTUDO DE VIABILIDADE TÉCNICA, ECONÔMICA E AMBIENTAL DO AGROECOTURISMO

 

ASSISTÊNCIA TÉCNICA E FINANCEIRA EM /

 

ESTUDO IMPLANTADO /

 

 

Programa: 0095 ESPORTE DIREITO DE TODOS

Objetivo: INTEGRAR A POPULAÇÃO E DIVULGAR OS BENEFÍCIOS DA ATIVIDADE FÍSICA; BUSCAR PARCERIAS COM VOLUNTARIADO ESPORTIVO, FORTALECENDO O MOVIMENTO COMUNITÁRIO NA ÁREA ESPORTIVA, SOCIAL E DE LAZER; INCENTIVAR A PRÁTICA ESPORTIVA AMADORA NO MUNICÍPIO; INCENTIVAR CRIA

INCENTIVAR O ESPORTE NO MUNICÍPIO DE SERRA.

 

PROMOÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS E DE LAZER.

 

CONSTRUÇÃO DE ÁREAS DESTINADAS À PRÁTICA DE ESPORTE E LAZER

REALIZAÇÃO DE COMPETIÇÕES ESPORTIVAS / Nº. DE

 COMPETIÇÕES

PROJETO APOIADO E EVENTO REALIZADO. / Nº. DE

 PARTICIPANTES X Nº. DE EVENTOS

ÁREA CONSTRUÍDA E MANUTENÇÃO DE ÁREA / M2

 

Programa: 0096 PRESERVAÇÃO DOS ACERVOS CULTURAIS E OUTROS BENS DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E ARQUEOLÓGICO DO MUNICÍPIO

Objetivo: PRESERVAR OS ACERVOS E OUTROS BENS DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E ARQUEOLÓGICO DO MUNICÍPIO

PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL

 

PROMOÇÃO E INTERCÂMBIO DE EVENTOS NA ÁREA DO PATRIMÔNIO CULTURAL

 

 

 

 

CRIAÇÃO DO MUSEU DE SERRA E CENTRO DE MEMÓRIA

PATRIMÔNIO PRESERVADO / NÚMERO DE EQUIPAMENTOS

 PRESERVADOS

REALIZAÇÃO DE EVENTOS NA ÁREA DE / NÚMERO DE

PATRIMÔNIO CULTURAL. / EVENTOS

 /REALIZADOS OU

 / NÚMERO DE

 / PROJETOS

 / APROVADOS

MUSEU CRIADO /

 

 

 

 

30

Programa: 0097 PROMOÇÃO E DIVULGAÇÃO CULTURAL

Objetivo: PROMOVER E DIVULGAR A CULTURA NO MUNICÍPIO, VISANDO A FORMAÇÃO E A INFORMAÇÃO DA POPULAÇÃO

REALIZAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS ( ARTES NA PRAÇA – CINEMA E TEATRO )

CICLO FOLCLÓRICO RELIGIOSO DE SERRA

LEI DE INCENTIVO CULTURAL CHICO PREGO

 

IMPLANTAÇÃO DE BIBLÍOTECAS COMUNITÁRIOAS E VOLANTES

 

CULTURA AFRO-BRASILEIRA PROMOVIDA

 

EVENTOS REALIZADOS / EXPOSITORES

FESTA REALIZADA / QUANTIDADE DE FESTAS

PROJETOS CULTURAIS REALIZADOS / PROJETOS CULTURAIS REALIZADOS

BIBLÍOTECA PÚBLICA / 6 (SEIS) PO ANO, PRIORIZANDO BAIRROS COM DIFICULDADE DE ACESSO À INFORMAÇÃO.

Nº. DE PROJETOS/EVENTOS APOIADOS

 

610

12

30

 

 

29

 

 


 

PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Art. 4º, § 2º, inciso IV da Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)

AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO ATUARIAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE SERRA - IPS

 

 

 

 

(Art. 53, inciso II - LRF)

 

Em R$ 1,00

Ano

Projeção Anual das Receitas

Projeção Anual das Despesas

Saldo do Instituto

 

 

 

91.174.324,63

2003

 30.729.549,69

 17.935.036,47

 103.968.837,85

2004

 31.752.518,06

 19.848.570,30

 115.872.785,61

2005

 32.772.238,10

 22.138.260,56

 126.506.763,15

2006

 33.652.852,16

 23.956.437,83

 136.203.177,48

2007

 34.470.172,69

 25.721.850,05

 144.951.500,12

2008

 35.248.957,56

 27.624.799,93

 152.575.657,75

2009

 35.969.088,83

 29.593.680,87

 158.951.065,71

2010

 36.605.317,43

 31.495.271,21

 164.061.111,93

2011

 37.188.892,17

 33.571.261,23

 167.678.742,87

2012

 37.662.888,26

 35.497.092,28

 169.844.538,85

2013

 37.999.838,40

 37.048.638,77

 170.795.738,48

2014

 38.184.526,40

 38.005.160,05

 170.975.104,83

2015

 38.365.646,93

 39.282.049,69

 170.058.702,07

2016

 38.471.105,30

 40.484.615,86

 168.045.191,51

2017

 38.479.378,44

 41.452.138,39

 165.072.431,56

2018

 38.397.069,42

 42.172.111,93

 161.297.389,05

2019

 38.239.962,70

 42.692.255,06

 156.845.096,69

2020

 37.954.142,67

 42.552.224,00

 152.247.015,36

2021

 37.676.477,28

 42.538.878,59

 147.384.614,05

2022

 37.351.347,17

 42.288.640,03

 142.447.321,19

2023

 36.855.464,17

 40.792.236,16

 138.510.549,20

2024

 36.522.867,77

 40.069.762,85

 134.963.654,12

2025

 36.143.054,65

 38.818.050,96

 132.288.657,81

2026

 35.662.793,53

 36.421.341,45

 131.530.109,89

2027

 35.384.969,40

 34.680.097,14

 132.234.982,15

2028

 35.177.021,58

 32.804.470,27

 134.607.533,46

2029

 35.060.377,09

 30.863.203,93

 138.804.706,62

2030

 35.036.636,85

 28.797.717,39

 145.043.626,08

2031

 35.158.935,98

 26.908.629,80

 153.293.932,26

2032

 35.348.471,18

 24.618.939,54

 164.023.463,90

2033

 35.749.667,66

 22.800.762,27

 176.972.369,29

2034

 36.291.066,32

 21.035.350,05

 192.228.085,56

2035

 36.952.523,79

 19.132.400,17

 210.048.209,18

2036

 37.759.049,39

 17.163.519,23

 230.643.739,34

2037

 38.741.077,08

 15.261.928,89

 254.122.887,53

2038

 39.872.854,00

 13.185.938,87

 280.809.802,66

2039

 41.217.130,67

 11.260.107,82

 310.766.825,51

2040

 42.803.778,29

 9.680.293,74

 343.890.310,06

2041

 44.651.258,57

 8.631.484,42

 379.910.084,21

2042

 46.620.169,49

 7.190.320,28

 419.339.933,42

2043

 48.816.104,27

 5.917.196,09

 462.238.841,60

2044

 51.222.294,72

 4.659.902,91

 508.801.233,41

2045

 53.880.366,61

 3.643.002,48

 559.038.597,54

2046

 56.772.289,34

 2.726.183,07

 613.084.703,81

2047

 59.888.501,49

 1.777.620,26

 671.195.585,04

2048

 63.287.498,29

 1.120.611,05

 733.362.472,28

2049

 66.960.885,34

 696.180,42

 799.627.177,20

2050

 70.918.094,39

 556.218,65

 869.989.052,94

2051

 75.123.172,61

 431.539,29

 944.680.686,26

2052

 79.583.485,33

 272.749,10

 1.023.991.422,49

2053

 84.325.657,55

 149.286,80

 1.108.167.793,24

2054

 89.371.848,95

 116.376,00

 1.197.423.266,19

2055

 94.723.898,68

 91.801,58

 1.292.055.363,29

2056

 100.395.284,33

 42.780,92

 1.392.407.866,70

2057

 106.413.988,38

 24.446,24

 1.498.797.408,84

2058

 112.794.099,37

 -

 1.611.591.508,21

Atuário responsável: João Vicente Dias - IBA 439

 


 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II - METAS FISCAIS

 Art. 4º § 1º, inciso II da Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000 ( Lei de Responsabilidade Fiscal )

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$1,00 valores constantes de 2003

Descrição

2002

2003

2004

2005

2006

2007

(orçamento previsto)

1 Receita Total

212.376.967

222.531.443

234.700.000

251.129.000

268.708.030

287.517.592

1.1 Receita Fiscal Total

210.168.005

222.057.208

226.824.000

242.701.680

259.690.798

277.869.153

2 Despesa Total*

226.364.809

214.342.079

234.700.000

251.129.000

268.708.030

287.517.592

2.1 Despesa Fiscal Total

218.137.870

205.782.040

229.560.000

245.629.200

262.823.244

281.220.871

3 Resultado Primário (1.1 - 1.2)

-7.969.865

16.275.168

-2.736.000

-2.927.520

-3.132.446

-3.351.718

4 Resultado Nominal (1-2)

-13.987.842

8.189.364

0

0

0

0

5 Estoque da Dívida

206.583.173

194.902.519

199.964.965

215.046.736

230.841.742

248.046.010

Nota:

 

 

 

 

 

 

Os valores correspondentes aos anos 2002 e 2003 foram corrigidos para valores constantes de 2003 com base no IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).

* A despesa total de 2002 e 2003 é a despesa total liquidada.

 

 

 

 

 

ANEXO II - METAS FISCAIS

 Art. 4º § 1º, inciso II da Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000 ( Lei de Responsabilidade Fiscal )

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$1,00 valores constantes de 2003

Descrição

2002

2003

2004

2005

2006

2007

(orçamento previsto)

1 Receita Total

212.376.967

222.531.443

234.700.000

251.129.000

268.708.030

287.517.592

1.1 Receita Fiscal Total

210.168.005

222.057.208

226.824.000

242.701.680

259.690.798

277.869.153

2 Despesa Total*

226.364.809

214.342.079

234.700.000

251.129.000

268.708.030

287.517.592

2.1 Despesa Fiscal Total

218.137.870

205.782.040

229.560.000

245.629.200

262.823.244

281.220.871

3 Resultado Primário (1.1 - 1.2)

-7.969.865

16.275.168

-2.736.000

-2.927.520

-3.132.446

-3.351.718

4 Resultado Nominal (1-2)

-13.987.842

8.189.364

0

0

0

0

5 Estoque da Dívida

206.583.173

194.902.519

199.964.965

215.046.736

230.841.742

248.046.010

Nota:

 

 

 

 

 

 

Os valores correspondentes aos anos 2002 e 2003 foram corrigidos para valores constantes de 2003 com base no IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).

* A despesa total de 2002 e 2003 é a despesa total liquidada.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1,07

 

 

 

ANEXO II – METAS FISCAIS

(Redação dada pela Lei nº 2749/2004)

Art. 4º § 1º e § 2º, inciso II da Lei Complementar nº. 101 de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)

                                                                                                                                                     R$ 1,00 valores correntes

Descrição

2002

2003

2004

2005

2006

2007

 

 

 

(orçamento previsto)

 

 

 

1- Receita Total

172.670.376

203.597.023

234.700.000

329.300.000

392.270.393

447.882.566

1.1 - Receita Fiscal Total

170.874.407

203.163.139

226.824.000

318.249.438

379.106.687

432.852.642

2 Despesa Total*

184.043.012

196.104.463

234.700.000

329.300.000

392.270.393

447.882.566

2.1 Despesal Fiscal Total

177.354.204

188.272.768

229.560.000

322.088.232

383.679.554

438.073.804

3- Resultado Primário (1.1 - 2.1)

-6.479.797

14.890.371

-2.736.000

-3.838.793

-4.572.867

-5.221.162

4- Resultado Nominal (1 - 2)

-11.372.636

7.492.560

0

0

0

0

5- Estoque da Dívida

167.959.805

178.318.947

199.964.965

215.046.736

230.841.742

248.046.010

* A despesa total de 2002 e 2003 é a despesa total liquidada.

 

 

 

 

 

ANEXO II – METAS FISCAIS

(Redação dada pela Lei nº 2749/2004)

Art. 4º § 1º e § 2º, inciso II da Lei Complementar nº. 101 de 04/05/2000 ( Lei de Responsabilidade Fiscal )

                                                                                                                                                   R$ 1,00 valores correntes

Descrição

2002

2003

2004

2005

2006

2007

 

 

 

(orçamento previsto)

 

 

 

1- Receita Total

212.376.967

222.531.443

234.700.000

315.119.617

357.503.206

388.748.986

1.1 - Receita Fiscal Total

210.178.005

222.057.208

226.824.000

304.244.917

345.506.209

375.703.451

2 Despesa Total*

226.374.809

214.342.079

234.700.000

315.119.617

357.503.206

388.748.986

2.1 Despesal Fiscal Total

218.137.870

205.782.040

229.560.000

308.218.404

349.673.779

380.235.267

3- Resultado Primário (1.1 - 2.1)

-7.969.865

16.275.168

-2.736.000

-3.673.486

-4.167.570

-4.531.816

4- Resultado Nominal  (1 - 2)

-13.987.842

8.189.364

0

0

0

0

5- Estoque da Dívida

206.583.173

194.902.519

199.964.965

215.046.736

230.841.742

248.046.010

Nota

Os valores correspondentes aos anos 2002 e 2003 foram corrigidos para valores constantes de 2003 com base no IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).  

*A despesa total de 2002 e 2003 é a despesa total liquida

 

ANEXO II - METAS FISCAIS

Art. 4º § 2º, inciso III da Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000 ( Lei de Responsabilidade Fiscal )

EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO DO MUNICÍPIO DE SERRA

 

 

 

 

 

 

 

Em R$ 1,00

PATRIMÔNIO LÍQUIDO

2001

2002

2003

VALOR

VALOR

VALOR

Patrimônio

6.487.751

 (123.208.033,94)

 14.004.582,64

Resultado Acumulado

24.215.358

 (98.992.675,52)

 84.988.092,88

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 4º § 2º, inciso III da Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000 ( Lei de Responsabilidade Fiscal )

DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS

LRF, artigo 53, § 1º, inciso III

 

 

 

 

R$1,00

Descrição

2001

2002

2003

Valor

Valor

Valor

I - Alienação de Ativos

 28.740

 -

 100.000

II - Aplicação dos recursos de Alienação de Ativos

 34.985.875

 42.212.095

 39.882.656

 Amortização da Dívida

 2.200.893

 2.288.495

 1.363.065

 Outras despesas de capital

 32.784.982

 39.923.600

 38.519.591

III - Saldo a aplicar (I-II)

 (34.957.135)

 (42.212.095)

 (38.419.591)

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II - METAS FISCAIS - LDO 2005

Art. 4º, § 2º, inciso IV da Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)

AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE SERRA - IPS

 

 

 

 

 

Discriminação

2004

2005

2006

2007

Receitas Correntes

 18.507.000,00

 19.432.350,00

 20.419.000,00

 21.446.000,00

Receita Tributária

 5.000,00

 5.250,00

 6.000,00

 6.000,00

Receita de Contribuições

 15.394.000,00

 16.163.700,00

 16.980.000,00

 17.830.000,00

Receita Patrimonial

 1.200.000,00

 1.260.000,00

 1.323.000,00

 1.390.000,00

Outras Receitas Correntes

 1.908.000,00

 2.003.400,00

 2.110.000,00

 2.220.000,00

Receitas de Capital

 13.000,00

 13.650,00

 14.000,00

 14.000,00

Alienação de Bens

 13.000,00

 13.650,00

 14.000,00

 14.000,00

Total Receitas

 18.520.000,00

 19.446.000,00

 20.433.000,00

 21.460.000,00

Pessoal e Encargos Sociais

 780.500,00

 820.000,00

 861.000,00

 920.000,00

Outras Despesas Correntes

 260.000,00

 273.000,00

 300.000,00

 315.000,00

Investimentos

 60.000,00

 63.000,00

 100.000,00

 120.000,00

Aposentadorias e reformas

 5.000.000,00

 6.000.000,00

 6.500.000,00

 7.000.000,00

Pensões

 2.200.000,00

 2.600.000,00

 2.900.000,00

 3.100.000,00

Rerserva Financeira

 10.219.500,00

 9.690.000,00

 9.772.500,00

 10.005.000,00

Total Despesas

 18.520.000,00

 19.446.000,00

 20.433.500,00

 21.460.000,00

 

ANEXO DE RISCOS FISCAIS

 

Avaliação dos passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas e indicação de providências, caso se concretizem.

 (Artigo 4º, parágrafo 3º - Lei Complementar nº. 101 de 04/05/2000)

 

A partir de 1997, o Município da Serra, adotou uma série de medidas buscando o necessário equilíbrio de suas contas públicas. Obteve descontos e parcelamentos de precatórios vencidos e de elevados valores, estabeleceu subteto salarial para seus servidores, reduziu em 20% (vinte por cento) o número de cargos comissionados, passou a promover cursos de capacitação de seus servidores, ao mesmo tempo em que adotou medidas destinadas a atualizar os seus cadastros e os serviços de informática, modernizando e fazendo crescer substancialmente a arrecadação dos tributos municipais e simultaneamente tentou avançar na cobrança da dívida ativa e na implantação dos meios de coibir a sonegação fiscal.

 

Assim, o advento da Lei Complementar nº. 101/2000, denominada LEI DA RESPONSABILIDADE DA GESTÃO FISCAL, só veio reforçar as medidas adotadas pelo Poder Executivo da Serra, sempre avalizadas pelo Poder Legislativo Municipal.

 

Com o cumprimento das metas fiscais, a conseqüente estabilização da razão dívida/receita e os avanços na institucionalização do ajuste fiscal já obtidos, ficou patente que o Município da Serra está em vias de conseguir sedimentar o equilíbrio fiscal.

 

No entanto cabe registrar que existem riscos que precisam ser considerados no trajeto destinado a alcançar os objetivos propostos, especialmente os decorrentes de ações judiciais em curso nas Justiças Trabalhista e Comum, nas seguintes situações:

 

1a) Embora se tenha conseguido quitar a quase totalidade dos precatórios anteriores a 2002, proveniente de requisição das Justiças Comum e do Trabalho, existem ainda alguns de natureza trabalhista decorrentes de acordos coletivos de trabalho celebrados com os Sindicatos em datas anteriores a 1997 e ratificados por lei municipal, em andamento ou em formação de precatórios.

 

2a) O Município ingressou em Juízo, na Justiça Federal em Vitória, com Ação Declaratória Negativa de Relação Jurídica Tributária, buscando declarar a inexigibilidade de Obrigação Previdenciária decorrente de levantamentos de contribuições de INSS sobre remuneração de cargos comissionados e de contratações temporárias anteriores à reforma da Previdência, que somam R$ 10.294.999,95 (dez milhões, duzentos e noventa e quatro mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e cinco centavos), também sujeitos a aplicação de juros moratórios;

 

3a) Há dois passivos que o Município não pode deixar de reconhecer:

 

O primeiro relativo à ausência de recolhimento de FGTS do pessoal celetista que havia sido transformado em estatutário sem concurso pela Lei nº. 1837/95, declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, com reversão do vínculo para celetista, ainda sujeito a levantamento e recolhimento junto à Caixa Econômica Federal;

 

O segundo, decorrente de precatórios, formado e em formação, relativos a desapropriações também anteriores a 1997, destinadas à implantação da Rodovia ES-10 e do Terminal Intermodal da Serra - TIMS, que somados irão alcançar, com atualização monetária, juros moratórios e compensatórios, cerca de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais);

 

Uma possível derrota judicial da Municipalidade na 1ª e 2ª situações apontadas acima poderá implicar no aumento do estoque da dívida pública municipal por tratarem-se de passivos contingentes derivados, como já dito, de ações judiciais em curso.

 

Esse aumento do estoque, caso venha a ocorrer, terá que ser compensado por um aumento do esforço fiscal (aumento da receita/redução das despesas), para impedir o desequilíbrio na equação, bem como por meio da atuação da Procuradoria Geral na cobrança da dívida ativa existente no Município.

 

A explicitação desses passivos contingentes neste anexo representa mais um passo importante rumo à transparência fiscal. Entretanto, importa ressaltar que as ações judiciais apontadas acima como 1ª e 2ª situações representam apenas ônus potenciais, pois se encontram ainda em andamento, não estando de forma alguma definido o seu reconhecimento pela Fazenda Municipal. Esclareça-se, por outro lado, que passivos decorrentes de ações judiciais com sentenças definitivas foram tratados como precatórios não configurando, portanto, passivos contingentes.

 

Há de se levar em conta que a Emenda Constitucional nº. 30 alterou a redação do artigo 100 da Constituição Federal e acrescentou o artigo 78 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, estabelecendo que o Poder Executivo poderá parcelar os precatórios de natureza não alimentar pendentes de pagamento, em até 10 (dez) parcelas anuais e sucessivas, com valores atualizados monetariamente. Assim, grande parte do passivo contingente do Município decorrente da atualização monetária de precatórios não alimentares encontra-se equacionado em face da edição da Emenda Constitucional nº. 30, sendo importante ressaltar, contudo, que foi interposta Ação Direta de Inconstitucionalidade em face da referida Emenda, que se encontra pendente de julgamento no Supremo Tribunal Federal, oferecendo risco caso venha a ADin a ser julgada procedente porque neste caso serão encurtados os prazos para pagamento dos precatórios decorrentes de ações transitadas em julgado.

 

A Procuradoria Geral do Município vem empreendendo grande esforço no sentido de acompanhar esses processos judiciais, visando o menor impacto possível no endividamento do Município perante à União, aos expropriados e aos servidores municipais.

 

Deve-se ressaltar por último, que a Municipalidade vem recolhendo, desde 1999, contribuições ao Regime Geral de Previdência Social, em relação a servidores temporários e ocupantes exclusivamente de cargos em comissão, em favor do INSS, com base na reforma da legislação previdenciária do País.